A problemática, tendenciosa e injusta Lista de nomes, veio directamente de Bissau para as mãos do Presidente ALFA CONDÉ.
Segundo as fontes a que tive acesso, depois de ser trabalhada este entregou-a ao Dr. Carlos Lopes que por sua vez remeteu uma cópia ao Dr. Paulo Gomes que sem demoras mandou publicar nas redes sociais sem esperar pela sua publicão Oficial.
Salienta- se que os 2 são Conselheiros do Presidente KONDE, aliados do DSP e inimigos mortais contra a Sua Excelência o Presidente JOMAV. Alias, o próprio Aliás o Presidente ALFA CONDÉ tem vindo a propagar entre seus de que antes de morrer quer ver o duto "Paulo Gomes envistido como Presidente da Guiné - Bissau", por isso tanta euforia, mesquinhês e opoetunismo contra o nosso Presidente.
INA SÉ CABEÇA. DIANTE KI KAMINHU ....
Joaquim Batista Correia
CONFERÊNCIA À IMPRENSA
É com muita serenidade e indignação que recebemos a notícia das ditas sanções aplicadas aos altos dirigentes do nosso grande partido e demais figuras públicas nacional.
1. A nossa indignação resulta da falta de um critério objetivo a que reveste as ditas sanções aplicadas, se não vejamos:
a) Que responsabilidade tem o PRS em ser aplicado as ditas sanções encomendadas no conflito que nem se quer é parte, deixando de lado os protagonistas do impasse político nacional?
b) A CEDEAO é uma organização sub-regional de reconhecido mérito, razão pela qual, a Guiné-Bissau é parte integrante, nesta base, ficamos indignados em ver esta nossa organização a ser utilizada por alguns titulares de cargos destacados dentro da organização para satisfazer os caprichos dos seus aliados pondo de lado os objetivos que norteiam a criação da mesma.
c) O Alpha Condé na sua mediação tendenciosa, parcial, injusta, contraditória e incoerente, sem provas da escolha feita a favor do candidato do seu aliado, pretende a todo o custo impor um país soberano a sua decisão pessoal, usando titulo do mediador, sem tomar em conta a conjuntura politica vivida ao nível da sub-região onde o seu país é parte de atrocidades cometidas pondo em causa vida humana violando assim os Direitos Humanos consagrados na carta Africana dos Direitos do Homem.
d) O mais caricato é ver as ditas sanções aplicadas com carater de transmissibilidade de família para família num contexto em que o mundo vive um verdadeiro Estado Social do Direito Democrático.
2. A Juventude do PRS solicita todas as organizações sedeada no país nomeadamente União Africana, União Europeia, CPLP, Nações Unidas que tomem as diligências necessárias para evitar as consequências imprevisíveis que possam resultar em resposta às ditas sanções aplicadas.
3. Apelamos a Liga Guineense dos Direitos Humanos, Sociedade Civil, Imames, Bispos, Régulos, Anciões, demais organizações e a População em geral para se inteirarem das manobras maquiavélicas do Alpha Condé com o seu grupinho a atentatórias à Paz Social, a consolidação da estabilidade no nosso País.
4. Por último a Juventude do PRS lança um vibrante apelo a todos os militantes responsáveis, dirigentes, simpatizantes, amigos bem como a população em geral a fim de se manterem unidos, firmes e vigilantes, na certeza porém de que o PRS saberá estar na altura da Defesa da Paz, da estabilidade sustentável, duradoura e soberania nacional para o bem do País.
VIVA REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU!
VIVA PRS, VIVA JUVETUDE DO PRS!
MUITO OBRIGADO.
Feito em Bissau, aos Oito dias do mês de Fevereiro do ano Dois mil e Dezoito.
Secretario Nacional de Juventude,
Dr. Fernando Dias
Prs Bissau
O panorama político que os guineenses vivem nos últimos dias, é para muitos uma espécie de "carnaval dos políticos". Os partidos contestam o novo primeiro-ministro e deixam o Presidente, José Mário Vaz sozinho.
O sétimo primeiro-ministro, em apenas três anos, na era José Mário Vaz, Presidente da Guiné-Bissau, poderá ser brevemente uma realidade tendo em conta a nova dinâmica política que se compara com uma espécie de "carnaval político". Várias opiniões dos atores políticos indicam que Artur Silva, novo primeiro-ministro, empossado no final de janeiro, não terá pernas para andar a frente dos destinos do Governo que terá a missão de organizar as próximas eleições legislativas como lhe incumbiu o chefe de Estado.
Perda de apoio
Observadores em Bissau notam que o evoluir da situação deixou clara a ideia de que o Presidente guineense, está praticamente encurralado com a nomeação de Augusto Silva, contestado por todos os blocos políticos antagónicos no país. Na opinião desses observados, citados pela imprensa local, o grupo dos 15 deputados expulsos do PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde) e o PRS (Partido da Renovação Social) que têm sido aliados do Presidente, suportando os últimos dois Governos, já começaram a distanciar-se de José Mário Vaz. Um cenário que coloca o chefe de Estado numa situação complicada e isolada. Mas, será que foram as sanções da CEDEAO que provocaram este distanciamento?
O PRS que é a segunda força política do país, até aqui aliado do Presidente, está a exigir agora que José Mário Vaz cumpra o Acordo de Conacri. Para Víctor Pereira, porta-voz do partido, sem o cumprimento do Acordo, o partido ficará fora do próximo Governo.
Victor Pereira, porta-voz do PRS ao centro
"No âmbito da formação do novo executivo, o PRS leva à informação ao povo guineense, a comunidade internacional, e em particular a CEDEAO, de que depois de, formalmente, contactado pelo primeiro-ministro, confirmamos que a nossa formação política só participará num próximo Governo no estrito cumprimento dos compromissos firmados no Acordo de Conacri, como um dos subscritores", afirmou Víctor Pereira.
Se até há duas semanas, o grupo dos 15 defendia a implementação de um roteiro apresentado pelo Presidente guineense como solução para a saída da crise, com a nomeação de Artur Silva, esse mesmo grupo exige agora que José Mário Vau nomeie um primeiro-ministro de consenso. Os15 já deixaram claro que só assim irão participar num próximo Governo, resultante da implementação consensual do Acordo de Conacri.
O que diz o Acordo de Conacri?
O Acordo de Conacri, com 10 pontos, prevê, nomeadamente, a nomeação de um primeiro-ministro de consenso e de confiança do chefe de Estado, para além da formação de um Governo consensual integrado por todos os partidos representados no Parlamento. Os três nomes propostos pelo Presidente guineense são, Augusto Olivais, Mamadú Fadia e Umaro Sissoco Embaló. O nome do atual primeiro-ministro, Artur Silva não consta da lista.
Se a nomeação de um primeiro-ministro de consenso não se concretizar, Artur Silva já avançou a ideia do cumprimento de outros pontos que fazem parte do Acordo , para a resolução definitivamente do problema: "como sabe o Acordo de Conacri tem 10 pontos, nós pensamos que os pontos restantes, para além da nomeação do novo primeiro-ministro, poderiam servir como base para a formação de um Governo inclusivo que se pretende fazer", assegurou Silva.
Demissão de Artur Silva?
Os cinco partidos com assento parlamentar insurgiram-se contra a nomeação de Artur Silva, a quem reconhecem qualidades e experiência, mas alegam que a sua indigitação está fora da lei. O seu antecessor, Umaro Sissoco Embaló, também se posicionou contra, considerando que o primeiro-ministro indigitado viola o Acordo de Conacri.
"Nem vou falar do Artur. Ele foi indigitado. Não está no Acordo. Foi nomeado na base do cumprimento do Acordo de Conacri", destacou Embaló.
Perante este cenário, tudo indica que o Presidente da República não terá outra saída se não demitir Artur Silva.
Entretanto, no meio desta crise, o Presidente guineense encontra-se há mais de quatro dias em Portugal, numa visita privada e deverá regressar ao país, no fim de semana, indicam fontes da presidência guineense.
José Mário Vaz deverá interromper as "mini-férias" em Portugal para vir resolver o "imbróglio".
M.dw.com/pt
Compatriotas,
Não adianta questionar, neste preciso momento, sobre a veracidade ou não da lista dos 19 nomes sancionados pela CEDEAO. Porquê? É que há três dias atrás ficamos à espera se a sua representação em Bissau se dignasse vir ao terreiro responder sobre a suposta lista, mas até agora não se acusou. Isto significa, politicamente, o quê? Há um ditado antigo que diz quem cala consente. A CEDEAO pretende, ela mesma, atiçar o fogo na nossa querida pátria. Falta de respeito tem hora!
É como disse Nado Mandinga, a CEDEAO perdeu com isto credibilidade total no nosso país, “(..) A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista de sanções, a imparcialidade desta organização é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC) e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando assim a porta ao diálogo”. Vamos todos diante da sua representação em Bissau gritar bem alto contra os lobbys (a antecâmara) do DSP no estrangeiro, obstaculizando o caminho da paz e do progresso do nosso martirizado povo:
VIVA GUINÉ-BISSAU!
“NÔ KA MISTI BADIDOS NA NO TERRA!”
MEDIAÇÃO DA CEDEAO RUA!
KONDÉ RUA!
bambaramdipadida.blogspot.sn
Bissau 08.Fev.2018
Sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa a adopção de sanções visando favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A / SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, adicional do Protocolo relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.
O diploma legal da CEDEAO, conhecido pelo Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012, estabelece quais as sanções que são possíveis de aplicar contra os Estados Membros e seus lideres quando os mesmos não respeitem ou cumpram determinadas obrigações imperativas.
Para efeitos de melhor entendimento transcrevemos alguns artigos mais importantes desse Diploma da CEDEAO.
Artigo 1: Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos Estados-Membros.
Os Estados-Membros aplicam e cumprem os Actos (“leis”) da Autoridade e do Conselho de Ministros, os quais incluem o Tratado da CEDEAO, as Convenções, os Actos Complementares de Protocolos, as Regras, as Decisões e as Diretivas da Comunidade.
Artigo 2: Categorias de obrigações dos Estados-Membros
1. As obrigações contidas nos Actos descritos no Artigo 1., deste Acto Suplementar são divididas em duas categorias. As que visam criar(1ª) nos Estados-Membros e no plano regional, uma atmosfera de paz verdadeira e duradoura, desprovida de quaisquer ameaças e infrações minando à ordem constitucional e (2ª) aquelas que visam fortalecer e acelerar o processo de integração regional.
2. Entre outras, as obrigações dos Estados-Membros são as seguintes:
i) respeitar e proteger os direitos humanos, o Estado de direito, a democracia e a ordem constitucional;
ii) ratificar protocolos e convenções da CEDEAO;
iii) desmantelar as barreiras tarifárias e não tarifárias que impedem a livre circulação de pessoas, bens, direito de residência e estabelecimento;
iv) pagar todas as obrigações financeiras em geral e, em particular, aplicar os textos na cobrança da Comunidade;
v) aplicar prontamente textos que adotem as políticas, projetos e programas de integração da Comunidade;
vi) aplicar os textos obrigatórios descritos no Artigo 1.º deste Acto Suplementar;
vii) proibição da adopção de medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito, ou que constituam uma ameaça séria à segurança regional ou de violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária;
viii) abster-se de adotar e implementar todas as medidas susceptíveis de subverter ou comprometer o fortalecimento do processo de integração regional.
3. Os Acórdãos do Tribunal (da CEDEAO) vinculam os Estados-Membros, a Comunidade, os particulares e as pessoas colectivas.
Artigo 3: Princípio das Sanções
1. Os Estados-Membros ou seus líderes (dirigentes) que não cumpram/respeitem as suas obrigações para com a Comunidade são passíveis de sanções judiciais e políticas.
2. Os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os membros de suas famílias e seus associados, são igualmente sancionados conforme o estipulado no parágrafo 1 deste Artigo.
Artigo 4: Objetivo das sanções
1. O objectivo da imposição de sanções deve ser o de impedir o não respeito ou a não aplicação dos Actos obrigatórios imperativos definidos no Artigo 1.º acima referido, conduzindo a efeitos nocivos sobre o funcionamento da Comunidade e das suas Instituições. É para evitar que tal comportamento dos Estados-Membros comprometa a "implementação" dos programas comunitários e conduza a bloqueio gradual nas atividades de Comunidade.
2. As sanções devem incentivar os Estados-Membros a respeitar e fazer cumprir todos os Actos (leis) imperativos da Comunidade. Devem promover a eliminação de todos os obstáculos à integração regional e facilitar a realização dos objectivos comunitários.
3. Para serem eficazes, as sanções a impor aos Estados-Membros devem visar criar condições para o restabelecimento dos processos constitucionais normais, quando são impostas, por exemplo, no caso de uma quebra da democracia. Elas também devem permitir "a reparação de um erro ou o reconhecimento de um direito negado a um cidadão, quando esse direito for conferido por uma Acto (lei) imperativo. O objetivo das sanções deve ser o de fortalecer a comunidade e torná-la mais efetiva.
4. ....
Artigo 5: Sanções Judiciais
O Tribunal da CEDEAO emitirá sentenças que incluem, sem limitação, sanções
financeiras contra os Estados-Membros em aplicação, do n.º 1 do artigo 24.º do Protocolo relativo à Comunidade, Tribunal de Justiça, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6º do Recurso Suplementar Artigo A / SP01 / 01/05 de 19 de Janeiro de 2005, quando percebe que (os Estados Membros) não cumpriram as suas obrigações, tal como indicado nos textos comunitários.
Artigo 6: Sanções Políticas
As sanções políticas aplicáveis aos Estados-Membros que não honrem as suas obrigações para com a Comunidade podem incluir:
(i) suspensão de novos empréstimos ou novos auxílios concedidos pela Comunidade;
(ii) arrecadação de desembolsos para todos os empréstimos, projetos e programas de assistência comunitária em andamento; ,
(iii) não aceitação de candidaturas a cargos estatutários e profissionais nas Instituições da Comunidade;
(iv) suspensão do direito de voto;
(v) suspensão da partição em atividades comunitárias;
(vi) não apoio a candidaturas apresentadas pelos Estados-Membros a lugares eletivos em organizações internacionais;
(vii) recusa de organizar reuniões no Estado-Membro em causa;
(vii) suspensão do Estado-Membro em causa de todos os órgãos decisórios da CEDEAO. Durante o período de suspensão, o Estado-Membro em causa continuará a pagar as suas contribuições para a Comunidade;
(ix) proibição de viagem aos líderes, às suas famílias e aos seus associados, apesar das disposições comunitárias relativas à livre circulação de pessoas;
(x) congelamento dos seus ativos financeiros;
(xi) suspensão e retirada das representações diplomáticas;
(xii) embargo das armas que entram no Estado-Membro em causa;
(xiii) interdição de assumir a Presidência da Comunidade;
(xiv) condenação e recusa de reconhecimento de Governos inconstitucionais;
(xv) Imposição da paz ou restauração da ordem constitucional pela utilização da força legítima.
PROTOCOLO A / SP1 / 12/01 SOBRE A DEMOCRACIA E BOA GOVERNANÇA, ADICIONAL DO PROTOCOLO RELATIVO AO MECANISMO DE PREVENÇÃO, GESTÃO, CONFLITO PARA MANTER A PAZ E A SEGURANÇA.
Artigo 45: No caso de uma quebra da democracia por qualquer meio e em caso de violação maciça dos direitos humanos em um Estado membro, a CEDEAO pode impor sanções ao Estado interessado.
A CEDEAO com base nestes artigos aplicou as sanções políticas que segundo ela deseja que sejam “adequadas, justas e equitativas”.
Mas que tamanha hipocrisia política e medonha conspiração contra a nossa Pátria Imortal.
Cabe perguntar aos Guineenses se é justo considerar que os 19 cidadãos guineenses, membros da lista da CEDEAO, atentaram em algum momento contra o Estado de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses se os 19 membros, que são seus filhos e irmãos “desrespeitaram ou violaram os direitos humanos de algum guineense, se violaram o Estado de direito, se bloquearam o exercício da democracia e ou se subverteram a ordem constitucional?
Temos que perguntar aos guineenses quando é que esses 19 cidadãos em pleno gozo dos seus direitos de cidadania, adoptaram medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses quando é que esses 19 cidadãos se constituíram numa ameaça séria à segurança nacional e regional ou violaram flagrante e gravemente os direitos humanos, ou desencadearam uma catástrofe humanitária, nesta nossa Pátria Amada, a Terra dos nossos Avós?
Matamos algum cidadão? Prendemos por motivos políticos algum cidadão? Alguém foi espancado por nós? Impedimos alguma reunião de um grupo de cidadãos? Impedimos algum grupo de cidadãos de expressar livremente a sua opinião mesmo quando nos insultam todos os dias nas redes sociais e nas rádio?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos guineenses são os culpados pela não abertura da plenária da ANP ou se foram eles que impediram a abertura e o funcionamento da ANP para que os Deputados pudessem trabalhar, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos é que impediram ao PAIGC de reintegrarem os seus militantes e dirigentes antes da realização do seu 9º Congresso, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?
Estou certo que os guineenses de boa fé, patriotas e amantes da verdade e justiça dirão, estes 19 cidadãos, nossos irmãos, têm o direito de expressar livremente as suas opiniões, têm o direito de discordar politicamente com o PAIGC e seus aliados internos e externos. Eles não mataram ninguém, não torturaram ou prenderam abusivamente ninguém, não fizeram nenhum golpe de estado ou subverteram a ordem constitucional.
Por isso nós dizemos que a CEDEAO, com esta lista mostrou que não é justa e não é transparente nas suas tomadas de decisões. A CEDEAO perdeu a oportunidade mais uma vez de demonstrar a sua capacidade em resolver assuntos políticos internos aos seus Estados Membros.
A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista das sanções, a imparcialidade da CEDEAO é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas que o PAIGC e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando as portas ao diálogo e fomentando maiores desconfianças.
A CEDEAO não cuidou de saber quem eram as pessoas a sancionar, pois como justificar a inclusão de três nomes de magistrados em exercício. Estes nomes certamente foram indicados pelo PAIGC na vã tentativa de afastar aqueles magistrados dos processos judiciais que pendem sobre o DSP e seus aliados.
Claro que o meu nome teria que ser incluído na lista pelo PAIGC e os seus aliados internos e externos, pensando que é a oportunidade de me silenciar, sancionando-me.
A Mme. Le Pen em França, os partidos de esquerda em Portugal, a maioria do cidadãos do Reino Unido, todos estes são contra a União Europeia e ou alguns dos seus Acordos políticos. Mas estes políticos e deputados foram alguma vez sancionados pela UE?
È caso para dizer, como o Presidente do Uganda disse, parece que o Presidente Trump tem razão.
A CEDEAO não é credível, porquanto, colocou-me na lista, (com o meu apelido errado,) para me intimidar e perseguir, porque eu, enquanto Deputado e Membro do Conselho de Estado, condenei, desde da primeira hora o Acordo de Conacri porque é inconstitucional e contra a nossa soberania. E porque esta crise só pode ser resolvida entre nós os guineenses.
A CEDEAO também sabe que eu já tinha condenado o Acordo de Abuja de 1998. Não concordo com o modelo politico que a CEDEAO quer impor aos países membros. Concordo parcialmente com o modelo económico e social, mas considero que o modelo politico da CEDEAO gera efeitos perversos para a nossa Nação.
A hipocrisia da CEDEAO em relação a Cabo Verde na escolha das candidaturas para Presidente da Comissão da CEDEAO, ilustra bem o tipo de modelo politico que existe no seio da CEDEAO.
Além disso, as diferentes historias do processo de ascensão a independência, uma dada pela potencia colonial, outra conquistada por força das armas, introduzem perspetivas diferentes no exercício do poder politico.
A nossa não preparação para a adesão, a falta de um plano estratégico para uma adesão mutuamente vantajosa, a pouca auto estima dos lideres políticos durante estas 4 últimas décadas, levou-nos a uma integração que nos está a empobrecer, descaracterizar e a destruturar a nossa cultura, sem que tenhamos a noção do que está a nos acontecer. Vejamos quem domina hoje a nossa economia, para não falar dos melhores empregos.
Mas nós guineenses temos ainda que desconfiar das boas intenções de alguns lideres políticos da sub-região, que participaram ao lado das tropas coloniais portuguesas no assalto e agressão a países vizinhos, isto é, a famosa operação Mar Verde.
Na sequencia dessa operação militar, se não tivesse sido a intervenção dos nossos valorosos combatentes da liberdade da Pátria, o desfecho da luta pela nossa soberania podia ter sido outra.
Não acreditamos que esses lideres políticos desejem que a nossa Terra sossegue, tenha Paz e se desenvolva. Por isso não hesitam em incitar-nos para a discórdia politica estéril em torno da escolha de um nome para primeiro ministro.
Salvo raras exceções (Senegal, Gana, Cabo Verde, Ruanda, Uganda, Angola, Moçambique, Marrocos, Mauricias, Guiné Bissau, etc.) em Africa, os que não têm poder têm ideias e os que têm poder não têm ideias, por isso redobramos a nossa convicção de que devemos acautelarmo-nos quanto ao mérito do modelo politico das nossas organizações comunitárias, particularmente a CEDEAO.
Nas últimas eleições de 2012 e 2014, quase todos os dirigentes políticos nacionais receberam dinheiros dos Donos da CEDEAO, por isso eles aparecem hoje todos a apoiar a CEDEAO, eles estão comprados pela CEDEAO e por isso são manipulados. O dinheiro que alguns dirigentes políticos recebem dos Donos da CEDEAO obriga-os a serem caixas de ressonância das ordens destes. Por isso a Soberania das nossas instituições politicas e judiciais encontram-se ameaçadas, pois para eles a soberania não conta.
Estas sanções obtiveram-se através da promessa de venda da nossa soberania aos Donos da CEDEAO.
Eles o PAIGC e os seus aliados internos e externos, tem acordos secretos com os Donos da CEDEAO para venderem as nossas riquezas de pesca, os nossos recursos naturais e económicos caso ganhem eleições. Mas nós iremos os desmascarar oportunamente.
O PAIGC não tendo conseguido submeter os seus opositores, recorreu uma vez mais aos países da sub-região para esmagar os seus opositores e dissidentes.
Hoje como no passado a Direção do PAIGC não olha nem a Soberania nem aos custos de um conflito para eliminar a outra parte. Assim fizeram com Cabral, assim fizeram com a Guerra de 7 de Junho, como fizeram com muitos outros casos de assassinatos que nos habituaram durante a sua história.
O PAIGC do DSP e os seus aliados internos e externos cestão a cozinhar um plano macabro contra a nossa Pátria Amada.
Eles querem numa primeira fase amedrontar e silenciar todos aqueles que a eles se opõem.
Para, numa segunda fase, preparar uma invasão criminosa ao país contra um Presidente eleito democraticamente.
Guineenses preparai-vos! Pois o pior está para vir!.
Uma vez mais as lutas fratricidas no seio do PAIGC estão a assombrar a paz na Guiné Bissau.
Bissau, 08 de Fevereiro de 2018
Comunicado de Imprensa dos Deputados da Nação do PCD
Prs Bissau
1- Como explica que as ditas medidas sancionatórias estejam na posse de um dos Blogue da nossa Capital e nas Redes sociais momentos antes da sua publicação Legal e Oficial nos órgãos próprios e também legais desta Instituição, segundo rezam as regras procedimentais e sem que ninguém esteja notificado? Será um modús vivendi da CEDEAO?
2- Como explica o facto do Presidente do Paigc ter anunciado , alguns dias antes estar na posse da referida Lista sendo que ele é parte do problema e os prazos processuais deviam vedar-lhe esta possibilidade sobretudo quando ninguém teria sido notificado?
3- O que teria motivado a inclusão do nome do Secretario Geral DR. FLORENTINO MENDES PEREIRA? Ou será por constituir Candidato com maiores probabilidades de ser empossado como Primeiro Ministro do X Governo Constitucional da República da Guiné - Bissau, por voto popular a ser expresso nas urnas?
4- E o Dr. DOMINGOS QUADÉ, não será por ventura a uma eventual Candidatura a Presidência da República?
5-Quanto ao DR.. CARTÓRIO BIOTE, Líder Parlamentar, será por ter mantido coesa a nossa Bancada no ponto dos Deputados recusarem de receber avultadas somas em francos cfa e em Euros de Subornos para compra de consciência?
6- Será que o ENG. ORLANDO VIEGAS participou alguma vez em reuniões sobre o referido Acordo? Ou será pela sua postura firme e patriótica nas negociações com U.E. sobre as Pescas (a qual o CEDEAO pediu a colaboração)?
7- E o DR. DOMINGOS MALÚ, Ex-Ministro de saúde e actual Magistrado do Tribunal de Contas? Será por ter feito a auditoria as contas da Governação com muitos ministros do Paigc enrolados com processos nos Tribunais?
8- Quanto ao ENG. CARLITOS BARAI, será crime ter participado numa reunião sendo pota- voz do Partido?
9- Será admissível a intransmissibilidade de uma suposta culpa de pai para filho no quadro dos Direitos fundamentais da pessoa humana? E os crimes do Tribunal penal para Bósnia e imputados aos autores, foram transmitidos aos respectivos familiares?
10- Quantos aos SRS DRS NANDO VAZ e NADO MANDINGA será crime defender a Soberania Nacional, a Constitucionalidade e demais leis da República?
11- Será justo, parcial e coerente sancionar indivíduos parte de problema num partido em constante conflito ebulição com chagas, sarnas e sangrias por sarrar?
12- E como se explica o facto de os principais protagonistas que detém refém a Assembleia Nacional Popular ( DSP e C.C.)não se constarem na dita Lista? Foram os que mais e recorrentes vezes velioendiaram os Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça por 3 Acórdãos deste Órgão que não lhes são dos seus sagrados? E por quantos vezes velipendiaram o PR?
13- Serão os Magistrados partes assinantes do Acordo de Conakri? Ou será que a CEDEAO detém já as nobres competências Constitucionais do Manisterio Público guineense, senão mesmo acima dele? E kadê do Supremo Tribunal de Justiça? Mas que e que os Tribunais têm haver com o cumprimento ou incumprimento dos Acordos Políticos?
CONCLUSÃO:
1- A maioria dos que figuram na dita Lista são individualidades que nem o Prof.Doutor CONDÉ conhece e nem os agentes da sua Representação também tem contactos regulares ou seja qual for com estas individualidades. A ser verdade , estamos perante uma encomenda envenenada contra a paz, sossego a que o meu povo tem direito expressamente contemplados na Lei Magna ..
Joaquim Batista Correia
Bissau, 08 Fev 18 (ANG) – O Porta-Voz do Partido da Renovação Social (PRS), disse hoje que o partido recebeu de forma “serena e tranquila” a notícia sobre sanções aplicadas as personalidades que terão dificultado a implementação do acordo de Conacri.
“Esperamos a todo o momento que haja uma notificação como é normal. Devo dizer que após a leitura ainda que transversal daquilo que vimos nas redes sociais tendo em conta a falta de credibilidade dessas redes, porque há ali nomes de personalidades que nunca subscreveram o Acordo de Conacri”, disse Victor Pereira em conferência de imprensa.
Disse que contudo, ao PRS reserva-se o direito de pronunciar oportunamente tendo e conta situações que o considera de “alguma injustiça”.
Pelo menos seis dirigentes do PRS figuram na lista de personalidades sancionadas pela CEDEAO.
Referindo-se a integração do partido no novo governo, Victor Pereira deixou entender que nada está decidido.
Salientou que assuntos como a integração do partido em qualquer governo, necessitam de uma anuência prévia da Comissão Política Nacional daquela formação política.
“No âmbito da formação de novo executivo, o Partido da Renovação Social leva à informação do povo guineense, da comunidade Internacional e em particular da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), de que depois de formalmente contactado pelo Primeiro-ministro, confirma que o PRS só participará num próximo governo no estrito cumprimento dos compromissos firmados no Acordo de Conacri, como um dos seus subscritores”, disse.
ANG/ÂC/SG
Ussumane Grifom Camará
Há ainda pontas soltas nisso...
- Como se explica o fato de um jornalista de quinta ter na sua posse um documento sem que, tanto a representação da CEDEAO em Bissau, o representante de Bissau na organização assim como as autoridades politicas e próprios signatários do acordo de Conacry e visados tivessem conhecimento da existência do mesmo?
- Partindo do princípio (até porque qualquer análise se faz com base na matéria prima existente) que o Aly Silva é atualmente um desfarsado assessor de imprensa do PAIGC e do seu líder, isto não nos levaria a abordagem de que foi passado o documento pelo patronato?
- E, perante as incongruências do documento o que ilustra claramente a ignorância da organização face as pessoas à sancionar (daí a figura das individualidades) ou teria lho feito de proposito, não levaria à ideia duma sanção encomendada?
- Por quem?
- Qual seria o peso/influencia dos terceiros na obstrução do cumprimento do acordo maior que a dos protagonistas diretos?
- Com que elementos fundamenta a organização se nunca ouviu as posições (a partir dos mesmos) com relação ao acordo?
- Os protagonistas ilesos o que fizeram, em termos palpáveis, que justifica o cumprimento do acordo das suas partes?
Prs Diáspora
A nossa reacção é expressão inequica e incontornavel da musculatura democratica e desprezo que nutrimos pelas injustiças, parcialidades, tráfico de influências, disfarces e inverdades dignos de quem os fins justificam os meios .
Estamos perante um perigo, um acto incendiário sem nexo e sem lógica com mobil eleitoralista cujo padrinho é o tão contestado Alfa Kondé. O nosso desafio prende- se na observancia dos meios legais consubstanciados em acções a levar a cabo de repúdio e de luta democrática contra tais imposições.
É uma espécie de ajuste de contas do velho ALFA CONDÉ contra o nosso Lider Imortal Dr. KUMBA YALÁ (teria recusado energicamente a sua indigitação para Medianeiro do caso 12 Abril para além de fortes críticas contra ele da parte do Líder) a título pôs - morten.
O certo é que a decisão do Comitê de Sanções da CEDEAO vislumbro algo inédito no seu historial e também nunca verificada em nenhuma das Organizações internacionais por ser injusta, viciada, parcial e atentatória aos direitos fundamentais da pessoa humana para além de consubstanciar um apelo ao caos, desordem, a guerra e a instabilidade sistemática e permanente.
Estranho que pareça tudo indica que este velho que anda propagar entre os seus de que "antes de morrer quer assistir o empossamento de Paulo Gomes como Presidente da República e do Domingos Simões Pereira de novo como PM, está redondamente enganado senão mesmo desesperado e de certeza vitima do seu próprio martírio psicológico.
A menção de diversos nomes que nem ele conhece (alheios ao Acordo de Conakri) muito menos não constam nos relatórios que lhe são enviados pela representação, levá-nos em crer de que foi um trabalho encomendado.
A dívida altura divulgaremos a prova dos factos e os seus autores.
VIVA O PRS .
VIVA A GUINE- BISSAU .
Olhando para a ambição desmedida pelo poder do DSP e companhia Lda., dá que pensar. Vejo o Geraldo Martins armar-se a ideólogo do DSP; o Camilo Simões Pereira, irmão mais velho do DSP, a empurra-lo para a fogueira; o Pamplona sentado no sofá com charuto a riscar nomes dos militantes do partido, deputados e delegados ao IX Congresso, sem o recurso a um critério justo ou contraditório; o Congresso renegando as demais sensibilidade política; etc..
E vocês ainda acreditam que esses miúdos não deviam ser despachados, todos e já, para o inferno?
É incrível que o DSP e Companhia Lda., não se olhem ao espelho, já que estão ofuscados pelo poder. Usam a comunicação social para atirar a poeira nos olhos do povo. Estão convencedíssimos de que o mundo pulula a sua volta. Isso é um erro político fatal para qualquer líder. Sejamos honesto: se na verdade precisam de um “líder como de pão para a boca”, como argumenta Geraldo Martins, então, não custaria testá-los, sistematicamente, por meio de sondagem de opinião (estatística). E não tentar impingi-lo, grosseiramente, ao povo. Senão, seria fácil concluir que a sua manutenção não passa de uma ganância cega pelo poder.
Só um perdedor poderá jogar desta forma. Outros dirão: não existem instrumentos de recolha de dados que permitam obter resultado representativo do assunto em análise, por isso. Mas, de outra forma, estariam, constantemente, a receber viaturas todo o terreno para a conquista do eleitorado no interior da nossa terra.
DSP e Companhia Lda., cometeram, politicamente, erros de palmatória. Era suposto que na oposição, capitalizassem politicamente com os erros do adversário político, neste caso, dos governos do Presidente JOMAV, mas na pelelé di gatu. O PAIGC, orgulhosamente sós (recolhido em copas) não poderá atingir 15 deputados. Conscientes da desgraça política que se advinha, já colocam na boca da CEDEAO que se as premissas de Conacry não fossem cumpridas, ou seja, nomear um Primeiro-ministro de consenso, não estarão reunidas as condições para que as próximas eleições legislativas sejam credíveis. Mas, quem esteja minimamente atento ao mercado político guineense sabe que a maioria - há um bom tempo à esta data – é somatório do PRS, os 15 Deputados expulsos, mais os cerca de 444 delegados banidos das listas para o IX Congresso do PAIGC, multiplicados por muitos.
“SI PÉ SUMA MALILA
SI BOKA SUMA BENTANA
SALAZAR TUDJI KU NO TERRA…”
Publicada por Bambaram di Padida à(s) 21:00:00
José Mário Vaz e Governo em gestão já foram notificados sobre a decisão da CEDEAO que adotou sanções contra 19 individualidades do país. Os políticos visados já começaram a reagir e consideram as sanções de "absurdas".
Victor Pereira, porta-voz do PRS ao centro
Os políticos guineenses visados pelas sanções da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental ) por estarem a dificultar a implementação do Acordo de Conacri, já começaram a reagir ao anúncio da organização.
Na lista dos nomes visados pela decisão da CEDEAO, constam o ex-Procurador-Geral da República António Sedja Man, o atual titular daquele órgão, Bacari Biai. O ministro do Interior do Governo demissionário, Botche Cande, Herson Gougjabi Vaz, filho do Presidente guineense, e os também ministros do Comércio, Victor Madinga, e do Turismo, Fernando Vaz também foram sancionados.
O ministro do Turismo guineense, Fernando Vaz, considerou de "absurdo” as sanções impostas pela CEDEAO. Segundo diz, "sanciona-se quem infringe uma norma jurídica em qualquer parte do mundo, por outro lado, não sou subscritor do acordo de Conacri. Apenas exerci o meu direito democrático de apoiar ou não a CEDEAO”. O ministro sublinha ainda que, "se isso, implica infligir a lei, então, que a CEDEAO me sancione de novo”.
Fernando Vaz avançou que que já estão a tratar de uma ação judicial contra a CEDEAO para que ela seja responsabilizada pelos danos que provocou com as "sanções sem fundamento”. E sublinhou ainda que "as pessoas foram sancionadas sem fundamentos”.
No seu caso em particular, assegurou que nunca impediu a aplicação do Acordo de Conacri e que os instrumentos de aplicação do Acordo não estão nas suas mãos.
Posição conjunta
Sede do partido PRS na Guiné - Bissau
Rui Dia de Sousa, Soares Sambu , Braima Camará, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano, todos deputados expulsos do PAIGC, foram também sancionados. A maioria destas pessoas estiveram reunidas nesta quarta-feira (07.02) na sede do Partido da Renovação Social (PRS) em Bissau para analisarem a situação e tomar uma "única posição”.
Braima Camará, líder do grupo dos 15 deputados dissidentes do PAIGC, disse que "se o facto de haver manifestações das nossas vontades, através das nossas convicções ideológicas e políticas, se isso constituir algum problema, estamos disponíveis para enfrentar tudo e todos e quaisquer problemas, porque estamos tranquilos".
"Quem não deve não teme", observou Camará, igualmente conselheiro principal de José Mário Vaz, realçando, contudo, que tudo o que se sabe sobre o assunto é o que tem acompanhado através dos órgãos de comunicação social.
"O meu primeiro comentário é de absoluta tranquilidade. Sou deputado da nação, sou um político, sou dirigente político neste país", frisou Camará.
A CEDEAO aplicou castigo também à Florentino Mendes Pereira, secretário-geral do Partido da Renovação Social (PRS), a Orlando Mendes Viegas, vice-presidente do mesmo partido, ao ministro das Pescas no Governo demissionário, Certório Biote, líder do grupo parlamentar do PRS, e a Domingos Quade, dirigente da mesma formação política. Ainda do PRS foram alvos de sanções, Carlitos Barai e Domingos Malu, atual e ex-ministro da Saúde Pública.
Numa conferência de imprensa, o porta-voz do partido, Victor Pereira, falou de "uma certa injustiça” na decisão da CEDEAO. "Há situações na lista que nenhum de nós consegue entender. Há lá (na lista) situação de fulanos que nunca subscreveram o Acordo de Conacri. O PRS vê esta situação com alguma inquietação, mas com serenidade estaremos a altura de responder esta situação", afirmou Pereira.
Suspensão das sanções ?
O antigo primeiro-ministro, Umaro Sissoco Embaló, depois de considerar de vergonhosa a situação de crise a que se chegou na Guiné-Bissau, disse que vai desenvolver toda a sua influência junto da CEDEAO para que a organização sub-regional suspenda a aplicação das sanções: "É lamentável. Já estou a ver o máximo para reverem esta situação. Isto é complicado e é vergonha até para a Guiné-Bissau. É injusto. Estamos perante um exercício político não se pode estar a julgar o elo mais forte ou mais fraco. Há já chefes de Estados que estão a aproximar da minha posição", afirmou Embaló.
Atual direção do PAIGC fora da lista das sanções
Na lista divulgada em Bissau pela CEDEAO não consta o nome de nenhum dos dirigentes da atual direção do PAIGC ou do grupo dos partidos democráticos que têm criticado a atuação do Presidente guineense.
Para Agnelo Regala, um dos membros do grupo e signatário do acordo de Conacri, a decisão da organização não lhe surpreende e considera que "as pessoas devem ser responsabilizadas pelos seus atos”.
A proposta de sanções foi avançada por Faure Gnassimbé, chefe do Estado do Togo e presidente em exercício da CEDEAO, mas foi adotada pelos restantes dirigentes da comunidade, que pediram às outras organizações que apoiem a sua aplicação. O apelo foi dirigido às Nações Unidas, União Africana, União Europeia, Organização Internacional da Francofonia e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Um comité de seguimento, constituído pelo Togo, Guiné-Conacri e a comissão da CEDEAO irá controlar a aplicação das sanções e se reserva o direito de atualizar a lista de pessoas que poderão ser alvo de sanções na Guiné-Bissau, conforme o evoluir da situação política, afirma um comunicado da organização sub-regional datado de Abuja, na Nigéria.
CPLP desconhece os "critérios" das sanções da CEDEAO
Segundo escreve a Agência de notícias Lusa, a secretária-executiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Maria do Carmo Silveira, afirmou esta quarta-feira (07.02) desconhecer "os critérios" da CEDEAO para impor sanções a 19 personalidades na Guiné-Bissau, reiterando que o diálogo é "extremamente necessário" para superar a crise política.
"Nós ainda não fomos notificados formalmente pela CEDEAO sobre esta decisão. Vamos aguardar e nessa altura, uma vez que a CPLP é uma organização intergovernamental, o que faremos logo é desencadear um processo de consulta aos nossos Estados-membros para termos um posicionamento", afirmou à Lusa Maria do Carmo Silveira.
Questionada se estas sanções podem ser um contributo para superar o impasse político na Guiné-Bissau, a responsável da CPLP disse que "faltam muitos elementos".
"Desconhecemos os critérios que estiveram na base da constituição da lista. Há muitos elementos que precisamos de obter para depois termos um posicionamento", comentou.
A CPLP, sublinhou a secretária executiva, "sempre esteve muito preocupada com a situação na Guiné-Bissau e sempre se disponibilizou para colaborar, dentro dos limites da sua possibilidade, para ajudar a encontrar pontes que possam construir o diálogo que é extremamente necessário para solucionar a questão da Guiné-Bissau".
Por dw.com/pt
As ditas medidas sancionatórias são prenhes do lobby Eleitoral ao serviço de interesses mesquinhos, anti- patrioticos e distrutivos bem como, convidativos para o caos e desordem a que o PRS se opõe firmemente na certeza porém de que a " FORÇA DA RAZÃO E DA DEMOCRACIA ABSOLVERÁ ".
VIVA O PARTIDO DA RENOVAÇÃO SOCIAL , PRS !
VIVA A GUINE- BISSAU !
Por Joaquim Batista Correia
Enquanto isso, na sede do PAIGC, o Coletivo dos Partidos Democráticos promovem uma conferência de Imprensa sobre atualidade política.
Um comunicado assinado pelo departamento de comunicação da CEDEAO, indica que a organização sub-regional adota as sanções, que implicam o impedimento de viagem dos sancionados, bem como as respetivas famílias, congelamento dos seus bens financeiros e impedimento de participação nas atividades da comunidade.
A CEDEAO pediu apoio à aplicação das sanções a outras organizações, nomeadamente as Nações Unidas, União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), União Europeia e Organização Internacional da Francofonia.
O Presidente guineense, José Mário Vaz, nomeou no mês passado Artur Silva para chefiar um novo Governo, mas o PAIGC já anunciou que o seu partido não iria aceitar qualquer nome que não fosse o do seu dirigente Augusto Olivais, proposto no quadro do Acordo de Conacri.
Braima Darame
A secretária-executiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) afirmou hoje desconhecer "os critérios" da CEDEAO para impor sanções a 19 personalidades na Guiné-Bissau, reiterando que o diálogo é "extremamente necessário" para superar a crise política.
A Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) confirmou hoje sanções a 19 personalidades guineenses, incluindo o atual e o ex-procurador-geral da República, ministros e outros políticos.
"Nós ainda não fomos notificados formalmente pela CEDEAO sobre esta decisão. Vamos aguardar e nessa altura, uma vez que a CPLP é uma organização intergovernamental, o que faremos logo é desencadear um processo de consulta aos nossos Estados-membros para termos um posicionamento", afirmou à Lusa Maria do Carmo Silveira, à margem de uma reunião de alto nível sobre agricultura familiar na CPLP, que terminou hoje em Lisboa.
Questionada se estas sanções podem ser um contributo para superar o impasse político na Guiné-Bissau, a responsável da CPLP disse que "faltam muitos elementos".
"Desconhecemos os critérios que estiveram na base da constituição da lista. Há muitos elementos que precisamos de obter para depois termos um posicionamento", comentou.
A CPLP, sublinhou a secretária-executiva, "sempre esteve muito preocupada com a situação na Guiné-Bissau e sempre se disponibilizou para colaborar, dentro dos limites da sua possibilidade, para ajudar a encontrar pontes que possam construir o diálogo que é extremamente necessário para solucionar a questão da Guiné-Bissau".
A lista de personalidades abrangidas pelas sanções da CEDEAO inclui o procurador-geral da República, Bacari Biai; o ex-procurador-geral António Sedja Man; os ministros do Comércio, Victor Madinga, e do Turismo, Fernando Vaz; Herson Gougjabi Vaz, filho do Presidente guineense e o ministro do Interior do Governo demissionário, Botche Cande.
São também sancionados Braima Camará, Rui Dia de Sousa, Soares Sambu, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano, todos deputados expulsos do PAIGC (partido mais votado nas últimas legislativas).
O castigo também foi aplicado à Florentino Mendes Pereira, secretário-geral do Partido da Renovação Social (PRS), Orlando Mendes Viegas, vice-presidente do mesmo partido e ministro das Pescas no Governo demissionário, Certório Biote, líder do grupo parlamentar do PRS, e Domingos Quade, dirigente da mesma formação política.
Ainda do PRS são alvo de sanções Carlitos Barai e Domingos Malu, atual e ex-ministro da Saúde Pública.
Um comunicado assinado pelo departamento de comunicação da CEDEAO, a que a Lusa teve hoje acesso, indica que a organização sub-regional adota as sanções, que implicam o impedimento de viagem dos sancionados, bem como as respetivas famílias, congelamento dos seus bens financeiros e impedimento de participação nas atividades da comunidade.
A CEDEAO pediu apoio à aplicação das sanções a outras organizações, nomeadamente as Nações Unidas, União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), União Europeia e Organização Internacional da Francofonia.
O Presidente guineense, José Mário Vaz, nomeou no mês passado Artur Silva para chefiar um novo Governo, mas o PAIGC já anunciou que o seu partido não iria aceitar qualquer nome que não fosse o do seu dirigente Augusto Olivais, proposto no quadro do Acordo de Conacri.
A Guiné-Bissau vive uma crise política desde a demissão, pelo Presidente José Mário Vaz, do Governo liderado pelo primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, em agosto de 2015.
Por falta de consenso entre as várias forças políticas, a CEDEAO elaborou o Acordo de Conacri, que prevê a nomeação de um primeiro-ministro de consenso.
dn.pt/lusa