© Pixabay Por LUSA 10/07/2026
De acordo com uma nota de imprensa do Conselho, esta decisão segue-se a uma avaliação da Comissão Europeia, baseada nos contributos dos Estados-membros, que conclui que a cooperação da Guiné-Conacri na readmissão dos seus cidadãos que se encontram em situação irregular na UE é insuficiente.
Em resultado da decisão hoje adotada, os Estados-membros deixarão de poder emitir vistos de entradas múltiplas a cidadãos guineenses, dispensar a apresentação de documentos comprovativos que os requerentes de visto da Guiné-Conacri devem submeter, bem como de isentar do pagamento dos emolumentos do visto para os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço.
Além disso, o prazo normal de processamento dos pedidos de visto será fixado em 45 dias de calendário, em vez de 15.
A decisão de suspensão é temporária, mas não foi fixada uma data de término específica.
O objetivo desta decisão é incentivar a Guiné-Conacri a melhorar a cooperação em matéria de readmissão e Bruxelas continuará a avaliar os progressos alcançados.
O executivo comunitário propôs ao Conselho, em julho de 2025, a restrição temporária da concessão de vistos a cidadãos guineenses.
Leia Também: Entradas irregulares na UE caíram 37% no primeiro semestre de 2026
O número de entradas irregulares na UE diminuiu 37% no primeiro semestre de 2026 face ao mesmo período do ano passado, anunciou hoje a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex).


Sem comentários:
Enviar um comentário