© Luis Boza/NurPhoto via Getty Images Por LUSA 30/03/2026
A proposta de lei do Governo que visa acelerar os procedimentos de afastamento de estrangeiros em situação irregular, conhecida como lei do retorno, deu hoje entrada na Assembleia da República após ter sido aprovada a 19 de março em Conselho de Ministros e estado em consulta pública.
O Governo mantém que um estrangeiro com um filho menor português não pode ser expulso do país, no entanto estabelece limites quanto aos afastamentos, nomeadamente que só pode evitar uma expulsão quem "tenha nascido em território português e aqui resida há pelo menos cinco anos".
Este requisito também passa a ser exigido aos imigrantes que tenham vindo para Portugal com menos de 10 anos e que aqui residam.
A proposta estabelece também que os menores não acompanhados com menos de 16 anos não podem ser expulsos, ficando também vedados ao afastamento coercivo os estrangeiros com "filhos maiores que, em razão de deficiência, doença grave ou incapacidade, deles dependam efetivamente".
Ressalvando que têm de ser ponderados os princípios "do superior interesse da criança e da unidade da vida familiar", o executivo defende a expulsão de quem "tenha sido condenado em pena de prisão igual ou superior a cinco anos" e de suspeitos dos "crimes de terrorismo, sabotagem ou contra a segurança do Estado ou de condenação pela prática de tais crimes".
Os prazos de detenção de estrangeiros nos centros de instalação temporária (CIT) e espaços equiparados para efeitos de afastamento do país foram alargados dos atuais 60 para 180 dias, podendo ser alargados por mais 180 dias.
"A colocação de cidadão estrangeiro em centro de instalação temporária não pode exceder o estritamente necessário à execução da decisão de afastamento coercivo, com o limite de 180 dias, prorrogáveis por igual período, no caso de se verificar a falta de cooperação do cidadão estrangeiro ou atrasos na obtenção da documentação necessária junto de países terceiros", precisa o documento.
A proposta prevê a introdução de novas medidas de coação alternativas à detenção, como o depósito de caução ou garantia financeira, obrigação de entrega de documentos de viagem e instalação em regime aberto em centros de instalação temporária.
O Governo propõe também que o cidadão estrangeiro notificado de decisão administrativa para abandonar o país deve fazê-lo entre 20 e 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado quando está em causa "a duração da permanência, a existência de filhos que frequentem a escola, a existência de outros membros da família e de laços sociais, disso sendo notificado o cidadão estrangeiro".
O Governo propõe também o fim das notificações de abandono voluntário, além de alargar para cinco anos o prazo de interdição de entrada em Portugal para os estrangeiros que sejam afastados coercivamente, prazos que podem ainda aumentar em situações agravadas.
No caso dos pedidos de asilo, a proposta refere que a apresentação do pedido de proteção internacional "não suspende a tramitação de procedimento administrativo ou de processo criminal por entrada irregular em território nacional" e que o desfecho do processo-crime só pode ocorrer depois de decidido o pedido de proteção internacional.
A proposta ressalva que os requerentes de asilo "não podem ser mantidos em regime de detenção somente pelo facto de a terem requerido", frisando que só devem ser detidos em CIT "por motivos de segurança nacional, saúde pública, quando exista risco de fuga ou no caso de entrada ou permanência ilegal em território nacional, com base numa apreciação individual e se não for possível aplicar de forma eficaz outras medidas alternativas menos gravosas".
"O Governo propõe um conjunto de medidas com vista a acelerar os procedimentos de afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular", refere o executivo, sustentando que as medidas, "não comprometendo a garantia de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos estrangeiros", procuram promover "uma desburocratização do processo e reforçar os meios legais para a efetiva concretização do afastamento de quem não tem direito a permanecer em Portugal".
A proposta visa alterar o regime de acolhimento nos centros de instalação temporária, que são geridos pela PSP, a lei de estrangeiros e a legislação que regula o asilo.

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