De acordo com o documento, a circular n.º 03/2026 surge no âmbito da implementação do Decreto n.º 12/2024, de 9 de agosto, que regulamenta a gestão da frota automóvel estatal. Fica determinado que a utilização de veículos das categorias D e E, referidas no artigo 3.º do referido decreto, para fins pessoais ou fora do horário normal de expediente — compreendido entre as 7h00 e as 19h00 — é considerada indevida, com exceção das viaturas operacionais.
A circular determina ainda que as viaturas encontradas a circular fora do período autorizado serão apreendidas. Os infratores estarão sujeitos a uma coima no valor de duzentos mil francos CFA (200.000 XOF), a ser paga no Tesouro Público, mediante orientação dos serviços competentes.
O documento é assinado pela Secretária Nacional do Património do Estado, Luciana Queta Banjai, e tem conhecimento ao Primeiro-Ministro e ao Ministro das Finanças.
@RTB
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