domingo, 12 de janeiro de 2020

DSP perde a batalha judicial no STJ:

1- Caiu o incidente de suspeição que maldosamente apresentou contra o Juiz Conselheiro Mamadu Saido BALDÉ que foi liminarmente indeferido pelo Presidente Paulo Sanhá. 
2- Caiu o incidente de suspensão da instância que apresentou para interromper o recurso de contencioso que ele mesmo deu entrada de má-fé no STJ.
3- Caiu liminarmente a Providência cautelar que apresentou para o encerramento da CNE.
4- Caiu o Pedido que apresentou para a recontagem dos votos que o STJ entendeu que está fora de questão e por  isso ignorou o mérito da causa. 
5- Finalmente, o STJ ordenou que a CNE, cumpra tão só as formalidades previstas no artigo 95. da Lei Eleitoral que se teaduz no envio da acta do apuramento Nacional aos órgãos de Soberania, onde consta os resultados apurados, se ha reclamações. Prorestos ou contra  protestos ou não. 
6- Após isso, não ha nada a fazer, o STJ decidiu está decidido, a CNE pode avançar com a publicação dos resultados definitivos. 
Umaro Sissoco Embaló já é Presidente da República. 

Obs: Com esta decisão do STJ, o Ministério público não tem nada a fazer com a queixa- crime e outras medidas solicitadas, é só  decidir pelo arquivamento.

Viva a Democracia. 
Viva a Unidade Nacional.

Antonio Iaia SEidi 

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