Nos termos da Legislação Eleitoral da República da Guiné-Bissau, o recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições, por sufrágio direto, universal e secreto, assim como para os referendos (artigo 2º).
O recenseamento eleitoral é um direito inalienável de todos os cidadãos da Guiné-Bissau, independente de qualquer Órgão ou Entidade.
É inaceitável o fornecimento de um único kit de recenseamento para um país arquipelágico como Cabo Verde, que em recenseamentos anteriores conseguiu inscrever cerca de 5000 guineenses. Ademais, o kit enviado não pertence ao lote dos da Nigéria, mas sim os primeiros enviados por Timor Leste, contrariando as informações veiculadas pelo Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE). Até a presente data, o número de recenseados em Cabo Verde, isto é, na ilha de Santiago não ultrapassa os 1563 cidadãos e sem perspetiva de recenseamento nas outras ilhas por falta de meios financeiros, segundo o representante do GTAPE.
Assim, a representação do Partido da Renovação Social (PRS) em Cabo Verde, apresenta a sua reclamação relativamente a:
1. Número insuficiente de Kits para cobrir o recenseamento no território nacional;
2. Envio de Kits usados em recenseamentos anteriores, sem conhecimento dos partidos políticos, o que consideramos ser falta de transparência em todo o processo;
3. Falta de divulgação/publicidade do processo de recenseamento eleitoral em Cabo Verde;
4. Falta de meios para deslocação às ilhas para promover o recenseamento.
Neste sentido, o PRS em Cabo Verde, apela a entidade responsável pelo Recenseamento Eleitoral providenciar meios para a efetiva deslocação as ilhas e reparar os erros cometidos.
Sem mais assunto de momento, subscreve-se
Dauda Sanó - Representante
Dauda Sanó
Dauda Sanó
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