04/11/2020 / Jornal Odemocrata
Os advogados do antigo primeiro-ministro negam que Aristides Gomes se auto-confinou “contrariamente ao que deixa entender o Procurador geral da República”. Em conferência de imprensa, esta quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, num dos hotéis da capital Bissau, o porta-voz do colectivo de advogados, Luís Vaz Martins, explicou que o seu constituinte foi obrigado a refugiar-se nas instalações de uma representação diplomática no país “perante as circunstâncias de atentado contra a sua integridade física”, sublinhando que essa situação prevalece ainda com “as investidas do procurador geral da República”.
“A sua residência foi vandalizada, mesmo quando era assegurada pelas forças da ECOMIB. Tratar de ânimo leve a situação de um cidadão que teme pela sua vida e integridade física deixa muito a desejar, quando se trata de um procurador geral da República e de um indivíduo que, no passado, beneficiou de proteção diplomática em circunstâncias idênticas” disse, afirmando que “tudo isso evidencia, de forma latente, a existência de um móbil extra – judicial”.
Luis Vaz Martins acusa Fernando Gomes de ter sido forjado e inventado um processo contra Aristides Gomes, questionando “quando o Ministério Público irá parar de fabricar processos”.
Para Luís Vaz Martins, as declarações do procurador geral da República são “meramente políticas”, acusando o Ministério Público de ter “clonado o processo n°355” contra Aristides Gomes.
“Quando o Procurador geral da República faz insinuações sobre um pretenso processo que corre os seus termos no ministério público contra um dirigente político e que falou da perseguição política contra o Dr Aristides Gomes, fazendo clara alusão ao líder da bancada do PAIGC, demonstra a verdadeira faceta deste ministério público presidido por este procurador geral da República, ou seja, a perseguição está declarada” disse Vaz Martins.
A defesa de Aristides Gomes disse que em circunstância alguma a lei permite que um delegado do Ministério público junto ao tribunal regional da República possa substituir um procurador geral em matéria de crime.
“Não se pode admitir que esta substituição de magistrados de categoria inferior como o Procurador geral da República deixou entender se faça. O PGR não pode, a descontento da lei, através de um despacho, efectuar a substituição para efeito de coadjuvação entre magistrados de diferentes categorias de tribunais, pondo em causa a hierarquia entre as diferentes classes de magistrados” disse Luís Vaz Martins.
Por: Tiago Seide