Bissau, 14 Dez 22 (ANG) – O líder do partido Movimento Patriótico(MP), José Paulo Semedo, anunciou que o Supremo Tribunal de Justiça(STJ), revogou na terça-feira,(13) o despacho que extinguia aquela formação política, numa lista que contempla ainda 27 partidos políticos.
O Supremo Tribunal de Justiça emitiu através de um despacho 35/PSTJ/2022 de 14 de Novembro, a extinção de 28 partidos políticos alegando entre outros, a não comprovação da existência de mil militantes nas suas fileiras, a não indicação das suas sedes e falta de atualização dos seus órgãos.
Em conferência de imprensa realizada hoje, o líder do partido Movimento Patriótico(MP), disse que, inconformado com a referida decisão tomada pelo STJ, a sua formação política entrou com uma reclamação com base em dois fundamentos, sendo o primeiro, porque o partido não foi notificado em nenhum momento do despacho da sua extinção.
Aquele político disse que, o segundo fundamento, tem a ver com o fato de terem levado ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça de que, a lei sobre a qual fundamentaram a sua decisão, já deixou de existir, tendo em conta que foi criada em Maio de 1991 e logo em Agosto do mesmo ano foi retirada através da emenda que extinguiu a alínea B, do número 1, do artigo 12 da lei número 2.
Disse que, ficou que os partidos só podem deixar de existir apenas por dois caminhos, sendo o primeiro, se os órgãos de uma determinada formação política, decidiram auto extinguir-se, por via de uma Assembleia competente.
“A segunda via é quando o partido usa caminhos subversivos, ou seja a violação das leis da Constituição na sua forma de fazer a política, então isso consubstancia o crime e por isso aos líderes do referido partido devem ser instruídos processos de competente crime, impulsionado pelo Ministério Público”, salientou.
José Paulo Semedo frisou que, só depois do processo for julgado e condenado e com trânsito em julgado é que partido pode sofrer a extinção por parte do STJ.
“Então o Movimento Patriótico apresentou ao Supremo Tribunal de Justiça o referido argumento, e de forma corajosa, esta instância máxima da justiça guineense acatando os referidos fundamentos, proferiu um despacho datado do dia 13 do corrente mês, na qual decidiram revogar o despacho 35/PSTJ/2022”, disse.
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