Por Rádio Sol Mansi 07.06.2026
A Promotoria do Tribunal Militar Superior requereu ao Juiz de Instrução Criminal a aplicação da medida de prisão preventiva ao presidente da Assembleia Nacional Popular, Domingos Simões Pereira, por alegada participação, na qualidade de cúmplice, na preparação da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 25 de outubro de 2025.
Segundo o requerimento consultado pela Rádio Sol Mansi, os investigadores consideram existirem "fortes indícios" de que o suspeito participou de forma consciente na preparação e no apoio logístico da operação, alegações que ainda serão apreciadas pelo tribunal.
A Promotoria sustenta que um testemunho e um co-suspeito afirmaram que Domingos Simões Pereira terá disponibilizado cerca de 300 milhões de francos CFA para financiar a logística da alegada operação.
O documento refere ainda que várias reuniões relacionadas com o alegado plano terão ocorrido na residência do suspeito, com o seu conhecimento e consentimento.
De acordo com os autos, o testemunho Júlio Mam Bali terá sido colocado em contacto com Domingos Simões Pereira através de uma videochamada realizada por Alexandre Patrão Indin, igualmente investigado no processo.
A Promotoria enquadra os factos como alegada cumplicidade na tentativa de golpe de Estado, indicando os crimes de Alteração do Estado de Direito e Atentado Contra o Chefe de Estado, previstos no Código Penal e no Código de Justiça Militar.
No requerimento, o Ministério Público defende que a prisão preventiva é necessária devido aos
Alegado perigo de fuga, face à gravidade dos crimes investigados, possível influência sobre testemunhas, co-suspeitos e outros intervenientes no processo, risco de destruição, ocultação ou manipulação de provas, alegado perigo de continuação da atividade criminosa ou de atos que possam comprometer a ordem constitucional e a segurança pública.
Segundo a Promotoria, medidas de coação menos gravosas seriam insuficientes para assegurar o normal decurso do inquérito.
O pedido baseia-se em elementos constantes do processo, incluindo denúncia inicial, declarações de testemunhas, declarações de co-suspeitos, declarações prestadas por Domingos Simões Pereira e autos de acareação.
Compete agora ao Juiz de Instrução Criminal analisar o requerimento e decidir se estão reunidos os pressupostos legais para decretar ou não a prisão preventiva. Até eventual decisão judicial definitiva, as alegações constantes do requerimento representam a posição da Promotoria e não constituem prova de culpa.




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