O Banco Africano para Desenvolvimento (BAD), no dia 26 de julho de 2019, assinou com governo de Guiné-Bissau e de Portugal memorando compacto especifico da Guiné-Bissau. Donde BAD se responsabiliza em mobilizar fundos para Guiné-Bissau para financiamento dos projetos inscritos no programa “Tera Ranka”, e esses financiamentos, por parte de Portugal, apenas terão a seguridade dos seus riscos políticos e cambiais.
O Acordo Compacto de Desenvolvimento (ACD) visa proporcionar acesso aos recursos financeiros aos Países Africano da Língua Oficial Português (PALOP), para investimentos fundamentais para imprimir transformações estruturais nas suas economias, especificamente, para dinamização do setor privado. O ACD pode constituir um modelo importante e moderno de financiamento para economia dos PALOP, facilitando as suas demandas para os mesmos e permitindo as suas transformações estruturais e desenvolvimento econômico. Contudo, é fundamental a avaliação ou ponderação das implicações das suas formas de efetivação. Foram essas intuições que nortearam as breves reflexões dessa exposição.
O ACD Lusófono foi celebrado entre Portugal e o BAD em Novembro de 2018, como parte de um vasto leque de parcerias multilaterais anunciadas durante o Fórum de Investimento para África, em Johanesburgo, África do Sul, mas começou a ser definido quando o presidente do BAD visitou Lisboa, em Novembro de 2017. Os recursos de ACD podem crescer à medida que os países apresentam mais projetos e Portugal estrutura a sua participação nesse sentido, que são no total de 400 milhões de euros como garantia, e basicamente, potencializa mobilização de recursos que pode ir de 1.6 a 2.8 mil milhões de dólares. Portanto, permitirá aos PALOP promover uma nova dimensão sobre como podem promover o desenvolvimento econômico rápido e sustentável, que transforme as suas economias em economias maduras e desenvolvidas.
Segundo a declaração do Ministro guineense da Economia e Finanças, Geraldo Martins, no ato de assinatura do memorando, assim como os empresários guineenses, os portugueses também terão direitos aos financiamentos destes recursos para investirem na Guiné-Bissau. Além de várias implicações ou receios dessa decisão, a priori, não corresponde com a responsabilidade com que se acarreta no processo de endividamento. Nos ACDs do BAD para com os PALOP, Portugal apenas arca com a garantia dos empréstimos demandados e assegurando os riscos políticos e cambiais.
Pagando 400 milhões de euros, como garantia, para depois arrecadar quase 3 mil milhões de dólares ou até mais, sem alguma responsabilidade financeira, é muito simples compreender os ganhos dessa relação. Digo que Portugal não terá mais outra responsabilidade financeira dos recursos de ACD, além dos montantes de garantia, pois, as demais responsabilidades a que é atribuída não apresenta grande custo financeiro. O risco político, que se trata da responsabilidade política como Estado. E, risco cambial, que consiste na oscilação do valor do investimento em função da variação da taxa de cambio. Este último, no caso da Guiné-Bissau, pode-se dizer que é quase inexistente ou insignificante, pelo facto do país pertencer ao bloco monetário da União Econômica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), usando Franco da Comunidade Financeira Africana (FCFA), cujo câmbio fixo em relação ao euro, que lhe permite ser muito insensível às variações do dólar, como se pode constatar no gráfico da evolução do cambio de dólar em relação ao FCFA durante últimos 6 meses.
Conforme os resultados do histórico do câmbio de dólar em relação aos FCFA nos últimos 180 dias, o valor máximo do câmbio atingiu 595 FCFA, tendo como uma média de 588 FCFA. Tanto o valor máximo, como médio do câmbio de dólar, não atingiram o câmbio de FCFA em relação câmbio fixo do euro, pelo que, será fácil prever perfeitamente os limites de variação do câmbio de dólar em relação ao FCFA. Assim sendo, deixa de ser um grande risco.
Permitindo aos empresários portugueses a terem acesso aos recursos ACD dos PALOP, acaba sendo uma oportunidade de Portugal financiar os seus empresários e para ocuparem os mercados dos PALOP, pior de tudo, com os recursos emprestados em responsabilidade dos PALOP. Pode-se replicar que os recursos financiados aos empresários portugueses serão investidos nos PALOP, com isso, vai ser útil para própria economia dos PALOP. É uma falácia essa alegação. Visto que, a transferência de capital de um país A para um país B significa, antes de mais nada, o aumento do poder aquisitivo de B. Porém, parte desse aumento da renda de B retorna para A pelo aumento das importações do país B, dependendo ainda mais da propensão marginal a importar do país B. no caso concreto de da Guiné-Bissau em relação ao Portugal, é muito alto a propensão marginal a importar. Por isso, os ACD do BAD estaria apenas em proporcionar ao Portugal a capitalização dos seus empresários, permitindo a expansão dos seus mercados de atuação e aumentado ainda mais a dependência das economias dos PALOP a custo zero, ao em vez de os ajudarem para se desenvolver.
Reconheço de grande descredito dos empresários guineenses, ou do alto risco de uma aplicação eficiente de qualquer recurso a que podem ser responsabilizados, mas, para atenuar esse risco, tem que se criar mecanismos de controle e responsabilização aos guineenses ou empresários que poderão adquirir os financiamentos públicos. Porque é muito mais seguro e sustável financiar aos investidores nacionais, principalmente, para se investirem internamente, sobretudo, para evitar a fuga de capital pela exportação dos lucros.
Por fim, sugerindo algumas medidas básicas e fundamentais para facilidade e dinamização do ambiente de negócio na Guiné-Bissau, considerando que os custos de transação de investimento podem ser definidos como ex-ante ou ex-post. Ex-ante, significa que custos de ações e tarefas envolvidas no estabelecimento de contratos, e ex-post, envolve custos associados às tarefas administrativas ao se entrar em função, informar, monitorar e fazer cumprir o desempenho prometido contratualmente.
Os investidores operam, assim, com base no princípio da racionalidade limitada. Ou seja, eles reconhecem que há uma capacidade restrita de receber, armazenar, recuperar e processar informação, bem como de tomar decisão. Eles concentram em determinado “núcleo central” de mercados e definem operações de investimento segundo o retorno ou risco de operação, ou uma combinação dos dois. O investidor de portfólio pode ser determinado, também, pelas perspectivas de crescimento econômico e pelo progresso técnico. Assim, mesmo que dois países tenham a mesma taxa de juros, será possível a movimentação de capital na direção do país com maior dinamismo econômico (BAUMANN, 2004; p. 204).
Portanto, urge a necessidade de dinamizar o ambiente de negócio guineense, tornando-o mais atrativo, através de seguintes medidas:
Reduzir o tempo necessário para registar uma empresa e criar centros de registo locais ou regionais;
Criação de lei para a formalização de pequenos comerciantes e de micro empresas;
Difundir amplamente e clarificar as atuais leis que regem a atividade do sector privado, em especial a tributação e o registo de empresas, bem como as sanções aplicadas àqueles que as transgredirem; e
Melhorar a cooperação entre as instituições reguladoras do governo e as empresas privadas.
Por: Nataniel Sanhá, economista
Paris, 29 de julho de 2019
nataniel005@hotmail.com
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Referências:
FXEXCHANGERATE;<https://pt.fxexchangerate.com/usd/xof.html>- Acessado em 29/07/2019
BAUMANN, R.; Economia Internacional: Teoria e Experiência; Rio de Janeiro; Elsivier, 2004
OdemocrataGB
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