quinta-feira, 21 de maio de 2026

CNT aprova com emendas a Lei que condena a disseminação de Informações falsas (fake news) na internet.

Reunidos na IIª reunião plenária da IIª Sessão Ordinária do ano legislativo 2025/2026 sob a presidência do Major General dos Comandos Tomás Djassi, Presidente deste Órgão Fiscalizador e Legislativo da Transição, os Conselheiros aprovaram por unanimidade e com emendas a nova Lei de Disseminação de Informações Falsas na Internet, principalmente através das Redes Sociais e Plataformas Digitais. 

A Sessão que teve lugar nesta quarta-feira, 20 do mês em curso, e que decorreu sob debates intensos e profundos, de artigos e secções deste diploma, permitiu aos conselheiros expor a profunda consternação pela forma como os meios de Comunicação Social de Massa, neste caso, as Redes Sociais e Plataformas Digitais têm sido usados nos últimos anos para propagar informações falsas sem quaisquer factos comprovativos, que não só afetam a vida particular de cidadãos, como também põem em causa a imagem e a soberania do Estado guineense.

Com a aprovação desta Lei, o Presidente do CNT, General dos Comandos Djassi manifestou total regozijo pela forma como os conselheiros serenamente debateram o projeto, atribuindo notas relevantes que segundo ele, contribuíram ainda mais para o enriquecimento e robustez dessa Lei. Demostra que a soberania dum país só pode ser menosprezada quando seus próprios filhos apresentam imagens débeis e falsas da sua nação ao mundo exterior.    

Conforme o Chefe do Grupo (bancada) do Alto Comando, Comodoro Agostinho Sousa Cordeiro, a aprovação desta lei é um ato da Defesa Nacional, proteger os cidadãos contra manipulações, garantir que os debates públicos se baseiam em factos e assegurar que a liberdade de expressão não seja confundida com direito de enganos. Enaltece ainda que, votar esta lei é afirmar que a verdade deve prevalecer sobre a mentira, e a democracia deve prevalecer sobre a desinformação. "Um passo decisivo para fortalecer a soberania e a credibilidade que a Guiné-Bissau precisa", justifica o conselheiro.

Com a aprovação desta Lei, o próximo passo será a retificação de Convenções de Malabo de 2014 (União Africana) aderida pela Guiné-Bissau em 2015 e de Budapeste (Nações Unidas) aderida em 2025 semultaneamente. Para o 2º Vice-presidente, Nelson Moreira, a retificação destas Convenções irá permitir a justiça do país julgar a revelia qualquer cidadão guineense fora do território nacional e solicitar a extradição do mesmo, desde já que se encontra num dos países signatários das Convenções de Malabo ou da Budapeste.  

Texto: Cap. Admir Lopes Correia

Foto: Alf. Joaquim Francisco da Costa

IM/FA 20.05.2026.

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