quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS.

Por: mago yanick aerton
Fonte: dokainternacionaldenunciante

Nenhum cidadão está acima da lei, e muito menos os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.

Falou-se das decisões do Supremo Tribunal de Justiça, da importância daquele órgão, mas ninguém se lembrou do órgão fiscalizador da legalidade, o Ministério Público. (mp)

Não será também uma omissão do STJ ao não indeferir liminarmente o recurso extemporâneo de impugnação dos resultados eleitorais, interposto pelo PAIGC e o se candidato, Engª. Domingos Simões Pereira, a semelhança da omissão cometida pela CNE, que publicou os resultados definitivos antes de ter a Acta do Apuramento Nacional assinada?

Exige-se com toda a razão que se respeitem as decisões do STJ mesmo que, para alguns, essas decisões violem a lei, só porque se trata da última instância judicial da Guiné-Bissau. 

A pergunta que todos fazem, ika kil discarnosis, é a seguinte:
Por que razão o STJ quer pôr em causa o trabalho do Ministério Público, cujos delegados assistiram a todos os actos da votação, tanto na primeira volta como na segunda, e assinaram todas as actas-síntese? É o STJ mais importante que o Ministério Público, só porque o seu presidente e vice presidente são eleitos entre os seus pares? Por amor de Deus!

Será que a omissão de um acto que não influencia os resultados eleitorais deve ser motivo para todas estas manobras que o PAIGC e o seu candidato estão a levar a cabo, para atrasar a inevitável posse do Presidente-eleito?

Bo djubi diritu de, parsi és djintis tene nunde ke massa nel! E dibi di massa na um cau risu, senão já teriam desistido porque estão perante uma evidência.

Quid do artigo 140 da lei eleitoral? Ou esse artigo existe só para Inglês ver?

Li nona bai te fim, kin kuka mama pai sinta!
És dja i demais, djintis invadi nan PAIGC pa destruil e riba na se PCD. Ma icana sedu. NUNCA! NUNCA! 
SO NA CAMDJAMBARII BO!

2 comentários:

  1. Vai aqui a mesma opinião do autor deste “post”, já exprimida cá hoje neste espaço, comentando um outro artigo semelhante a este presente.

    Para dizer que, minha gente, por favor! Parece que se está a confundir dois gestos e/ou atos diferentes neste assunto da CNE dever acatar (ou não!?, credo!) a decisão dos dois ACÓRDÃOS N° 1/2020 e N° 1-A/2020, seguidos mais tarde por dois atos de esclarecimento (Porta-voz do STJ; Despacho). Gestos e/ou atos que são: a CRÍTICA livre e a SUJEIÇÃO imperativa e incondicional das/às decisões dos tribunais. Sobretudo, quando se vê já esgotadas todas as possibilidades de recurso.

    Em tais casos, qualquer cidadão (Mulher ou Homem) sentindo-se afetado ou não, pela decisão de um tribunal, pode sim senhor proferir livremente todos os tipos de CRÍTICAS. É um DIREITO DEMOCRÁTICO em todas as Democracias e de Estado de Direito. E mesmo salutar.

    Mas ora, este DIREITO À CRÍTICA nunca pode ser confundido com o DEVER À SUJEIÇÃO imperativa e incondicional às decisões pronunciadas por um tribunal. Essa aí e esta vez, trata-se, como se vê, de um DEVER DEMOCRÁTICO em todas as Democracias e de Estado de Direito. Também muito salutar.

    Salutar porque sendo a parte sustentadora de preceitos de civilidade, garantidores, em cada comunidade humana, da vida em comum no ESTADO DE UMA LARGA HARMONIA, ao invés do ESTADO DE UMA ETERNA BELIGERÂNCIA.

    Por isso mesmo que a CNE não tem outro caminho possível a seguir neste assunto, que não seja o de acatar a decisão destes dois ACÓRDÃOS N° 1/2020 E N° 1-A/2020.

    Quem não vê ou não aceita isso, é porque ainda não entendeu nada de tudo isso, ou porque, por razões quaisquer, mais prefere viver no ESTADO DE UMA ETERNA BELIGERÂNCIA (caso da Guiné-Bissau, instabilidade político-institucional civil e/ou civilo-militar à mistura, à repetição e sem fim), ao invés da vivência no ESTADO DE UMA LARGA HARMONIA (estabilidade governativa duradoira, com perspetivas e rumo ao desenvolvimento certo, finalmente).

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

    ResponderEliminar
  2. Le peuple, salut tout le monde! L'autre jour, j'ai trouvé un très bon casino en ligne, que je recommande d'essayer pour tout le monde, car c'est là que https://casinofiables.com/poker-en-ligne/ je gagne toujours de l'argent, je vous conseille de l'essayer

    ResponderEliminar