AS ASSEMBLEIAS DE VOTOS OU DISTRITOS ELEITORAIS JÁ NÃO CONTAM?
O POVO QUE VOTOU MUDANÇAS, ELEGENDO O SEU PRESIDENTE SISSOKO EMBALÓ PRECISA MESMO DE AVAL PREVIO DO SUPREMO TRIBUNAL, CUJOS JUIZES CONSELHEIROS NÃO SE ENTENDEM E COM MENÇÕES OU EPISÓDIOS DE EXCLUSÃO OU SEGREGAÇÃO DE 3 DENTRE 8 JUIZES?
AFINAL QUE ENSINAMENTOS E QUE DOGMAS OU MORAL NOS VÃO ENSINAR OU TRANSMITIR COM DOIS TIPOS DE MODELOS DE ACORDÃO, CONSOANTE PARTIDO QUE SE REQUERER? JÁ NEM SÃO CAPAZES DE AFIRMAR JURISPRUDÊNCIA?
QUE TIPO DE JUSTIÇA É A NOSSA COM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?
QUE TIPO DE JUSTIÇA É A NOSSA QUE OLHA PARA A COR POLITICA DO AUTOR DE QUEIXA (ACÇÃO) OU DA SUA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA?
QUE TRIBUNAL E QUE TIPO DE JUIZES SE DEIXAM MANIPULAR PARA ALTERAREM O SENTIDO DE VOTOS POPULARES QUE ELEGERAM O PRESIDENTE SISSOKO EMBALÓ COM QUASE 54% DE VOTOS?
A DIFERENÇA DE MAIS DE 40 MIL VOTOS ENTRE OS DOIS EX-CANDIDATOS JÁ NÃO CONTAM?
O QUE É QUE ESTES SENHORES DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA PRETENDEM FAZER DO VEREDICTO DAS URNAS, EM QUE O POVO ORDENOU GENERAL SISSOKO EMBALÓ PRESIDENTE DA REPÚBLICA?
Fonte: Rogerio Dias
Minha gente, por favor! Parece que se está a confundir dois gestos e/ou atos diferentes neste assunto da CNE dever acatar (ou não!?, credo!) a decisão dos dois ACÓRDÃOS N° 1/2020 e N° 1-A/2020, seguidos mais tarde por dois atos de esclarecimento (Porta-voz do STJ; Despacho). Gestos e/ou atos que são: a CRÍTICA livre e a SUJEIÇÃO imperativa e incondicional das/às decisões dos tribunais. Sobretudo, quando se vê já esgotadas todas as possibilidades de recurso.
ResponderEliminarEm tais casos, qualquer cidadão (Mulher ou Homem) sentindo-se afetado ou não, pela decisão de um tribunal, pode sim senhor proferir livremente todos os tipos de CRÍTICAS. É um DIREITO DEMOCRÁTICO em todas as Democracias e de Estado de Direito. E mesmo salutar.
Mas ora, este DIREITO À CRÍTICA nunca pode ser confundido com o DEVER À SUJEIÇÃO imperativa e incondicional às decisões pronunciadas por um tribunal. Essa aí e esta vez, trata-se, como se vê, de um DEVER DEMOCRÁTICO em todas as Democracias e de Estado de Direito. Também muito salutar.
Salutar porque sendo a parte sustentadora de preceitos de civilidade, garantidores, em cada comunidade humana, da vida em comum no ESTADO DE UMA LARGA HARMONIA, ao invés do ESTADO DE UMA ETERNA BELIGERÂNCIA.
Por isso mesmo que a CNE não tem outro caminho possível a seguir neste assunto, que não seja o de acatar a decisão destes dois ACÓRDÃOS N° 1/2020 E N° 1-A/2020.
Quem não vê ou não aceita isso, é porque ainda não entendeu nada de tudo isso, ou porque, por razões quaisquer, mais prefere viver no ESTADO DE UMA ETERNA BELIGERÂNCIA (caso da Guiné-Bissau, instabilidade político-institucional civil e/ou civilo-militar à mistura, à repetição e sem fim), ao invés da vivência no ESTADO DE UMA LARGA HARMONIA (estabilidade governativa duradoira, com perspetivas e rumo ao desenvolvimento certo, finalmente).
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita