Por Radio TV Bantaba
O Conselho Constitucional do Senegal anulou o processo de revisão constitucional relativo à Lei n.º 18/2026, aprovada pela Assembleia Nacional, por considerar que o procedimento parlamentar esteve marcado por irregularidades.
A decisão representa uma importante reviravolta na atual crise institucional senegalesa e trava a entrada em vigor do texto aprovado pelos deputados. Constitui também uma vitória jurídica significativa para o poder executivo.
A anulação surge na sequência de um recurso apresentado pela Presidência da República. Na segunda-feira, 6 de julho de 2026, às 11h40, o advogado Cheikh Ahmadou Ndiaye, em representação do chefe de Estado, entregou formalmente no Conselho Constitucional um recurso de inconstitucionalidade, contestando a legalidade dos trabalhos realizados pela Assembleia Nacional.
O executivo alegou ter havido uma «violação do procedimento de revisão constitucional» da Lei n.º 18/2026, aprovada pelo Parlamento a 29 de junho de 2026.
Perante o impasse institucional, o Presidente da República declarou a urgência do processo e pediu ao Conselho Constitucional que analisasse o recurso no prazo máximo de oito dias.
O processo foi registado com o número 6/C/26 pelo chefe da Secretaria do Conselho Constitucional, El Hadji Macky Barro.
Para sustentar as alegadas irregularidades cometidas durante o processo parlamentar, a Presidência apresentou vários documentos e elementos de prova, incluindo correspondência oficial, relatórios sobre alterações ao texto, autos de oficiais de justiça e dispositivos USB contendo as gravações áudio e vídeo integrais dos debates realizados durante a sessão plenária de 29 de junho de 2026.
Ao anular o processo de revisão constitucional, o Conselho Constitucional deu razão às objeções apresentadas pela Presidência da República

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