terça-feira, 20 de abril de 2021

Chefe de Estado Maior deu ultimato aos militares a abster-se das reuniões de caráter político

A informações consta no comunicado a imprensa com a data de 20 de Abril 2021, que a redação da CAP-GB teve acesso.

O Conselho de Chefes de Estado Maior reuniu ontem numa sessão ordinária para analisar comportamento de alguns oficiais, que estão envolvidos nas reuniões de caráter político-partidário que, viola o seu dever de isenção política.

Para efeito, o conselho de chefes de estado maior deliberou com o fundamento no artigo 158 n° 1 dos estatutos das forças armadas que regula o comportamento militar, indica o comunicado.

O Conselho apela à todos os militares no ativo e na reserva de que devem abster-se de participar nas reuniões assim como outros atis de caráter político-partidário.

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O Conselho de Chefes de Estado-Maior General das Forças Armadas apela à todos os militares no activo e na reserva para que se abstenham, definitivamente, de tomar parte nas reuniões e outros actos de caracter político-partidária.

De acordo com um comunicado à imprensa do Gabinete do Chefe de Estado- maior General das Forças Armadas entregue hoje à ANG, o apelo saiu da reunião do Conselho de Chefes de Estado-maior general, realizada segunda-feira na qual se analisou  o comportamento de alguns oficiais, que  têm vindo a participar sucessivamente nas reuniões de caracter político-partidária.

A nota refere que, os referidos actos por si só, violam o dever de isenção política plasmado nos artigos 20º número 4 da Constituição da República da Guiné-Bissau, conjugados com artigos 30º e 31º números 1,4 e 5 da Lei da Defesa Nacional, que determinam  o equidistanciamento dos militares da política partidária.

De acordo com a nota, o Conselho de Chefes de Estado-Maior general das Forças Armadas, deliberou com fundamentos no artigo 158º número 1, dos Estatutos das Forças Armadas, que refere  que o militar cujo comportamento se revele incompatível com a permanência no activo, pela falta de qualidades morais reveladas na prática de actos atentatórios à ética, brio ou decoro militar, bem  como do prestígio das Forças Armadas, transita compulsivamente para a situação de reforma, se tiver prestado o tempo mínimo de 10 anos de serviço.

ANG/ÂC//SG

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