ATENÇÃO! LÁ VEM MAIS UM PRELÚDIO PARA A CRIAÇÃO DE MAIS CONFUSÃO
Eis está aí mais gafes desta atual direção e dos Magistrados à ela associados. Tudo continua. Porque o que consta no item e) neste mais um dos seus „Despachos“ cá comentado pode constituir mais um prelúdio para mais um “meter as mãos no bargafon” dos outros.
Pois, primeiramente, neste presente “Despacho” o Ministério Público devia é anunciar a RETIRADA E/OU ANULAÇÃO efetiva, sem mais rodeios, com todos os efeitos, do seu outro “Despacho” emitido no dia 05.12.2018. Mais precisamente, então emitido pela Vara Crime da sua Delegacia do Tribunal Regional de Bissau. O tal “Despacho”, cuja parte essencial do conteúdo foi desmentido dias depois (11.12) pelo “Comunicado à Imprensa do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas” da própria Procuradoria-Geral da República ela mesma. Portanto, a RETIRADA E/OU ANULAÇÃO é que devia ser aqui agora a primeira coisa a fazer. E não essas fintas de “bla, bla, bla…, sai o seguinte: a) levantar…; b) solicitar…”; etc. Não!
Em segundo lugar, o Ministério Público, legalmente falando, não tem nenhuma função e competência e, por isso, em caso algum, pode “ASSISTIR E FISCALIZAR TODOS OS ATOS” do processo eleitoral, tal como pretendido agora, segundo o item e) do seu presente “Despacho”. Não tem esta competência. “SUPERVISIONAR E FISCALIZAR” TODOS OS ATOS do processo eleitoral na República da Guiné-Bissau é da competência, a 100%, da Comissão Nacional das Eleições (CNE).
Portanto cuidado, pois eis aí mais o indício de um prelúdio para mais confusões.
Pocha vida pa, que tipo de gente é esta, esta da atual direção do Ministério Público. De problema para problema! Incrível, triste e vergonha.
Obrigado. Pela honestidade intelectual, infalível... Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível! Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
ATENÇÃO! LÁ VEM MAIS UM PRELÚDIO PARA A CRIAÇÃO DE MAIS CONFUSÃO
ResponderEliminarEis está aí mais gafes desta atual direção e dos Magistrados à ela associados. Tudo continua. Porque o que consta no item e) neste mais um dos seus „Despachos“ cá comentado pode constituir mais um prelúdio para mais um “meter as mãos no bargafon” dos outros.
Pois, primeiramente, neste presente “Despacho” o Ministério Público devia é anunciar a RETIRADA E/OU ANULAÇÃO efetiva, sem mais rodeios, com todos os efeitos, do seu outro “Despacho” emitido no dia 05.12.2018. Mais precisamente, então emitido pela Vara Crime da sua Delegacia do Tribunal Regional de Bissau. O tal “Despacho”, cuja parte essencial do conteúdo foi desmentido dias depois (11.12) pelo “Comunicado à Imprensa do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas” da própria Procuradoria-Geral da República ela mesma. Portanto, a RETIRADA E/OU ANULAÇÃO é que devia ser aqui agora a primeira coisa a fazer. E não essas fintas de “bla, bla, bla…, sai o seguinte: a) levantar…; b) solicitar…”; etc. Não!
Em segundo lugar, o Ministério Público, legalmente falando, não tem nenhuma função e competência e, por isso, em caso algum, pode “ASSISTIR E FISCALIZAR TODOS OS ATOS” do processo eleitoral, tal como pretendido agora, segundo o item e) do seu presente “Despacho”. Não tem esta competência. “SUPERVISIONAR E FISCALIZAR” TODOS OS ATOS do processo eleitoral na República da Guiné-Bissau é da competência, a 100%, da Comissão Nacional das Eleições (CNE).
Portanto cuidado, pois eis aí mais o indício de um prelúdio para mais confusões.
Pocha vida pa, que tipo de gente é esta, esta da atual direção do Ministério Público. De problema para problema! Incrível, triste e vergonha.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita