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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
COMUNICADO À IMPRENSA
CNE Comissão Nacional de Eleições na Guiné-Bissau deixou bem claro que não houve fraude e nem irregularidade no dia de eleição.
O GENERAL DI POVO É PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O Processo é irreversivel. A verdade dos factos pela CNE à luz do Acordão Nº1/2020
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, reage está manha sobre acordo do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente ao processo eleitoral no país.
A conferência de imprensa terá lugar na sede principal da CNE em Bissau, por volta de 10h15 desta segunda-feira.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Guiné-Bissau/Eleições: Advogado de Domingos Simões Pereira diz que tribunal considerou inexistentes resultados eleitorais
O chefe da equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira afirmou hoje que o Supremo Tribunal de Justiça considerou que os resultados provisórios da segunda volta das presidenciais são inexistentes "por serem forjados, através de atas inexistentes".
Em conferência de imprensa, Carlos Pinto Pereira, reagiu ao acórdão emitido hoje pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que refere que não pode conhecer “o mérito de causa” sobre o recurso de Domingos Simões Pereira por não ter tido acesso à ata de apuramento nacional.
Domingos Simões Pereira denunciou ter havido fraude eleitoral e solicitou a recontagem dos votos.
“No fundo, o Supremo Tribunal acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes”, defendeu Carlos Pinto Pereira.
Em relação ao facto de não ter apresentado ao tribunal atas de apuramento dos resultados da votação ocorrida no passado dia 29 de dezembro, o advogado afirmou que a candidatura de Domingos Simões Pereira não entregou aquelas peças ao tribunal por não as ter na sua posse até ao momento.
“Nós não apresentamos as atas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as atas dos resultados”, observou Carlos Pinto Pereira.
Para o advogado, qualquer ata que a CNE possa entregar agora ao tribunal “será forjada, logo nula”.
Carlos Pinto Pereira disse que a equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira sempre se convenceu de que houve fraude na segunda volta das presidenciais, facto que, frisou, ficou reforçado com o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que defende um dos advogados da candidatura de Umaro Sissoco Embaló.
“Ouvi o meu colega advogado (Abdu Mané) a parafrasear o Jorge Jesus, a dizer que ganharam de forma limpinha, limpinha, ora nós conhecemos o Jorge Jesus como um trabalhador e não alguém que faça essas coisas”, disse Pinto Pereira, aludindo às alegadas fraudes eleitorais.
A interpretação do sentido do acórdão tem suscitado divisões na classe jurídica e política guineense, mas o advogado de Simões Pereira remete para o Supremo Tribunal de Justiça “qualquer pedido de esclarecimento”, deixando claro que o documento não lhe merece dúvidas.
“Como não tenho dúvida não vou pedir uma aclaração do acórdão”, sublinhou Carlos Pinto Pereira.
“Nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento e aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as atas de apuramento regionais e uma ata de apuramento nacional”, afirmou.
“Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão, que é declarar as eleições nulas”, disse o advogado.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.
O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou na quinta-feira que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de dezembro.
Texto interlusofona.info
Em conferência de imprensa, Carlos Pinto Pereira, reagiu ao acórdão emitido hoje pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que refere que não pode conhecer “o mérito de causa” sobre o recurso de Domingos Simões Pereira por não ter tido acesso à ata de apuramento nacional.
Domingos Simões Pereira denunciou ter havido fraude eleitoral e solicitou a recontagem dos votos.
“No fundo, o Supremo Tribunal acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes”, defendeu Carlos Pinto Pereira.
Em relação ao facto de não ter apresentado ao tribunal atas de apuramento dos resultados da votação ocorrida no passado dia 29 de dezembro, o advogado afirmou que a candidatura de Domingos Simões Pereira não entregou aquelas peças ao tribunal por não as ter na sua posse até ao momento.
“Nós não apresentamos as atas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as atas dos resultados”, observou Carlos Pinto Pereira.
Para o advogado, qualquer ata que a CNE possa entregar agora ao tribunal “será forjada, logo nula”.
Carlos Pinto Pereira disse que a equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira sempre se convenceu de que houve fraude na segunda volta das presidenciais, facto que, frisou, ficou reforçado com o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que defende um dos advogados da candidatura de Umaro Sissoco Embaló.
“Ouvi o meu colega advogado (Abdu Mané) a parafrasear o Jorge Jesus, a dizer que ganharam de forma limpinha, limpinha, ora nós conhecemos o Jorge Jesus como um trabalhador e não alguém que faça essas coisas”, disse Pinto Pereira, aludindo às alegadas fraudes eleitorais.
A interpretação do sentido do acórdão tem suscitado divisões na classe jurídica e política guineense, mas o advogado de Simões Pereira remete para o Supremo Tribunal de Justiça “qualquer pedido de esclarecimento”, deixando claro que o documento não lhe merece dúvidas.
“Como não tenho dúvida não vou pedir uma aclaração do acórdão”, sublinhou Carlos Pinto Pereira.
“Nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento e aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as atas de apuramento regionais e uma ata de apuramento nacional”, afirmou.
“Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão, que é declarar as eleições nulas”, disse o advogado.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.
O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou na quinta-feira que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de dezembro.
Texto interlusofona.info
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Guinée Bissau. Présidentielle: la Cour suprême confirme la victoire d’Umaro Sissoco Embalo
La Cour suprême de Guinée-Bissau a rejeté les recours du camp du candidat malheureux à la présidentielle et autorisé la publication des résultats définitifs, ouvrant la voie à l’officialisation de la victoire d’Umaro Sissoco Embalo, selon un arrêt consulté dimanche
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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ADVOGADO NELSON MOREIRA - "AS PRETENSÕES DA CANDIDATURA DE DSP CONSTANTES NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO) QUE FORAM INDEFERIDAS PELO STJ:
Ler para perceber👇👇👇👇👇:
"AS PRETENSÕES DA CANDIDATURA DE DSP CONSTANTES NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO) QUE FORAM INDEFERIDAS PELO STJ:
A Candidatura de DSP no recurso de contencioso que apresentou no STJ, enumerou como MATÉRIAS DE FACTO, uma série de supostas irregularidades verificadas no pleito da segunda volta do pretérito dia 29 de Dezembro de 2019.
Para esta candidatura (DSP), tais irregularidades constituem nulidade de todo o processo eleitoral, devendo, para o efeito ser repetida a votação e, não sendo possivel a repetição da votação, que fosse ordenada a recontagem dos votos em todo o território nacional.
Em termos de alegações de MATÉRIA DE DIREITO, a candidatura de DSP não foi capaz de indicar nenhum preceito legal, designadamente, na Lei Eleitoral, a qual entendesse poder ser subsumível (de se enquadrarem) as irregularidades por ela invocadas.
Entre as supostas irregularidades apresentadas no requerimento de impugnação (recurso) apresentadas por Domingos Simões Pereira, destacam-se as seguintes:
1. Alegou terem detetado nos ficheiros fornecidos pela CNE ao Ministério da Administração Territorial e à Secretária de Estado da Gestão Eleitoral, uma gigantesca fraude eleitoral, pelo que, o STJ deve suspender a instância, com base nestes factos supervenientes, aguardando-se até que seja decidido o processo crime movido contra o Presidente da CNE por Domingos Simões Pereira.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento liminar
2. Requereu uma providência cautelar não especificada, solicitando que o STJ ordene o seguinte:
a) Selagem de todos os equipamentos que constituem o sistema informático da CNE e a sua colocação sob protecção policial.
b) A interdição da utilização dos referidos equipamentos por funcionários e agentes da CNE.
c) A nomeação de uma comissão de peritos, composta por três elementos, a serem nomeados pelo STJ
d) A peritagem imediata do sistema informático e dos equipamentos da CNE para confirmar se foram ou não violados.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
3. Requereu a recontagem dos votos a nivel Nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
4. Requereu o incidente de suspeição sobre o Juiz Conselheiro Saido Baldé, por ser irmão de um dos militantes e dirigente do MADEM G15.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
5. Requereu a nulidade de todo o processo de votação a nível nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
6. Apresentou junto à Vara Crime do Ministério Público, um procedimento criminal (Queixa Crime) contra o Presidente da CNE, Dr. José Pedro Sambu.
RESPOSTA - Arquivamento.
EM JEITO DE CONCLUSÃO, O STJ declarou:
A- QUANTO AO PEDIDO FORMULADO POR DSP NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO CONTENCIOSO) APRESENTADO:
1. Falta da existência de pressuposto fundamental para delimitaçao do objecto do recurso,
2. Que leva o STJ a não poder formular um juízo que lhe permita conhecer o mérito da causa,
3. Devido à não existência (apresentação) de elementos fácticos que lhe permita qualificar os factos e subsumi-los (enquadra-los) nos preceitos normativos correspondentes.
B- SEM GRANDES DISSERTAÇÕES, O STJ pede igualmente à CNE para observar as exigências constantes no art. 95 da Lei Eleitoral, dando assim por encerrada toda esta disputa jurídico-eleitoral.
POR OUTRAS PALAVRAS, a pretensão da impugnação/recurso apresentada pela candidatura de DSP foi indeferida, consubstanciado-se, por conseguinte, na chamada EXCEPÇAO DILATÓRIA/ impossibilidade por parte do STJ, de conhecer o MÉRITO DA CAUSA (razões/motivos do recurso apresentado por DSP)."
NELSON MOREIRA
ADVOGADO.
Fonte: Saliatu Da Costa
"AS PRETENSÕES DA CANDIDATURA DE DSP CONSTANTES NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO) QUE FORAM INDEFERIDAS PELO STJ:
A Candidatura de DSP no recurso de contencioso que apresentou no STJ, enumerou como MATÉRIAS DE FACTO, uma série de supostas irregularidades verificadas no pleito da segunda volta do pretérito dia 29 de Dezembro de 2019.
Para esta candidatura (DSP), tais irregularidades constituem nulidade de todo o processo eleitoral, devendo, para o efeito ser repetida a votação e, não sendo possivel a repetição da votação, que fosse ordenada a recontagem dos votos em todo o território nacional.
Em termos de alegações de MATÉRIA DE DIREITO, a candidatura de DSP não foi capaz de indicar nenhum preceito legal, designadamente, na Lei Eleitoral, a qual entendesse poder ser subsumível (de se enquadrarem) as irregularidades por ela invocadas.
Entre as supostas irregularidades apresentadas no requerimento de impugnação (recurso) apresentadas por Domingos Simões Pereira, destacam-se as seguintes:
1. Alegou terem detetado nos ficheiros fornecidos pela CNE ao Ministério da Administração Territorial e à Secretária de Estado da Gestão Eleitoral, uma gigantesca fraude eleitoral, pelo que, o STJ deve suspender a instância, com base nestes factos supervenientes, aguardando-se até que seja decidido o processo crime movido contra o Presidente da CNE por Domingos Simões Pereira.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento liminar
2. Requereu uma providência cautelar não especificada, solicitando que o STJ ordene o seguinte:
a) Selagem de todos os equipamentos que constituem o sistema informático da CNE e a sua colocação sob protecção policial.
b) A interdição da utilização dos referidos equipamentos por funcionários e agentes da CNE.
c) A nomeação de uma comissão de peritos, composta por três elementos, a serem nomeados pelo STJ
d) A peritagem imediata do sistema informático e dos equipamentos da CNE para confirmar se foram ou não violados.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
3. Requereu a recontagem dos votos a nivel Nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
4. Requereu o incidente de suspeição sobre o Juiz Conselheiro Saido Baldé, por ser irmão de um dos militantes e dirigente do MADEM G15.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
5. Requereu a nulidade de todo o processo de votação a nível nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
6. Apresentou junto à Vara Crime do Ministério Público, um procedimento criminal (Queixa Crime) contra o Presidente da CNE, Dr. José Pedro Sambu.
RESPOSTA - Arquivamento.
EM JEITO DE CONCLUSÃO, O STJ declarou:
A- QUANTO AO PEDIDO FORMULADO POR DSP NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO CONTENCIOSO) APRESENTADO:
1. Falta da existência de pressuposto fundamental para delimitaçao do objecto do recurso,
2. Que leva o STJ a não poder formular um juízo que lhe permita conhecer o mérito da causa,
3. Devido à não existência (apresentação) de elementos fácticos que lhe permita qualificar os factos e subsumi-los (enquadra-los) nos preceitos normativos correspondentes.
B- SEM GRANDES DISSERTAÇÕES, O STJ pede igualmente à CNE para observar as exigências constantes no art. 95 da Lei Eleitoral, dando assim por encerrada toda esta disputa jurídico-eleitoral.
POR OUTRAS PALAVRAS, a pretensão da impugnação/recurso apresentada pela candidatura de DSP foi indeferida, consubstanciado-se, por conseguinte, na chamada EXCEPÇAO DILATÓRIA/ impossibilidade por parte do STJ, de conhecer o MÉRITO DA CAUSA (razões/motivos do recurso apresentado por DSP)."
NELSON MOREIRA
ADVOGADO.
Fonte: Saliatu Da Costa
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Resultados eleitorais intactos de acordo com o acórdão do STJ!
O DSP na sua habitual estratégia de manipulação e de mentiras, já começou a desinformar a opinião pública sobre o acórdão Nº1/2020 do STJ que tomou seguintes decisões:
1. Recusou o pedido de suspensão da instancia tal como foi requerido pelo DSP;
2. Recusou o pedido de proibição dos funcionários da CNE em aceder aos equipamentos informáticos, formulado pelo DSP através de uma providência cautelar não especificada;
3. Recusou conhecer o mérito da causa, ou seja negou acolher o pedido de recontagem formulado pelo DSP alegando a não entrega de ata de apuramento nacional;
4. Ordenou o cumprimento das formalidades preteridas.
Ora bem, a STJ não ordenou recontagem nenhuma de votos, até porque este mecanismo não existe na legislação eleitoral da Guiné-Bissau.
Portanto, neste momento a CNE tem apenas uma solução simples que é a divulgação dos resultados definitivos, uma vez que tem a ata de apuramento nacional assinada por representantes de todas as candidaturas envolvidas na 2ª volta das eleições presidenciais ganhas de forma clara e inequívoca pelo General Umaro Sissoco Embaló.
Após a divulgação dos resultados definitivos pela CNE, o DSP pode se quiser perder o seu precioso tempo, avançar com uma nova ação no STJ que permitirá a CNE provar a existência da ata de apuramento nacional assinada por todas as candidaturas, que por lapso, não se fez constar no processo anterior.
As propagandas que os militontos do DSP e do PAIGC estão a fazer neste momento sobre o conteúdo do acórdão, não passam de mentiras e frustração em que se encontram após o maior desair eleitoral que sofreram no dia 29 de Dezembro.
Em nenhuma parte do acórdão, o STJ fala de recontagem de votos, é tudo mentiras e desespero do DSP que quer ganhar nas secretarias o que perdeu nas urnas.
Agora, a bola está do lado da CNE para desbloquear o país e avançarmos imediatamente com a tomada de posse do Presidente da república o General Umaro Sissoco Embaló.
http://dokainternacionaldenunciante.blogspot.com/
1. Recusou o pedido de suspensão da instancia tal como foi requerido pelo DSP;
2. Recusou o pedido de proibição dos funcionários da CNE em aceder aos equipamentos informáticos, formulado pelo DSP através de uma providência cautelar não especificada;
3. Recusou conhecer o mérito da causa, ou seja negou acolher o pedido de recontagem formulado pelo DSP alegando a não entrega de ata de apuramento nacional;
4. Ordenou o cumprimento das formalidades preteridas.
Ora bem, a STJ não ordenou recontagem nenhuma de votos, até porque este mecanismo não existe na legislação eleitoral da Guiné-Bissau.
Portanto, neste momento a CNE tem apenas uma solução simples que é a divulgação dos resultados definitivos, uma vez que tem a ata de apuramento nacional assinada por representantes de todas as candidaturas envolvidas na 2ª volta das eleições presidenciais ganhas de forma clara e inequívoca pelo General Umaro Sissoco Embaló.
Após a divulgação dos resultados definitivos pela CNE, o DSP pode se quiser perder o seu precioso tempo, avançar com uma nova ação no STJ que permitirá a CNE provar a existência da ata de apuramento nacional assinada por todas as candidaturas, que por lapso, não se fez constar no processo anterior.
As propagandas que os militontos do DSP e do PAIGC estão a fazer neste momento sobre o conteúdo do acórdão, não passam de mentiras e frustração em que se encontram após o maior desair eleitoral que sofreram no dia 29 de Dezembro.
Em nenhuma parte do acórdão, o STJ fala de recontagem de votos, é tudo mentiras e desespero do DSP que quer ganhar nas secretarias o que perdeu nas urnas.
Agora, a bola está do lado da CNE para desbloquear o país e avançarmos imediatamente com a tomada de posse do Presidente da república o General Umaro Sissoco Embaló.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Gervasio Silva Lopes - SEDE DE MADEM NA QATAR FESTA DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISORIO POR PARTE DA CNE
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FALADEPAPAGAIO
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
2 comentários:
domingo, 12 de janeiro de 2020
Bo expicam juiista kuma acta de apuamento nacional existe acódão fala kuma nihm PAIGC nihm CNE ka n'tegal ika fala kuma i desapaci ou ika tem. 🙆🏾♀️ sotora kila n'desisti di explical pabia nihm ku domínio di língua portuguesa si purblema di djiressa kana resolvi 🙆🏾♀️🙈🙈🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾 ai não CNE publica definitivo pabia nó ka misti mass odja buressa di guintiss dissa nó bata pensa kuma éh guiru pabia é fala PS: kau ku "R" falta i propositado Té manhã
Guinea-Bissau Supreme Court rejects challenge to presidential election result
FILE PHOTO: Umaro Cissoko Embalo chats with supporters and members of his presidential campaign team after the results of the first round of the election, held on November 24, in a hotel lobby in Bissau, Guinea-Bissau, November 27, 2019. REUTERS/Christophe Van Der Perre/File Photo
BISSAU (Reuters) - Guinea-Bissau’s Supreme Court on Sunday rejected a challenge against Umaro Cissoko Embalo’s victory in last month’s election run-off by the defeated candidate, who complained of fraud.
The ruling confirms a surprise election win for Embalo, a 47-year-old former prime minister and ex-army general. He will replace outgoing Jose Mario Vaz, who was eliminated in the first round of voting in November after a five-year term marked by political dysfunction and corruption allegations.
The court’s ruling said runner-up Domingos Simoes Pereira, the candidate of the majority party in parliament, should have first filed his complaint with the national electoral commission, which declared Embalo the winner with 53% of votes.
Pereira said the Dec. 29 election was marred by fraud, alleging that votes surpassed the number of enrolled voters at some polling places.
The electoral commission denied this, and African observers praised the election.
Vaz is the first Guinea-Bissau president to have completed a full term since independence from Portugal in 1974. In that time, the country has seen nine coups or attempted coups.
Reporting by Alberto Dabo; Writing by Aaron Ross, Editing by Timothy Heritage
https://www.reuters.com/
BISSAU (Reuters) - Guinea-Bissau’s Supreme Court on Sunday rejected a challenge against Umaro Cissoko Embalo’s victory in last month’s election run-off by the defeated candidate, who complained of fraud.
The ruling confirms a surprise election win for Embalo, a 47-year-old former prime minister and ex-army general. He will replace outgoing Jose Mario Vaz, who was eliminated in the first round of voting in November after a five-year term marked by political dysfunction and corruption allegations.
The court’s ruling said runner-up Domingos Simoes Pereira, the candidate of the majority party in parliament, should have first filed his complaint with the national electoral commission, which declared Embalo the winner with 53% of votes.
Pereira said the Dec. 29 election was marred by fraud, alleging that votes surpassed the number of enrolled voters at some polling places.
The electoral commission denied this, and African observers praised the election.
Vaz is the first Guinea-Bissau president to have completed a full term since independence from Portugal in 1974. In that time, the country has seen nine coups or attempted coups.
Reporting by Alberto Dabo; Writing by Aaron Ross, Editing by Timothy Heritage
https://www.reuters.com/
https://www.nytimes.com/
Guinea-Bissau Supreme Court Rejects Challenge to Presidential Election Result
https://www.usnews.com/Guinea-Bissau Supreme Court Rejects Challenge to Presidential Election Result
Guinea-Bissau Supreme Court rejects challenge to presidential election result
Thomson Reuters Foundation News
Guinea-Bissau Supreme Court rejects challenge to presidential election result
The Guinea-Bissau Supreme Court rejects the challenge of the outcome of the presidential election
A História terminou quando os resultados foram pronunciados pelo presidente da CNE! ABANTALÉ!
Agora é só fais-divers! Manobras de diversão! Resumindo em desespero e a frustração dos que perderam.
O Democrata Osvaldo Osvaldo
O Democrata Osvaldo Osvaldo
AFINAL DJINTYS DI PRAÇA DI IMPÉRIO KA LIMPSA PURTUGUIS Nim Acordão di Supremo ê ka Ntindi.
Por Joaquim Batista Correia
Belmiro Pimentel
NHA ERMONS, ABÓS DI NHA LADO K KA N’TINDI KÉ K STJ FALA, BÔ PIRMITIM EXPLICA BÓS DI UM FORMA MUITO SIMPLES.
SUPREMO KUMA, NIM DSP NIM CNE KA APRESENTAL NADA K TA PIRMITIL ANALISA I TOMA KUALKER DECISÃO, LOGO I RIBANTA DECISÃO NOVAMENTE PA CNE, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PA ELEIÇÕES NA GUINÉ-BISSAU.
SUMA NA CNE, NADA KA MUDA LÁ, AMANHÃ SISSOCO NA CONFIRMADO VENCEDOR DI ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.
BÔ DITA BÔ DURMI, N’OBI PURTUGUISS MUITO BEM NAM PROPI.
Belmiro Pimentel
Guiné-Bissau: Decisão de justiça com várias interpretações
O país estava à espera de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça perante as queixas de Domingos Simões Pereira de alegada fraude eleitoral. ANDRE KOSTERS / LUSA
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau diz que sem a acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais não pode decidir sobre o recurso apresentado por Domingos Simões Pereira. Por isso, pediu à Comissão Nacional de Eleições que a entregue. A decisão está a suscitar diferentes interpretações.
O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu que sem a acta de apuramento nacional dos resultados não pode conhecer o "mérito da causa" apresentada por Domiongos Simões Pereira e pede a sua entrega.
Ou seja, está lançada mais uma frente de debate na Guiné-Bissau. O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o contencioso eleitoral está ser interpretado de todas as formas.
O campo do candidato Domingos Simões Pereira diz que o Supremo Tribunal mandou a Comissão Nacional de Eleições fazer o trabalho de casa. Isto é, concluir o processo conforme a lei, ou seja, realizar a reunião plenária de onde deverá sair a acta final com os resultados do apuramento nacional da votação de 29 de Dezembro.
O campo do candidato Umaro Sissoco Embaló diz, por seu lado, que o acórdão manda que se proclame Sissoco Embaló Presidente da Guiné-Bissau, pelo que, no seu entender, o litígio acabou.
No meio desta disputa interpretativa, a RFI falou com vários destacados juristas guineenses. Também esses dizem-se confusos e até surpresos com o acórdão do Supremo, uma vez que não foi peremptório sobre a decisão. Dizem, por exemplo, que ao afirmar que “não pode conhecer o mérito da causa por falta de peças processuais”, o Supremo estará a afirmar que o processo acabou, mas também dizem que não é bem assim porque o tribunal pediu à CNE que lhe entregue as actas do apuramento nacional para que possa formular o seu juízo.
Ou seja, os juristas consideram que o Supremo Tribunal acabou por fazer a chamada “justiça salomónica”, dando culpa a todos e sem tomar uma decisão em concreto.
Até aqui, nem a CNE, nem as duas candidaturas disseram publicamente o que pensam do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
O que diz a lei e o acórdão:
"Acordam os juízes conselheiros, em face da inobservância da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito da causa, e consequentemente determinam o cumprimento da formalidade preterida", refere a decisão do acórdão do Supremo Tribunal Justiça.
No acórdão, assinado por oitos juízes conselheiros, é referido que a "ausência da acta da plenária da CNE (Comissão Nacional de Eleições), onde devem constar as operações de apuramento nacional dos resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos, são condições que habilitam ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto instância de recurso eleitoral formar juízo sobre a matéria".
O artigo 95.º da Lei Eleitoral da Guiné-Bissau refere que, das "operações do apuramento nacional, é imediatamente lavrada a acta, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tinham sido tomadas".
"Nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, o presidente da Comissão Nacional de Eleições envia um exemplar da acta aos órgãos de soberania, aos partidos políticos ou coligação de partidos concorrentes", acrescenta a lei.
No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça refere que "nem o recorrente, nem a CNE, órgão de administração eleitoral e contrainteressada, não procederam à junção aos autos da acta de apuramento nacional de resultados eleitorais" e que aquela é um "pressuposto fundamental para a delimitação do objecto de recurso (por se tratar de uma deliberação daquele órgão colegial) e que se traduz numa preterição de uma formalidade pré-estabelecida e é de conhecimento oficioso".
"Verificada a falta deste pressuposto essencial para a apreciação do contencioso eleitoral ficam prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes", salienta o acórdão.
Os resultados provisórios:
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Madem-G15, venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo PAIGC, conseguiu 46,45%.
O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou, na quinta-feira, que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de Dezembro.
RFI
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau diz que sem a acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais não pode decidir sobre o recurso apresentado por Domingos Simões Pereira. Por isso, pediu à Comissão Nacional de Eleições que a entregue. A decisão está a suscitar diferentes interpretações.
O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu que sem a acta de apuramento nacional dos resultados não pode conhecer o "mérito da causa" apresentada por Domiongos Simões Pereira e pede a sua entrega.
Ou seja, está lançada mais uma frente de debate na Guiné-Bissau. O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o contencioso eleitoral está ser interpretado de todas as formas.
O campo do candidato Domingos Simões Pereira diz que o Supremo Tribunal mandou a Comissão Nacional de Eleições fazer o trabalho de casa. Isto é, concluir o processo conforme a lei, ou seja, realizar a reunião plenária de onde deverá sair a acta final com os resultados do apuramento nacional da votação de 29 de Dezembro.
O campo do candidato Umaro Sissoco Embaló diz, por seu lado, que o acórdão manda que se proclame Sissoco Embaló Presidente da Guiné-Bissau, pelo que, no seu entender, o litígio acabou.
No meio desta disputa interpretativa, a RFI falou com vários destacados juristas guineenses. Também esses dizem-se confusos e até surpresos com o acórdão do Supremo, uma vez que não foi peremptório sobre a decisão. Dizem, por exemplo, que ao afirmar que “não pode conhecer o mérito da causa por falta de peças processuais”, o Supremo estará a afirmar que o processo acabou, mas também dizem que não é bem assim porque o tribunal pediu à CNE que lhe entregue as actas do apuramento nacional para que possa formular o seu juízo.
Ou seja, os juristas consideram que o Supremo Tribunal acabou por fazer a chamada “justiça salomónica”, dando culpa a todos e sem tomar uma decisão em concreto.
Até aqui, nem a CNE, nem as duas candidaturas disseram publicamente o que pensam do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
O que diz a lei e o acórdão:
"Acordam os juízes conselheiros, em face da inobservância da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito da causa, e consequentemente determinam o cumprimento da formalidade preterida", refere a decisão do acórdão do Supremo Tribunal Justiça.
No acórdão, assinado por oitos juízes conselheiros, é referido que a "ausência da acta da plenária da CNE (Comissão Nacional de Eleições), onde devem constar as operações de apuramento nacional dos resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos, são condições que habilitam ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto instância de recurso eleitoral formar juízo sobre a matéria".
O artigo 95.º da Lei Eleitoral da Guiné-Bissau refere que, das "operações do apuramento nacional, é imediatamente lavrada a acta, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tinham sido tomadas".
"Nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, o presidente da Comissão Nacional de Eleições envia um exemplar da acta aos órgãos de soberania, aos partidos políticos ou coligação de partidos concorrentes", acrescenta a lei.
No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça refere que "nem o recorrente, nem a CNE, órgão de administração eleitoral e contrainteressada, não procederam à junção aos autos da acta de apuramento nacional de resultados eleitorais" e que aquela é um "pressuposto fundamental para a delimitação do objecto de recurso (por se tratar de uma deliberação daquele órgão colegial) e que se traduz numa preterição de uma formalidade pré-estabelecida e é de conhecimento oficioso".
"Verificada a falta deste pressuposto essencial para a apreciação do contencioso eleitoral ficam prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes", salienta o acórdão.
Os resultados provisórios:
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Madem-G15, venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo PAIGC, conseguiu 46,45%.
O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou, na quinta-feira, que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de Dezembro.
RFI
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUPREMO LAVA AS MÃOS
Povo da Guiné-Bissau
Cidadãos atentos, e também para Cidadãos menos atentos Bobos!
Agora começou aberração de juristas de meia tigela no País.
Já está, o Juíz do PAIGC quer assegurar o seu futuro e para tal, estão de costas viradas ao PAIGC!
Cuma dianti que caminho rék!
Juiz cuma, si barriga i mais importante do que PAIGC na és preciso momento!
Iquila gossi que na bim esta na moda na justiça di Bissau!
Portanto prioridadi i bons carros, mindjeres i barriga!
Nô bai son, afêteré riba na moda, pui bo Kála nô bai praça de império!!
A História terminou quando os resultados foram pronunciados pelo presidente da CNE! ABANTALÉ!
Do resto é Desespero!
Agora é só fais-divers! Manobras de diversão!
Como Eu disse antes
nenhuns frutos estas tentativas vão resultar, DSP, bay bay abraços fraternais e votos extensivos para te, junto da sua família em casa.
Essas
são as minhas interpretação subjetiva, Eu não sou detentor da verdade absoluta, cada um que faça o seu papel de cidadania.
VIVA BARRIGA!!
ABAIXO AMIZADE DE INTERESSE!!
Carlos Sambu
SUPREMO LAVA AS MÃOS
Sem titubear, Supremo disse que não vai conhecer mérito da causa, e oriente o ex-candidato derrotado a voltar para CNE, e já sabemos da decisão desta instituição, só lhe cabe agora avançar amanhã (o mais breve possível) com divulgação de resultado final....
Sendo a própria CNE, através do seu presidente, disse que não receberam reclamações nenhuma
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AINDA NÃO METE MÃOS NA CAÇAROLA QUENTE DAS PRESIDENCIAIS GUINEENSE
Rogerio Dias
A VERDADE SOBRE O ACORDÃO Nº1/2020, QUE INDEFERE A IMPUGNAÇÃO DO DSP:
1. O STJ não apreciou o mérito do assunto que lhe foi
submetido, ou seja, não dirimir o litigio com o fundamento
na preterição de uma formalidade essencial por parte da
CNE. Por outras palavras, o plenário do STJ entende que, na
ausência da ata do apartamento nacional, não está em
condições de apreciar o mérito da questão em litigio.
2. Este entendimento do STJ difere substancialmente do
acórdão que proferiu em março do ano passado, em que
diferiu liminarmente o recurso interposto por uma formação
política, alegando o incumprimento do pressuposto para o
recurso contencioso em matéria eleitoral. Face ao q acima
ficou escrito pergunta-se:
- Porque é que o STJ em março do ano passado não
notificou a CNE e o partido declarado vencedor para
apresentarem as suas contra-alegacoes?
- Porque é que o STJ indeferiu liminarmente o recurso sem,
no entanto confirmar se há ou não reclamações e se estas
contam na ata de apuramento nacional?
3. Do STJ esperava -se, assim, o indiferimento liminar do
recurso porque o recorrente não provou ter reclamado.
Aliás, o ónus prova recai sobre quem invocou um direito.
4. O acórdão do STJ veio reforçar a desconfiança que o
povo tem em relação ao setor da justiça e irá descredibilizar
ainda mais a instituição;
Conclusão:
De acordo com o acórdão, não haverá nem a recontagem
dos votos e muitos menos a repetição do apuramento
nacional...
Assim, a CNE deve remeter a ata do apuramento nacional
devidamente assinada para os órgãos de soberania (art.
95 °n 2 da lei eleitoral). Após o cumprimento dessa
formalidade, deve publicar os resultados definitivos das
eleições presidenciais.
Parte-1 Fiu manha de certos djintes na campanha 🗳 na Guiné-Bissau 🇬🇼 Jogo di nteressi sicária sabotagem
Parte-2
Fiu manha de certos djintes durante período de campanha🗳 na Guiné-Bissau
Sinicaria sabotagem jogo de nteressi
Destiny Preta Fixe Adelaar
Saída de Cabo Verde para o Mundo Fora🇬🇼🇨🇻
Presidente Eleito da Guiné-Bissau. General Umaro Sissoco Embalo, depois de ser recibido no aeroporto pelo Ministro dos negócios estrangeiros de Cabo Verde, reuniu com o Jorge Carlos Fonseca Presidente da República, com o seu amigo pessoal Presidente do Parlamento Caboverdiano e depois jantou com uma delegação governamental e Diplomata de alto nível e muito importante na Praia.
Partiu essa manhã volta das 05h30m, referir que a sua estadia em Cabo Verde, foi recheada de uma honra, respeito, e foi possível uma abertura de uma forma sã e tranquila para os restos dos Guineenses, vivenciados nesse País irmão da luta.
O périplo do Embalo, no mundo fora, vai seguir para alguns Países não citados pela sua comitiva, ou seja, delegação, e assim como para a África Central, e depois vai ao Portugal, a convite do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Madem-G15/Sector Autónomo Bissau
Insólito em Nampula: Mulher transforma-se em cobra por roubar dinheiro do seu marido
Imagem ilustrativa
Por Jornal Ikweli -Janeiro 11, 2020
Nampula (IKWELI) – Uma mulher de 36 anos de idade, no bairro de Natikiri, no norte de Moçambique, transformou-se em cobra, aparentemente, por ter subtraído da carteira do seu marido 2.000,00Mt (dois mil meticais) (18.992.33 CFA) na noite da última sexta-feira (10).
O caso estranho está a dominar as conversas de café e de equina na cidade de Nampula, e o marido da “mulher – cobra” encontra-se foragido.
Segundo contaram ao Ikweli fontes próximas do evento, na manha deste sábado (11), quando a senhora foi ao rio Muepelume lavar roupa em companhia com outras mulheres começou-se a notar uma transformação do seu corpo, facto que fez com as companheiras fugissem do local e solicitassem a intervenção das autoridades tradicionais locais.
Carlos Simão, um dos residentes de Muthita, disse ao Ikweli que apercebendo-se da situação, pela agitação popular, dirigiu-se ao local, onde encontrou a “mulher – cobra” a seguir o leito do rio.
“Senhor jornalista, esta situação é de lamentar”, disse Simão, para depois apontar que “essas nossas mulheres de hoje gostam muito de dinheiro e isto que estamos a ver hoje é uma das consequências”.
A senhora Sandra Ali contou, também, que a mulher após transformar-se em cobra fixou-se numa ponte sobre o mesmo rio, onde várias pessoas acorreram para verem o acontecimento insólito.
O líder comunitário local, Miguel Rui, avançou a nossa reportagem que quando chegou ao sítio, a mulher ainda era metade pessoa e metade cobra.
“De seguida liguei para os meus superiores para lhes por a par da ocorrência”, disse o régulo Rui, para depois contar que “a mulher já estava a seguir o rio para a zona onde tem uma barragem com muita água. Até mesmo eu que sou líder não sei o que fazer, porque já tentamos procurar o tal marido junto com a família, e ele já não existe, e nem se quer o telefone dele chama”.
https://www.ikweli.co.mz
Por Jornal Ikweli -Janeiro 11, 2020
Nampula (IKWELI) – Uma mulher de 36 anos de idade, no bairro de Natikiri, no norte de Moçambique, transformou-se em cobra, aparentemente, por ter subtraído da carteira do seu marido 2.000,00Mt (dois mil meticais) (18.992.33 CFA) na noite da última sexta-feira (10).
O caso estranho está a dominar as conversas de café e de equina na cidade de Nampula, e o marido da “mulher – cobra” encontra-se foragido.
Segundo contaram ao Ikweli fontes próximas do evento, na manha deste sábado (11), quando a senhora foi ao rio Muepelume lavar roupa em companhia com outras mulheres começou-se a notar uma transformação do seu corpo, facto que fez com as companheiras fugissem do local e solicitassem a intervenção das autoridades tradicionais locais.
Carlos Simão, um dos residentes de Muthita, disse ao Ikweli que apercebendo-se da situação, pela agitação popular, dirigiu-se ao local, onde encontrou a “mulher – cobra” a seguir o leito do rio.
“Senhor jornalista, esta situação é de lamentar”, disse Simão, para depois apontar que “essas nossas mulheres de hoje gostam muito de dinheiro e isto que estamos a ver hoje é uma das consequências”.
A senhora Sandra Ali contou, também, que a mulher após transformar-se em cobra fixou-se numa ponte sobre o mesmo rio, onde várias pessoas acorreram para verem o acontecimento insólito.
O líder comunitário local, Miguel Rui, avançou a nossa reportagem que quando chegou ao sítio, a mulher ainda era metade pessoa e metade cobra.
“De seguida liguei para os meus superiores para lhes por a par da ocorrência”, disse o régulo Rui, para depois contar que “a mulher já estava a seguir o rio para a zona onde tem uma barragem com muita água. Até mesmo eu que sou líder não sei o que fazer, porque já tentamos procurar o tal marido junto com a família, e ele já não existe, e nem se quer o telefone dele chama”.
https://www.ikweli.co.mz
DSP perde a batalha judicial no STJ:
1- Caiu o incidente de suspeição que maldosamente apresentou contra o Juiz Conselheiro Mamadu Saido BALDÉ que foi liminarmente indeferido pelo Presidente Paulo Sanhá.
2- Caiu o incidente de suspensão da instância que apresentou para interromper o recurso de contencioso que ele mesmo deu entrada de má-fé no STJ.
3- Caiu liminarmente a Providência cautelar que apresentou para o encerramento da CNE.
4- Caiu o Pedido que apresentou para a recontagem dos votos que o STJ entendeu que está fora de questão e por isso ignorou o mérito da causa.
5- Finalmente, o STJ ordenou que a CNE, cumpra tão só as formalidades previstas no artigo 95. da Lei Eleitoral que se teaduz no envio da acta do apuramento Nacional aos órgãos de Soberania, onde consta os resultados apurados, se ha reclamações. Prorestos ou contra protestos ou não.
6- Após isso, não ha nada a fazer, o STJ decidiu está decidido, a CNE pode avançar com a publicação dos resultados definitivos.
Umaro Sissoco Embaló já é Presidente da República.
Obs: Com esta decisão do STJ, o Ministério público não tem nada a fazer com a queixa- crime e outras medidas solicitadas, é só decidir pelo arquivamento.
Viva a Democracia.
Viva a Unidade Nacional.
Antonio Iaia SEidi
2- Caiu o incidente de suspensão da instância que apresentou para interromper o recurso de contencioso que ele mesmo deu entrada de má-fé no STJ.
3- Caiu liminarmente a Providência cautelar que apresentou para o encerramento da CNE.
4- Caiu o Pedido que apresentou para a recontagem dos votos que o STJ entendeu que está fora de questão e por isso ignorou o mérito da causa.
5- Finalmente, o STJ ordenou que a CNE, cumpra tão só as formalidades previstas no artigo 95. da Lei Eleitoral que se teaduz no envio da acta do apuramento Nacional aos órgãos de Soberania, onde consta os resultados apurados, se ha reclamações. Prorestos ou contra protestos ou não.
6- Após isso, não ha nada a fazer, o STJ decidiu está decidido, a CNE pode avançar com a publicação dos resultados definitivos.
Umaro Sissoco Embaló já é Presidente da República.
Obs: Com esta decisão do STJ, o Ministério público não tem nada a fazer com a queixa- crime e outras medidas solicitadas, é só decidir pelo arquivamento.
Viva a Democracia.
Viva a Unidade Nacional.
Antonio Iaia SEidi
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