Por Rádio Sol Mansi 12.05.2025
A população guineense denuncia o aumento da circulação de notas falsas no mercado nacional durante este período de comercialização da castanha de cajú.
Em entrevista à Rádio Sol Mansi, esta segunda-feira, populares denunciaram a circulação de notas falsas de 500 francos CFA no mercado nacional, situação que tem gerado confrontos entre comerciantes em diferentes zonas do país. Segundo as denúncias, o fenómeno é mais frequente nas grandes feiras regionais (lumo).
Para compreender melhor o impacto das notas falsas na economia nacional, o comentador da Rádio Sol Mansi para os assuntos económicos chamou a atenção para a necessidade de reforçar o controlo sobre a circulação monetária. José Nico Dju destacou que a circulação de notas falsas no mercado interno constitui uma grande ameaça à integridade económica do país.
Segundo o economista, a circulação de notas falsas demonstra que o país caminha para um cenário de branqueamento de capitais. Nico Dju reforçou que este fenómeno representa um grande perigo para a estrutura económica, sobretudo num país com défice produtivo como a Guiné-Bissau.
O branqueamento de capitais refere-se ao processo de tornar aparentemente legítimos fundos obtidos de forma ilegal. Embora possa ocorrer em qualquer país, as suas consequências económicas e sociais são particularmente significativas nos países em desenvolvimento.
Estima-se que o valor total de fundos branqueados em todo o mundo represente entre 2% e 5% do Produto Interno Bruto mundial.
O economista e professor universitário instou ainda as estruturas macroeconómicas a trabalharem para reduzir a tendência do branqueamento de capitais. José Nico Dju acredita que a introdução de notas falsas pode provocar a diminuição da capacidade produtiva e contribuir para a desestruturação da economia nacional, além de incentivar a inflação no mercado interno.
Em 2015, a União Económica e Monetária Oeste Africana aprovou um projeto de lei que estabelece medidas preventivas e repressivas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna diretivas relativas à luta contra estes fenómenos no espaço dos Estados-membros.


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