quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Guiné-Bissau condenada a indemnizar familiares de 'Nino' Vieira

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) condenou o Estado da Guiné-Bissau a pagar uma indemnização à família do antigo Presidente "Nino" Vieira, refere a Liga Guineense dos Direitos Humanos.


Numa publicação nas redes sociais, a Liga Guineense dos Direitos Humanos refere que o "Tribunal de Justiça da CEDEAO condenou a 24 de maio de 2018 o Estado da Guiné-Bissau a pagar uma indemnização de 40 milhões de francos cfa [cerca de 61 mil euros] a uma parte da família do malogrado João Bernardo 'Nino' Vieira".

O antigo Presidente guineense João Bernardo "Nino" Vieira foi assassinado a 02 de março de 2009, horas depois de o chefe das Forças Armadas do país, general Tagmé Na Waie, ter sido morto numa explosão, ocorrida no Estado-Maior. Até hoje, ninguém foi condenado pelo assassínio dos dois homens.

"Independentemente de eventuais erros ou vícios deste processo, trata-se de um aviso sério ao Estado guineense sobre as suas responsabilidades no combate à impunidade", sublinha a Liga.

Na publicação, a organização não-governamental refere também que é "inaceitável" que nove anos depois dos "acontecimentos macabros", a justiça guineense não tenha identificado os atores "morais e materiais".

No final de dezembro de 2017, o Procurador-Geral da República da Guiné-Bissau, Bacari Biai, mandou arquivar o processo de investigações ao assassínio do antigo Presidente, em obediência a uma ordem judicial.

Segundo Bacari Biai, o processo foi arquivado porque o Supremo Tribunal de Justiça (que também tem funções de Tribunal Constitucional) mandou que seis depois do início de qualquer investigação em curso no Ministério Público ou há uma acusação ou o processo é arquivado.

Em outubro de 2017, a antiga mulher de 'Nino' Vieira, Nazaré Vieira, disse, em entrevista, que tinha exigido um julgamento para explicar as circunstâncias da morte do marido e que tinha apresentado uma queixa no Tribunal de Justiça da CEDEAO.

Por NAOM

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