terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Contencioso eleitoral: LÍDER DO MOVIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL EXORTA AO SUPREMO TRIBUNAL A ASSUMIR RESPONSABILIDADE PARA NÃO CRIAR CAOS

O presidente do Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento, Fodé Carambá Sanhá, exortou ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau a assumir a sua responsabilidade face à atual situação política que o país atravessa por forma a não criar caos. O activista social fez esta advertência esta segunda-feira, 20 de janeiro de 2020,  à margem de uma conferência de imprensa realizada sobre o balanço das atividades da actual direcção.

Na sua declaração, o activista defendeu que no contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas, o primeiro Acórdão divulgado (Acórdão N°. 01/2020) pelo Supremo Tribunal, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) comprometeu-se a trabalhar sobre a orientação e recomendações dadas pelo Supremo Tribunal de Justiça e fez um trabalho que enviou aos juízes conselheiros.   

“Apareceu outro documento do Supremo denominado de “Acórdão de Aclaração” que é um mero auto de aclaração, porque Acórdão é único e definitivo, segundo a lei. É por isso que advertirmos ao Supremo Tribunal de Justiça de assumir a sua responsabilidade, porque não pode criar caos no país! Os candidatos têm direito de fazer recurso à instância judicial, porque está previsto na lei e o mesmo código de conduta assinado pelas candidaturas, ressalva que se houver algumas anomalias as partes devem recorrer às instâncias judiciais”, assegurou.

Questionado para precisar que tipo de responsabilidade o Supremo Tribunal de Justiça deve assumir neste processo, Carambá Sanhá explicou que os Juízes Conselheiros devem, sim, assumir as suas responsabilidades técnicas, de serem acima de tudo transparentes no processo. ” O Supremo não pode divulgar um Acórdão que trará problema grave para o país”, lançou.  Acrescentou ainda que”nós conhecemos todos os juízes do Supremo, sabemos que cada um dos Juízes Conselheiros é um guineense que dispõe de um só passaporte. Não têm outra pátria, a não ser a Guiné-Bissau, portanto são responsáveis por tudo aquilo que fazem. Se trabalharem à margem da lei serão  responsáveis”, vincou o ativista.

Relativamente à recontagem dos votos que alguns defendem nas suas interpretações do Acórdão do Supremo Tribunal, Sanhá sustentou que na história da democracia  guineense, nunca houve a recontagem de votos. Mas, perante a contestação dos resultados, questionou a existência de suportes para a recontagem e caso a exigência não for prevista na lei eleitoral? 

Questionado se a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não é igualmente responsável pela crise eleitoral por não ter apresentado a ata do apuramento nacional, de acordo com a lei, Sanhá disse que no entendimento da sua organização, o assunto é administrativo que não pode comprometer todo o processo eleitoral.

“Como se sabe em termos administrativos a ata é elaborada depois da reunião numa outra ocasião e remetida à aprovação na reunião seguinte, mas também pode-se fazer  no mesmo dia. Isto é um processo administrativo corrigivel que ao nosso ver não pode comprometer todo o processo eleitoral”, espelhou o ativista.

Aproveitou ainda a ocasião para apelar às duas candidaturas finalistas e aos seus respectivos apoiantes à calma, frisando que nenhuma candidatura foi vencedora ou perdedora deste processo, mas sim o grande vencedor deste processo é o povo e a democracia guineense.

Enfatizou que os dois candidatos podem caminhar juntos na perspectiva de Estado nação existente no qual cada um tem o seu espaço.  

Indagado se a sua organização já estabeleceu contactos com as partes para uma eventual mediação, explicou que já se realizou  duas tentativas de contactos com as partes em particular a Comissão Nacional de Eleições e a candidatura de Eng. Domingos Simões Pereira e perspectiva se prosseguir com contactos junto da candidatura de Úmaro Sissoco Embaló. Frisou que neste momento todo o mundo está a fugir da sociedade civil e que nenhuma parte abriu-se para receber nem sequer a carta e muito menos atender a chamada telefónica.

Exortou as partes que o mais importante neste momento é respeitar as leis do país e, sobretudo a Lei Eleitoral, porque “senão vamos acabar com a democracia neste país”.

Sobre o balanço de dois anos da sua direção, considerou de positivo o trabalho feito até neste momento pela sua equipa. Lembrou neste particular que o sucesso da direção deve-se aos planos de trabalho estabelecidos, inspirados do Plano Estratégico do Movimento 2016-2021, do qual os seus eixos foram traduzidos no Plano de Ação para 2018 e 2019.

Por: Assana Sambú

Foto: A.S

OdemocrataGB

1 comentário:

  1. Oh meu DEUS, ALAH, O TODO-PODEROSO, N'GHALA, ULÉ, MATCHOL, SAKALA, YAKUNUE, OUNSSOU e todos os nossos outros bons Espíritos do Tchon.

    Então, segundo este Sr. Presidente do Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento, Fodé Carambá Sanhá, o nosso STJ acaba de emitir duas decisões diferentes sobre um mesmo “contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas”.

    O primeiro, o Acórdão N°. 01/2020, que segundo ele, tem, de facto, o valor de um Acórdão, por isso, FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para a CNE e para todos cidadãos bissau-guineenses. Mas que, enquanto ao segundo, este já não é o caso. Pois este não passa do nível de um “Acórdão de Aclaração”. Que é, segundo ele, um “OUTRO DOCUMENTO DO SUPREMO […], UM MERO AUTO DE ACLARAÇÃO, PORQUE [UM] ACÓRDÃO É [SEMPRE] ÚNICO E DEFINITIVO, SEGUNDO A LEI”.

    Sendo logo a sua conclusão (interpretação da Lei), esta: o contido no segundo, não tem e nem pode ter a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para a CNE e para todos cidadãos bissau-guineenses.

    É incrível que uma Organização da Sociedade Civil faça passar este tipo de mensagem, que, explicita ou implicitamente, neste preciso momento da situação política prevalecente no nosso país, incita a não cumprimento das Leis da República. Isso, sobretudo, quando se vê, mesmo a olho nu, de o próprio STJ considerar as duas decisões como complementares uma da outra, ou seja, subsidiárias (subsidiário do Dic.: que oferece suporte ou reforço ao que foi anteriormente estudado ou apresentado). E a segunda Decisão foi emitida exatamente para este efeito.

    Como pode uma Organização da Sociedade Civil pensar que uma ou outra entidade do nosso país pode recusar-se de acatar a decisão de um Acórdão tomada pelo nosso STJ, a última instância judicial do nosso país? Ignorando que esta sempre tem, evidentemente, a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todos. Quando ainda se sabe que as decisões de Acórdãos dos STJ são, em todo o mundo, atos ou ações de Jurisprudência de cada sistema jurídico.

    Para dizer que, sim, a decisão de Acórdão (aclarada ou não, subsidiariamente) de um STJ pode sim ser criticada, pode sim talvez mesmo haver debates sobre a maneira como ela pode ou deve ser e será implementada. Sim! Até tudo isso é salutar. Mas se vai ser acatada ou não? Aí não pode haver nenhuma dúvida, nenhumas hesitações e nenhum relativismo. Pois sempre tem a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL de ser cumprida por todas e todos. Isto é assim em todos os Estados tendo adotado REGIMES DE DEMOCRACIA PARLAMENTAR REPRESENTATIVA E DE ESTADO DE DIREITO para se governarem.

    Eis uma interrogação a todas e todos, chagado a este preciso ponto deste comentário. Dirigido muito particularmente a este Sr. Fodé Carambá Sanhá.

    PODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE, PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?

    Resposta. Não pode. Pois se assim fosse, estar-se-ia permanentemente em situações de ausência do cumprimento das Leis existentes, da falta do império das Leis, e, consequentemente, de impunidade total tremenda.

    E eis, é o que tem prevalecido, de uma maneira muito particular, na Guiné-Bissau dos últimos 22 anos. E, instigado precisamente nesta intervenção pelo Sr. Fodé Carambá Sanhá. Talvez inconscientemente; seria triste mas perdoável se assim é. Ou conscientemente, por ativismo político orientado; seria triste, grave e imperdoável. Pois sendo logo uma ATITUDE E COMPORTAMENTO POLÍTICOS instigadores de uma contínua caída, aos poucos, no abismo, deste nosso querido país do POVO BOM, que é essa nossa REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.

    Por isso, basta este tipo de intervenções, sobretudo, da parte dos que se consideram membros das Organizações da Sociedade Civil bissau-guineenses. Basta!!!

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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