sábado, 18 de janeiro de 2020

TERCEIRA VOLTA, MIRAGEM DOS REJEITADOS PELO POVO

Por Carlos Sambu

TERCEIRA VOLTA, MIRAGEM DOS REJEITADOS PELO POVO

Não é compreensível que Juristas provenientes das mesmas universidades, conhecedores da mesma jurisprudência, interpretem um acórdão tão clara de forma tão diversa. E, fazem leituras jurídicas muito mais dúbias do que, aqueles que só lerem português no documento! Aliás, pasma-se que uns ainda acreditam mediante sem uma única nota de protesto nas meses e na CRE, que é imperativo contagens dos votos? Aliás, onde diz na acórdão a famosa e propalada RECONTAGEM? Será que é o novo Augusto Olivais da vida?

Os rejeitados pelo povo ( eles que chamaram primeiro outros assim) e seus juristas acham que podem anular essa eleição por via de vícios de forma e da Sua interpretação através do acórdão da aclaração? Aquilo é apenas “nado morto” a medida que tudo agora é extemporâneo ( lei eleitoral art 97) e ganhou quem a CNE definitivamente disse que venceu e sem qualquer protestos digno de se considerar! E temos tempo para ler interpretações equivocadas ou eivadas de conveniência de uns. Continuam sonhar ...

Por: Carlos Sambu

Breve nota sobre o último Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça em matéria da impugnação dos resultados eleitorais na Guiné-Bissau

Por: Dr Carlos Vamain

Breve nota sobre o último Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça em matéria da impugnação dos resultados eleitorais na Guiné-Bissau

Todos sabemos que a lei geral não revoga a lei especial. Partindo deste pressuposto, a lei eleitoral dispõe no seu Artigo 147°, n.° 1, que : "No prazo de 48 horas do termo do prazo da apresentação das contra-alegações o Supremo Tribunal decide definitivamente."
E, no seu n°. 2: "A decisão é notificada às partes e à CNE."

E se a Plenária decidiu por Acórdão n°.1/2020, de 11 de Janeiro, torna-se este definitivo e, portanto, inalterável.

Mesmo na hipótese de um pedido de esclarecimento (aclaração) - que não é acolhido por lei eleitoral, em razão de ser uma lei especial -, com fundamento no Artigo 670°, do Código de processo Civil (CPC), repito, que não se aplica em matéria eleitoral, a decisão é profetida por despacho e não por um outro Acórdão, que está eivado de nulidade, tal como a sentença, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão (Artigo 668°, n.°1, alínea c), do Código do Processo Civil. O despacho que profere a decisão em sede de esclarecimento considera-se complemento e parte integrante da sentença ou do Acórdão objecto do pedido. Uma situação que não deve ocorrer em matéria eleitoral em razão do carácter definitivo da decisão em sede de impugnação.

Ora, se esta impugnação carecia de fundamentos, donde a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de não conhecimento do mérito como é que, em violação do dispisto no Artigo 147°, da Lei Eleitoral, vem depois proferir um Acórdão inexistente do ponto de vista jurídico, para decidir pelo conhecimento do mérito determinando a recontagem dos votos, nos termos do Acórdão N.°1-A /2020, de 17 de Janeiro podia vir a contradizer-se?

Aliás, no corpo do texto (vide o penúltimo parágrafo da página 3 deste último Acórdão) o STJ ao reafirmar que "... não pode ser interpretada... a culminar com uma decisão de mérito positiva ou negativa, mas sim cumprir com a disposição imperativa do art. 95 da Lei Eleitoral (Lei N° 10/2013, de 25 de setembro).", não pode decidir pela recontagem dos votos, que não é acolhida pela nossa legislação eleitoral, contrariando-se. Neste caso, está-se perante a inexistência do que devia ser despacho e foi um Acórdão que, em face do disposto no Artigo 668°, do CPC, a saber: É nula a sentença, neste caso o Acórdão, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão. O que é o caso.

Em conclusão:
a) O Acórdão N.°1/2020, de 11 de Janeiro tornou-se definitivo por força do disposto no Artigo 147°, da Lei N° 10/2013, de 25 de Setembro;

b) É inexistente o Acórdão N.° 1-A/2020, de 17 de Janeiro, em razão do princípio da não revogação da lei especial (Lei Eleitoral) por uma lei geral, corroborando-se assim a decisão constante do Acórdão N.°1/2020, de 17 de Janeiro. Isto porque, pelo facto de não ter sido conhecido o mérito da causa, tornou-se definitivo. E, em consequência, foram divulgados pela CNE, os resultados eleitorais, depois de cumprida a formalidade prevista na lei eleitoral.

ESTA ACLARAÇAO É UMA MAO CHEIA DE NADA

Fonte Estamos a Trabalhar

Dr. Joaozinho. V. Co, salvo devido respeito e estima pessoal que nutro por si por ser honesta intelectualmente e muito competente em materia de Direito, o que lhe digo nao alterará em nada a nossa relaçao de civilidade e irmandade, ...ESTA ACLARAÇAO É UMA MAO CHEIA DE NADA....

Primeiro é extemporaneo, porque a CNE ja cumpriu rigorosamente a suposta preteriçao de formalidade exigida na Decisao do Acórdao n 1/2020 publicando os resultados definitivos com as actas devidamente assinadas e enviadas aos Órgaos de Soberania, afixadas no local próprio e mandadas para efeitos de publicaçao no B. O.

Dr. Joaozinho V. Co, certamente que ja leu o artigo 140 da Lei N 10/2013 de 25 de Setembro...RECURSO CONTENCIOSO: Todas as irregularidades verificadas durante a votaçao ou no momento de apuramento parcial ou Nacional dos resultados do escurtíneo podem ser impugnadas por via do Recurso Contencioso desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenha sido verificadas.

O Artigo 142: OBJECTO DO RECURSO.... Diz
Os interessados podem interpor RECURSO para o plenario do SUPREMO TRIBUNAL da JUSTIÇA, das decisoes proferidas pela CNE sobre as Reclamaçoes Protestos ou Contra-Protestos.

Face a isto " QUID IURIS?"
A CNE, é o único Órgao de Estado que tem competencia de Superintendencia, Organizaçao e Gestao de Assuntos Eleitorais conforme a Lei. E em Direito Publico, a competencia nao se presume, tem que estar expressamente definida na Lei, isto é, enquanto nao for revogada esta Lei, 12/2013 de 27 de Dezembro, nao conheço outro Órgao de Estado que possa definir os RESULTADOS ELEITORAIS que de per si ja foram divulgados ponto final.

O Democrata Osvaldo Osvaldo - Guineenses o meu recado para DSP, conhecido por Domingos Simões Pereira, um presidente da República precisa garantir estabilidade do seu mandato antes mesmo de ser Ladrão.


O Democrata Osvaldo Osvaldo 

A FAMOSA RECONTAGEM DE VOTOS: NOVA ARMA DOS LIBERTINOS COM A SUA LIBERTINAGEM.

Alguém da candidatura de outro lado, perguntou-me insistentemente, porque é que o candidato declarado vencedor pela comissão nacional de eleições entidade competente para tal e os partidos que apoiam têm medo da recontagem do voto?

A resposta é simples: a lei eleitoral da Guiné-Bissau não admite que se faça recontagem de votos nas aseembleias do voto, em caso de haver irregularidade que justifique.

Fora deste caso, a lei não autoriza a recontagem geral de votos. E como somos legalistas e púnhamos sempre pelo empenho da lei, não é assim mesmo, não podemos aceitar que tal coisa seja feita agora.

Se houvesse alguma irregularidade que requeira a recontagem de votos, teria havido reclamação na mesa e a esta hora o assunto teria sido resolvido na hora e no local.

Infelizmente, não foi o que aconteceu. O partido museu quer nos levar a trepar a vedação da proibição legal, mas que brevemente que não pode contar connosco nesta empreitada.

A todos um bom fim de semana a partir do solo senegalês. Mantenhas

Que Deus abençoe a Guiné-Bissau e o povo guineense!

Rei David

PRESIDENCIAIS 2020 - Apoiantes de Presidente eleito General Umaro Sissoco Embalo, bo fica descansado nada ka tem más, nim recontagem de votos nim nada. Processo eleitoral sta encerrado USE ganha, resultados definitivos sai dja i foi afixado suma ku STJ fala pa faci e pronto.

Momento i di festa pa tudo apoiantes de novo Presidente da República de Guiné-Bissau, General Umaro Sissoco Embalo.
Festa i di nós!😁💪✌


Apoiantes a candidatura de General Umaro Sissoco Embaló

Entrevista com Dr. Carlos Vamain a propósito do processo eleitoral em curso e os oseus meandros político-jurídico


TV Obulum 


MANGO DI FACA KA TA FINDI JACA

Mantenhas

By Ernesto Dabo

Programa "Udjo de Lupa " - Tema: publicaçao dos resultados definitivos por parte da CNE;

Programa "Udjo de Lupa "
Tema: publicaçao dos resultados definitivos por parte da CNE;
1. Visita da sua exelência só presidente da República da Guiné-Bissau à Portuga, GENERAL UMARO SISSOCO EMBALO;
2. PAIGC está envolvido numa campanha que visa alterar a Ordem Constitucional ( golpe de Estado);


Malam Mendes 

Mutaro Uldada Cisse - Nim grupinho kana adia futuro de és povo nunka nunka mas nunka mesmo!


Mutaro Uldada Cisse

O Supremo Tribunal: entre a Injustiça e a Justiça


Com base em que pretexto jurídico-constitucional,  o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau decide promover e alimentar uma nova variante da mais que saturada crise política, institucional e social guineense, quando, numa apreciação de um contencioso eleitoral, tenta resolver com ambiguidade, questões desenquadradas com a LEGALIDADE, face à Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau, em matéria de contencioso eleitoral, e, dessa forma, permite a humilhação e a descredibilização da CNE, enquanto “órgão independente, que funciona junto da Assembleia Nacional Popular, e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário”?

Desde quando o Supremo Tribunal de Justiça decide por questões contrárias às estabelecidas na Lei?

As matérias relativas ao contencioso eleitoral, estão todas fundamentadas na Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau e passam necessariamente pela apresentação de reclamações junto das Comissões Regionais Eleitorais, por um lado e, por outro, pela Comissão Nacional de Eleições.

Não havendo reclamações junto das CREs e da Comissão Nacional de Eleições, nenhuma reclamação sobre o processo eleitoral deve ser considerada pelo Supremo Tribunal de Justiça, para não pôr em causa a Lei e, consequentemente, a legitimidade, a competência, atribuídas à Comissão Nacional de Eleições.

O candidato derrotado interpôs vários recursos junto do Supremo Tribunal de Justiça, mas não soube apresentar nenhuma reclamação, nenhum protesto, junto das CREs e da própria Comissão Nacional de Eleições (autoridades competentes para o efeito) alegando irregularidades no processo eleitoral.

Das diversas queixas apresentadas ao Supremo Tribunal de Justiça, o candidato derrotado nunca avançou com a ausência de uma Acta do plenário da CNE sobre o apuramento nacional.

Só depois de, o STJ ter proferido o Acórdão N.º 01/2020, responsabilizando à CNE pelo não envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, o que, a meu ver, não deveria constar do Acórdão, mas numa nota institucional directamente dirigida à CNE, porquanto, o queixoso ter que apresentar os argumentos da sua queixa e não a parte visada, é que o queixoso, decide pegar num dado novo, para interpor um novo recurso judicial, contra a Comissão Nacional de Eleições.

Queixoso, que ignorou, o facto de nenhuma das suas reclamações ter merecido conhecimento de causa do STJ.

Então, por que razão, o STJ decide, por “sua” própria iniciativa, ajudar o queixoso, num ponto alegadamente merecedor de providência judicial, como sendo o envio da Acta de Apuramento Nacional devidamente assinada, aos órgãos de soberania.

A questão que se coloca ao STJ é a seguinte:
O queixoso é Órgão de soberania?
Vimos, assistimos, ao longo de 46 anos, uma actuação do Supremo Tribunal de Justiça, apenas em função, do que lhe foi direccionada e não, do que, mesmo sendo matéria de contencioso, de questionamento constitucional ou legal, emergiu de sentimentos e posicionamentos pessoais dos seus Juízes Conselheiros, tendo em conta os seus interesses, pessoais e , ou, de grupos.

 O STJ habituou-nos a não se posicionar, por automatismos, sobre questões de Interesse Público/Nacional, a não ser que, devidamente apresentadas, expressas e fundamentadas na Lei, com as formalidades legais exigidas para tal, sob pena de serem liminarmente indeferidas.

 Porém, não tem sido o caso, relativamente à disputa política, institucional, social, e agora, também judicial, face à segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau, da qual o Supremo Tribunal de Justiça, que deveria apenas e só, agir, em conformidade com a Lei, decidiu ser mais uma das partes do problema, ao invés de ser a solução, com base no primado da Lei e, tendo em conta a substância que alicerça o nosso Estado como sendo de Direito e Democrático!

Quantos Acórdãos terá que proferir o STJ para não cair no ridículo entre a defesa da Legalidade e a defesa dos interesses pessoais e de grupos…?

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 18.01.2020

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Guiné-Bissau: Supremo Tribunal NÃO quer recontagem dos votos da segunda volta das presidenciais

DR. NELSON MOREIRA. FEZ UM ESCLARECIMENTO SOBRE ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL.


Junior Gagigo 

COMUNICADO À IMPRENSA


Mutaro Uldada Cisse 

Presidente eleito da Republica da Guine Bissau, Umaro Sissoco Embalo, já está em Portugal, foi recebido por embaixador de guineense em Lisboa Dr. Helder Vaz Lopes



JUSTIÇA NÃO MANDA RECONTAR VOTOS DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NA GUINÉ-BISSAU

NOVO APURAMENTO NACIONAL?


#NELSON_MOREIRA -Advogado.





Cegos do PAIGC - O Democrata Osvaldo Osvaldo


Guineenses
Cegos do PAIGC
pertençam a essa cambada dos juristas que não sabe nada de jurisprudências e muito menos desisão judicial, e tão pouco uma notificação na base de clarificação de um acórdão do supremo tribunal de justiça, uma vergonha de tamanho da Humanidade.
Supremo não tem força neste caso, mais de que CNE, para que sabe, qual é a autoridade competente sobre um prosceso Eleitoral.

Extremamente penoso, e extremamente vergonhoso, por cima dizem que são formados em direito.

Deixa de falar asneiras, irmão DSP , a sua careira POLÍTICA é reduzida a zero!

Não deixes cair em tentações desta cidade, por favor, não te deixes enganar!

Cuidado, em Bissau as pessoas são muito maldosas, e vão enviando informações que amanhã o Senhor não vai poder escapar
não sei porque razão caístes nessa!

Essa Organização ilegal falhado criminosa está a ti Usar para te manchar e muito, ainda és um jovem, que tem tudo pela frente, quem te avisa teu amigo é .

Afirma o Democrata em Ação.

Por O Democrata Osvaldo Osvaldo 

O acórdão aclarado não modificou, nem alterou a decisão anteriormente proferida

Estamos a Trabalhar

Por: Dr. Kabi Na Debe

Com a confirmação definitiva dos resultados, Umaro Sissoko Embalo, já é Presidente da República da Guiné-Bissau!

Na verdade, o acórdão aclarado não modificou, nem alterou a decisão anteriormente proferida.

No caso sub judice, o acórdão aclarado confirmou o acórdão proferido que convidou apenas a Comissão Nacional de Eleições a cumprir com preceituado do artigo 95º da Lei Eleitoral, pelo que não se conhece do mérito do pedido de impugnação dos resultados interposto.

Por isso, em lado nenhum obrigou a CNE a contagem dos votos.

Cumprindo o disposto supra, a CNE poderá livremente publicar definitivamente os resultados-Foi o que aconteceu.

kabi

Supremo Tribunal da Guiné-Bissau NÃO manda recontar votos das presidenciais - ACLARAÇÃO !!!















A Embaixada dos Estados Unidos da América felicita Umaro Sissoco Embaló por sua eleição como presidente da Guiné-Bissau. Como amigo e parceiro da Guiné-Bissau, os Estados Unidos da América esperam trabalhar com o Presidente Embalo para ajudar o país a promover a paz e a segurança, fortalecer a governação democrática e estimular o crescimento e o desenvolvimento econômico.



Fonte: Representação da Embaixada dos Estados Unidos em Bissau 

Em nota endereçada à imprensa, o maior partido do país, PAIGC, repudia a tentativa da CNE de produzir “facto consumado” do candidato concorrente à revelia da justiça.



PAIGC 2019

Advogado de Domingos Simões Pereira diz que CNE quer desautorizar Supremo

Bissau,17 Jan 20(ANG) - O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, disse hoje à Lusa que a publicação dos resultados definitivos das eleições presidenciais guineenses "é uma tentativa de desautorização e de desrespeito" ao Supremo Tribunal de Justiça.


 Pinto Pereira reagia desta forma ao anúncio hoje pela CNE dos resultados definitivos das eleições e que dão Umaro Sissoco Embaló como Presidente eleito da Guiné-Bissau, numa altura em que decorre no Supremo Tribunal de Justiça um contencioso levantado pela candidatura de Simões Pereira.

"Vemos esta decisão da CNE como uma clara tentativa de desautorização e de desrespeito ao Supremo Tribunal de Justiça", declarou Carlos Pinto Pereira, que lamenta a situação, lembrando que o órgão eleitoral é constituído por juízes.

O advogado de Domingos Simões Pereira disse que não esperava uma posição do género até porque, frisou, a CNE foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça.



MATCHU FALHA PÊNALTI NA FARIM 
É POL PA I RIPITI 
PA SI EQUIPA PODI GANHA JOGO

"A CNE quer condicionar o Supremo e colocá-lo perante um facto consumado", observou Carlos Pinto Pereira.

O advogado de Domingos Simões Pereira vê ainda na decisão da CNE "uma prenda para o candidato que dão como o vencedor" na sua viagem, este fim de semana, a Lisboa, disse.

·   Umaro Sissoco Embaló deve  encontrar-se no sábado com o primeiro-ministro, António Costa, e no domingo com o Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, para "estreitar as relações" com Portugal.

Carlos Pinto Pereira indicou que não vai fazer mais nada em relação ao processo e que apenas irá aguardar que o Supremo Tribunal "faça o seu trabalho sem medo e diga o que tiver que ser dito naturalmente".

A candidatura de Domingos Simões Pereira pede ao Supremo, nas suas competências de tribunal constitucional, que ordene à CNE a recontagem dos votos ou a anulação do processo eleitoral.

Segundo os resultados definitivos anunciados hoje pela CNE, Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos, enquanto Simões Pereira conseguiu 46,45%.

Por ANG/Lusa

FELICITAÇÕES - ANGOLA

OBRIGADO POVO DE ANGOLA.


Ohh velhote remoto, espião Manuel Macedo, venha receber aula de educação velha-guarda!

Tuga kunsi Tuga


Chanceler Nantoi 





GUINÉ-BISSAU - "EUA esperam trabalhar com o presidente Embaló para ajudar o país"

Os Estados Unidos felicitaram hoje Umaro Sissoco Embaló pela vitória nas eleições presidenciais da Guiné-Bissau e esperam trabalhar em conjunto para a paz e segurança e o crescimento económico do país.


"A embaixada dos Estados Unidos da América felicita Umaro Sissoco Embaló pela sua eleição como Presidente da Guiné-Bissau", refere o escritório da embaixada dos Estados Unidos em Bissau numa nota de felicitações enviada à imprensa.

A representação diplomática dos Estados Unidos tem sede em Dacar, no Senegal.

"Como amigo e parceiro da Guiné-Bissau, os Estados Unidos da América esperam trabalhar com o Presidente Embaló para ajudar o país a promover a paz e a segurança, fortalecer a governação democrática e estimular o crescimento e o desenvolvimento económico", acrescenta-se na nota.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau divulgou hoje, através de um edital público, os resultados definitivos das presidenciais que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló.

Os editais, a que a Lusa teve acesso, estão afixados na sede da CNE em Bissau, nas Comissões Regionais de Eleições e já estão na posse de titulares de órgãos da soberania.

Segundo o documento, Umaro Sissoco Embaló é o novo Presidente da Guiné-Bissau, tendo obtido 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55%.

Os resultados foram divulgados pela CNE enquanto decorre no Supremo Tribunal de Justiça um recurso apresentado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), do candidato Domingos Simões Pereira, a contestar os resultados e a pedir uma recontagem dos votos.

Em declarações à Lusa, o advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, disse que a publicação dos resultados definitivos das eleições presidenciais guineenses "é uma tentativa de desautorização e de desrespeito" ao Supremo Tribunal de Justiça, numa altura em que decorre naquele órgão judicial um contencioso levantado pela candidatura de Simões Pereira.

"Vemos esta decisão da CNE como uma clara tentativa de desautorização e de desrespeito ao Supremo Tribunal de Justiça", declarou Carlos Pinto Pereira, que lamenta a situação, lembrando que o órgão eleitoral é constituído por juízes.

O advogado de Domingos Simões Pereira disse que não esperava uma posição do género até porque, frisou, a CNE foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o recurso contencioso e respondeu à diligência.

"A CNE quer condicionar o Supremo e colocá-lo perante um facto consumado", observou Carlos Pinto Pereira.

Segundo os resultados definitivos divulgados pela CNE, Domingos Simões Pereira obteve 46,45% dos votos.

https://www.noticiasaominuto.com

GUINÉ-BISSAU - CNE: Resultados definitivos dão vitória a Umaro Sissoco Embaló

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau divulgou hoje, através de um edital publico, os resultados definitivos das presidenciais que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló.


Os editais, a que a Lusa teve acesso, estão afixados na sede da CNE em Bissau, nas Comissões Regionais de Eleições e já estão na posse de titulares de órgãos da soberania.

Segundo o documento, Umaro Sissoco Embaló é o novo Presidente da Guiné-Bissau, tendo obtido 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55%.

Os resultados foram divulgados pela CNE enquanto decorre no Tribunal Supremo um recurso apresentado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), do candidato Domingos Simões Pereira, a contestar os resultados e a pedir uma recontagem dos votos.

https://www.noticiasaominuto.com/mundo




A Comissão Nacional de Eleições - CNE, considera o resultado das eleições transitado em julgado e consequentemente tornado definitivo, e o candidato eleito foi Umaro Sissoco Embaló, com 293 359 (53,55%) dos votos.




Fonte: Cne Guiné Bissau

Pense numa mãe africana. 💖😍😘😂😂👏👏


KóDeh Bonitxinho

N'tory tchiu plano ma ês sail 🤣!


Saliatu Da Costa

Embaixada da Guiné-Bissau em Portugal prepara chegada do presidente eleito!



A CNE CONSIDERA OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DEFINITIVO




http://www.cne.gw/noticias/