domingo, 12 de janeiro de 2020

Guiné-Bissau: Decisão de justiça com várias interpretações

O país estava à espera de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça perante as queixas de Domingos Simões Pereira de alegada fraude eleitoral. ANDRE KOSTERS / LUSA

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau diz que sem a acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais não pode decidir sobre o recurso apresentado por Domingos Simões Pereira. Por isso, pediu à Comissão Nacional de Eleições que a entregue. A decisão está a suscitar diferentes interpretações.

O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu que sem a acta de apuramento nacional dos resultados não pode conhecer o "mérito da causa" apresentada por Domiongos Simões Pereira e pede a sua entrega.

Ou seja, está lançada mais uma frente de debate na Guiné-Bissau. O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o contencioso eleitoral está ser interpretado de todas as formas.

O campo do candidato Domingos Simões Pereira diz que o Supremo Tribunal mandou a Comissão Nacional de Eleições fazer o trabalho de casa. Isto é, concluir o processo conforme a lei, ou seja, realizar a reunião plenária de onde deverá sair a acta final com os resultados do apuramento nacional da votação de 29 de Dezembro.

O campo do candidato Umaro Sissoco Embaló diz, por seu lado, que o acórdão manda que se proclame Sissoco Embaló Presidente da Guiné-Bissau, pelo que, no seu entender, o litígio acabou.

No meio desta disputa interpretativa, a RFI falou com vários destacados juristas guineenses. Também esses dizem-se confusos e até surpresos com o acórdão do Supremo, uma vez que não foi peremptório sobre a decisão. Dizem, por exemplo, que ao afirmar que “não pode conhecer o mérito da causa por falta de peças processuais”, o Supremo estará a afirmar que o processo acabou, mas também dizem que não é bem assim porque o tribunal pediu à CNE que lhe entregue as actas do apuramento nacional para que possa formular o seu juízo.

Ou seja, os juristas consideram que o Supremo Tribunal acabou por fazer a chamada “justiça salomónica”, dando culpa a todos e sem tomar uma decisão em concreto.

Até aqui, nem a CNE, nem as duas candidaturas disseram publicamente o que pensam do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

O que diz a lei e o acórdão:

"Acordam os juízes conselheiros, em face da inobservância da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito da causa, e consequentemente determinam o cumprimento da formalidade preterida", refere a decisão do acórdão do Supremo Tribunal Justiça.

No acórdão, assinado por oitos juízes conselheiros, é referido que a "ausência da acta da plenária da CNE (Comissão Nacional de Eleições), onde devem constar as operações de apuramento nacional dos resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos, são condições que habilitam ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto instância de recurso eleitoral formar juízo sobre a matéria".

O artigo 95.º da Lei Eleitoral da Guiné-Bissau refere que, das "operações do apuramento nacional, é imediatamente lavrada a acta, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tinham sido tomadas".

"Nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, o presidente da Comissão Nacional de Eleições envia um exemplar da acta aos órgãos de soberania, aos partidos políticos ou coligação de partidos concorrentes", acrescenta a lei.

No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça refere que "nem o recorrente, nem a CNE, órgão de administração eleitoral e contrainteressada, não procederam à junção aos autos da acta de apuramento nacional de resultados eleitorais" e que aquela é um "pressuposto fundamental para a delimitação do objecto de recurso (por se tratar de uma deliberação daquele órgão colegial) e que se traduz numa preterição de uma formalidade pré-estabelecida e é de conhecimento oficioso".

"Verificada a falta deste pressuposto essencial para a apreciação do contencioso eleitoral ficam prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes", salienta o acórdão. 

Os resultados provisórios:

Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Madem-G15, venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo PAIGC, conseguiu 46,45%.

O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou, na quinta-feira, que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de Dezembro.

RFI

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