quarta-feira, 14 de março de 2018

CEMGFA da Guiné-Bissau desencoraja interferência de soldados nos assuntos políticos

Um porta-voz do líder dos militares guineenses revelou hoje que o CEMGFA, Biaguê Nan Tan, é contra qualquer interferência de soldados nos assuntos políticos do país e quer que a ideia seja disseminada em todos os quartéis.


O coronel Yuri Na Fantchamna transmitiu o recado do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) guineense aos soldados da Guarda Nacional com os quais esteve reunido hoje no seu quartel em Bissau.

A mesma recomendação será transmitida aos quartéis do interior da Guiné-Bissau, disse Na Fantchamna, presidente de uma estrutura social que pugna pelo diálogo no seio das Forças Armadas guineenses.

Biaguê Nan Tan encontra-se atualmente em tratamento médico em Cuba, mas quer que o seu recado seja transmitido a todos os militares e paramilitares do país, observou o seu porta-voz.

No encontro de hoje no quartel da Guarda Nacional, no qual estiveram presentes oficiais daquela corporação, Yuri Na Fantchamna, exibiu as gravações, em áudio, com alegadas conversas de militares, supostamente, capturados quando planeavam matar Biaguê Nan Tan.

"O CEMGFA fez questão de convocar todos os oficiais superiores para ouvirem as declarações feitas por pessoas que estavam naquela tentativa de o assassinar porque há gente que dúvida desse facto", declarou Yuri Na Fantchamna.

Cerca de duas dezenas de militares, entre oficiais e soldados, estão detidos, desde dezembro do ano passado, indiciados de tentativa de assassínio de Biaguê Nan Tan.

Encontram-se sob custódia da justiça militar que investiga o caso.

"É nossa missão também mostrar aos camaradas de armas que essas práticas já não têm lugar na sociedade castrense", defendeu o porta-voz de Biaguê Nan Tan, que não percebe os motivos para pretender a morte ao líder militar guineense.

O CEMGFA "quer que os políticos continuem a fazer política e que nós façamos o nosso papel", precisou Yuri Na Fantchamna.

Salientou ainda a possibilidade de os soldados guineenses voltarem a ser chamados para missões de manutenção de paz, se prosseguirem a sua postura de neutralidade nas disputas políticas no país.

"Se continuarmos com este comportamento de certeza que voltaremos a ser chamados para missões de manutenção da paz como fizemos no passado, em Angola, no Chade, na Libéria e no Haiti", sublinhou Na Fantchamna.

DNPT

Morreu Stephen Hawking, o físico que desafiou os limites do Cosmos e da vida humana

O cientista que revolucionou o estudo dos buracos negros e nos deu novas perspectivas sobre a origem do Universo tinha 76 anos. Era um dos nomes da Física mais reconhecidos pelo grande público.

O físico britânico Stephen Hawking morreu durante a noite desta quarta-feira na sua casa em Cambridge, aos 76 anos. Hawking, um dos mais prestigiados nomes da ciência, revolucionou os estudos sobre os buracos negros, nunca deixando de se indagar sobre a origem do Universo. Ao mesmo tempo que provocava o que sabíamos sobre o Cosmos – tanto junto das academias como do público –, desafiava os próprios limites da vida humana.

Aos 21 anos, foi-lhe dito que sofria de esclerose lateral amiotrófica (também conhecida como a doença de Lou Gehrig) e que teria menos de três anos de vida pela frente. A doença veio a afectá-lo gradualmente, ao ponto de conseguir mexer pouco mais do que um dedo e piscar os olhos, mas o físico fintou o diagnóstico pessimista: com a ajuda de uma cadeira de rodas e de um sintetizador de voz, ultrapassou em quase cinco décadas o tempo de vida que lhe era dado — sem nunca prescindir de participar na comunidade científica.

“Vivi sob o espectro de uma morte precoce durante os últimos 49 anos. Não tenho medo da morte, mas não tenho pressa de morrer. Há tanta coisa que quero fazer primeiro”, dizia ao Guardian em 2011, recusando a ideia de uma vida para além da morte — era "um conto de fadas para pessoas com medo da escuridão".

Stephen Hawking nasceu em Oxford a 8 de Janeiro de 1942 – precisamente 300 anos depois da morte de Galileu Galilei, como gostava de mencionar – e morreu a 14 de Março deste ano – no dia do nascimento de Albert Einstein, que é também o dia do Pi (3,14).

"Estamos profundamente entristecidos pela morte do nosso pai", lê-se num comunicado assinado por Lucy, Robert e Tim Hawking, filhos do cientista, e divulgado esta madrugada. "Foi um grande cientista e um homem extraordinário cujo trabalho e legado sobreviverá durante muitos anos", é dito na missiva dos filhos citada pelo The Guardian. "A sua coragem e persistência, com a sua inteligência e humor, inspiraram pessoas no mundo inteiro. Ele disse um dia: 'Isto não seria um grande universo se não morassem lá as pessoas que amamos'. Vamos sentir a sua falta para sempre", lê-se ainda.

Impossibilitado de dar uso às suas cordas vocais, Stephen Hawking continuava a ser ouvido. Uma característica distintiva era o som da sua voz metálica, produzida por um sintetizador de voz; as letras ou palavras surgiam no ecrã do computador integrado na cadeira de rodas e Hawking escolhia quais queria dizer, através de um subtil movimento dos músculos das suas bochechas.

As limitações físicas não travaram o seu espírito aventureiro. Em 2007, quando tinha 65 anos, Stephen Hawking participou num voo a gravidade zero. Poucos minutos antes da viagem, o cientista dizia estar entusiasmado com a possibilidade de “flutuar livremente no espaço” depois de tanto tempo “confinado a uma cadeira de rodas”. Foi a primeira pessoa com deficiência motora a participar numa viagem espacial.

Hawking destacou-se pelo seu trabalho na astrofísica, mais especificamente no campo dos buracos negros e da relatividade, bem como pela divulgação científica, sendo autor do bestseller Uma Breve História do Tempo: do Big Bang aos Buracos Negros. Hawking não punha de parte a possibilidade de um cataclismo vir, “mais tarde ou mais cedo”, a limpar a humanidade da face da Terra, daí que fosse imperativo que nos lançássemos ao espaço o quanto anos.

Tornou-se num dos cientistas mais reconhecidos pelo grande público, participando mesmo em diversas séries televisivas como Os Simpsons ou A Teoria do Big Bang. Em 2014, a sua história de vida foi adaptada ao cinema em A Teoria de Tudo, filme que valeu um Óscar de Melhor Actor a Eddie Redmayne.

A tese de doutoramento de Stephen Hawking (intitulada Propriedades dos Universos em Expansão), escrita em 1966 quando ainda estudava na Universidade de Cambridge, foi divulgada pela primeira vez no ano passado. “Ao tornar livre o acesso à minha tese, espero inspirar pessoas em todo o mundo a olhar para cima, para as estrelas, e não para baixo, para os seus pés”, dizia Stephen Hawking. Em menos de 24 horas, houve quase 60 mil downloads da tese, referia a Universidade de Cambridge, que considerou que o documento era “histórico”.

Publico.pt

Editorial: SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, SEJA “ELEGANTE”, DEMITA-SE!

A crise política e parlamentar que fustiga o solo pátrio de Amílcar Cabral há três anos deixa transparecer, de forma clara, a falência moral do homem político guineense que usa e abusa da função política para beliscar o tesouro público, ao invés de servir o povo para o bem-estar do país. Não servir-se do povo!

A nomeação do atual Primeiro-Ministro, recusado por todos os signatários do famoso “Acordo de Conakry”, inclusive a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), vem somando erros de palmatória cometidos sistematicamente pelo Chefe do Estado da Guiné-Bissau, José Mário Vaz. É do conhecimento de todo o povo guineense que o Primeiro-Ministro não tem ‘canelas’ para andar. Infelizmente, mais uma vez, o “TIO ZECA” é o único guineense que não sabe que Artur Silva não foi aceite pelos partidos com assento parlamentar, incluindo a sua própria base política (Grupo dos 15 deputados).

O país caminha para 60 dias sem um governo formal, no entanto, a gestão dos assuntos correntes da vida político-social e económica continua a ser dividido entre Artur Silva, Primeiro-Ministro sem governo e os membros do executivo demitido que continuam a gerir recursos financeiros dos seus pelouros. Incrível! Mas compreende-se, porque isso só é possível na Guiné-Bissau, um país que funciona como uma “cobaia” para todo o tipo do ensaio do podre sistema político!

O nível de corrupção existente nesta terra e a total desorganização associada à falta da credibilidade das estruturas judiciais leva-nos a acreditar na teoria de [eventual] “saque ao tesouro público” da parte dos membros do executivo demitido, que o Primeiro-Ministro não consegue controlar, porque não é ouvido. Embaixador Artur Silva , acredita-se que queria dar o seu contributo, mas não foi possível devido às circunstâncias políticas atuais. Então que se demita. Seja Embaixador, no verdadeiro sentido da palavra!

Demitir-se da função do Primeiro-Ministro não significa “o fim de mundo”! É um ato nobre e digno de uma pessoa que se preocupa “salvar” o seu bom nome! Seu nome já está escrito na história deste país pelo facto de ter sido nomeado por um decreto presidencial para liderar o governo. Seja “elegante” Senhor Embaixador, demita-se! O país já sabe que Artur Silva, não é culpado, apenas é uma “vítima” de ensaio [manobras?] de José Mário Vaz e do sistema político desta terra que a história vai julgar.

Por mais que a pessoa seja um perito, é impossível prever, na verdade, as consequências desta crise política e parlamentar apadrinhada por José Mário Vaz e que já leva três anos, sem nenhuma solução a vista. É verdade que a solução deve ser encontrada pelos próprios guineenses que vivem o problema e não esperar pela comunidade internacional que demostrou já o sinal do cansaço com os problemas infantis da Guiné-Bissau. É chegada a hora de atores políticos e a sociedade em geral se levantarem e deixar o orgulho barato de lado e aceitar as suas diferenças em nome da paz, estabilidade e do povo da Guiné-Bissau.

Para isso, precisa-se de políticos sérios e comprometidos com a verdade e com o futuro desta terra conquistada com o suor e sangue dos combatentes da liberdade da pátria. Precisa-se acima de tudo, de um Chefe do Estado sério e capaz de ajudar com ideias claras para garantir a estabilidade política, bem como criar condições propícias para a realização de eleições de que tanto se fala.

Infelizmente, o povo guineense sabe que José Mário Vaz está longe de ter essas virtudes! Mas não há outro caminho, ele deve esforçar-se e tirar o país nesse profundo imbróglio sob pena de se terminar em violência imprevisível. Não pregamos a profecia de caos, nunca o faremos. Mas o extremar de posições que os protagonistas assumem em cada momento desta crise e o rumo dos acontecimentos leva-nos a esta conclusão, tendo em conta a história desta terra sempre ensombrada pela violência como um meio para atingir certos objetivos ou fins políticos.

José Mário Vaz será o único responsável por tudo que venha acontecer nesta terra e mais ninguém! É a hora de pensar nisso, porque senão, a sua falência moral será julgada pela história e ser lembrado como um dos Chefes de Estado mais inexperiente da história desta terra.

O nosso país está a deriva! Sem um governo formal e funcional para administrar o país. Presidente José Mário Vaz, Primeiro-Ministro não é um órgão, apenas o chefe do executivo que ajuda a endireitar a equipa. O governo é um órgão colegial, por isso é urgente encontrar uma saída que permita a nomeação de novo Primeiro-ministro, capaz de reunir largos consensos dos protagonistas da crise e consequentemente formar o governo.

Presidente José Mário Vaz, o que mais deve acontecer nesta terra para sair do “Modo Silencioso” e servir o país como Chefe de Estado de verdade? Golpe militar? Ou guerra civil?! 

Por: Assana Sambú
OdemocrataGB

PR da Guiné-Bissau convoca signatários de Conacri e comunidade internacional

O Presidente da Guiné-Bissau vai reunir-se na quarta-feira com a comunidade internacional, signatários do Acordo de Conacri, sociedade civil e entidades religiosas para encontrar uma solução para o impasse na formação de um novo Governo.

A composição do Governo do novo primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Artur Silva, continua sem ser anunciada, 40 dias depois de o Presidente, José Mário Vaz, o ter indigitado.

Artur Silva tomou posse a 31 de janeiro, tendo prometido, na altura, "para breve", um Governo integrado por todos os signatários do Acordo de Conacri, instrumento patrocinado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para acabar com a crise política na Guiné-Bissau.

Fonte da presidência confirmou à Lusa que o chefe de Estado guineense convocou para quarta-feira um encontro com os representantes da comunidade internacional, signatários do Acordo de Conacri, sociedade civil, entidades religiosas e o grupo de mulheres facilitadoras.

Quando nomeou Artur Silva, José Mário Vaz disse ser um primeiro-ministro da sua confiança e pediu aos guineenses para confiarem no novo chefe do Governo.

O chefe de Estado considerou também que a tarefa principal do novo primeiro-ministro será a organização de eleições legislativas, previstas para este ano.

Mas, 40 dias depois, o Governo do novo primeiro-ministro continua sem ser conhecido, tal como a data para a realização das eleições legislativas, apesar de os partidos políticos já terem sido ouvidos pelo Presidente José Mário Vaz.

Após a nomeação de Artur Silva e de uma visita de uma missão da CEDEAO à Guiné-Bissau para avaliar o cumprimento do Acordo de Conacri, a organização anunciou sanções contra 19 individualidades guineenses por estarem a criar obstáculos à aplicação do acordo.

O Acordo de Conacri foi rubricado em outubro de 2016 pelos cinco partidos com assento parlamentar, o líder do parlamento e o grupo dos 15 deputados expulsos do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

Vencedor das últimas eleições legislativas, o PAIGC e outras duas formações políticas com assento parlamentar, a União para Mudança e o Partido da Convergência Democrática, todos subscritores do Acordo de Conacri, já anunciaram que não vão aceitar um primeiro-ministro que não seja nomeado na base do referido acordo.

Devido à falta de entendimento entre os signatários do Acordo do Conacri à volta da figura que era apontada como a consensual no âmbito daquele documento, o Presidente guineense decidiu escolher Artur Silva como primeiro-ministro.

dn.pt

terça-feira, 13 de março de 2018

Parlamento guineense insiste em cumprimento do Acordo de Conacri para realização de eleições

A mesa da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau insistiu hoje, em comunicado, na necessidade do cumprimento do Acordo de Conacri para ser possível realizar eleições legislativas.


No comunicado, a Assembleia Nacional Popular "convida" o Presidente da República, José Mário Vaz, a cumprir o Acordo de Conacri para permitir a convocatória do plenário e "consequentemente a eleição da direção da Comissão Nacional de Eleições para permitir a realização de eleições no período constitucional e legalmente estabelecido".

"O cumprimento do Acordo de Conacri não só devolverá normalidade ao funcionamento das instituições do país como constitui igualmente condição 'sine qua non' para o levantamento das sanções impostas" a 19 personalidades guineenses, salienta o parlamento.

O comunicado foi distribuído à imprensa depois da realização de uma reunião da mesa da Assembleia Nacional Popular para analisar a situação política atual e o quadro jurídico-institucional.

O hemiciclo do parlamento da Guiné-Bissau não reúne há cerca de dois anos devido a divergências entre o Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e o Partido de Renovação Social (PRS), as duas maiores forças políticas do país.

O Acordo de Conacri, patrocinado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), prevê a formação de um governo consensual integrado por todos os partidos representados no parlamento e a nomeação de um primeiro-ministro de consenso e da confiança do chefe de Estado, entre outros pontos.

dn.pt

CONTINUA CONTROVÉRSIA A VOLTA DE EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CMB

O Demissionário Ministro da Administração Territorial exonerou o Presidente da Câmara Municipal de Bissau (CMB). A exoneração foi feita 24 horas depois do Tribunal Regional de Bissau, vara cível, suspender a eficácia do Despacho que suspende Baltazar Cardoso

Em entrevista exclusiva á Rádio Sol Mansi (RSM), Sola Nkilim Na Bitchita justifica a exoneração - através do Despacho Nº05/GMAT/2018 do dia 12 de Março - de Baltazar Cardoso de que a Providencia Cautelar de Suspensão da Eficácia de Ato Administrativo e consequente regresso de Baltazar Alves Cardoso carece do direito, “mas quem deve responder sobre isso é a própria Juíza de Direito”, Felisberta Aurora Menezes de Moura Vaz.

“A providencia que tenho neste momento, pode ser toda a coisa mesmo o direito porque a aplicação do direito não se aplica abstractos mas sim factos concretos. Todos estamos sujeitos a cumprimento da lei. Mas quando não estamos perante a lei e alguém pretende obrigar a cumprir o ilegal naturalmente não será possível”, sustenta.

Baltazar Alves Cardoso devia ter, ainda ontem (segunda-feira, 12), retomado as suas funções como presidente da Camará Municipal de Bissau, segundo o seu Advogado Mussá Sanhá

Mussá disse que não compete ao Ministro da Administração territorial nomear ou exonera o presidente da Câmara Municipal de Bissau.

“O presidente da CMB, de acordo com as nossas leis é nomeado em conselho de ministro”, explica.

Já Sola Nkilim Na Bitchita, na mesma entrevista á RSM, justifica que a lei dá ao ministro da tutela a competência de exonerar um director geral ou pessoa equiparada e “não é preciso esperar o conselho de ministros”.

Sola Nkilim Na Bitchita mostrou-se ainda despreocupado com a posição de Baltazar Cardoso em regressar, ainda esta terça-feira (13), para o seu cargo sem, no entanto, “ter cumprido com os parâmetros legais”.

O Tribunal Regional de Bissau, vara cível, através de uma providência cautelar, suspendeu a eficácia do Despacho do Ministro de Administração Territorial que suspende Baltazar Alves Cardoso das Funções do Presidente da Camara Municipal de Bissau. 

Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Baió Danso
radiosolmansi.net

LANÇADO NOVO BILHETE DE IDENTIDADE BIOMÉTRICO DA CEDEAO

A empresa SEMLEX, apresentou esta terça-feira (13 de Março) o novo processo do Bilhete de Identidade Biométrico as autoridadesde Guiné-Bissau que pode ser usado também como passaporte no espaço da CEDEAO.


Apresentação teve lugar no salão nobre do ministério da justiça na presença do primeiro-ministro indigitado pelo presidente da República, ministro da justiça e da defesa ambos do governo demitido, representante da União Africana e da CEDEAO.

Momento antes da apresentação, o titular da pasta da justiça Rui Sanha, disse que o governo já tinha aprovado a introdução do novo bilhete de identidade da CEDEAO num dos conselhos dos ministros realizado em Setembro do ano passado.

«Faz sentido proceder a apresentação pública do documento que será brevemente uma realidade no nosso país e que vinha sendo objecto de vários encontros e empenho preparativos com a empresa responsável pela produção do Bilhete de Identidade no nosso país desde 2006. Com efeito em Setembro de 2017 o governo da Guiné-Bissau, aprovou em conselho de ministros a introdução do BI da CEDEAO no nosso país, perspectivando que a emissão começa-se nos princípios de Janeiro de 2018 o que não veio a acontecer devido as vicissitudes de várias ordens», explica o ministro do governo demitido.

Desde ontem segunda-feira o bilhete de identidade não esta a ser emitido a nível nacional devido o encontro de capacitação dos técnicos segundo as declarações da directora-geral da identificação civil Ilda Tambá.

“Desde ontem não estamos a emitir o Bilhete de Identidade porque estamos no seminário, e vamos retomar só na quinta-feira e será logo com o novo Bilhete de Identidade da CEDEAO, que vai permitir os utentes a viajarem nos espaços da CEDEAO sem o passaporte ”, sublinha.

A decisão de adoptar o uso de Bilhete de Identidade Biométrico nos estados membros da CEDEAO consta na decisão da 46ª secção ordinária da conferência dos chefes de estados e dos governos da organização sub-regional realizada em Dezembro de 2014 em Abuja capital da Nigéria.

A implementação dessa peça de identidade biométrico da CEDEAO visa garantir a segurança dos migrantes, o reforço da gestão da identidade através duma abordagem coordenada na troca de informação e na gestão de dados no contexto da mobilidade inter-regional.

Por: Braima Sigá

radiosolmansi

FRANCISCO INDEQUE AVANÇA COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA DIRETOR GERAL DA TGB

O presidente do Sindicato da Televisão da Guiné-Bissau (TGB), disse na segunda-feira (12.03) que vai avançar ainda nesta semana com uma ação judicial no tribunal contra a direção do órgão, reivindicando a sua reintegração na TGB.


Francisco Indeque, foi impedido de exercer as suas funções de operador de câmara na estação pública, desde o mês de Dezembro de 2017, por ordens do diretor-geral da TGB, Daniel Barros, com uma guia de marcha, que lhe mandou ir para Presidência da República como assessor de imprensa.

Convidado pela Rádio Jovem analisar a sua suspensão, Indeque lamenta o silêncio do ministro da comunicação social sobre assunto e prometeu responsabilizar o diretor da televisão pela sua situação.

“Já passaram quatro meses desde que fui suspenso das minhas funções, apesar das várias iniciativas da minha parte para voltar a trabalhar. Perante o cenário decidi que vou avançar esta semana com uma ação judicial no tribunal contra a direção da televisão, principalmente na pessoa do diretor, porque foi ele que assinou a minha suspensão”, argumentou Indeque.

O líder sindical, referiu que na carta que dirigiu ao ministro da comunicação, Victor Pereira, fez lembrar ao governante que mesmo tivesse cometido o crime, ele devia ter oportunidade de ser ouvido, uma situação que nunca aconteceu.

Embora reconhece que ainda continua a receber salário na Presidência da República, apesar de trabalhar na TGB, onde é funcionário, o líder sindical revela também que existem três funcionários do ministério da comunicação social nas mesmas condições.

Francisco Indeque, afirma que não existe nada de irregularidade neste processo. Contudo revela que a responsabilidade de fazer cumprir a lei é da instituição e não da pessoa.

“Relativamente a questão da presidência da república, tem três funcionários do ministério da comunicação social nesta situação, um está na Rádio Difusão Nacional (RDN), eu e mais uma colega da televisão, mas se o diretor acha que está a ser cometido uma irregularidade, não é só a mim que está a cometer esta anormalidade. Por isso, demonstra claramente que não existe nada de irregularidade neste processo, porque conhece bem o processo administrativo”, vincou Indeque.

O operador de câmara na estação pública entende que não pode continuar a ser perseguido sobre um processo infundado pela direção do órgão. Indeque funcionário da única televisão na Guiné-Bissau há mais de 30 anos, diz também que já informou ao novo primeiro-ministro, Artur Silva sobre a sua suspensão, mas até agora não obteve a resposta da parte do gabinete de Silva.

De recordar que o sindicalista que também lidera a confederação de sindicatos dos outros órgãos de comunicação social públicos guineense que nos tempos exigiu o governo melhorias de condições de trabalho, que culminou na aquisição de viaturas e equipamentos de trabalhos.

Para além de melhorias de condições de trabalho, Francisco Indeque ainda tem exigido o fim da censura na estação pública guineense. Indeque criticou a forma como são feitas as coberturas de produção de notícias.

Por: Alison Cabral
radiojovem.info

Pescas - Mulheres peixeiras se deparam com falta de meios para transporte do pescado

Bissau, 13 Mar 18 (ANG) – Um Grupo de 19 mulheres peixeiras do sector de Bubaque queixou-se de falta de meios para transporte do pescado para a capital Bissau.

A preocupação foi apresentada após um  encontro com o Chefe de Estado na segunda-feira pela porta-voz do grupo, Lina de Pina.

Disse  que o transporte de pescado tem um custo muito elevado, no valor de 10 mil francos cada arca de Bubaque para Bissau.

Acrescentou que as  pirogas que ali operam  não têm capacidade  para albergar muitas arcas. 

Lina de Pina disse que a nova fábrica de gelo ajuda-lhes na conservação do pescado e que  antes um balde de gelo custava mil francos  agora custa 250, o  que facilita os populares e pescadores do sector na conservação do pescado e outros bens alimentares.

ANG/JD/SG

Comissão Eleitoral da Guiné-Bissau propõe legislativas para 18 de novembro

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau propôs ao Presidente do país o dia 18 de Novembro como data das legislativas e aguarda agora que o chefe do Estado se pronuncie, indicou à Lusa fonte da instituição.

José Mário Vaz já tem em mãos a proposta da CNE, através de um cronograma de atividades a serem feitas, que deverão culminar com a ida às urnas a 18 de Novembro, precisou a fonte, salientando que o Presidente "pode validar ou propor outra data".

Se o líder guineense concordar com a data indicada pela CNE ou se pretender uma outra altura vai ter que o anunciar em decreto presidencial.

Mas para que a data de 18 de Novembro venha a ser uma realidade, a CNE entende que várias atividades terão que ser realizadas, nomeadamente a atualização dos cadernos eleitorais e a cartografia eleitoral, a definição do mapa dos locais onde serão afixadas as assembleias de voto.

A fonte da CNE lembrou que a lei determina que a atualização - que não é feita desde 2014 - deve ser realizada durante 60 dias na Guiné-Bissau e 30 dias junto da comunidade guineense na diáspora.

A mesma lei estabelece que atualização dos cadernos eleitorais (que deve ser feita anualmente) é anunciada com 30 dias de antecedência através de editais públicos.

A CNE acredita que se tudo for feito nos próximos dias, os editais afixados em maio, a atualização dos cadernos eleitorais poderá decorrer nos meses de junho e julho na Guiné-Bissau e no mês de agosto na diáspora e desta forma ter as eleições legislativas em novembro.

O que poderia ser "maior dificuldade" para o arranque do processo da atualização, precisou a fonte da CNE, é a questão dos 'kits' de registo dos potenciais eleitorais, equipamento que vai ser adquirido através de um fundo de apoio às eleições guineenses.

O designado "basket found" propõe cobrir os cerca de 7,5 milhões de dólares (cerca de seis milhões de euros) projetados para suportar todas as despesas com as eleições legislativas guineenses, já conta com um milhão de dólares (cerca de 807 mil euros) disponibilizados na última sexta-feira pelo Governo de Bissau.

Parceiros do Governo guineense, designadamente o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a União Europeia, já se prontificaram a contribuir para o fundo que a fonte da CNE acredita que será constituído na totalidade "nos próximos meses".

In Lusa

Campanha de caju - ANINGB espera ganhos para todos intervenientes no processo

Bissau, 13 Mar 18 (ANG) – O Presidente da Associação Nacional dos Intermediários de Negócios da Guiné-Bissau (ANINGB) disse esperar ganhos para todos os intervenientes no processo, desde agricultores, intermediários, exportadores  até ao  estado guineense.

O desejo foi manifestado segunda-feira por Quecuto Baio em declarações à ANG sobre as expectativas da proxima campanha de comercialização da castanha de caju

Disse que neste momento nada está ser feito porque ninguém quer arriscar, devido ao silêncio por parte das entidades responsáveis para a organização do processo, mas que, contudo, acredita que, desta vez, todos vão tirar proveito da venda da castanha de caju.

Por isso, Quecuto Baio recomenda a divulgação de todas as regras e mididas, sobretudo o preço básico por cada quilo na cerimónia oficial de abertura da campanha para evitar a sua alteração a meio do percusso à  semelhança do ano passado em que cerca de 60 por cento dos intermediários ficaram prejudicados com a alteração brusca do preço de 500 para 1000 mil francos por cada quilograma.

Por outro lado,o presidente da (ANINGB) revelou que a Câmara de Comércio, Industria, Agricultura e Serviços criou uma comissão, cuja missão é de conversar com o Presidente da República, José Mário Vaz sobre a proxima campanha de comercialização da castanha de caju.

Quecuto Baio pediu o reforço de segurança durante a comercialização de caju para evitar os roubos de sacos que se  verificam quase todos os anos durante o transporte da castanha das diferentes regiões para  Bissau.

O caju é o principal produto de exportação da Guiné-Bissau e as exportações atingiram no ano passado cerca de 200 mil toneladas, sendo a Índia o principal comprador da castanha guineense.  

ANG/LPG/SG

NIGERIANO ELEITO À FRENTE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Haia, Países Baixos (PANA) - Os juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI) elegeram o seu colega nigeriano Chile Eboe Osuji como presidente do Tribunal para um mandato de três anos, com efeito imediato, soube-se segunda-feira de fonte oficial.

Segundo um comunicado de imprensa a que a PANA teve acesso segunda-feira. o juiz checo Robert Fremr foi eleito primeiro vice-presidente e o francês Marc Perrin de Brichambaut segundo vice-presidente.

"Estou muito honrado pela confiança testemunhada pelos meus pares que me elegeram presidente do Tribunal. Enquanto assumo as minhas funções, acho encorajador poder contar com a vasta experiência dos dois vices-presidentes", declarou o novo presidente do TPI.

Congratulando-se por poder trabalhar com os dois vices bem como com todos os juízes e pessoal do Tribunal, afirmou que previa igualmente, com grande entusiasmo, a sua colaboração com a assembleia dos Estados Partes, a sociedade civil e a comunidade internacional para consolidar e reforçar o sistema do Estatuto de Roma, que celebra o seu 20° aniversário este ano.

"Agradeço também à presidente cessante, a juiz Sílvia Fernandez de Gurmendi, e aos seus dois vice-presidentes, Joyce Aluoch e Kuniko Ozaki, pelo seu trabalho e pela sua liderança", acrescentou.

A presidência, que compreende o presidente e dois vice-presidentes, define as orientações estratégicas para todo o Tribunal. Está encarregada da boa administração da instituição e da supervisão das atividade do escrivão.

bambaramdipadida

Política - Bureau Político do PAIGC defende nomeação de Primeiro-ministro na base dos consensos obtidos em Conakry

Bissau, 13 Mar 18 (ANG) - O Bureau Político do Partido Africano para Independência da Guiné e Cabo-Verde (PAIGC) defendeu a necessidade de nomear o Primeiro-ministro na base dos consensos obtidos em Conakry para possibilitar a realização das eleições Justas e transparentes. 

A informação consta nas Resoluções Finais da 1ª Reunião Extraordinária do Bureau Político do  partido,  realizado no dia 10, à que  ANG teve acesso hoje, e na qual foi realizada  a eleição de novos membros do Secretariado Nacional do PAIGC.

 “É necessário um Governo inclusivo, com legitimidade para tomar decisões legais que possibilitem eleições limpas, transparentes e que sejam ainda levadas a cabo no decurso do presente ano”, refere o documento. 

De acordo com as Resoluções Finais, o novo secretariado do partido foi eleito com  80 votos a favor, zero contra e duas abstenções , tendo a seguinte composição:

Adriano Gomes Ferreira , secretário para Organização dos Assuntos Políticos e Estratégicos,, Maria de Lurdes Vaz, Administração, Finanças e Assuntos Económicos , Nelson Sanó, Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Governação, Mario Lopes da Rosa, Cooperação e Relações Exteriores, Antônio Óscar Barbosa vulgo “Cancan”, Comunicação, Formação, Documentação e Laser ,Carlos Nhaté , secretário para Organização Sociopolíticas e Assuntos Sociais.

O Bureau Político do PAIGC recomendou o respeito à questão do género na composição dos órgãos do partido.

Segundo o documento, o 1º Vice-Presidente do PAIGC, Cipriano Cassamá quem presidiu a reunião , advertiu que importantes desafios aguardam o partido e que por isso, deve ser redobrada os esforços no que concerne a consolidação das suas conquistas. 

 ANG/AALS/SG

segunda-feira, 12 de março de 2018

PGR da Guiné-Bissau pede esclarecimento à Comunidade da África Ocidental sobre sanções

O Procurador-geral da República da Guiné-Bissau, Bacari Biai, pediu à Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) para esclarecer os motivos para ser sancionado juntamente com 18 outros guineenses.


Em carta que Bacari Biai dirigiu a Faure Gnassingbé, presidente em exercício da CEDEAO e também chefe do Estado do Togo, a que a Lusa teve acesso, o procurador guineense começa por questionar sobre se a pessoa visada nas sanções da CEDEAO é o próprio ou se será outro cidadão com o mesmo nome.

Biai refere que na lista das sanções contra as 19 personalidades guineenses não se identificou as pessoas e nem se fez referência às funções que ocupam.

A CEDEAO divulgou, no dia 07 de fevereiro, uma lista com os nomes de 19 personalidades guineenses, entre políticos e magistrados, bem como o filho do Presidente do país, acusadas de estarem a dificultar o cumprimento do Acordo de Conacri.

Aquele acordo é um instrumento político proposto pela organização sub-regional africana para acabar com o impasse na Guiné-Bissau.

Além de Bacai Biai, na lista consta, entre outros, o nome do ex-procurador-geral, António Sedja Man.

Os sancionados estão impedidos de viajar para o espaço CEDEAO e têm as contas bancárias bloqueadas nos bancos de países da comunidade, assim como viram ser congelados outros bens financeiros.

As medidas abrangem também os familiares dos sancionados.

Na carta, Bacari Biai questiona a CEDEAO sobre os motivos para ser sancionado sem ser ouvido para que apresente o contraditório, principio que, lembrou, é consagrado na Constituição guineense e nos instrumentos jurídicos internacionais.

"Se na verdade o sancionado Bacari Biai é o atual Procurador-geral da República e signatário deste pedido de esclarecimento, então, a decisão chocou frontal e grosseiramente com os princípios acima aflorados", lê-se na carta de seis páginas dirigida a Faure Gnassingbé.

Bacari Biai questiona os motivos para ser sancionado, sob alegação de dificultar o cumprimento do Acordo de Conacri, lembrando que não é signatário aquele documento.

Biai alerta para o facto de as sanções estarem a restringir os seus direitos e liberdades fundamentais, bem como os da sua família, disse.

O Procurador-Geral guineense afirma também que só poderá estar a ser sancionado por cumprir e fazer cumprir a lei da Guiné-Bissau, combatendo a corrupção no aparelho de Estado.

MB // VM
Lusa/Fim

sexta-feira, 9 de março de 2018

Governo guineense financia pela primeira vez eleições com um milhão de dólares


O ministro das Finanças da Guiné-Bissau anunciou hoje uma contribuição de um milhão de dólares (cerca de 813 mil euros) para o Fundo Comum do Projeto de Apoio à Organização de Eleições Legislativas, previstas para este ano.

“É um virar de página, queremos dar este sinal, que aliás vem na sequência de outros esforços feitos no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2017, com o financiamento de todo o processo de atualização da cartografia eleitoral”, afirmou o ministro João Fadiá.

O governante falava durante a assinatura do Projeto de Apoio à Organização das eleições legislativas de 2018.

“Mais adiante se houver mais condições não deixaremos de assumir a nossa responsabilidade, porque quem deve organizar e sustentar todo o processo eleitoral devem ser as autoridades do país, que naturalmente têm o maior interesse”, salientou o ministro das Finanças.

O projeto de apoio foi assinado entre o Governo da Guiné-Bissau e o representante especial do secretário-geral da ONU para o país, Modibo Touré, que também representou a União Europeia.

Na cerimónia, Modibo Touré sublinhou que a “participação na vida política é uma pedra angular da democracia e uma forma fundamental dessa participação é a eleição dos seus representantes de forma livre, justa e transparente”.

O projeto hoje assinado visa registar os eleitores de “forma fiável” para as legislativas de 2018 e a “realização de eleições transparentes e credíveis, organizadas de acordo com a legislação nacional e os padrões internacionais”, refere, em comunicado, a representação da União Europeia, em Bissau.

Assistiram à assinatura do acordo o representante da União Africana em Bissau, Ovídeo Pequeno, bem como representantes do corpo diplomático.

O Presidente da República da Guiné-Bissau ouviu recentemente os partidos políticos do país para decidir a data das próximas eleições legislativas, que devem acontecer até ao final de 2018.

Fonte: Lusa

CEDEAO “BYAIA SANSAU”_» NA LÍNGUA DOS MAIS DIGNOS NA GUINÉ-BISSAU, “NÃO – HÁ MAIS DIÁLOGO!”


Para demonstrar a absoluta nulidade e inexistência das sanções da CEDEAO, temos de começar pelo processo da sua instrução. O Presidente da República, que não foi signatário do Acordo de Conacri, cumpriu o nele estipulado, com a nomeação de Umaro Sissoko, como Primeiro-Ministro da sua confiança, e nunca a mediação de Alpha Condé e de Marcel de Souza argumentou as razões pelas quais considerava essa nomeação um incumprimento, limitando-se a tentar impôr, com base na pretensa (e ilegítima, num processo de mediação) autoridade dos auto-promovidos mediadores, outro nome da sua conveniência. 

Tudo isto em sintonia com a Direcção do PAIGC, que preferiu não reconhecer este Governo, desenvolvendo uma política de lançar Movimentos populares pretensamente espontâneos, com o objectivo de realizarem marchas contra o Governo e contra o Presidente, de forma a tentar descredibilizar os esforços de normalização desenvolvidos pelo Primeiro-Ministro nomeado, e criar perante o exterior uma imagem de grande instabilidade política, a qual não correspondia à realidade vivida, inviabilizando os investimentos previstos para o país. A mensagem era clara: ou nós ou o caos, o qual promoveram até à exaustão.

O PAIGC chegou mesmo a tentar acordar os fantasmas do narco-tráfico, que julgávamos definitivamente enterrados, associando-os ao nome do Presidente e Primeiro-Ministro, numa campanha difamatória com uma estratégia clara de denegrir as autoridades e de promover sanções contra o país. Foi com esse objectivo declarado, que o Presidente do PAIGC se deslocou, há pouco mais de um ano atrás, às Nações Unidas para tentar accionar nesse sentido o Comité de Sanções, embora sem sucesso. 

Diga-se em abono da verdade, que a única política que fez, no último ano e meio, se resumiu ao objectivo de tentar penalizar a Guiné-Bissau. Refira-se ainda que, em termos de performance, esse Governo conseguiu pagar atempadamente os ordenados e recebeu uma avaliação positiva do FMI, ao contrário do governo de Domingos Simões Pereira, que havia recebido considerações bastante negativas, e mesmo notas de protesto formal, quanto a algumas iniciativas consideradas gravosas para o país, como um resgate bancário, que beneficiou a elite bancarizada e sobre-endividada do país, em detrimento do cidadão comum, cuja esmagadora maioria não possui acesso ao crédito (nem sequer conta bancária, aliás).

Dando seguimento à redacção prevista pelos acordos de Bissau e de Conacri, a CEDEAO enviou a Bissau uma missão de alto nível, com o objectivo de proceder à avaliação do seu cumprimento. Essa missão, chefiada pela senhora Marjon Kamara, Ministra dos Negócios Estrangeiros da Libéria e pelo Presidente do Conselho de Ministros da CEDEAO, incluindo ainda Marcel de Souza, Presidente da Comissão da CEDEAO e vários outros representantes, passou no dia 23 de Abril de 2017 por Conacri, para consultas com Alpha Condé, que por esta altura ocupava já a Presidência da União Africana (a qual instrumentalizou desvergonhada e sistematicamente, em prol dos seus vis intentos contra a Guiné-Bissau). 

Note-se o cuidado do Presidente Alpha Condé em proteger-se no processo, evitando estar fisicamente presente e deslocando para um aparente segundo plano o Presidente da Comissão da CEDEAO. No dia seguinte, a missão estava em Bissau, onde manteve consultas com os principais actores políticos e comunidade internacional. 

No Comunicado Final emitido, a delegação constatou a regularização de vários meses de salários em atraso, mas referiu-se também a uma percepção da deterioração da situação socio-política e de segurança avaliada pelo aumento de manifestações civis e de consequentes tensões (conforme a convicção criada pelo PAIGC com marchas de protesto encomendadas ao Movimento de "cidadãos inconformados" pretensamente apartidários mas cujo líder foi recompensado no seu IX Congresso com um lugar de destaque na hierarquia do Partido).

A Delegação relata, no primeiro ponto do Comunicado Final as provocações de alguns dos intervenientes, podendo presumir-se que estas se referissem ao facto de alguns intervenientes denunciarem as tentativas de manipulação de Alpha Condé e de Marcel de Souza. Mas por esta altura, assumida a ruptura com uma das partes e a quebra de confiança em relação aos mediadores, será que poderíamos ainda falar de uma mediação? 

Depois de estes terem sido acusados de faltarem à verdade pelo PRS, pelos 15 e pelo representante da Sociedade Civil em Conacri, e de mentirosos pelo Primeiro-Ministro Umaro Sissoko, sendo dados por inteiramente parciais e mesmo pedida a sua substituição como mediador? 

É óbvio que não. Será que o próprio Comunicado Final não vinha já pré-fabricado, dada a rapidez com que foi publicado? 

À excepção do h), que contém a única menção informativa do resultado da missão, quando toma nota da disponibilidade do Governo e do PAIGC para iniciar um diálogo directo com vista a garantir a implementação do Acordo de Conakry e os convida a iniciá-lo imediatamente, todos os restantes pontos devem ser lidos à luz da encomenda que a Delegação recebera em Conacri. 

Especialmente patética é a alínea c), ao referir-se "à letra e ao espírito" de Conacri. Será que a letra falava de Augusto Olivais? Conacri tinha algum espírito, para além do confusionismo da armadilha montada à soberania nacional? 

Pela primeira vez, é feita menção a um processo de sanções no âmbito da CEDEAO.

No entanto, algo correu mal em relação ao previsto: efectivamente, o ponto h) reconhecia implicitamente o Governo de Umaro Sissoko, recomendando ao PAIGC para com este encetar negociações. Tal facto deu azo a uma grande agitação no seio do PAIGC, a ponto de este partido se arrogar a iniciativa de endereçar uma nota, datada do dia seguinte, 25 de Abril, classificada de Confidencial, ao Representante da CEDEAO, no sentido de obter a correcção dessa "imprecisão" no Comunicado Final da Missão, e de substituir "Governo" por "Presidente". 

Esta atitude denota claramente a intenção (e a convicção) do PAIGC de ser uma parte privilegiada e de ter cobertura de alto nível para as suas despudoradas tentativas de interferência e manipulação do processo de imposição de sanções que pretendia ver implementado. 

De facto, a esta luz, desde que foram sugeridas sanções, o PAIGC foi o primeiro a não cumprir a "letra" das diligências da CEDEAO.

Exactamente um ano depois da Cimeira de Dakar, a qual esteve na base da armadilha lançada por Alpha Condé a José Mário Vaz, como já vimos quando abordámos o mito da mediação, realizou-se em Monróvia a 4 de Junho de 2017 a 51ª Cimeira de Chefes de Estado da CEDEAO. Nesta atribulada cimeira, para além das formalidades da ordem do dia, o que mobilizou as atenções foi a triste palhaçada em torno da situação na Guiné-Bissau. 

Alpha Condé, baseado no documento extraído em Bissau pela Missão de Alto Nível, pretendia obter a aplicação de sanções, para o que contava instrumentalizar importantes aliados, espaldados em interesses inconfessos, para quem a aparente fragilidade da Guiné-Bissau parecia um alvo fácil.

A Alta Representante da UE encarregue dos Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, igualmente Vice-Presidente da Comissão Europeia, Federica Mogherini, lançou-se numa acutilante invectiva contra o Governo guineense, a que não seria alheio o facto de a Guiné-Bissau estar a defender com unhas e dentes os seus direitos, através do seu Ministro das Pescas Orlando Viegas, exigindo uma maior contribuição da UE, pelo acesso às suas riquíssimas águas territoriais, que os europeus têm vindo a adquirir muito abaixo do seu justo valor, comparativamente aos restantes países da sub-região. 

A arrogância com que pretendeu fazê-lo irritou o Presidente do Gana Nana Akufo-Addo, que se levantou para a mandar calar, lembrando-lhe que os tempos coloniais faziam parte do passado e que o seu discurso não tinha nem o tom nem a forma apropriada, para quem possuía apenas o estatuto de observadora.

Alpha Condé ainda tentou também abordar o assunto das sanções à Guiné-Bissau, mas perante a oposição declarada do Presidente senegalês Macky Sall, acabou por perceber a indisponibilidade dos seus pares para avançarem nesse sentido e abandonou ostensivamente a Conferência de Chefes de Estado, visivelmente irritado e humilhado, dando mostras de ter tomado pessoal e exageradamente a peito a questão da ingerência nos assuntos internos da Guiné-Bissau.  

Pelos vistos, os poderosos e arrogantes detestam ser contraditados, mesmo se justa e merecidamente, e quanto mais fracos consideram os seus alvos, mais se atiça a sua fúria e malquerença. Face ao desgaste psicológico do auto-nomeado árbitro que acabou por tomar parte do jogo e jogar a favor de uma das equipas, ainda existiriam condições objectivas para continuar a considerar-se mediador? 

Não estaria a atentar contra um país soberano, abrindo um grave precedente por questões de orgulho pessoal ferido (e cujo único culpado era ele próprio, como aliás nem sequer se privou de reconhecer)? 

O Comunicado Final não adoptou qualquer texto que desse a entender um avanço em relação às intenções de Alpha Condé.

Nos dias 2 e 3 de Dezembro, a presença em Bissau de nova missão, presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Togo, a pedido do Presidente em exercício da CEDEAO, com a vigilante presença de Marcel de Souza, mais não fez que repetir o guião já gasto, ou seja exigir o cumprimento do acordo de Conacri, condimentado com os ingredientes da praxe, ou seja, com essa visita precedida de manifestações de rua, desta vez tentando envolver a ECOMIB, para maior publicidade e ofensa à soberania nacional. 

No comunicado resultante, eram especialmente invectivados o Presidente da República e o Presidente da ANP, a cumprirem com as suas obrigações de estadistas, naquilo que poderia ser entendido como um prenúncio de certo equilíbrio na aplicação de sanções, que não veio a verificar-se.

Este era o intróito formal que pretendia justificar as decisões a tomar na Cimeira convocada para Abuja, no dia 16 de Dezembro de 2017. Assinale-se ainda, que, pela primeira vez, surge no Comunicado a referência à organização de eleições livres, demonstrando o pouco sentido que fazia já insistir na exigência do cumprimento de um acordo obsoleto, a poucos meses do fim da legislatura, e que a sua intenção se resumia a punir aqueles que tinham legitimamente desafiado a autoridade que um mediador não podia invocar. 

O Comunicado Final da 52ª Cimeira de Chefes de Estado da CEDEAO, realizada no dia 16 de Dezembro de 2017, dedica os seus pontos 30 a 33 à Guiné-Bissau, sendo o primeiro ponto dedicado a tomar nota da Missão Interministerial do início de Dezembro, e os dois pontos seguintes dedicados ao Roteiro apresentado pelo Presidente José Mário Vaz, que nele propunha a organização de eleições, embora sem que o Comunicado as refira explicitamente, atendo-se à sua intenção de cumprir com o Acordo de Conacri, insistindo na fórmula da nomeação de um Primeiro-Ministro de "consenso". Se a CEDEAO pretendia dar um aviso, teria de especificar nome. Não "um Primeiro-Ministro de consenso" mas sim Augusto Olivais. O apregoado consenso sempre foi um diktat.

A redacção do ponto 32, é claramente ambígua. Inadvertida ou intencionalmente? "Com vista a permitir a aplicação consensual do Roteiro proposto (por José Mário Vaz, em referência ao ponto anterior, o 31), a Cimeira confia aos presidentes Alpha Condé e Faure Gnassingbe a condução de consultas com as partes em litígio no prazo de um mês, à falta do que serão aplicadas sanções colectivas e individuais a todas as pessoas que bloqueiem a aplicação destes acordos". A formulação mais parece um cheque em branco passado aos dois Presidentes a quem era confiada tão vaga atribuição. Um instrumento sério, de que carece a instrução de um processo de sanções, não se compadece com este género de imprecisões. 

Efectivamente, começa por falar-se de Roteiro, e acaba-se a falar de Acordos. Em que ficávamos? 

No Roteiro apresentado pelo Presidente, ou nos Acordos de Bissau e de Conacri? Aplicação consensual? 

Ora esse sempre foi o problema, nunca resolvido, dos ditos Acordos. O prazo era para condução das consultas ou para a aplicação do Roteiro? 

Nada disso, o prazo era apenas para aparentar conformidade com o Acto Adicional, no qual já tinham previsto assentar a aplicação das sanções.

O Presidente José Mário Vaz, naquele que aparentava ser um gesto de boa vontade, no sentido da implementação do primeiro ponto, e o único da sua responsabilidade, constante do Roteiro proposto e reconhecido pela Cimeira de Abuja para a saída do impasse político, aceitou a demissão do Primeiro-Ministro Umaro Sissoko, apresentada a 12 de Janeiro. 

Nesse contexto, surge como inteiramente descabida a observação do Comunicado Final da Missão enviada a Bissau nos dias 17 e 18 de Janeiro, de que "no final dos 30 dias concedidos às autoridades bissau-guineenses pela Cimeira de Abuja, nenhum progresso significativo foi feito". O que interessava não era a causa, era a consequência: "Por conseguinte, serão iniciados procedimentos adequados para a aplicação de sanções contra todos aqueles que impedem a aplicação efectiva desses acordos".

A única conclusão possível de retirar de tal facto, é que esta Missão se tratava de um simples pro-forma, de que a decisão de aplicar as sanções já estava tomada, e que estávamos perante um processo viciado, se é que alguém ainda tinha dúvidas. A confirmar o facto, a própria redacção inicial do comunicado: "O objectivo da missão era levar ao Presidente José Mário Vaz a mensagem" do Presidente do Togo e da Guiné Conacri com a conclusão ditando a sentença pré-estabelecida. Os dois Presidentes a quem tinha sido confiada a Missão de promoverem consultas, ignoraram o gesto de boa vontade, desprezaram os textos e impuseram a agenda pré-determinada.

Na Conferência Extraordinária de Chefes de Estado da CEDEAO realizada em Adis Abeba a 27 de janeiro de 2018, à margem da 30ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da União Africana, os termos e o espírito utilizados no Comunicado Final são essencialmente os mesmos que os da Missão que se deslocara a Bissau dez dias antes. Quatro dias depois chegava a Bissau nova Missão, chefiada pelo togolês Robert Dussey, Ministro dos Negócios Estrangeiros, que já estivera na Missão anterior, acompanhado de Marcel de Souza, a qual, usando ainda os mesmos termos, declarou a imposição de sanções, a contar do próprio dia, remetendo a apresentação da lista de sancionados para o dia 5 de Fevereiro.

A Decisão de imposição das sanções A/DEC.2.01/2018, datada de dia 4 e assinada por Faure Gnassingbe só seria publicitada na página oficial da CEDEAO três dias depois (o original nunca seria publicado), todavia, os guineenses dela tomaram conhecimento através de um canal informal, desadequado e tendenciosamente envolvido, provando uma vez mais à exaustão o entendimento parcial da pseudo-mediação com uma das partes. 

A listagem dos visados incluía cinco dirigentes do PRS, entre eles o seu Secretário-Geral, Florentino Mendes Pereira, potencial candidato a Primeiro-Ministro nas eleições que se avizinham (cumprindo assim o objectivo de decapitar o PRS, o único partido que pode fazer frente ao PAIGC), o Ministro das Pescas que a UE pretendia castigar, para além de vários elementos do grupo dos 15 deputados dissidentes do PAIGC, bem como dois magistrados, nomeadamente o actual e o ex-Procurador Geral da República, e ainda o filho do Presidente da República.

Esta decisão é nula, já que a base legal invocada pela Decisão: não é aplicável, no tocante aos artigos 11 e 12 do Protocolo relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança, que não enunciam quaisquer sanções; não é aplicável ao artigo 45.º do Protocolo sobre a Democracia e a Boa Governança, que não direcciona as sanções a indivíduos, mas a Estados Membros; não só não é aplicável no tocante ao Acto Adicional A/SP.13/02/12, de 17 de Fevereiro de 2012, pois, como o próprio título indica, as sanções aplicam-se a Estados Membros (logo seria imprescindível sancionar em primeiro lugar a Guiné-Bissau, e, por princípio, segundo o artigo 3, só acessoriamente a indíviduos, num espírito de liderança piramidal, do topo para a base), como foi maliciosamente manipulada, na transcrição do ponto v do artigo 6, que conforme se depreende dos pontos anteriores e posteriores, não se aplica a indivíduos, mas a Estados Membros, para além de que a ausência de referência a artigos em relação ao Acto Adicional (o único que se poderia invocar para sanções individuais), ao contrário do critério seguido para os outros instrumentos referidos, visava impedir que se percebesse a impossibilidade da sua articulação coerente, a qual não dispensaria, todavia, caso porventura fosse aplicável, uma fundamentação detalhada: 1.1)de qual(is) a(s) categoria(s) de obrigação(ões) imperativa(s) que a Guiné-Bissau não honrou em relação à CEDEAO, segundo o ponto 2 do artigo 2. 1.2) em relação a cada indivíduo, qual a conduta censurada e seu nexo de responsabilidade vertical em relação à(s) obrigação(ões) não honradas pela Guiné-Bissau. 2.1) de qual o objectivo da sanção, em relação à Guiné-Bissau, enunciando qual o efeito nocivo ou comportamento comprometedor para a CEDEAO que se pretende corrigir, segundo o ponto 1 do artigo 4. 2.2) em relação a cada indivíduo, qual o contributo para esse efeito nocivo ou comportamento comprometedor. 3.1) de eficácia, sobre qual o comportamento desejável a adoptar pela Guiné-Bissau, segundo o ponto 3 do mesmo artigo. 3.2) em relação a cada indivíduo, qual o contributo para esse comportamento desejável.

Se esta decisão não fosse nula, seria inaplicável, devido às imprecisões, incoerências e ao carácter vago do seu enunciado: quanto à identificação dos visados, alguns dos quais podem ser confundidos com milhares de outros homónimos; quanto ao parentesco, relativamente ao qual não se especifica o grau, o que, sendo omisso e conhecendo o entrosamento e a estrutura familiar, bem como a pequena dimensão do país, faz de todos/as os/as guineenses potenciais visados/as, por via de sangue ou de aliança, incluindo o Presidente da República, dando provas de incoerência, ao sancionar o filho para atingir o pai, numa inversão do ónus do Acto Adicional invocado.

Se esta decisão não fosse nula e inaplicável, seria injusta, pois nenhum dos sancionados teve responsabilidades de liderança, a nível de qualquer órgão de soberania, sendo ilegítimo assacar-lhes responsabilidades individuais no incumprimento do Acordo; nenhum deles violou o princípio de integração no governo inclusivo, nem violou o princípio de convocação da ANP para legislar sobre reformas, nem violou o princípio da reintegração dos 15 deputados. 

Se esta decisão não fosse nula, inaplicável e injusta, seria desproporcional, pois não faz qualquer sentido aplicar instrumentos jurídicos que foram desenhados para situações de guerra, de graves violações dos direitos humanos, de prevenção de catástrofes humanitárias, a desentendimentos entre políticos, abrindo inconcebíveis precedentes para a sua imposição, em torno de novas figuras, tão ridículas e desprovidas de sentido como "falta de consenso".

Se esta decisão não fosse nula, inaplicável, injusta e desproporcional, seria perigosa, pois de um ponto de vista colectivo: mesmo que os seus promotores estivessem cheios de razão, penalizam apenas um dos lados em disputa, arriscando-se, como o mostram alguns precedentes bem mais graves (como por exemplo o caso da Costa do Marfim, onde as sanções dirigidas, autorizadas desde 2004, só entraram em vigor em 2006, dado que não existia consenso quanto à oportunidade da lista no seio da União Africana, constituída mediadora no conflito, pois a indicação de alguns indivíduos poderia acirrar os desentendimentos e produzir efeitos perniciosos. A situação continuou a piorar, prejudicando a credibilidade das instâncias internacionais na resolução de conflitos), a despertar um sentimento de indignação (sobretudo se houver ponderosas razões para as sanções serem percebidas como injustas), a humilhar os seus adeptos, a atiçar ódios e incompreensões e a deitar achas para a fogueira que se pretende apagar; não parece, na dúvida, ser uma forma razoável de contribuir para o diálogo enunciado como objectivo na Decisão.

Se esta decisão não fosse nula, inaplicável, injusta, desproporcional e perigosa, seria leviana, pois, uma vez que a inclusão de um indivíduo neste género de lista não pressupõe qualquer processo judicial: que lhe garanta os princípios de presunção da inocência e a capacidade de defesa, nem depende da produção de prova, sendo efectuada com base em informações prestadas cuja exactidão não é submetida a contraditório, não sendo o visado previamente notificado nem dispondo de qualquer possibilidade de recurso, a sua elaboração deve ser efectuada na base de grande ponderação, de uma clara transparência, da aplicação de critérios objectivos, de uma impoluta imparcialidade, de um processo bem instruído ao abrigo de uma detalhada fundamentação, que sirva como garantia legitimadora contra a arbitrariedade; não devendo em caso algum assumir a forma de uma punição ou retaliação.

A decisão de imposição de sanções A/DEC.2.01/2018 do trio Alpha Condé, Marcel de Souza e Faure Gnassingbe deve portanto ser considerada nula, inaplicável, injusta, desproporcional, perigosa e leviana.

Considerando a redacção do Acto Adicional A/SP.13/02/12, que refere que "as altas partes contratantes, convencidas que a Comunidade não pode impor, ao encontro dos Estados Membros ou dos seus dirigentes sanções eficazes e efectivamente aplicáveis senão dotando-se de um regime de sanções bem definido", não restam dúvidas que igual princípio se deve aplicar ao encontro de indivíduos, o que, como demonstrámos, está muito longe de ser verdade;

Considerando o ponto 3 do mesmo Acto Adicional, estipulando que "Para que sejam eficazes, as sanções a aplicar contra os Estados Membros visam criar as condições para um retorno a um processo constitucional normal", que traduz uma incoerência, pois o próprio Acordo viola a Constituição da Guiné-Bissau, não havendo alternativa, para cumprir esse desiderato, senão considerar inexistente o próprio Acordo, por múltiplos e manifestos vícios de forma;

Considerando ainda o ponto 1 do Art. 21º do mesmo Acto Adicional, que estabelece que "as sanções devem ser levantadas se (...) o não respeito das suas obrigações pelo Estado Membro for imputável a circunstâncias ou a causas independentes da sua vontade";

Conclui-se que a CEDEAO deve apressar-se a lavar as mãos deste processo sujo, e proceder ao levantamento imediato das sanções na próxima Conferência de Chefes de Estado, para evitar que a sua credibilidade seja ainda mais afectada do que aquilo que já foi, colocando em causa o espírito do enunciado no ponto 1 e na alínea vii) do ponto 2 do Artigo 2 do Acto Adicional A/SP.13/02/12, invocado para a imposição das mesmas sanções, nomeadamente para evitar "o abrandamento ou a colocação em causa do reforço e da aceleração do processo de integração comunitário".

Wilkinne H'afieré às 14:51

ibdgb.blogspot.sn

DEZ PESSOAS MORREM CARBONIZADAS PELO FOGO NUMA VIATURA EM BISSORÃ

Dez pessoas, entre as quais nove mulheres, morreram no fim desta tarde, 08 de março 2018, carbonizadas pelo fogo numa viatura [Canter] que tentava passar por um incêndio que consumia a floresta nas duas margens da estrada que liga as aldeias de Walia e Bucaur, no setor de Bissorã, região de Oio, norte da Guiné-Bissau.

Em conversa telefónica com o correspondente da Rádio Sol Mansi no local, as vítimas viajavam numa viatura de transporte público [canter aberto] que tentava passar na estrada com o fogo a arder em duas margens e quando ao meio da estrada pegou o fogo. Alguns passageiros a bordo saltaram da viatura em tentativa de escapar do fogo, incluindo o próprio condutor, mas a maioria constituída por mulheres não conseguiu, acabou por morrer carbonizada pelo fogo.

A viatura transportava no total 18 passageiros, dos quais 10 (dez) morreram carbonizados e oito ficaram feridos. De acordo com a explicação do jornalista entrevistado pelo Jornal O Democrata, os feridos foram evacuados para o Hospital Nacional Simão Mendes, em Bissau.

No universo de oito feridos, cinco encontram-se em estado muito grave e precisam do tratamento especializado, segundo contou a O Democrata Cunté Ncanha correspondente da Rádio Sol Mansi.

“A viatura transportava grupo de mulheres vendedeiras que vinham para a Bissorã, para participar na feira popular [lumu] semanal realizada todas as sextas-feiras. O incêndio aconteceu numa aldeia que se encontra a 13 quilómetros da cidade de Bissorã”, precisou.

Por: Assana Sambú
OdemocrataGB