terça-feira, 24 de outubro de 2023

TIJ da ONU analisa consequências legais da ocupação na Palestina

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POR LUSA    24/10/23 

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), o principal órgão judicial das Nações Unidas, anunciou hoje que vai realizar audiências públicas sobre "as consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas de Israel no Território Palestiniano Ocupado".

As audiências, a que se seguirá a emissão de um parecer jurídico não vinculativo pelo TIJ, começarão a 19 de fevereiro de 2024 e centrar-se-ão nos argumentos das partes sobre o tema, afirmou o TIJ, que convoca as sessões em resposta a um pedido de parecer consultivo sobre a matéria.

O TIJ centrar-se-á apenas nas circunstâncias da ocupação, uma vez que o pedido foi apresentado antes da atual escalada de violência na região. 

A 07 de outubro, as milícias do movimento islâmico Hamas, que governa Gaza desde 2007, entraram em território israelita e lançaram milhares de foguetes. Em reação, Israel lançou uma resposta militar enérgica.

Na terça-feira, as autoridades sanitárias palestinianas afirmaram que 5.300 pessoas morreram, 2.055 delas crianças, e cerca de 18.000 ficaram feridas nos ataques de retaliação israelitas em Gaza, provocados pela incursão dos militantes do Hamas no Estado judaico.

Por seu lado, o Hamas, movimento islamita que controla Gaza desde 2007 e que a União Europeia (UE) e os Estados Unidos consideram um "grupo terrorista", deu hoje conta de que morreram cerca de 5.800 palestinianos.

Na Cisjordânia, os confrontos com as forças israelitas e os colonos mataram mais 95 palestinianos, 28 dos quais crianças, nas últimas duas semanas.

Segundo fontes oficiais israelitas, cerca de 1.400 pessoas foram mortas em Israel desde 07 de outubro, a grande maioria na sequência dos ataques do Hamas.

Em dezembro do ano passado, a Assembleia Geral das Nações Unidas solicitou ao TIJ um parecer consultivo com base nas regras e princípios, nomeadamente, da Carta das Nações Unidas, do direito humanitário internacional, do direito dos direitos humanos e das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 

A resolução em que consta o pedido ao TIJ foi aprovada por 87, enquanto 26 outros Estados, incluindo Israel e os Estados Unidos, votaram contra.

"Quais são as consequências jurídicas decorrentes da contínua violação por Israel do direito do povo palestiniano à autodeterminação, da sua prolongada ocupação, colonização e anexação do Território Palestiniano Ocupado desde 1967, incluindo medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o caráter e o estatuto da Cidade Santa de Jerusalém, e da sua adoção de leis e medidas discriminatórias conexas?", questionou a Assembleia.

"Como é que as políticas e práticas de Israel [...] afetam o estatuto jurídico da ocupação e quais são as consequências jurídicas desse estatuto para todos os Estados e para as Nações Unidas?", foram outras questões levantadas pela Assembleia.

As Nações Unidas, os 193 países reconhecidos pela ONU e a Palestina, que tem apenas o estatuto de "Estado observador", foram autorizados a apresentar informações e argumentos sobre este caso até 25 de julho passado, tendo o TIJ recebido 57 notificações escritas durante esse período.

Além disso, o TIJ autorizou a Liga Árabe, a Organização de Cooperação Islâmica (OCI) e a União Africana (UA) a participarem no processo.

Israel assumiu o controlo da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental na Guerra dos Seis Dias de 1967 e, desde então, tem mantido uma ocupação militar deste território palestiniano.

Os palestinianos defendem o seu direito à autodeterminação, à independência e ao regresso dos seus refugiados, enquanto os colonatos judeus na Cisjordânia, considerados ilegais à luz do direito internacional, continuam a crescer e são acompanhados de assédio, agressão e deslocação dos habitantes palestinianos, muitas vezes com a conivência das forças israelitas.

A última vez que o Tribunal emitiu um parecer consultivo sobre o conflito israelo-palestiniano foi em 2004, quando a Assembleia Geral lhe pediu que se pronunciasse sobre a legalidade da barreira de separação.

Na altura, o TIJ considerou que a construção do muro e o regime que lhe está associado eram contrários ao direito internacional e "obstruíam a liberdade de circulação dos habitantes do território [..., bem como o exercício do seu direito ao trabalho, à saúde, à educação e a um nível de vida adequado".

O Parlamento Europeu apelou ao "fim imediato da violação das suas obrigações internacionais" e ao respeito pelo direito do povo palestiniano à autodeterminação, e instou todos os Estados-Membros a "não reconhecerem a situação ilegal resultante da construção do muro e a não prestarem ajuda ou assistência para manter a situação criada".


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