Por Fernando Casimiro
Apesar de se ter mantido em funções como Primeiro-ministro até ao dia de hoje (Aristides Gomes), e depois do decreto-presidencial que o exonerou, e outro que nomeou um novo Primeiro-ministro (Faustino Fudut Imbali), mesmo com a renúncia do cargo do novo indigitado Primeiro-ministro, por pressões internacionais, dias depois, e por não ter sido revogado, por aquele que, até à tomada de posse do novo Presidente da República eleito, continua a ser, oficialmente, o Presidente da República da Guiné-Bissau, Aristides Gomes demonstrou até aqui, ele que já exerceu o cargo de Primeiro-ministro da Guiné-Bissau por 2 vezes, não ter responsabilidade e sentido de Estado.
O posicionamento arrogante de que se demitiria imediatamente, das suas funções de Primeiro-ministro, caso o seu candidato não ganhasse a eleição presidencial, é demonstrativo da forma como os políticos e governantes guineenses brincam com a responsabilidade que deveriam ter, ao serviço do Estado e dos Cidadãos.
Um Primeiro-ministro que desrespeitou a legitimidade do ainda Presidente da República da Guiné-Bissau, por saber que nesta fase não pode demiti-lo nem aceitar o seu pedido de demissão, por via do estabelecido na Constituição e nas Leis da República, fazendo afirmações levianas, está agora sujeito a criar uma nova crise política e institucional na Guiné-Bissau, caso mantenha o seu posicionamento público em se demitir, e depois da tomada de posse do novo Presidente da República, se este aceitar o seu pedido de demissão, o que acarretaria imediatamente, a queda do actual governo, legitimado pelas eleições legislativas de 10 de Março de 2019, criando uma situação desfavorável ao PAIGC, enquanto partido vencedor dessas eleições, sem maioria absoluta, que lhe impôs arranjos com outros partidos, a fim de construir uma maioria que lhe permitisse governar.
E quem garantirá doravante ao PAIGC, face a um suposto pedido de demissão do ainda Primeiro-ministro, que o Acordo de Incidência Parlamentar rubricado com a APU-PDGB, servirá como garantia a apresentar ao novo Presidente da República eleito, para manter/delegar a governação ao PAIGC?
Tem sido ultimamente sempre assim, infelizmente, a triste sina do PAIGC. Ganhar e não saber gerir as suas vitórias eleitorais.
Tudo isto para sensibilizar e informar desde já aos meus irmãos guineenses, o que poderá acontecer, face aos posicionamentos públicos de Aristides Gomes, por um lado, e, por outro, face à existência de um decreto-presidencial que o exonerou, e outro que nomeou um novo Primeiro-ministro, sem que o decreto-presidencial da nomeação de Faustino Fudut Imbali como Primeiro-ministro tenha sido revogado, oficialmente e publicamente, até hoje, por quem o nomeou e que continua a ser o Presidente da República da Guiné-Bissau até à tomada de posse do novo Presidente da República eleito, mas ainda não legitimado como tal, à data de hoje.
Infelizmente, a extensão, o prolongamento da crise, não será nenhuma novidade para os Guineenses e mesmo, para a Comunidade Internacional...
Positiva e construtivamente.
Didinho 01.01.2020
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Constituição da República da Guiné-Bissau
ARTIGO 104°
1 - Acarreta a demissão do Governo:
a) O início de nova 1eis1atura:
b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;
c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;
e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.
2 - O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.