quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

APONTAMENTOS

Antigo Presidente da Transição Aladje Serifo Nhamadjo, fala a imprensa 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

Minha candidatura é irreversível  Disse Cipriano Cassama 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

CIPRIANO CASSAMÁ VOLTA À CARGA CONTRA DSP   CONFIRAM O INÉDITO AUDIO 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

CIPRIANO CASSAMÁ DIZ 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

Fim do debate de urgência no Parlamento sobre o fim do mandato do Presidente 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

Parlamento pede o seu Presidente, Cipriano Cassama para assumir interinamente 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

Fonte: Fala De Papagaio

Doka Ferreira was live


Doka Ferreira

PROCESSO ELEITORAL CONCLUÍDO EM DEFINITIVO: Garante a CNE, STJ, Auditores brasileiros e Nigerianos bem como Observadores Internacionais.

O Assessor de Imprensa do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Salimo Vieira, esclareceu esta terça-feira, 21 de janeiro de 2020, que em nenhum momento o Supremo Tribunal de Justiça pediu à Comissão Nacional de Eleições a recontagem dos votos tanto no primeiro Acordão 01/2020 como também no Acórdão N°. 01-A/2020 (Aclaração) como está a ser interpretado. Pediu sim, à Comissão Nacional de Eleições a conclusão das operações de apuramento nacional. 


Apontamento

Guiné-Bissau: França aguarda decisão de Supremo sobre resultados

O Ministério dos Negócios Estrangeiros francês fez saber hoje que os resultados das eleições presidenciais na Guiné-Bissau devem ser confirmados pelo Supremo Tribunal do país, e que deve haver respeito pelo Estado de direito.


"Aguardamos a confirmação dos resultados da eleição presidencial da Guiné-Bissau pelo Supremo Tribunal de Justiça desse país. O processo eleitoral deve concluir-se proximamente e dentro do respeito pelo Estado de direito", indicou hoje um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros francês.

O porta-voz governamental pronunciou-se após ter sido questionado pelos jornalistas na conferência de imprensa diária, em Paris.

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau esclareceu hoje que não falou em recontagem dos votos da segunda volta das eleições presidenciais e que a aclaração do acórdão na ação interposta pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) se refere às "operações do apuramento nacional".

Embora o contencioso ainda esteja a decorrer no mais alto órgão de Justiça da Guiné-Bissau com um recurso apresentado posteriormente pela candidatura de Domingos Simões Pereira, apoiado pelo PAIGC, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) divulgou na semana passada os resultados definitivos das presidenciais dando a vitória a Umaro Sissoco Embaló.

Segundo a CNE, Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem G-15), é o novo Presidente da Guiné-Bissau, tendo obtido 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55%, enquanto Domingos Simões Pereira se ficou por 46,45%.

NAOM

Leia Também: Rússia expulsa quatro diplomatas franceses

Le président élu de la Guinée-Bissau, Umaro Sissoco Embalo, est l’invité du Journal de l’Afrique. Alors que la Cour suprême attend une "vérification" des procès-verbaux, M. Embalo évoque les défis à venir et promet une "concorde nationale".

Intervenção!
Presidente Eleito da Guiné, Umaro Sissoco Embaló em França Paris, uma intrevista exclusiva.


Paris 21 de Janeiro de 2020.
Le Journal de l'Afrique - France 24

Também:

Umaro Sissoco Embaló, président élu de la Guinée Bissau, est l'invité du Journal de l'Afrique


Après sa victoie confirmée vendredi par la commission électorale, Umaro Sissoco Embaló, président élu de la Guinée Bissau est notre invité. Nous abordons dans cette édition les questions politiques et économiques, et les défis de sa présidence. Dans ce journal nous allons également au Burkina Faso, où un village du nord a été attaqué, causant la mort de 36 civils.

Embaixador dos Estados Unidos da América, Tulinabo Mushingi, após felicitação a candidata eleito nas eleições presidenciais General Umaro Sissoco Embalo, reuniu -se hoje com a direção do MADEM g-15, partido que suportou a candidata do presidente eleito até a vitoria.



Bissau Última-Hora / R Kelly Queba Sané

Estados Unidos da América parabenizam Umaro Sissoco Embalo, como o novo presidente da Guiné-Bissau

"A Embaixada dos Estados Unidos da América felicita Umaro Sissoco Embalo pela sua eleição como Presidente da Guiné-Bissau.

Como amigo e parceiro da Guiné-Bissau, os Estados Unidos da América esperam trabalhar com o Presidente Embalo para ajudar o país a promover a paz e a segurança, fortalecer a governança democrática e estimular o crescimento e o desenvolvimento económico".

Esta declaração coincide com a visita do Embaixador dos EUA, Tulinabo Salama Mushingi, à Guiné-Bissau.

Statement of Congratulations to New President of Guinea-Bissau


Jornalista. Umaro Djau

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

CHEFE ESTADO-MAIOR AFIRMA QUE OS MILITARES NUNCA SEQUESTRARAM O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


O Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas da Guiné-Bissau, Biaguê Na N’Tam, afirmou que os militares nunca sequestraram o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), José Pedro Sambú, tendo acrescentado que o responsável da Comissão Eleitoral conta com uma proteção das forças de ECOMIB bem como da Polícia da Ordem Pública e elementos da Guarda Nacional, pelo que questiona, como seria possível sequestrar esta individualidade, sem que houvesse uma reação das forças que o protegem ou sem denúncias dos seus familiares ou do próprio presidente do órgão gestor de eleições, CNE.

O Chefe de Estado-Maior falava na terça-feira, 21 de janeiro de 2020, durante a cerimónia de reabertura do curso de capacitação dos comandantes de batalhões, nas instalações do Estado Maior do Exército (QG). Na ocasião revelou que tinha sido convidado, em 2016, para fazer um golpe de Estado e tirar do poder o Presidente da República cessante, José Mário Vaz, como também os militares foram convidados para criar alas e assaltar a presidência, mas declinaram o convite, porque: “a missão de forças armadas é garantir a paz e a tranquilidade no país”.

BIAGUE REVELA QUE FOI CONVIDADO A FAZER GOLPE CONTRA JOMAV EM 2016

Reconheceu na sua comunicação que é difícil gerir o país durante cinco anos sem qualquer problema, e que os militares nunca permitirão qualquerperturbação na Guiné-Bissau. 

O militar guineense desmentiu a informação relativa a um suposto sequestro do Presidente da CNE que diz que não corresponder à verdade e lembrou que os militares sempre se posicionaram contra o golpe de Estado e  equidistantes do processo eleitoral.

O responsável das forças armadas do país assegurou que o presidente da CNE tem a proteção da força de interposição da CEDEAO (ECOMIB), que está no país, da polícia da Ordem Pública e da Guarda Nacional, não sendo, pois, possível sequestrá-lo sem que essas forças reagissem.

“Como é possível os militares virarem o resultado eleitoral de 29 de dezembro sem, no entanto, participar no escrutínio? (…) Portanto não vamos permitir a difamação das forças armadas republicanas, que libertaram a República da Guiné-Bissau, porque temos poder de fazer justiça com as nossas próprias mãos durante a noite contra as pessoas que nos estão a humilhar no país”, ameaçou.

O responsável dos militares guineenses informou que durante cinco anos, a classe castrense ficou calada, obedecendo apenas às leis da República para garantir e manter a paz e estabilidade no país, mas avisa que a partir desse momento jamais permitirão qualquer perturbação. Também alertou que qualquer cidadão que sair a rua para colocar a nação em perigo será detido e levado para o cemitério, porque segundo “os militares não têm prisão”.

“A lei eleitoral, no seu artigo 71, diz que é expressamente proibida a presença de elementos de farda nas  assembleias de voto, ou seja, devem ficara 500 metros de distância e cumprimos a lei, portanto quero-vos informar que em nenhum momento os militares guineenses interferiram no processo eleitoral de 29 de dezembro”, informou. 

Biague Na N’Tam explicou que os militares guineenses conhecem a sua missão  que está consagrada na Constituição da República, prova disso foi que respeitaram-na durante cinco anos, sem violar os direitos de ninguém no país,  tendo assegurado ainda que vão continuar a cumprí-ladurante todo esse processo eleitoral. Neste sentido, Biague Na N’Tam exortou as pessoas para não cuticarem a Onça que está a dormir sob pena de criar problemas e provocações no país.

“Não é que os militares guineenses não possam fazer nada como também nenhuma força pode impedir-lhes de fazer o que quiserem, mas confiamos a nossa capacidade na manutenção da paz. Algumas pessoas fardadas fizeram campanha eleitoral, apoiando um candidato, mas não foram denunciadas, portanto não vamos permitir que essa árvore de paz que foi plantada na Guiné-Bissau seja estragada por quem quer que seja”, garantiu.   

O Chefe de Estado Maior das Forças Armadas assegurou que as forças armadas do país estão determinadas em defender e assegurar que a paz que a Guiné-Bissau vive não seja perturbada e avisa, no entanto, que os militares não vão permitir nenhuma ameaça, venha ela de quem vier.

“As forças armadas estão à altura de identificar os perturbadores e temos que identificá-los e estamos prontos para dar resposta a qualquer ameaça ou problema que surgir. A paz que se vive neste momento na Guiné-Bissau é graças às forças armadas, nem mais”, avisou para de seguida lamentar que os militares foram durante vários anos humilhados e desvalorizados.

O militar guineense referiu ainda que decidiu apostar na formação de jovens militares para que possam estar à altura de enfrentar os desafios, servir o país e garantir que a paz assegurada pelos militares não seja posta em causa.

“O batalhão é nossa unidade combativa mais forte, por isso decidimos capacitá-los. Um comandante de Batalhão tem que conhecer regras, normas, estruturas, capacidade dos seus meios bélicos, mas acima de tudo um homem polivalente e conhecedor de todas as armas”, observou.

Biaguê Na N’Tam notou igualmente que as forças armadas demostraram o seu valor durante a luta de libertação nacional e que agora o grande desafio é a reconstrução do país, por isso uma das suas missões mais importantes é construir uma escola militar na Guiné-Bissau, como forma de reduzir despesas e o dinheiro gasto na formação dos quadros militares no estrangeiro.

Por: Aguinaldo Ampa

Texto: OdemocrataGB


CNE diz que estão criadas as condições para que Sissoco Embaló tome posse como novo PR

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou hoje que estão reunidas as condições para que o Presidente eleito tome posse por estar esgotada "legal e definitivamente" toda a sua intervenção no processo eleitoral, alvo de contencioso na justiça.


Em comunicado distribuído à imprensa, o presidente da CNE, José Pedro Sambu, dá conta de que o órgão de gestão eleitoral cumpriu "de forma escrupulosa" a determinação do Supremo tribunal de Justiça (STJ) quanto à conclusão das operações do processo das eleições presidenciais de 29 de dezembro.

"A diligência ordenada pela Suprema Corte foi escrupulosamente observada, com a imediata elaboração de ata de apuramento nacional devidamente notificada aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes, cumprindo assim, definitiva, pontual e integralmente a douta decisão do Supremo Tribunal de Justiça", lê-se no comunicado.

A CNE diz ainda que depois de publicados os resultados definitivos, através de editais, de terem sido notificados os órgãos de soberania e os candidatos concorrentes, "estão esgotados de forma legal e definitiva" os seus poderes de intervenção, mas salienta ser a única entidade com competências para organizar e gerir as eleições na Guiné-Bissau.

"Consequentemente, aguardam-se os ulteriores termos para a tomada de posse" de Umaro Sissoco Embalo, como Presidente eleito, refere-se no documento da CNE.

No comunicado, a CNE refere também que a lei eleitoral é uma "norma especial, com características próprias, urgente" e que o expediente de aclaração não se enquadra e "quando o Supremo Tribunal de Justiça decide como decidiu é definitivo".

O Supremo Tribunal de Justiça divulgou hoje uma aclaração do acórdão, divulgado no sábado, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.

Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".

Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início das operações do apuramento nacional".

Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas".

Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.

MB // VM

Lusa/Fim

COMUNICADO À IMPRENSA DA ANP

PAIGC i um cancro, sinceramente!
Dipus de manobras di diversão de DSP pa inviabiliza vitória de USE nas Presidenciais, gós i Cipriano Cassama ku na bim ku nhoco nhoco pa atrasa empossamento de novo Presidente eleito democraticamente.
Ou ami ku kasta "aclarecida" sobre si comunicado à imprensa?! 
Cipriano Cassama, recorda-se, fou graças a votos de Deputados de MADEM-G15 ki foi possível si reeleição como Presidente da Assembléia Nacional Popular, senão si mandato já era, uma vez ku Deputados di si Partido ku vota nel i ka era suficiente pa si reeleição.



ANP emite nota e ratifica a inexistência de um “Presidente Eleito”. Assembleia Nacional Popular respeita o STJ como um órgão de soberania e aguarda a recontagem dos votos e conclusão do processo eleitoral.

ACLARAÇÃO DE SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA EM CRIOULO E DESABAFO DE BIAGUE NA TAM

STJ EXPLICA EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA KI FASSI NA BISSAU EM CRIOULO DI KUMA EM NENHUM MOMENTO É PIDI RECONTAGEM DE VOTOS, É PIDI SON ELABORAÇÃO DI ATA DI APURAMENTO NACIONAL.

BIAGUE NA TAM AFIRMA DI KUMA PAIGC PIDIL NA 2016 PA I FASSI GOLPE DE ESTADO A JOMAV
Confiram o Áudio 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻


Estamos a Trabalhar

Guiné-Bissau: MADEM-G15 homenageia os heróis nacionais, no dia 20 de Janeiro, com a realização de uma palestra; Adja Satu Camará é quem presidiu o acto.


TGB Televisão da Guiné-Bissau

URGENTE: Ex-candidato derrotado nas urnas e no STJ, DSP, a poucas horas entrou-se na embaixada de Portugal, depois seguiu-se para a embaixada do Brasil, ambos em Bissau, pouco minutos depois da ACLARAÇÃO do STJ em Crioulo, ex-candidato esta acompanhando de Califa Seidi o 3° vice-presidente do seu partido o PAIGC.


Bissau Última-Hora


Infelizmente, não

GUINÉ-BISSAU - Supremo Tribunal de Justiça esclarece que não fala em recontagem de votos

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau esclareceu hoje que não falou em recontagem dos votos da segunda volta das eleições presidenciais e que a aclaração se refere às "operações do apuramento nacional".


"Em nenhum momento este acórdão fala de recontagem de votos. O que diz o acórdão é sobre as operações do apuramento nacional", afirmou, em conferência de imprensa, o porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Salimo Vieira

O porta-voz falava aos jornalistas em conferência de imprensa, referindo-se à aclaração divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça na sexta-feira, na sequência de um pedido do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

"Quem vê o acórdão vai encontrar isto: Não tendo sido observada a disposição legal imperativa, sobretudo o facto de que ao iniciar a operação do apuramento nacional não poder ser interrupta enquanto não terminar. A seguir a isso, de forma imediata, lavrar uma ata e comunicar aos órgãos de soberania. É isso que o Supremo disse", referiu Salimo Vieira.

O porta-voz salientou também que a decisão do "Supremo Tribunal é de cumprimento obrigatório".

O Supremo Tribunal de Justiça divulgou na sexta-feira uma aclaração do acórdão, divulgado na semana passada, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.

Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".

Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento nacional".

Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas", acrescenta-se no acórdão.

Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou na sexta-feira os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.

Hoje, a CNE deu por terminado o processo e disse que estão reunidas as condições para a tomada de posse de Embaló.

NAOM


O Chefe de Estado Maior General das Forças Armas, Biague Na Ntan, desmente falsas acusações do PAIGC sobre sequestro do PR da CNE, Dr. Pedro Sambu, pelas Forças armadas, afirma que em nenhum momento o senhor Pedro Sambu esteve nas instalações do Estado Maior das forças armas

O Biague Na Ntan revela que foi convidado várias vezes para fazer golpe de estado em 2016, contra José Mário Vaz, mas nunca aceitou tal proposta, chefe das forças armadas afirma que o EMFA não vai aturar qualquer perturbação de tentativa de pôr ordem constitucional em causa e a paz social dos guineense, deixou bem claro na que qualquer tentativa haverá respostas inequívocas, frisou general Biague Na Ntan


Dara Fonseca Ramos was live


Desistência do recurso interposto pelo Candidato Presidencial Domingos Simões Pereira (DSP), no dia 15/01/2020 no STJ.

Afinal o PAIGC já desistiu do recurso interposto no STJ, mas sem esclarecimento sobre o assunto aos seus militantes, que deu entrada no STJ.


GENERAL UMARO SISSOCÓ EMBALO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU

CNE KUMA👇👇👇👇👇👇👇



Acabou, encerrou, terminou, findou ponto final.

R Kelly Queba Sané 

BOMBA - Provas da tentativa de suborno ao Presidente da CNE na posse do Doka Internacional. Quem viver verá.?


Doka Ferreira

José Mário Vaz - Audiência de cortesia com Bispos dos Países Lusófonos, no âmbito do XIV° Encontro dos Bispos dos países da CPLP que decorreu na Guiné-Bissau, sob o tema ‘Diálogo inter-religioso na construção da paz e no desenvolvimento dos países lusófonos’.







 



José Mário Vaz - Presidente da Republica da Guiné-Bissau

Está a decorrer neste momento a reunião da Comissão Permanente do maior partido do país. Sob a liderança do Presidente e Candidato do PAIGC, Domingos Simões Pereira, está em debate a agenda da actualidade política no nosso país








DSP Presidente

Chegada do presidente eleito da Guiné-Bissau General Umaro Sissoco Embalo, em França.


Bissau Última-Hora

Embaló, Presidente da República da Guiné-Bissau recém eleito nas presidenciais realizadas ano passo 2029.


Madem-G15/Sector Autónomo Bissau


Preocupação de Dr Gato.


Guininfo


Conferência de imprensa da JAAC. Esclarecimento sobre a histórica decisão da justiça e apoio incondicional ao Presidente e Candidato do PAIGC, Domingos Simões Pereira


JAAC - Juventude Africana Amílcar Cabral 

PAIGC: Tem início daqui a pouco a reunião da Comissão Permanente. Mais logo, Domingos Simões Pereira deverá receber o embaixador dos Estados Unidos da América.

AAS

ESTA É UMA DAS VOZES QUE NA DECADA DE 80, MARCOU A DIFERENÇA...BÓNA CAMARÁ, DO PRESTIGIADO GRUPO 《DJAMANÓ DIATA》, DO CAPELÃO DO CIMA.


Antonio Iaia SEidi

Atendendo a necessidade de prosseguir com as dinâmicas inovadoras e calçar os responsáveis com a mais visão laboral que visa a prossecução em prol do desenvolvimento da sua circunscrição territorial.

O Presidente da Câmara Municipal de Bissau, usando das suas competências legais sobre a matéria, por conveniência de serviço, Determina o seguinte: 


Fonte: CamaraMunicipal de Bissau

O QUE SIGNIFICA ACLARAÇÃO? - DR. Quiletche N. Isna

DR. Quiletche N. Isna


O QUE SIGNIFICA ACLARAÇÃO?

Antes de tudo, neste momento em que paira por todo o lado, as interpretações de toda natureza, relacionado com o famoso acórdão “ACLARAÇÃO” e questiona-se até o papel de Jurista neste senário. Sinto-me no dever de opinar, no sentido de contribuir para a solução pacifica do diferendo.

Os Tribunais, através dos juízes, têm a função de decidir, designadamente, causas que as pessoas, singulares ou colectivas, propõem. Isto constitui o que constitucionalmente se chama o exercício de poder jurisdicional.

Uma vez proferida a sentença ou acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a matéria da causa, artigo 666º nº1 do CPC. Não pode o Juiz por sua iniciativa, alterar a sentença depois de proferida, quer na parte da decisão quer na parte dos fundamentos que a suportam. Mas isto apenas no que concerne à matéria da causa, continuando o juiz com competência para resolver os incidentes e questões que surjam no desenvolvimento posterior do processo, desde que não se repercutam na sentença ou despacho que proferiu. A razão do princípio de auto- esgotamento do poder jurisdicional encontra-se na necessidade de assegurar a estabilidade das decisões dos tribunais.

Como excepção à regra da vinculação do órgão jurisdicional à sua decisão admite a lei a denominada ACLARAÇÃO ou ESCLARECIMENTO de dúvidas existentes na sentença ou acórdão artigo 666º nº2 do CPC. Compreende-se que assim seja, porque tendo a sentença como a finalidade resolver e decidir uma serie de questões, essa finalidade não se alcançaria se, por causa do seu enunciado, se deixassem em aberto duvidas sobre elas. Não se trata de impugnar a decisão proferida pelo juiz nem de questionar a sua actividade, mas antes de fazer corresponder a expressão formal da decisão ao que o juiz quis efectivamente dizer ou fazer.

Portanto, a aclaração justifica-se perante alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou do seu fundamento artigo 669º nº 1 a) do CPC. Considera-se a decisão obscura quando não se entenda o pensamento do julgador; considera-se a decisão ambígua quando comporta mais que um sentido. Assim, a função da aclaração é de iluminar algum ponto obscuro da decisão ou do seu fundamento, através dela apenas se pode corrigir a sua forma de expressão e não modificar o seu alcance ou o seu conteúdo. Apesar disso, é frequente os litigantes lançarem mão da aclaração para de forma oblíqua tentarem obter a modificação da sentença ou acórdão, o que não têm logrado êxito, face a reação que tem encontrado por parte dos tribunais. Esperemos que continuem assim.

Ora, do acórdão nº 1/2020, resulta o seguinte:

1. O STJ, não aceitou o pedido de suspensão da instância formulado pelo recorrente (DOMINGOS SIMÕES PEREIRA) através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira. Por considerar que o contencioso eleitoral, tem a natureza célere, urgente e sui generi, que comporta certas características, mormente no que tange a tramitação, a rigidez dos prazos dos atos processuais.

2. O STJ, recusou a providência cautelar não especificada, requerida pelo (DOMINGOS SIMÕES PEREIRA) através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira, no sentido de ordenar o enceramento das instalações e selagem de todos os equipamentos da Comissão Nacional de Eleições, por entender que o contencioso eleitoral é um processo mais célere e urgente do que uma providencia cautelar, até no que diz respeito a fixação dos prazos para a prática dos atos.

3. O STJ, não aceitou entrar no fundo da questão (mérito da causa) formulado pelo (DOMINGOS SIMÕES PEREIRA) através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira, por entender que está em falta os pressupostos processual essencial para apreciação do contencioso eleitoral (RECLAMAÇÃO OU PROTESTO, Requisito legal para a interposição de recurso para o STJ).

4. O STJ, ordenou a CNE para cumprir com as formalidades imperativas previstas no artigo 95º da Lei Eleitoral, que consiste em:

4.a. Lavrar a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham tomadas,

4.b. Nas 24 horas posteriores a conclusão do apuramento nacional, enviar um exemplar de acta aos órgãos de soberania nacional e as candidaturas concorrentes.

Conclusão:

1. EM RELAÇÃO AO CANDIDATO DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira, é o indeferimento liminar da pretensão requerida

2. EM RELAÇÃO A CNE, cumprimento das formalidades preteridas, previstas no artigo 95º da Lei Eleitoral.

Sucede, porém, que não existe nenhuma reclamação ou protesto pendente. As decisões finais sobre estas eventuais reclamações ou protestos que se impugnam perante o STJ, porque elas constituem actos definitivos e executórios que, por isso, tem eficácia externa e, como tal podem ser apresentados contenciosamente.

Diz sabiamente o artigo 140º da L.E. que «todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas».

O contencioso eleitoral é um processo pela sua natureza urgente, célere, sui generi, em defesa do interesse de Estado Democrático e por isso no prazo de 48 horas após contra-alegações o plenário do Supremo Tribunal de Justiça decide definitivamente. Artigo 147º nº1 LE.

O pedido de aclaração, não demonstrou haver ininteligibilidade da decisão e muito menos conseguiu fazer a prova da existência de contradição entre as expressões que constituem o conteúdo da decisão. Porque o STJ, decidiu de um modo claro, contundente e inequívoco, o acórdão aclaração não trouxe nada de novo em termos de esclarecimento de alguma expressão considerada duvidosa ou ambígua. Aliás, aclaração tem e sempre a finalidade de iluminar algum ponto obscuro da decisão ou do seu fundamento, e nunca modificar o seu alcance ou o seu conteúdo.

Portanto, o contencioso eleitoral acabou. A CNE cumpriu com as formalidades imperativas e exigidas pelo STJ, fixou os editais e tornou definitivo os resultados do escrutínio. Ponto final.

Fonte: Estamos a Trabalhar

O Democrata em Ação, sobre princípio d" ININTERRUPTIBILIDADE.


O Democrata Osvaldo Osvaldo