“Jomav” falava aos jornalistas no aeroporto de Bissau, depois de ter participado no encontro do Fundo da ONU para a Alimentação e Agricultura na Guiné Equatorial e no Dia da Democracia na Nigéria. Na sua curta declaração a imprensa sem direito a pergunta, Mario Vaz afirma que o país vai dar a sua contribuição no Fundo da ONU para a Alimentação e Agricultura, após a nomeação do novo governo.
O ministro da Justiça e Direitos Humanos considerou, esta quarta-feira (12), que a paz e a prosperidade económica repousam primordialmente na efectivação integral do conceito da justiça sã que a Guiné-Bissau precisa actualmente. A consideração feita durante abertura do seminário de “Validação do Plano de Reforço das Capacidades da Sociedade Civil”, isto dois dias depois do Bastonário da Ordem dos advogados deixar duras críticas ao sector da justiça que segundo ele é difícil conseguir a paz enquanto as instituições da justiça não funcionarem em condição de independência e imparcialidade para oferecer as garantias necessárias às populações. A este facto, o titular da pasta da justiça, Iaia Djalo, adverte que com a ausência de sentimento por parte de cidadão de que vive numa sociedade justa que haja desenvolvimento económico nunca haverá uma verdadeira paz na Guiné-Bissau. Em relação a falta de garantia da justiça a toda população, o ministro da justiça reconhece que Estado da Guiné-Bissau não tem conseguido cumprir com a sua missão de garantir a justiça e segurança em todo o território nacional principalmente nas zonas rurais com foco nas crianças e mulheres. Para, o Representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Tjark Marten Egenhoff, esta iniciativa visa criar uma reflexão profundada sobre a aplicação de justiça na Guiné-Bissau inclusive como complemento a justiça punitiva. Durante o encontro será validado o método alternativo de resolução conflitos de pequenos litígios entre outras competências. Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Marcelino Iambi Imagem: Marcelino Iambi radiosolmansi
A Guiné-Bissau vai contribuir no Fundo Fiduciário de Solidariedade Africana para apoiar a segunda fase do projecto de apoio ao sector agrícola sobretudo do auto-suficiência alimentar, isto depois de concluir o processo da formação do novo governo A garantia transmitida, à imprensa, no princípio desta tarde de hoje (12), pelo chefe do Estado da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, no aeroporto internacional “Osvaldo Vieira” depois de participar na Mesa Redonda de Contribuintes do Fundo Fiduciário de Solidariedade Africana administrado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). O encontro decorreu em Malabo, capital da Guiné-Equatorial. “Nós estamos na fase da formação do novo governo e assim que concluir a formação do novo governo, com certeza que nós também iremos contribuir porque a Guiné-Bissau foi beneficiada deste fundo, em Pitche (leste do país), há criação de bentana que recebeu qualquer coisa como 530 mil dólares para o apoio a este projecto, o que significa que nós também devemos contribuir para esta segunda fase do governo”, explica. Três meses depois das eleições legislativas, a 10 de Março, o Presidente da República ainda não se pronunciou sobre o nome de um novo primeiro-ministro da Guiné-Bissau conforme os resultados eleitores. O silêncio deve-se, segundo o próprio presidente Mário Vaz, ao impasse que se verifica no parlamento e o país conhecerá um novo executivo só depois da resolução do impasse. Até lá continuam pressões da comunidade nacional e internacional sobre a mesma matéria. Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Braima Sigá radiosolmansi
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados exorta as autoridades nacionais sobre a necessidade de criação de um plano nacional para redução dos fenómenos de apátridas na Guiné-Bissau.
Entrevistado, esta quarta-feira (12), pela Radio Sol Mansi (RSM), a margem dos trabalhos de consciencialização dos principais atores chave do registo civil e estatísticas vitais sobre apatridia e a sua integração na agenda nacional, chefe da missão do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados na Guiné-Bissau, Mamadou Lamine Diop, diz que a sua organização está a levar a cabo serie de actividade no país para garantir a protecção destas pessoas. “Nós temos estado a levar a cabo as actividades para garantir a protecção destas pessoas. Fizemos sensibilização, realizamos um estudo sobre risco de apatridia e a própria declaração de Abidjan que diz que todos os países que assinaram este acordo devem criar um plano nacional para radicação deste fenómeno e nós temos que fazer o máximo possível para que isso seja criado para reduzir apatridia”, sustenta. Mamadou Diop a ponta a zona insular do país como zona em que as pessoas estão ainda com a dificuldade de ter acesso a qualquer prova documental de elo com o país. “Na Guiné-Bissau podemos também apontar que há a zona em que as pessoas se encontram em apatridia que é o caso da ilha porque as pessoas se encontram afastadas dos principais centros de registo que dificulta o acesso a este documento”, adverte. Já na abertura do encontro da consciencialização dos principais atores chave do registo civil e estatísticas vitais sobre apatridia e a sua integração na agenda nacional, o Director-Geral da Identificação Civil, Registo de Notariado, Hélder Romano Vieira, em representação do titular da pasta da Justiça, diz que a protecção estatal dos refugiados resulta como compromisso de Estado guineense e “só é possível através da instituição com mecanismo próprio capaz de por em prática as obrigações internacionais assumidas pela Guiné-Bissau nos diferentes instrumentos jurídicos sobre a protecção dos refugiados”. Segundo o responsável, entre as causas da apatridia destacam-se lacunas nas leis nacionais, sucessão de Estado, fraca presença das autoridades administrativas de alguns países na atribuição da nacionalidade. De acordo com os dados da organização que integra a ONU e que trabalha no domínio da protecção dos refugiados, a cada 10 minutos uma criança nasce apátrida no mundo. Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Braima Sigá radiosolmansi.net
A Direcção Superior do Partido da Renovação Social, PRS, em estreita coordenação com a sua Bancada Parlamentar e tão empenhada nos esforços da estabilização da crise Parlamentar despoletada pelo o Paigc face ao persistente impasse na interpretação do espírito Legislador regimental sobre a formação da Mesa da ANP aos Partidos que dela fazem parte, numa vã tentativa de abstruir a função constitucional e regimental da fiscalização da governação, vem tornar publica o seu esclarecimento nos factos e lamentável episodio que ocorreram ontem terça-feira 11 de junho, no dia tao esperado pelo povo na conclusão da composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular: 1- O Paigc e os partidos da sua aliança frágil e mesquinha numa clara estratégia de desviar atenção dos problemas decorrentes do imbróglio na composição da Mesa da Assembleia convocou para o dia 11 do corrente mês. Ontem, a II Sessão Ordenaria para mas um ensaio do arranque da X legislatura e na qual constava pontos da ordem do dia grosseiramente contrários a Constituição da Republica no seu Artigo 100 alinea a) e o Regimento da ANP no seu Artigo 138. 2- No seu discurso de abertura o Presidente da Mesa Provisória da Assembleia Nacional Popular Eng. Cipriano Cassama portando-se como o representante do Presidente do Paigc descarregou toda a sua fúria provocatória contra a Sua Excelência Presidente da Republica por este ter invocado a regularização na composição da Mesa como um dos pontos a ter em conta na nomeação do Primeiro Ministro. 3- Entretanto, na onda das violações grosseiras, a Mesa Provisoria da ANP apresentou a plenária uma series de leis dos governos desde 2012 facto que viola sobremaneira o Artigo 92 da Constituição da Republica, numero 02 que expressa: "o termo de legislatura e a mudança do Governo acarretam a caducidade das autorizações legislativas concedidas" 4- Contrariando todas as espectativas da paz e estabilidade o Paigc arrogou-se a uma tamanha e groseira teatralidade que assume proporções nunca vistas desde do advento da democracia por uma mera apetência e apego ao poder. E porque estes comportamentos antidemocrático do paigc, nesta fase embrionária da X legislatura são inaceitáveis em democracia bem como contrários na defesa dos desígnios e aspirações do povo guineenses, a Direcção Superior do PRS em estreita coordenação com o seu Grupo Parlamentar vem, perante a Comunidade nacional internacional expor a sua posição política nos seguintes termos: 1- Denunciar a persistente violação do Regimento e das leis da Republica, bem como a astúcia, cinismo, chantagem, maquiavelismo e a -tentativa de se impor o monopólio parlamentar por forma a impedir que a 3ª força política do parlamento participe na gestão dos assuntos correntes do plenário e da ANP, casa do povo. 2- Manifestar a nossa firme determinação na defesa do nosso direito ao lugar do 1º Secretário de Mesa da ANP, nos termos Regimentais. 3- Manifestar a nossa solidariedade com a proposta apresentada legitimamente pelo Grupo Parlamentar do MADEM-G 15, na pessoa do seu Presidente o Deputado Sr. Braima Camara, para o lugar do 2º Vice-presidente da Mesa. 4- Apelar a todos os militantes do nosso grande partido no sentido de se manterem serenos e firmes na certeza, porem, de que o PRS estará sempre empenhado e determinado na defesa da verdade bem como dos desígnios e legitima aspirações do povo guineense pela paz e estabilidade duradoura. Feito em Bissau aos 12 de Junho de 2019 O Presidente Alberto Mbunhe Nambeia
O deputado da Nação do Partido da Renovação Social (PRS), Sola Nquilin Na Bitchita, defendeu a 11 de Junho corrente a composição completa da mesa da Assembleia Nacional Popular para depois ser nomeado o novo governo, sustentando que é a partir das eleições dos deputados que se constituem os governos, em função dos resultados eleitorais. A segunda sessão ordinária da X legislatura foi iniciada as 11 horas mas suspensa após hora e meia de trabalhos devido às reclamações de dois partidos, o Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15) e o Partido da Renovação Social (PRS) face ao projeto da ordem do dia. Eles defendiam apenas um ponto que era a eleição do segundo vice-presidente e do primeiro secretário da mesa da ANP. Esse fato levou o bloco dos dois partidos a invadirem a mesa que presidia a plenária, obrigando a suspensão da sessão pelo presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá. Nquilin na Bitchita disse que o sucesso das sessões parlamentares depende essencialmente do respeito pelas leis que regem os parlamentares bem como das leis da constituições, e explicou que os deputados são eleitos para trabalhar não apenas no plano legislativo mas também na fiscalização da ação do governo, não o contrário, contudo atribuiu a responsabilidade de nomeação do governo ao Presidente da República José Mário Vaz. Aquele dirigente dos renovadores defende um reajustamento do projeto da ordem do dia, que passa particularmente pela eleição do primeiro secretário e do segundo vice-presidente da mesa da Assembleia Nacional Popular em cumprimento da vontade manifestada pelo povo no passado dia 10 de Março. “A formação do governo é da competência exclusiva do Presidente da República, não do PRS, PAIGC e Nem do MADEM” realçou. Durante a apresentação e discussão dos 12 pontos dos documentos para a segunda sessão ordinária da ANP, entre os quais destaca-se o ponto sobre a eleição do segundo Vice-presidente da mesa da Assembleia Nacional Popular, os deputados do PRS e MADEM-15 foram unânimes em defender a conclusão da composição da mesa antes de serem discutidos outros diplomas, sublinhando que este é o mais importante para um funcionamento legal da ANP. Alguns deputados acusaram o presidente da ANP, Cipriano Cassamá, de ser o responsável pelas possíveis crises que poderão afetar o país, que segundo disseram durante a discussão do ordem do dia, que este está a agir de forma parcial, não respeitando as leis constadas no regimento parlamentar. Por: Epifania Mendonça Video: Alfredo Maria Gomes OdemocrataGB
Angola apelou nesta terça-feira (11) às autoridades da Guiné-Bissau, em especial ao Presidente da República, José Mário Vaz, no sentido de trabalharem de forma construtiva, respeitando os resultados das eleições parlamentares e em concordância com a Constituição.
Conselho de Paz da União Afriacna Numa mensagem divulgada no Conselho de Paz e Segurança, em Addis-Abeba, o Governo angolano refere que, nos termos da Constituição da Guiné-Bissau, é prerrogativa do Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro, de acordo com os resultados eleitorais. É nessa esteira que “a questão da eleição da Mesa da Assembleia Nacional Popular não pode constituir uma justificação politicamente aceitável para o seu adiamento”, refere em nota a Representação Permanente de Angola Junto da União Africana. De acordo com o documento, a 10 de Março do corrente ano, o povo da Guiné-Bissau realizou eleições parlamentares, consideradas livres e justas e vencidas pelo Partido Africano para a Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC). Decorridos três meses, acrescenta, o Presidente da República ainda não procedeu à nomeação do Primeiro-Ministro mesmo depois da instalação da Assembleia Nacional Popular, a 18 de Abril último. Angola nota com preocupação, e pela primeira vez, repetidos casos de insubordinação de certos membros do Governo às ordens do Primeiro-Ministro em exercício, além da crescente onda de contestação pública com marchas populares e vigílias públicas pela não nomeação do PM, na grande maioria ainda ordeira, mas já com alguns registos de incidentes e confrontos entre populares e as forças de segurança. Lê-se na declaração que estão também a surgir fortes indícios de acções ligadas ao narcotráfico e ao crime organizado, com probabilidades graves e perigosas de ligação ao terrorismo regional. Na óptica de Angola, a problemática da eleição do Primeiro-Ministro e a necessidade da marcação das eleições presidenciais, nos prazos estabelecidos, colocam a Guiné-Bissau numa verdadeira encruzilhada política, de cuja gestão poderá depender o seu futuro imediato. Neste contexto delicado e de grandes desafios, a Guiné-Bissau vai precisar, mais do que nunca, do engajamento redobrado da Comunidade internacional para se evitar que a situação evolua para níveis preocupantes de instabilidade política e constitucional com consequências imprevisíveis, acrescenta o documento. Neste sentido, chama a atenção do Conselho de Paz e Segurança para que continue a acompanhar a actual crise política e a manifestar-se pronto para tomar as medidas necessárias no sentido de evitar um eventual agravamento da situação com a adopção de medidas punitivas para indivíduos ou entidades que continuem a criar obstáculos à normalização da vida constitucional na Guiné-Bissau. Angola, conclui a declaração, manifesta o seu apoio aos esforços diplomáticos desenvolvidos pela CEDEAO, União Africana, CPLP, União Europeia e Nações Unidas para a estabilidade política na Guiné-Bissau. Louva e encoraja o papel desempenhado pela CEDEAO para que o povo da Guiné-Bissau possa alcançar a concórdia política, reforçar a unidade nacional e defender o Bem Comum. A análise da situação da Guiné-Bissau constou da agenda de hoje da 855ª sessão do Conselho de Paz e Segurança da UA, que contou com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e Comunidades do país. A cumprir o seu terceiro mandato (2018/2020), Angola está no CPS juntamente com o Rwanda, Congo, Djibouti, Egipto, Guiné Equatorial, Gabão, Quénia, Libéria, Marrocos, Nigéria, Serra Leoa, Togo, Zâmbia e Zimbabwe. Fonte: África 21 Digital com Angop
Depois de a sessão ter sido interrompida por cerca de 45 minutos, os deputados do Partido da Renovação Social (PRS) e do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15) voltaram a levantar-se dos lugares e a dirigirem-se para a mesa do parlamento, tendo permanecido no local.
Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, tira selfie com o seu homólogo cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, e populares no Mindelo, São Vicente, a 11 de Junho de 2019. Lusa O Presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, desafia Portugal a abolir vistos para cabo-verdianos e pede apoio para resolução dos problemas dos cabo-verdianos em São Tomé e Príncipe. O presidente caboverdiano recebia o seu homólogo português, Marcelo Rebelo de Sousa, no quadro das festas do Dia de Portugal. O chefe de Estado caboverdiano, Jorge Carlos Fonseca, pede a Portugal a abolir os vistos para os cabo-verdianos. Jorge Carlos Fonseca, que exerce actualmente a Presidência da CPLP, está focado na mobilidade entre os países lusófonos e desafia as autoridades portuguesas. (...) Se nós aqui em Cabo Verde, abolimos os vistos, para todos os cidadãos da União Europeia, incluindo os portugueses, naturalmente, porque não, a par desse acordo de Mobilidade geral, não antecipamos um acordo afim, a nível bilateral, entre os dois, Portugal e Cabo Verde?" Por outro lado, o chefe de Estado cabo-verdiano pediu ajuda de Portugal para para apoiar cabo-verdianos em São Tomé e Príncipe. O Presidente da República Jorge Carlos Fonseca durante o seu discurso oficial das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidade portuguesas, que decorrem no arquipélago. RFI
Apesar dos incidentes ontem que levou os deputados do MADEM-G15 e o PRS a dirigirem-se para a mesa do parlamento, mas a maioria acabou por aprovar a ordem do dia. Entre os vários pontos previstos na ordem do dia está a eleição do segundo vice-presidente da mesa do hemiciclo. Alison Cabral
A Ponte Oresund é um dos maiores feitos da engenharia moderna
Imagine o nível de complexidade envolvendo a criação de uma longa ponte, para tráfego intenso de veículos e trens sobre o mar. Pra complicar ainda mais a vida do engenheiro, a ponte deve desembocar em um túnel sob as águas! A obra existe e atende pelo nome de Ponte Oresund, um dos maiores feitos da engenharia moderna, ligando a Dinamarca à Suécia de uma forma absolutamente incrível.
Entrada do túnel "submerso" da Oresund Bridge: um dos maiores feitos da engenharia moderna Essa construção extrema envolve todo o complexo de Oresund Fixed Link, que conecta as cidades de Malmö, na Suécia, a Copenhage, na Dinamarca. Partindo de Copenhagen, os motoristas passam primeiramente pelo impressionantetúnel submerso com 4km de comprimento. Em seguida, volta-se ao nível do mar sobre Peberholm, que é uma ilha artificial construída a partir dos materiais descartados durante a construção. Em seguida, chega-se propriamente à ponte, que é estaiada e possui 8km de extensão. É, portanto, a maior ponte estaiada do mundo, considerando o tráfego de veículos e trens. A construção teve início em 1995 e terminou em 1999. O seu custo foi de aproximadamente 5,7 bilhões de dólares. Veja agora nos vídeo a seguir imagens dessa extraordinária “ponte-túnel”. 1. Vídeo com vista aérea da ponte, gravado em um AirBus:
2. Vídeo com outras vistas áreas da ponte:
3. Rápido vídeo jornalístico sobre a ponte:
4. Vídeo gravado a bordo de um veículo, cruzando todo o complexo:
5. Documentário completo sobre a construção da ponte:
Minusma/ Harandane Dicko A Minusma está a coordenar a sua resposta de apoio aos esforços das autoridades do Mali. Incidente ocorreu na noite de domingo a 43 km a nordeste da cidade de Bandiagara; operação de paz pede às autoridades que “investiguem e levem seus responsáveis à justiça; organização envia assistência humanitária para apoiar populações afetadas. A Missão das Nações Unidas no Mali, Minusma, está extremamente preocupada com o ataque mortal a civis na aldeia de Sobanou-Kou. Pelo menos 95 pessoas morreram e muitas ficaram feridas no incidente que ocorreu na noite de domingo. Segundo informações preliminares, homens armados invadiram o vilarejo situado a 43 km a nordeste da cidade de Bandiagara, na região de Mopti. Reação
I am outraged by reports that at least 95 civilians, including women and children, have been killed following an attack yesterday in central Mali. My heartfelt condolences to the families of the victims, the people and the Government of Mali.
Em reação a este ataque, o secretário-geral expressou "estar indignado" com morte de pelo menos 95 civis, incluindo mulheres e crianças. Em nota emitida pleo seu porta-voz, Stéphane Dujarric, e através da sua conta do Twitter, Guterres condena veementemente este ataque e pede às autoridades do Mali que investiguem esta tragédia e levem os perpetradores à justiça. O líder da ONU apresenta ainda as suas sentidas condolências às famílias das vítimas, ao povo e ao governo do Mali, e deseja uma rápida recuperação aos feridos. Ataque O representante especial do secretário-geral das Nações Unidas no Mali, Mahamat Saleh Annadif, afirmou estar "chocado e indignado" com este novo ataque, condenando “este ato de barbaridade indescritível, bem como apelos à violência.”
Segundo informações preliminares, homens armados invadiram a aldeia e lideraram um ataque que deixou pelo menos 95 mortos e muitos feridos.Unicef/ Maiga Em nota, o representante pede às autoridades malianas que “investiguem rapidamente essa tragédia e levem seus perpetradores à justiça. Também Annadif apresentou as suas condolências às famílias das vítimas deste ataque, bem como ao povo e ao Governo do Mali. A Minusma coordena a resposta de apoio aos esforços das autoridades do Mali. Ajuda Em nota, a Missão da ONU garante que o sistema das Nações Unidas no Mali mobiliza-se para fornecer assistência humanitária às populações afetadas por esta tragédia. As operações de segurança da Minusma atualmente em curso são redirecionadas com o objetivo de apoiar as Forças de Defesa e Segurança do Mali nos seus esforços para proteger e proteger a população. Está também a ser fornecido apoio aéreo para evitar novos ataques. A Minusma revelou que está a implementar uma missão especial de averiguação de direitos humanos para investigar estes incidentes e apoiar as autoridades malianas nas suas investigações judiciais. news.un.org
Hoje vou abordar assuntos relacionados com o impasse político e institucional na Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau, como complemento de outros trabalhos similares que apresentei recentemente, visando uma maior sustentação e clarificação sobre o que está em causa, em matéria do respeito e do cumprimento, ou da falta de ambos, para com a Constituição da República, por um lado e, para com o Regimento da Assembleia Nacional Popular, por outro. Ciente de que nem todos estão devidamente informados e esclarecidos, sobre alguns conceitos, que, no entanto, e por via do impasse na Assembleia Nacional Popular, passaram a estar no vocabulário diário dos meus irmãos guineenses, terei necessariamente que começar por aí, ainda que resumidamente, pois é o primeiro passo para uma melhor compreensão de tudo quanto está relacionado com o impasse. Farei igualmente, sempre que oportuno, uma comparação com a organização do poder político português, por via de alguma similitude com o nosso, e face à sua maior explicitude. A - Constituição da República Falar da Constituição da República da Guiné-Bissau é falar do Texto jurídico, da Lei Fundamental, que rege os princípios e a organização do poder político do Estado da Guiné-Bissau. Enquanto Lei Fundamental, determina os princípios de enquadramento de toda a legislação nacional. Na nossa abordagem de hoje, podemos referenciar os órgãos de soberania do Estado, como sendo os órgãos supremos da organização do poder político do Estado, cujos poderes, atribuições e competências estão devidamente regulados pela Constituição da República. Nenhum órgão de soberania pode inventar a “sua” constituição, definindo ao seu critério, as suas funções, os seus poderes e competências, aliás, todos eles subordinam-se à Constituição da República da Guiné-Bissau. Qualquer desvio aos princípios constitucionais é considerado uma violação à Constituição da República. ---------------------------------------------------------------------- Constituição da República da Guiné-Bissau TíTULO III ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO CAPÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS GERAIS ARTIGO 59º 1 - São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular, o Governo e os tribunais. 2 - A organização do poder político baseia-se na separação e independência dos órgãos de soberania e na subordinação de todos eles à Constituição. ---------------------------------------------------------------------- B - Legislatura Tem-se falado muito de legislatura, mas o que é, afinal, uma Legislatura e a que órgão de soberania se refere? A Legislatura, no caso concreto da Guiné-Bissau, é o período do mandato da Assembleia Nacional Popular e refere-se exclusivamente à Assembleia Nacional Popular, enquanto “supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado.” A Constituição da República da Guiné-Bissau aborda o termo legislatura, no Capítulo IV dado à Assembleia Nacional Popular, enquanto órgão de soberania, e diz no seu Artigo 79º que: “Cada legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a proclamação dos resultados eleitorais.” Por que é importante abordar a questão da legislatura? Porque tenho constatado alguns equívocos na sua abordagem, como se fosse um termo que estivesse intrinsecamente associado ao Governo. O termo legislatura não se aplica ao período de mandato de um governo, precisamente, porque um governo não tem um tempo assegurado de existência. Já a Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento, tem um período de mandato, estabelecido na Constituição da República, que é de 4 anos e é a esse período de mandato que se designa legislatura. Por via da própria Constituição, e ao abrigo dos poderes atribuídos ao Presidente da República, uma legislatura pode não completar os 4 anos, caso o Presidente da República dissolva a Assembleia Nacional Popular ao abrigo da alínea a) do N.º 1 do Artigo 69º da Constituição que estabelece: Compete ainda ao Presidente da República “ Dissolver a Assembleia Nacional Popular em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição.” Porque é que o Governo não tem um mandato temporal estabelecido? Há várias respostas sobre a questão, com base no facto de um Governo ser nomeado e não eleito e por isso, depender da Confiança Política da Assembleia Nacional Popular, por um lado e por outro, do Presidente da República que, ao abrigo do N.º 2 do Artigo 104.º da Constituição da República “pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.” Um Governo pode ser nomeado ou demitido/exonerado, a qualquer altura, passe a expressão, porque não há na Constituição da República da Guiné-Bissau nenhuma blindagem para evitar isso, nem um limite temporal que o proteja nesse aspecto, sendo que a demissão de um Governo não implica a dissolução da Assembleia Nacional Popular, mas já o início de uma nova legislatura por via da dissolução da Assembleia Nacional Popular, ou do término de uma legislatura, e o início de uma outra, acarretam a demissão do governo em funções. Alguns constitucionalistas e alguns juristas guineenses sustentam que o Governo emana da Assembleia Nacional Popular, por via dos resultados eleitorais e da configuração maioritária no Parlamento. Em Portugal, “o Governo não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa, mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.” – Fonte: https://pt.wikipedia.org/…/Governo_da_Rep%C3%BAblica_Portug… ---------------------------------------------------------------------- C - O que é o Regimento da Assembleia Nacional Popular? Regimento, outra palavra que passou a fazer parte do vocabulário político dos guineenses, mas cujo significado, muitos guineenses desconhecem. O Guineense tem que ler, pesquisar, estudar, para questionar, para tirar as suas próprias dúvidas e conclusões, ou para continuar a aprender com a experiência, com os conhecimentos e a sabedoria dos demais. O Regimento da Assembleia Nacional Popular, e considerando o termo Regimento, é o Texto/Documento, legal, que rege o funcionamento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau. O mesmo significado tem o Regimento da Assembleia da República Portuguesa, tal como consta em: https://pt.wikipedia.org/…/Regimento_da_Assembleia_da_Rep%C… É o Regimento, o documento que contém as normas de organização e funcionamento da Assembleia Nacional Popular, entre elas, e de interesse nesta nossa abordagem, a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular e a eleição e composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular. D - Como se processa a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau? O Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau no seu Artigo 21º estabelece os seguintes: 1 - O candidato a Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições. 2 - A candidatura é apresentada ao Presidente cessante ou seu substituto até dois dias da data da marcação para a eleição. 3 - A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular far-se-á por escrutínio secreto, devendo ser eleito o candidato com o voto favorável da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular. 4 - Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato. ---------------------------------------------------------------------- Ora, o que é que, no geral, o Artigo 21º do Regimento nos diz? Diz-nos, na minha modesta leitura que só o partido vencedor das eleições pode propor um candidato ao cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, mesmo que tenha que propor sucessivamente outros nomes, quando o candidato proposto não obtiver os votos favoráveis da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular. Bem, alguns poderão dizer que isso é perceptível no Artigo 21º do Regimento, mas, li e reli muitos posicionamentos sobre uma alegada insistência do segundo partido mais representado na Assembleia Nacional Popular, quiçá, o MADEM-G15 em propor o nome do seu Coordenador Nacional para o cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular (cargo que, indiscutivelmente, e por direito, tal como consta no Regimento da ANP pertence ao 2º partido com mais representatividade no parlamento), apesar de ter sido reprovado na eleição efectuada e que a dita insistência teria a ver com uma eventual nomeação do Coordenador Nacional do Madem-G15 para o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, por via de alegadas possibilidades de, tanto o Presidente da Assembleia Nacional Popular, como o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular virem a renunciar seus cargos, para serem candidatos às próximas eleições presidenciais na Guiné-Bissau. Como é possível esta análise, quando o Artigo 21º do Regimento determina inequivocamente que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições e que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é eleito e não nomeado? Como é que o 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular poderia alguma vez ser proposto e eleito para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, se não foi o seu partido quem venceu as eleições legislativas? Ainda que possamos falar de um exercício de interinidade, do 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, e aqui, relembro ao PAIGC o erro e a violação do Regimento, ao propor e ver eleito como 1º vice-Presidente da Mesa da ANP um candidato que é Presidente do 4º partido mais representativo no Parlamento, e sem direito a ocupar um cargo na Mesa da Assembleia Nacional Popular, ao invés de apresentar um seu candidato partidário. A interinidade da Presidência da Assembleia Nacional Popular numa situação atípica de ausência quer do Presidente da Assembleia Nacional Popular, quer do 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular, obviamente que é assumida pelo 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, mas jamais significaria a sua eleição. O Artigo 23º do Regimento no seu ponto Nº 1 estabelece que: O Presidente da Assembleia Nacional Popular é substituído nas suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Primeiro vice-Presidente e segundo vice-Presidente. No Nº 2 do mesmo Artigo 23º o Regimento esclarece que: Em caso de vacatura por renúncia, impedimento definitivo ou morte, proceder-se-á à eleição do novo Presidente (da Assembleia Nacional Popular), conforme estabelecido no Artigo 21º, no prazo de trinta dias. Posto isto, que receios tem o partido vencedor das eleições, quanto a uma propalada e infundada “nomeação” ou eleição futura do Coordenador do segundo partido mais representativo na Assembleia Nacional Popular como Presidente da Assembleia? Nem que houvesse uma nova configuração parlamentar isso seria possível, pois o Regimento é claro sobre quem pode propor o candidato para a Presidência da Assembleia Nacional Popular, ou seja, o partido vencedor das eleições e não por via de nenhuma maioria parlamentar. E - Mesa da Assembleia Nacional Popular Comecemos pela composição da Mesa, que é a razão política, institucional e jurídica do impasse que se verifica na Assembleia Nacional Popular. No seu Artigo 26º o Regimento da Assembleia Nacional Popular estabelece: ---------------------------------------------------------------------- Regimento da Assembleia Nacional Popular Composição da Mesa 1. A Mesa da Assembleia Nacional Popular é constituída pelo Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um segundo-Secretário. 2. Nas reuniões plenárias a Mesa é formada no mínimo por três membros designadamente, Presidente da ANP, Primeiro e Segundo Secretários. 3. Na falta do Primeiro Secretário, este é substituído pelo segundo-Secretário e, na falta deste, pelo Deputado que o Presidente designar. ---------------------------------------------------------------------- Regimento da Assembleia Nacional Popular Artigo 27º Eleições 1. As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-ão por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia. 2. Os lugares do Primeiro, Segundo Vice-presidentes e do Primeiro Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia. 3. O Segundo Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados. 4. Se algum dos deputados não tiver sido eleito, proceder-se-á de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio, para o lugar que ele ocupar na lista. ---------------------------------------------------------------------- Sobre a composição da Mesa e a consequente eleição de candidatos/deputados para o efeito, para qualquer pessoa de boa-fé e com um mínimo de capacidade de leitura, análise e interpretação, não haveria nenhum conflito de interpretação e a Mesa estaria composta na primeira plenária da nova legislatura. As nossas conclusões, já apresentadas noutras publicações são uma vez mais, reforçadas neste trabalho. O PAIGC enquanto partido vencedor das eleições, tem direito a propor e a eleger o Presidente da Assembleia Nacional Popular, o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular e o 2º Secretário da Mesa da Assembleia Nacional Popular. Ao PAIGC não compete propor para o cargo de 1º vice-Presidente da Mesa da ANP o líder do 4º partido mais representativo no Parlamento, mas sim, propor um seu deputado para esse cargo. Outrossim, não é ao PAIGC na qualidade de partido com mais deputados no Parlamento, que é atribuído o lugar de Primeiro Secretário da Mesa da ANP, mas sim, o terceiro partido mais representativo no Parlamento, no caso concreto, o PRS. O PAIGC deve reconhecer os seus erros, as suas violações ao Regimento da ANP e solicitar uma nova eleição e composição da Mesa da ANP, a bem do entendimento e do desbloqueio do impasse no Parlamento. O MADEM-G15 tem o direito de propor e eleger um seu deputado para o exercício do cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da ANP. O facto de o cargo ser por direito atribuído neste caso ao MADEM-G15 isso não implica que, se o seu candidato não obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que compõem a Assembleia Nacional Popular, deverá insistir na apresentação do mesmo nome reprovado. A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular deve servir de analogia para a eleição dos demais membros da Mesa da ANP tomando como referência o Nº 4 do Artigo 21º do Regimento que diz: “Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato.” Posto isto, o MADEM-G15 deve reconsiderar propor um novo nome a fim de contribuir para o entendimento e consequente desbloqueio do impasse no Parlamento. ---------------------------------------------------------------------- Constituição da República da Guiné-Bissau ARTIGO 84° 1 - A Assembleia Nacional Popular elegerá, na 1ª sessão de cada legislatura, o seu Presidente e os demais membros da Mesa. 2 - A Mesa é composta pelo Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário, eleitos por toda a legislatura. 3 - As atribuições e competências da Mesa são reguladas pelo Regimento da Assembleia. 4 - O cargo de deputado à Assembleia Nacional Popular é incompatível com o de membro do Governo. ---------------------------------------------------------------------- Positiva e construtivamente. Didinho 11.06.2019