Por Carlos Sambu
TERCEIRA VOLTA, MIRAGEM DOS REJEITADOS PELO POVO
Não é compreensível que Juristas provenientes das mesmas universidades, conhecedores da mesma jurisprudência, interpretem um acórdão tão clara de forma tão diversa. E, fazem leituras jurídicas muito mais dúbias do que, aqueles que só lerem português no documento! Aliás, pasma-se que uns ainda acreditam mediante sem uma única nota de protesto nas meses e na CRE, que é imperativo contagens dos votos? Aliás, onde diz na acórdão a famosa e propalada RECONTAGEM? Será que é o novo Augusto Olivais da vida?
Os rejeitados pelo povo ( eles que chamaram primeiro outros assim) e seus juristas acham que podem anular essa eleição por via de vícios de forma e da Sua interpretação através do acórdão da aclaração? Aquilo é apenas “nado morto” a medida que tudo agora é extemporâneo ( lei eleitoral art 97) e ganhou quem a CNE definitivamente disse que venceu e sem qualquer protestos digno de se considerar! E temos tempo para ler interpretações equivocadas ou eivadas de conveniência de uns. Continuam sonhar ...
Por: Carlos Sambu
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