"A Embaixada dos Estados Unidos da América felicita Umaro Sissoco Embalo pela sua eleição como Presidente da Guiné-Bissau.
Como amigo e parceiro da Guiné-Bissau, os Estados Unidos da América esperam trabalhar com o Presidente Embalo para ajudar o país a promover a paz e a segurança, fortalecer a governança democrática e estimular o crescimento e o desenvolvimento económico".
Esta declaração coincide com a visita do Embaixador dos EUA, Tulinabo Salama Mushingi, à Guiné-Bissau.
Statement of Congratulations to New President of Guinea-Bissau
Jornalista. Umaro Djau
quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Estados Unidos da América parabenizam Umaro Sissoco Embalo, como o novo presidente da Guiné-Bissau
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quarta-feira, janeiro 22, 2020
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terça-feira, 21 de janeiro de 2020
CHEFE ESTADO-MAIOR AFIRMA QUE OS MILITARES NUNCA SEQUESTRARAM O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
O Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas da Guiné-Bissau, Biaguê Na N’Tam, afirmou que os militares nunca sequestraram o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), José Pedro Sambú, tendo acrescentado que o responsável da Comissão Eleitoral conta com uma proteção das forças de ECOMIB bem como da Polícia da Ordem Pública e elementos da Guarda Nacional, pelo que questiona, como seria possível sequestrar esta individualidade, sem que houvesse uma reação das forças que o protegem ou sem denúncias dos seus familiares ou do próprio presidente do órgão gestor de eleições, CNE.
O Chefe de Estado-Maior falava na terça-feira, 21 de janeiro de 2020, durante a cerimónia de reabertura do curso de capacitação dos comandantes de batalhões, nas instalações do Estado Maior do Exército (QG). Na ocasião revelou que tinha sido convidado, em 2016, para fazer um golpe de Estado e tirar do poder o Presidente da República cessante, José Mário Vaz, como também os militares foram convidados para criar alas e assaltar a presidência, mas declinaram o convite, porque: “a missão de forças armadas é garantir a paz e a tranquilidade no país”.
BIAGUE REVELA QUE FOI CONVIDADO A FAZER GOLPE CONTRA JOMAV EM 2016
Reconheceu na sua comunicação que é difícil gerir o país durante cinco anos sem qualquer problema, e que os militares nunca permitirão qualquerperturbação na Guiné-Bissau.
O militar guineense desmentiu a informação relativa a um suposto sequestro do Presidente da CNE que diz que não corresponder à verdade e lembrou que os militares sempre se posicionaram contra o golpe de Estado e equidistantes do processo eleitoral.
O responsável das forças armadas do país assegurou que o presidente da CNE tem a proteção da força de interposição da CEDEAO (ECOMIB), que está no país, da polícia da Ordem Pública e da Guarda Nacional, não sendo, pois, possível sequestrá-lo sem que essas forças reagissem.
“Como é possível os militares virarem o resultado eleitoral de 29 de dezembro sem, no entanto, participar no escrutínio? (…) Portanto não vamos permitir a difamação das forças armadas republicanas, que libertaram a República da Guiné-Bissau, porque temos poder de fazer justiça com as nossas próprias mãos durante a noite contra as pessoas que nos estão a humilhar no país”, ameaçou.
O responsável dos militares guineenses informou que durante cinco anos, a classe castrense ficou calada, obedecendo apenas às leis da República para garantir e manter a paz e estabilidade no país, mas avisa que a partir desse momento jamais permitirão qualquer perturbação. Também alertou que qualquer cidadão que sair a rua para colocar a nação em perigo será detido e levado para o cemitério, porque segundo “os militares não têm prisão”.
“A lei eleitoral, no seu artigo 71, diz que é expressamente proibida a presença de elementos de farda nas assembleias de voto, ou seja, devem ficara 500 metros de distância e cumprimos a lei, portanto quero-vos informar que em nenhum momento os militares guineenses interferiram no processo eleitoral de 29 de dezembro”, informou.
Biague Na N’Tam explicou que os militares guineenses conhecem a sua missão que está consagrada na Constituição da República, prova disso foi que respeitaram-na durante cinco anos, sem violar os direitos de ninguém no país, tendo assegurado ainda que vão continuar a cumprí-ladurante todo esse processo eleitoral. Neste sentido, Biague Na N’Tam exortou as pessoas para não cuticarem a Onça que está a dormir sob pena de criar problemas e provocações no país.
“Não é que os militares guineenses não possam fazer nada como também nenhuma força pode impedir-lhes de fazer o que quiserem, mas confiamos a nossa capacidade na manutenção da paz. Algumas pessoas fardadas fizeram campanha eleitoral, apoiando um candidato, mas não foram denunciadas, portanto não vamos permitir que essa árvore de paz que foi plantada na Guiné-Bissau seja estragada por quem quer que seja”, garantiu.
O Chefe de Estado Maior das Forças Armadas assegurou que as forças armadas do país estão determinadas em defender e assegurar que a paz que a Guiné-Bissau vive não seja perturbada e avisa, no entanto, que os militares não vão permitir nenhuma ameaça, venha ela de quem vier.
“As forças armadas estão à altura de identificar os perturbadores e temos que identificá-los e estamos prontos para dar resposta a qualquer ameaça ou problema que surgir. A paz que se vive neste momento na Guiné-Bissau é graças às forças armadas, nem mais”, avisou para de seguida lamentar que os militares foram durante vários anos humilhados e desvalorizados.
O militar guineense referiu ainda que decidiu apostar na formação de jovens militares para que possam estar à altura de enfrentar os desafios, servir o país e garantir que a paz assegurada pelos militares não seja posta em causa.
“O batalhão é nossa unidade combativa mais forte, por isso decidimos capacitá-los. Um comandante de Batalhão tem que conhecer regras, normas, estruturas, capacidade dos seus meios bélicos, mas acima de tudo um homem polivalente e conhecedor de todas as armas”, observou.
Biaguê Na N’Tam notou igualmente que as forças armadas demostraram o seu valor durante a luta de libertação nacional e que agora o grande desafio é a reconstrução do país, por isso uma das suas missões mais importantes é construir uma escola militar na Guiné-Bissau, como forma de reduzir despesas e o dinheiro gasto na formação dos quadros militares no estrangeiro.
Por: Aguinaldo Ampa
Texto: OdemocrataGB
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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CNE diz que estão criadas as condições para que Sissoco Embaló tome posse como novo PR
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou hoje que estão reunidas as condições para que o Presidente eleito tome posse por estar esgotada "legal e definitivamente" toda a sua intervenção no processo eleitoral, alvo de contencioso na justiça.
Em comunicado distribuído à imprensa, o presidente da CNE, José Pedro Sambu, dá conta de que o órgão de gestão eleitoral cumpriu "de forma escrupulosa" a determinação do Supremo tribunal de Justiça (STJ) quanto à conclusão das operações do processo das eleições presidenciais de 29 de dezembro.
"A diligência ordenada pela Suprema Corte foi escrupulosamente observada, com a imediata elaboração de ata de apuramento nacional devidamente notificada aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes, cumprindo assim, definitiva, pontual e integralmente a douta decisão do Supremo Tribunal de Justiça", lê-se no comunicado.
A CNE diz ainda que depois de publicados os resultados definitivos, através de editais, de terem sido notificados os órgãos de soberania e os candidatos concorrentes, "estão esgotados de forma legal e definitiva" os seus poderes de intervenção, mas salienta ser a única entidade com competências para organizar e gerir as eleições na Guiné-Bissau.
"Consequentemente, aguardam-se os ulteriores termos para a tomada de posse" de Umaro Sissoco Embalo, como Presidente eleito, refere-se no documento da CNE.
No comunicado, a CNE refere também que a lei eleitoral é uma "norma especial, com características próprias, urgente" e que o expediente de aclaração não se enquadra e "quando o Supremo Tribunal de Justiça decide como decidiu é definitivo".
O Supremo Tribunal de Justiça divulgou hoje uma aclaração do acórdão, divulgado no sábado, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.
Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".
Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início das operações do apuramento nacional".
Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas".
Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.
MB // VM
Lusa/Fim
Em comunicado distribuído à imprensa, o presidente da CNE, José Pedro Sambu, dá conta de que o órgão de gestão eleitoral cumpriu "de forma escrupulosa" a determinação do Supremo tribunal de Justiça (STJ) quanto à conclusão das operações do processo das eleições presidenciais de 29 de dezembro.
"A diligência ordenada pela Suprema Corte foi escrupulosamente observada, com a imediata elaboração de ata de apuramento nacional devidamente notificada aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes, cumprindo assim, definitiva, pontual e integralmente a douta decisão do Supremo Tribunal de Justiça", lê-se no comunicado.
A CNE diz ainda que depois de publicados os resultados definitivos, através de editais, de terem sido notificados os órgãos de soberania e os candidatos concorrentes, "estão esgotados de forma legal e definitiva" os seus poderes de intervenção, mas salienta ser a única entidade com competências para organizar e gerir as eleições na Guiné-Bissau.
"Consequentemente, aguardam-se os ulteriores termos para a tomada de posse" de Umaro Sissoco Embalo, como Presidente eleito, refere-se no documento da CNE.
No comunicado, a CNE refere também que a lei eleitoral é uma "norma especial, com características próprias, urgente" e que o expediente de aclaração não se enquadra e "quando o Supremo Tribunal de Justiça decide como decidiu é definitivo".
O Supremo Tribunal de Justiça divulgou hoje uma aclaração do acórdão, divulgado no sábado, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.
Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".
Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início das operações do apuramento nacional".
Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas".
Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.
MB // VM
Lusa/Fim
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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COMUNICADO À IMPRENSA DA ANP
PAIGC i um cancro, sinceramente!
Dipus de manobras di diversão de DSP pa inviabiliza vitória de USE nas Presidenciais, gós i Cipriano Cassama ku na bim ku nhoco nhoco pa atrasa empossamento de novo Presidente eleito democraticamente.
Ou ami ku kasta "aclarecida" sobre si comunicado à imprensa?!
Cipriano Cassama, recorda-se, fou graças a votos de Deputados de MADEM-G15 ki foi possível si reeleição como Presidente da Assembléia Nacional Popular, senão si mandato já era, uma vez ku Deputados di si Partido ku vota nel i ka era suficiente pa si reeleição.
ANP emite nota e ratifica a inexistência de um “Presidente Eleito”. Assembleia Nacional Popular respeita o STJ como um órgão de soberania e aguarda a recontagem dos votos e conclusão do processo eleitoral.
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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ACLARAÇÃO DE SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA EM CRIOULO E DESABAFO DE BIAGUE NA TAM
STJ EXPLICA EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA KI FASSI NA BISSAU EM CRIOULO DI KUMA EM NENHUM MOMENTO É PIDI RECONTAGEM DE VOTOS, É PIDI SON ELABORAÇÃO DI ATA DI APURAMENTO NACIONAL.
BIAGUE NA TAM AFIRMA DI KUMA PAIGC PIDIL NA 2016 PA I FASSI GOLPE DE ESTADO A JOMAV
Confiram o Áudio 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻
Estamos a Trabalhar
BIAGUE NA TAM AFIRMA DI KUMA PAIGC PIDIL NA 2016 PA I FASSI GOLPE DE ESTADO A JOMAV
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Guiné-Bissau: MADEM-G15 homenageia os heróis nacionais, no dia 20 de Janeiro, com a realização de uma palestra; Adja Satu Camará é quem presidiu o acto.
TGB Televisão da Guiné-Bissau
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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URGENTE: Ex-candidato derrotado nas urnas e no STJ, DSP, a poucas horas entrou-se na embaixada de Portugal, depois seguiu-se para a embaixada do Brasil, ambos em Bissau, pouco minutos depois da ACLARAÇÃO do STJ em Crioulo, ex-candidato esta acompanhando de Califa Seidi o 3° vice-presidente do seu partido o PAIGC.
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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GUINÉ-BISSAU - Supremo Tribunal de Justiça esclarece que não fala em recontagem de votos
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau esclareceu hoje que não falou em recontagem dos votos da segunda volta das eleições presidenciais e que a aclaração se refere às "operações do apuramento nacional".
"Em nenhum momento este acórdão fala de recontagem de votos. O que diz o acórdão é sobre as operações do apuramento nacional", afirmou, em conferência de imprensa, o porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Salimo Vieira
O porta-voz falava aos jornalistas em conferência de imprensa, referindo-se à aclaração divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça na sexta-feira, na sequência de um pedido do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
"Quem vê o acórdão vai encontrar isto: Não tendo sido observada a disposição legal imperativa, sobretudo o facto de que ao iniciar a operação do apuramento nacional não poder ser interrupta enquanto não terminar. A seguir a isso, de forma imediata, lavrar uma ata e comunicar aos órgãos de soberania. É isso que o Supremo disse", referiu Salimo Vieira.
O porta-voz salientou também que a decisão do "Supremo Tribunal é de cumprimento obrigatório".
O Supremo Tribunal de Justiça divulgou na sexta-feira uma aclaração do acórdão, divulgado na semana passada, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.
Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".
Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento nacional".
Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas", acrescenta-se no acórdão.
Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou na sexta-feira os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.
Hoje, a CNE deu por terminado o processo e disse que estão reunidas as condições para a tomada de posse de Embaló.
NAOM
"Em nenhum momento este acórdão fala de recontagem de votos. O que diz o acórdão é sobre as operações do apuramento nacional", afirmou, em conferência de imprensa, o porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Salimo Vieira
O porta-voz falava aos jornalistas em conferência de imprensa, referindo-se à aclaração divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça na sexta-feira, na sequência de um pedido do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
"Quem vê o acórdão vai encontrar isto: Não tendo sido observada a disposição legal imperativa, sobretudo o facto de que ao iniciar a operação do apuramento nacional não poder ser interrupta enquanto não terminar. A seguir a isso, de forma imediata, lavrar uma ata e comunicar aos órgãos de soberania. É isso que o Supremo disse", referiu Salimo Vieira.
O porta-voz salientou também que a decisão do "Supremo Tribunal é de cumprimento obrigatório".
O Supremo Tribunal de Justiça divulgou na sexta-feira uma aclaração do acórdão, divulgado na semana passada, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.
Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".
Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento nacional".
Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas", acrescenta-se no acórdão.
Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou na sexta-feira os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.
Hoje, a CNE deu por terminado o processo e disse que estão reunidas as condições para a tomada de posse de Embaló.
NAOM
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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O Chefe de Estado Maior General das Forças Armas, Biague Na Ntan, desmente falsas acusações do PAIGC sobre sequestro do PR da CNE, Dr. Pedro Sambu, pelas Forças armadas, afirma que em nenhum momento o senhor Pedro Sambu esteve nas instalações do Estado Maior das forças armas
O Biague Na Ntan revela que foi convidado várias vezes para fazer golpe de estado em 2016, contra José Mário Vaz, mas nunca aceitou tal proposta, chefe das forças armadas afirma que o EMFA não vai aturar qualquer perturbação de tentativa de pôr ordem constitucional em causa e a paz social dos guineense, deixou bem claro na que qualquer tentativa haverá respostas inequívocas, frisou general Biague Na Ntan
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Desistência do recurso interposto pelo Candidato Presidencial Domingos Simões Pereira (DSP), no dia 15/01/2020 no STJ.
Afinal o PAIGC já desistiu do recurso interposto no STJ, mas sem esclarecimento sobre o assunto aos seus militantes, que deu entrada no STJ.
GENERAL UMARO SISSOCÓ EMBALO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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BOMBA - Provas da tentativa de suborno ao Presidente da CNE na posse do Doka Internacional. Quem viver verá.?
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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José Mário Vaz - Audiência de cortesia com Bispos dos Países Lusófonos, no âmbito do XIV° Encontro dos Bispos dos países da CPLP que decorreu na Guiné-Bissau, sob o tema ‘Diálogo inter-religioso na construção da paz e no desenvolvimento dos países lusófonos’.
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Está a decorrer neste momento a reunião da Comissão Permanente do maior partido do país. Sob a liderança do Presidente e Candidato do PAIGC, Domingos Simões Pereira, está em debate a agenda da actualidade política no nosso país
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Chegada do presidente eleito da Guiné-Bissau General Umaro Sissoco Embalo, em França.
Bissau Última-Hora
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Embaló, Presidente da República da Guiné-Bissau recém eleito nas presidenciais realizadas ano passo 2029.
Madem-G15/Sector Autónomo Bissau
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Preocupação de Dr Gato.
Guininfo
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Atendendo a necessidade de prosseguir com as dinâmicas inovadoras e calçar os responsáveis com a mais visão laboral que visa a prossecução em prol do desenvolvimento da sua circunscrição territorial.
O Presidente da Câmara Municipal de Bissau, usando das suas competências legais sobre a matéria, por conveniência de serviço, Determina o seguinte:
Fonte: CamaraMunicipal de Bissau
Fonte: CamaraMunicipal de Bissau
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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O QUE SIGNIFICA ACLARAÇÃO? - DR. Quiletche N. Isna
DR. Quiletche N. Isna
O QUE SIGNIFICA ACLARAÇÃO?
Antes de tudo, neste momento em que paira por todo o lado, as interpretações de toda natureza, relacionado com o famoso acórdão “ACLARAÇÃO” e questiona-se até o papel de Jurista neste senário. Sinto-me no dever de opinar, no sentido de contribuir para a solução pacifica do diferendo.
Os Tribunais, através dos juízes, têm a função de decidir, designadamente, causas que as pessoas, singulares ou colectivas, propõem. Isto constitui o que constitucionalmente se chama o exercício de poder jurisdicional.
Uma vez proferida a sentença ou acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a matéria da causa, artigo 666º nº1 do CPC. Não pode o Juiz por sua iniciativa, alterar a sentença depois de proferida, quer na parte da decisão quer na parte dos fundamentos que a suportam. Mas isto apenas no que concerne à matéria da causa, continuando o juiz com competência para resolver os incidentes e questões que surjam no desenvolvimento posterior do processo, desde que não se repercutam na sentença ou despacho que proferiu. A razão do princípio de auto- esgotamento do poder jurisdicional encontra-se na necessidade de assegurar a estabilidade das decisões dos tribunais.
Como excepção à regra da vinculação do órgão jurisdicional à sua decisão admite a lei a denominada ACLARAÇÃO ou ESCLARECIMENTO de dúvidas existentes na sentença ou acórdão artigo 666º nº2 do CPC. Compreende-se que assim seja, porque tendo a sentença como a finalidade resolver e decidir uma serie de questões, essa finalidade não se alcançaria se, por causa do seu enunciado, se deixassem em aberto duvidas sobre elas. Não se trata de impugnar a decisão proferida pelo juiz nem de questionar a sua actividade, mas antes de fazer corresponder a expressão formal da decisão ao que o juiz quis efectivamente dizer ou fazer.
Portanto, a aclaração justifica-se perante alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou do seu fundamento artigo 669º nº 1 a) do CPC. Considera-se a decisão obscura quando não se entenda o pensamento do julgador; considera-se a decisão ambígua quando comporta mais que um sentido. Assim, a função da aclaração é de iluminar algum ponto obscuro da decisão ou do seu fundamento, através dela apenas se pode corrigir a sua forma de expressão e não modificar o seu alcance ou o seu conteúdo. Apesar disso, é frequente os litigantes lançarem mão da aclaração para de forma oblíqua tentarem obter a modificação da sentença ou acórdão, o que não têm logrado êxito, face a reação que tem encontrado por parte dos tribunais. Esperemos que continuem assim.
Ora, do acórdão nº 1/2020, resulta o seguinte:
1. O STJ, não aceitou o pedido de suspensão da instância formulado pelo recorrente (DOMINGOS SIMÕES PEREIRA) através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira. Por considerar que o contencioso eleitoral, tem a natureza célere, urgente e sui generi, que comporta certas características, mormente no que tange a tramitação, a rigidez dos prazos dos atos processuais.
2. O STJ, recusou a providência cautelar não especificada, requerida pelo (DOMINGOS SIMÕES PEREIRA) através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira, no sentido de ordenar o enceramento das instalações e selagem de todos os equipamentos da Comissão Nacional de Eleições, por entender que o contencioso eleitoral é um processo mais célere e urgente do que uma providencia cautelar, até no que diz respeito a fixação dos prazos para a prática dos atos.
3. O STJ, não aceitou entrar no fundo da questão (mérito da causa) formulado pelo (DOMINGOS SIMÕES PEREIRA) através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira, por entender que está em falta os pressupostos processual essencial para apreciação do contencioso eleitoral (RECLAMAÇÃO OU PROTESTO, Requisito legal para a interposição de recurso para o STJ).
4. O STJ, ordenou a CNE para cumprir com as formalidades imperativas previstas no artigo 95º da Lei Eleitoral, que consiste em:
4.a. Lavrar a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham tomadas,
4.b. Nas 24 horas posteriores a conclusão do apuramento nacional, enviar um exemplar de acta aos órgãos de soberania nacional e as candidaturas concorrentes.
Conclusão:
1. EM RELAÇÃO AO CANDIDATO DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, através do seu mandatário judicial Dr. Carlos Pinto Pereira, é o indeferimento liminar da pretensão requerida
2. EM RELAÇÃO A CNE, cumprimento das formalidades preteridas, previstas no artigo 95º da Lei Eleitoral.
Sucede, porém, que não existe nenhuma reclamação ou protesto pendente. As decisões finais sobre estas eventuais reclamações ou protestos que se impugnam perante o STJ, porque elas constituem actos definitivos e executórios que, por isso, tem eficácia externa e, como tal podem ser apresentados contenciosamente.
Diz sabiamente o artigo 140º da L.E. que «todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas».
O contencioso eleitoral é um processo pela sua natureza urgente, célere, sui generi, em defesa do interesse de Estado Democrático e por isso no prazo de 48 horas após contra-alegações o plenário do Supremo Tribunal de Justiça decide definitivamente. Artigo 147º nº1 LE.
O pedido de aclaração, não demonstrou haver ininteligibilidade da decisão e muito menos conseguiu fazer a prova da existência de contradição entre as expressões que constituem o conteúdo da decisão. Porque o STJ, decidiu de um modo claro, contundente e inequívoco, o acórdão aclaração não trouxe nada de novo em termos de esclarecimento de alguma expressão considerada duvidosa ou ambígua. Aliás, aclaração tem e sempre a finalidade de iluminar algum ponto obscuro da decisão ou do seu fundamento, e nunca modificar o seu alcance ou o seu conteúdo.
Portanto, o contencioso eleitoral acabou. A CNE cumpriu com as formalidades imperativas e exigidas pelo STJ, fixou os editais e tornou definitivo os resultados do escrutínio. Ponto final.
Fonte: Estamos a Trabalhar
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Portugal. Espancada porque filha se esqueceu do passe
Cláudia Simões descreveu ao Contacto a noite de horror que viveu nas mãos da polícia, na Amadora, depois da filha de oito anos se ter esquecido do passe em casa.
Podia ser um domingo como qualquer outro. Victor Almada deu boleia à sua companheira, Cláudia Simões, à filha e ao sobrinho até ao Babilónia, na Amadora, e arrancou para o seu escritório no Cacém. Depois de levantarem o telemóvel encomendado numa das lojas do centro comercial, dirigiram-se para a paragem do outro lado da estrada. Um gesto da pequena Vitória de oito anos chegou para perceber que se havia esquecido do passe no outro casaco em casa. Quando entraram no autocarro 163, por volta das nove da noite, não sabiam que aquela viagem se ia transformar num pesadelo.
Passe da pequena Vitória que ficou em casa
Já com o rosto desfigurado, sem conseguir abrir os olhos e com os lábios rebentados, Cláudia Simões conta a sua versão dos factos ao Contacto em casa num ambiente pesado de consternação. Ainda não passaram 24 horas do horror que começou na camioneta da Vimeca e chegam familiares revoltados. Nenhum consegue esconder a dor, espelhada nos lábios abertos da angolana de 42 anos, vítima de um espancamento que só se tornou público pela partilha nas redes sociais.
Cláudia Simões dá a versão dos acontecimentos que viveu com um nó na garganta: “Nós entrámos no autocarro e quando a minha filha viu que não tinha o passe com ela, o motorista disse para sair. Eu respondi-lhe que ela tem o passe e que quando chegássemos ao nosso destino que o meu filho ia lá estar com o passe da menina”, relata.
Mais à frente, noutra paragem, entrou uma senhora brasileira de idade, descreve o sobrinho de Cláudia, de 32 anos, também com uma criança e o motorista disse “para saírem do autocarro”. A passageira alegou que a menina tinha quatro anos e que “as crianças com essa idade não pagavam bilhete”. De acordo com Gerson, o motorista explodiu com uma série de impropérios: “Vocês, pretos, macacos, ficam aqui a encher o nosso país. Estamos fartos de vocês. Vão embora para a vossa terra”. Alguns passageiros perguntaram, então, ao motorista se não tinha familiares no estrangeiro. “Era uma senhora de idade. O condutor começou a ofender toda a gente no autocarro e as pessoas revoltaram-se”.
Gerson, sobrinho de Cláudia Simões
Cláudia Simões alega que depois de entrar na viatura não se dirigiu mais ao motorista mas quando o autocarro parou no seu destino, no Bairro do Bosque, o condutor saiu disparado em direção a um polícia que estava ali perto. Tanto Cláudia como Gerson dizem que o agente saía da Taberna da Porcalhota e que não estaria de serviço. A Direção Nacional da PSP, depois de questionada pelo Contacto, emitiu um comunicado em que afirma que “o polícia se encontrava devidamente uniformizado a circular na via pública” e que Cláudia se “mostrou agressiva”. Gerson insiste que ficaram ali, parados, porque não tinham nada a esconder. “O meu primo, o filho da Cláudia, estava a descer com o passe mas o polícia não deixou ninguém explicar nada”. De acordo com Cláudia, exigiu-lhe a identificação e esta respondeu que não tinha feito nada de mal. “Vais para a esquadra comigo”, terá dito o agente antes de começar o inferno.
A PSP diz que este agente terá sido agredido por várias pessoas mas simultaneamente refere que conseguiu levar a detenção a cabo “utilizando a força estritamente necessária para o efeito face à sua resistência”. A versão de Cláudia e de Gerson é muito diferente. “Ele agarrou-me, fez um mata-leão e caiu comigo de costas”, denuncia a mulher. Tentou resistir enquanto sufocava e pediu ajuda ao sobrinho. “Ele vai-me matar”, recorda. Ao lado, ouvia a pequena Vitória: “Não mate a minha mãe, por favor”. Ainda segundo a versão de Cláudia Simões, o mesmo agente terá empurrado a criança e continuou a apertar o pescoço da mulher. Admite que mordeu a mão do polícia como diz o comunicado da PSP mas porque estava a sufocar e pensava que ia morrer.
De seguida, chegaram vários carros-patrulha e algemaram-na arrastando-a para uma das viaturas. “Ninguém me ajudou”, lembra. “Quando me meteram no carro eu não queria aquele polícia comigo e eles garantiram-me que ele ia noutro carro mas mentiram-me. Ele entrou para o meu lado enquanto outros dois agentes iam à frente. Durante o caminho todo fui esmurrada enquanto estava algemada. Ele gritava 'filha da puta', 'preta do caralho' e 'cona da tua mãe' enquanto me dava socos. Eu estava cheia de sangue e gritava muito. Então, subiram o volume da música para não me ouvirem na rua”.
Até que um dos agentes que estava à frente na viatura terá dito que assim Cláudia ia morrer porque estava prestes a desmaiar. Terão levado a angolana para a esquadra da Boba, no Casal de S. Brás, mas não chegou a entrar. A polícia teve de chamar uma ambulância para conduzir Cláudia para o Hospital Amadora-Sintra. Ali, diz que também foi maltratada. A médica que a atendeu ter-se-á recusado a entregar-lhe o relatório do que observou alegando que isso era responsabilidade do tribunal. Perante o pedido desesperado de Cláudia para contactarem a família, porque estava “aterrorizada” e “achava que ia morrer”, a médica terá dito que “vocês é que arranjam problemas com os polícias” e que não tinha nada a ver com o assunto.
Quando teve alta, explica, que um agente lhe apresentou um papel para se apresentar em tribunal como arguida e que devia assinar. “Queria que eu assinasse um papel mas eu não conseguia ver. Via tudo fusco por causa dos olhos inflamados. Ainda tentou pegar na minha mão para eu assinar mas recusei: ‘não vou assinar uma coisa que eu não consigo ler”. Gerson está revoltado e ainda não acredita no que aconteceu. Diz que é um ato de violência racista. Cláudia Simões tem de se apresentar na quarta-feira de manhã no Tribunal da Amadora, em Alfragide. “Vou ser arguida amanhã com a cara neste estado. Como posso ser eu a arguida?”
Entretanto, a PSP confirma a existência de uma denúncia de Cláudia Simões contra o agente que procedeu à detenção e anunciou que "como consequência direta da formalização desta denúncia, já iniciou a instrução de um processo de averiguações para, a par do processo criminal, proceder à averiguação formal das circunstâncias da ocorrência e de todos os factos alegados pela cidadã".
Fonte: https://www.wort.lu/pt/portugal/
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Mulher terá agredido polícia após problemas em autocarro
Agente que estava à civil teve de receber tratamento hospitalar. A mulher também ficou ferida e teve de ser hospitalizadaUm agente da PSP da Amadora terá sido agredido, este domingo à noite, pelas 21:00, por uma mulher numa paragem de autocarros.
Tudo aconteceu depois de se terem verificado problemas num autocarro entre a mulher, uma das passageiras, e o motorista.
Ao chegar a uma paragem de autocarro, o motorista do veículo pediu a um agente da PSP que se encontrava no local para identificar a passageira, afirmando que esta o tinha ameaçado dentro do veículo.
A mulher resistiu, agredindo o agente, e acabou por ser projetada ao solo. Mordeu e agrediu o agente.
O polícia sofreu ferimentos e teve de receber tratamento médico no Hospital Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra). O agente está de baixa médica. As imagens das agressões ao polícia estão na galeria acima desta notícia.
A mulher também ficou ferida e recebeu tratamento no Hospital Amadora-Sintra. Nas imagens abaixo, a mulher diz que foi agredida pelo agente.
A mulher foi detida e vai ser presente ao Tribunal da Amadora.
Texto: https://tvi24.iol.pt/
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terça-feira, janeiro 21, 2020
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Contencioso eleitoral: LÍDER DO MOVIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL EXORTA AO SUPREMO TRIBUNAL A ASSUMIR RESPONSABILIDADE PARA NÃO CRIAR CAOS
O presidente do Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento, Fodé Carambá Sanhá, exortou ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau a assumir a sua responsabilidade face à atual situação política que o país atravessa por forma a não criar caos. O activista social fez esta advertência esta segunda-feira, 20 de janeiro de 2020, à margem de uma conferência de imprensa realizada sobre o balanço das atividades da actual direcção.
Na sua declaração, o activista defendeu que no contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas, o primeiro Acórdão divulgado (Acórdão N°. 01/2020) pelo Supremo Tribunal, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) comprometeu-se a trabalhar sobre a orientação e recomendações dadas pelo Supremo Tribunal de Justiça e fez um trabalho que enviou aos juízes conselheiros.
“Apareceu outro documento do Supremo denominado de “Acórdão de Aclaração” que é um mero auto de aclaração, porque Acórdão é único e definitivo, segundo a lei. É por isso que advertirmos ao Supremo Tribunal de Justiça de assumir a sua responsabilidade, porque não pode criar caos no país! Os candidatos têm direito de fazer recurso à instância judicial, porque está previsto na lei e o mesmo código de conduta assinado pelas candidaturas, ressalva que se houver algumas anomalias as partes devem recorrer às instâncias judiciais”, assegurou.
Questionado para precisar que tipo de responsabilidade o Supremo Tribunal de Justiça deve assumir neste processo, Carambá Sanhá explicou que os Juízes Conselheiros devem, sim, assumir as suas responsabilidades técnicas, de serem acima de tudo transparentes no processo. ” O Supremo não pode divulgar um Acórdão que trará problema grave para o país”, lançou. Acrescentou ainda que”nós conhecemos todos os juízes do Supremo, sabemos que cada um dos Juízes Conselheiros é um guineense que dispõe de um só passaporte. Não têm outra pátria, a não ser a Guiné-Bissau, portanto são responsáveis por tudo aquilo que fazem. Se trabalharem à margem da lei serão responsáveis”, vincou o ativista.
Relativamente à recontagem dos votos que alguns defendem nas suas interpretações do Acórdão do Supremo Tribunal, Sanhá sustentou que na história da democracia guineense, nunca houve a recontagem de votos. Mas, perante a contestação dos resultados, questionou a existência de suportes para a recontagem e caso a exigência não for prevista na lei eleitoral?
Questionado se a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não é igualmente responsável pela crise eleitoral por não ter apresentado a ata do apuramento nacional, de acordo com a lei, Sanhá disse que no entendimento da sua organização, o assunto é administrativo que não pode comprometer todo o processo eleitoral.
“Como se sabe em termos administrativos a ata é elaborada depois da reunião numa outra ocasião e remetida à aprovação na reunião seguinte, mas também pode-se fazer no mesmo dia. Isto é um processo administrativo corrigivel que ao nosso ver não pode comprometer todo o processo eleitoral”, espelhou o ativista.
Aproveitou ainda a ocasião para apelar às duas candidaturas finalistas e aos seus respectivos apoiantes à calma, frisando que nenhuma candidatura foi vencedora ou perdedora deste processo, mas sim o grande vencedor deste processo é o povo e a democracia guineense.
Enfatizou que os dois candidatos podem caminhar juntos na perspectiva de Estado nação existente no qual cada um tem o seu espaço.
Indagado se a sua organização já estabeleceu contactos com as partes para uma eventual mediação, explicou que já se realizou duas tentativas de contactos com as partes em particular a Comissão Nacional de Eleições e a candidatura de Eng. Domingos Simões Pereira e perspectiva se prosseguir com contactos junto da candidatura de Úmaro Sissoco Embaló. Frisou que neste momento todo o mundo está a fugir da sociedade civil e que nenhuma parte abriu-se para receber nem sequer a carta e muito menos atender a chamada telefónica.
Exortou as partes que o mais importante neste momento é respeitar as leis do país e, sobretudo a Lei Eleitoral, porque “senão vamos acabar com a democracia neste país”.
Sobre o balanço de dois anos da sua direção, considerou de positivo o trabalho feito até neste momento pela sua equipa. Lembrou neste particular que o sucesso da direção deve-se aos planos de trabalho estabelecidos, inspirados do Plano Estratégico do Movimento 2016-2021, do qual os seus eixos foram traduzidos no Plano de Ação para 2018 e 2019.
Por: Assana Sambú
Foto: A.S
OdemocrataGB
Na sua declaração, o activista defendeu que no contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas, o primeiro Acórdão divulgado (Acórdão N°. 01/2020) pelo Supremo Tribunal, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) comprometeu-se a trabalhar sobre a orientação e recomendações dadas pelo Supremo Tribunal de Justiça e fez um trabalho que enviou aos juízes conselheiros.
“Apareceu outro documento do Supremo denominado de “Acórdão de Aclaração” que é um mero auto de aclaração, porque Acórdão é único e definitivo, segundo a lei. É por isso que advertirmos ao Supremo Tribunal de Justiça de assumir a sua responsabilidade, porque não pode criar caos no país! Os candidatos têm direito de fazer recurso à instância judicial, porque está previsto na lei e o mesmo código de conduta assinado pelas candidaturas, ressalva que se houver algumas anomalias as partes devem recorrer às instâncias judiciais”, assegurou.
Questionado para precisar que tipo de responsabilidade o Supremo Tribunal de Justiça deve assumir neste processo, Carambá Sanhá explicou que os Juízes Conselheiros devem, sim, assumir as suas responsabilidades técnicas, de serem acima de tudo transparentes no processo. ” O Supremo não pode divulgar um Acórdão que trará problema grave para o país”, lançou. Acrescentou ainda que”nós conhecemos todos os juízes do Supremo, sabemos que cada um dos Juízes Conselheiros é um guineense que dispõe de um só passaporte. Não têm outra pátria, a não ser a Guiné-Bissau, portanto são responsáveis por tudo aquilo que fazem. Se trabalharem à margem da lei serão responsáveis”, vincou o ativista.
Relativamente à recontagem dos votos que alguns defendem nas suas interpretações do Acórdão do Supremo Tribunal, Sanhá sustentou que na história da democracia guineense, nunca houve a recontagem de votos. Mas, perante a contestação dos resultados, questionou a existência de suportes para a recontagem e caso a exigência não for prevista na lei eleitoral?
Questionado se a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não é igualmente responsável pela crise eleitoral por não ter apresentado a ata do apuramento nacional, de acordo com a lei, Sanhá disse que no entendimento da sua organização, o assunto é administrativo que não pode comprometer todo o processo eleitoral.
“Como se sabe em termos administrativos a ata é elaborada depois da reunião numa outra ocasião e remetida à aprovação na reunião seguinte, mas também pode-se fazer no mesmo dia. Isto é um processo administrativo corrigivel que ao nosso ver não pode comprometer todo o processo eleitoral”, espelhou o ativista.
Aproveitou ainda a ocasião para apelar às duas candidaturas finalistas e aos seus respectivos apoiantes à calma, frisando que nenhuma candidatura foi vencedora ou perdedora deste processo, mas sim o grande vencedor deste processo é o povo e a democracia guineense.
Enfatizou que os dois candidatos podem caminhar juntos na perspectiva de Estado nação existente no qual cada um tem o seu espaço.
Indagado se a sua organização já estabeleceu contactos com as partes para uma eventual mediação, explicou que já se realizou duas tentativas de contactos com as partes em particular a Comissão Nacional de Eleições e a candidatura de Eng. Domingos Simões Pereira e perspectiva se prosseguir com contactos junto da candidatura de Úmaro Sissoco Embaló. Frisou que neste momento todo o mundo está a fugir da sociedade civil e que nenhuma parte abriu-se para receber nem sequer a carta e muito menos atender a chamada telefónica.
Exortou as partes que o mais importante neste momento é respeitar as leis do país e, sobretudo a Lei Eleitoral, porque “senão vamos acabar com a democracia neste país”.
Sobre o balanço de dois anos da sua direção, considerou de positivo o trabalho feito até neste momento pela sua equipa. Lembrou neste particular que o sucesso da direção deve-se aos planos de trabalho estabelecidos, inspirados do Plano Estratégico do Movimento 2016-2021, do qual os seus eixos foram traduzidos no Plano de Ação para 2018 e 2019.
Por: Assana Sambú
Foto: A.S
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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
ESTAS DUAS FOTOS CARACTERIZAM O MESMO LUGAR
A PRIMEIRA: REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.
A SEGUNDA: GUINÉ PORTUGUESA.
PARA OS QUE NÃO SABEM, ESTA É A ALFÂNDEGA DA GUINÉ-BISSAU.
FAÇAM A COMPARAÇÃO DO PRESENTE E DO PASSADO.
Por Aladje Sonco
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segunda-feira, janeiro 20, 2020
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Dia dos Heróis Nacionais: CIPRIANO CASSAMÁ EXORTA GUINEENSES A REFLETIR SOBRE IDEAIS DE AMÍLCAR CABRAL
O presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, Cipriano Cassamá exortou hoje, 20 de janeiro de 2020, aos cidadãos guineenses a refletirem-se sobre os ideais do fundador das nacionalidades guineense e cabo-verdiana, Amílcar Cabral que sempre pautou pela união, deixando para trás as diferenças para a melhoria da imagem do país e consequentemente seu desenvolvimento.
Cassamá falou à imprensa depois da tradicional deposição de coroas de flores no mausoléu Amílcar Cabral na fortaleza de Amura, para assinalar dia do assassinado de Cabral em Conacry a 20 de Janeiro de 1973, adotado como data da comemoração dos heróis nacionais pelos dois povos (Guiné Bissau e Cabo-verde).
“Cabral enquanto líder lutou sem ver pela raça, religião e etnia, servindo de união para a consolidação da liberdade, democracia e paz”, afirmou, adiantando que essa data deve servir para uma reflexão, manutenção da união e paz que foram sempre transmitidas por Amílcar durante o processo de luta de libertação.
De acordo com Cipriano, chegou a hora dos Guineenses criarem condições para a estabilidade e consequentemente o desenvolvimento do país, sendo que o país precisa virar a página e mudar sua imagem. O responsável máximo do Parlamento guineense considerou ainda Amílcar Cabral de um grande líder cujas virtudes a Guiné Bissau e Cabo-verde conseguiram a independência e alguns países que tiveram o apoio da Guiné Bissau para se libertar das colónias.
Por: Epifania Mendonça
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segunda-feira, janeiro 20, 2020
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Guiné-Bissau: Passeando nô praça by Albano Barai
Fonte: Albano Barai
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segunda-feira, janeiro 20, 2020
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segunda-feira, janeiro 20, 2020
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