sexta-feira, 6 de março de 2026

Editorial: GUINÉ-BISSAU FORA DA LIVRE CIRCULAÇÃO DA CEDEAO

Por JORNAL ODEMOCRATA 06/03/2026 

circulação de bens e pessoas no espaço da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) não respeita, na prática, o conjunto de regras que regem a livre circulação de pessoas e mercadorias no seio da nossa comunidade regional.

A CEDEAO, a União Africana e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) tornaram‑se, hoje, essencialmente instrumentos de consolidação de uma elite política africana que esbanja o dinheiro de Zé‑Povinho de Bandim.

No espaço da CEDEAO, não existe, de facto, livre circulação para os cidadãos da Guiné‑Bissau. O que se verifica é uma espécie de “cadáver esquisito” de surrealismo institucional. Os guineenses são tratados abaixo de qualquer padrão mínimo de dignidade. Pagam em cada posto de controlo por onde passam. Paradoxalmente, turistas estrangeiros recebem mais respeito e consideração do que cidadãos guineenses ou qualquer portador de Bilhete de Identidade da Guiné‑Bissau.

O discurso das elites políticas dos países membros da CEDEAO dá a entender que todos os cidadãos são tratados de forma igualitária. Contudo, na prática, ainda não houve um verdadeiro salto qualitativo que conduza à homogeneização da cultura de circulação no espaço comunitário da CEDEAO.

Nos postos de controlo dos países membros, impera a prática sistemática de desvio e retenção seletiva do Bilhete de Identidade da Guiné‑Bissau. Trata‑se de um método de identificação dos cidadãos guineenses para que sejam humilhados e espezinhados nas fronteiras da CEDEAO.

Na realidade, as instituições da CEDEAO e da União Africana têm servido sobretudo para a criação e manutenção de elites políticas africanas, que gastam o dinheiro de Zé‑Povinho de Bandim em viagens frequentes e jantares luxuosos em hotéis de alto padrão.

Ainda não existe uma aceitação efetiva da livre circulação dos cidadãos guineenses no espaço da CEDEAO. As elites políticas que dirigem a organização não têm demonstrado qualquer valorização ou respeito pela cultura e pela dignidade dos cidadãos da Guiné‑Bissau.

Os cidadãos guineenses continuam, na prática, fora da lista da livre circulação da CEDEAO. É, por vezes, mais fácil a um senegalês, a um gambiano ou até a um marroquino circular nos países membros da CEDEAO do que a um cidadão da Guiné‑Bissau.

Todos os países membros devem colocar à disposição a sua diversidade cultural, de modo a evitar conflitos na circulação de pessoas e bens no espaço da CEDEAO. Ou seja, nenhuma cultura nacional deve constituir obstáculo à mobilidade dos cidadãos no seio da comunidade.

A cultura material e imaterial da Guiné‑Bissau deve ser reconhecida como parte integrante da identidade coletiva do espaço da CEDEAO. Afinal, é na forma como os cidadãos convivem, circulam e interagem que se constrói a verdadeira vida em comunidade.

Dr. António Nhaga

Diretor‑Geral

angloria.nhaga@gmail.com

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