Por Radio Voz Do Povo 13/07/2026
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou inconstitucionais as medidas de coação aplicadas ao presidente da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB), Carlos Alberto Mendes Teixeira, (Caíto), pelo Ministério Público, com fundamento nos artigos 48.º e 170.º do Código de Processo Penal, por considerar que a imposição dessas medidas é da competência exclusiva do Juiz de Instrução Criminal.
A decisão consta do Acórdão n.º 02/2026, proferido no âmbito do Processo n.º 01/2026, e reafirma a jurisprudência estabelecida pelo Acórdão n.º 01/2017, determinando a imediata cessação dos efeitos das medidas de coação aplicadas ao dirigente desportivo.
No acórdão, o plenário do STJ sublinha que uma norma declarada inconstitucional com força obrigatória geral deixa de produzir efeitos jurídicos, tornando inválidos os atos praticados ao seu abrigo. Os juízes consideram que, no ordenamento jurídico guineense, o Ministério Público pode promover a aplicação de medidas de coação, mas a decisão compete exclusivamente ao Juiz de Instrução Criminal.
Na sequência da decisão, o Supremo Tribunal de Justiça iniciou, esta segunda-feira, a notificação oficial das partes envolvidas no processo. O mandado de notificação determina a entrega de cópias do acórdão ao requerente, Carlos Alberto Mendes Teixeira, e ao Ministério Público, representado pelo Procurador-Geral da República, Amadu Tidjane Baldé.
A decisão do STJ tem força vinculativa e reforça o princípio de que as restrições aos direitos fundamentais só podem ser impostas por autoridade judicial competente, em conformidade com a Constituição da República da Guiné-Bissau.


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