"Nós metemos hoje mais um recurso com base na ata de ontem [terça-feira] e vamos ver o que o Supremo Tribunal de Justiça decide", afirmou à Lusa Carlos Pinto Pereira, do coletivo de advogados do PAIGC, que representam a candidatura às presidenciais de Domingos Simões Pereira.
Na sequência da divulgação dos resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), em 01 de janeiro, que deram a vitória a Umaro Sissoco Embaló, o candidato Domingos Simões Pereira interpôs um recurso no Supremo Tribunal de Justiça para pedir recontagem dos votos, alegando irregularidades eleitorais.
O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu, sobre o contencioso eleitoral, que sem a ata de apuramento nacional dos resultados não podia analisar o "mérito da causa" e ordenou à CNE que cumprisse com o procedimento previsto na lei eleitoral.
O artigo 95.º da lei eleitoral determina que depois das operações de apuramento nacional, que consistem na verificação de número total de eleitores inscritos e dos eleitores que votaram, é "imediatamente lavrada a ata, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas".
"Nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, o presidente da Comissão Nacional envia um exemplar da ata aos órgãos de soberania, aos partidos políticos ou coligação de partidos concorrentes", acrescenta a lei.
Em resposta ao Supremo Tribunal de Justiça, a CNE disse que a ata de apuramento nacional estava feita, mas que carecia de assinaturas.
A CNE acabou por voltar a reunir a plenária para assinar a ata de apuramento nacional, tendo estado presentes 18 pessoas, das quais 10 assinaram a ata.
Tendo em conta que durante a reunião para aprovação da ata de apuramento nacional não houve consenso, o secretariado executivo da CNE "aprovou com votos de todos os seus membros a ata de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais, elaborada a 01 de janeiro", refere uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições.
Segundo o artigo 13.º da lei da Comissão Nacional de Eleições, a comissão delibera por consenso, mas se for verificado impasse relativo a qualquer matéria a decisão é "tomada por voto da maioria dos membros do secretariado executivo, cabendo ao presidente o voto de qualidade".
Questionado hoje pela Lusa sobre a razão pela qual a ata de apuramento nacional da segunda volta das presidenciais não tinha sido assinada, apesar dos resultados provisórios terem sido anunciados em 01 de janeiro, o advogado Paulo Semedo, do coletivo de advogados da CNE, disse que houve uma "omissão", sem precisar mais pormenores.
Por NAOM
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