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Notícias ao Minuto 01/02/23
O Tribunal de Menores e o Tribunal de Recurso de Milão obrigaram as crianças a manter contacto com os avós, apesar de os pais alegarem que os menores não gostavam.
O Supremo Tribunal de Justiça de Itália decidiu, na terça-feira, que as crianças não são obrigadas a conviver com os avós ou com outros familiares se não quiserem. A decisão da última instância judicial reverte as decisões do Tribunal de Menores e do Tribunal de Recurso de Milão, que obrigavam dois netos a manter contacto com os avós, apesar de os pais alegarem que os menores não gostavam.
O caso teve início em 2019, quando os avós e um tio paterno das crianças foram a tribunal pedir encontros periódicos entre as crianças e os familiares, com o argumento de que estavam impedidos de ver os menores “devido a obstáculos colocados pelos pais” e que o afastamento poderia causar danos psicológicos, revela o jornal britânico The Guardian.
Na altura, a justiça estipulou que os encontros deveriam ser acompanhados por um assistente social.
Segundo os pais, as crianças não gostavam de estar com os avós devido às “tensões e conflitos na família”.
O Tribunal de Menores de Milão decretou que a avó paterna deveria provar que estava a receber tratamento psiquiátrico, uma vez que a mulher tinha uma “postura agressiva” com os pais, o que incomodava as crianças.
O caso seguiu para o Tribunal de Recurso, onde o juiz considerou que a avó não deveria ser submetida a tratamentos. O mesmo tribunal alertou para os “danos psicológicos” causados pela privação da relação e indicou a realização de terapia para toda a família.
Já o Supremo Tribunal de Justiça, considerou que, apesar de uma relação entre avós e netos ser “benéfica”, as crianças não podem ser obrigadas a manter contactos, sobretudo num ambiente conflituoso. Na ótica do Supremo, deve prevalecer a vontade das crianças sobre a dos familiares, se estas tiverem pelo menos 12 anos.
Sublinhe-se que, em Itália, os avós podem recorrer à Justiça na eventualidade de os pais proibirem o contacto com os netos para decidir se a privação da relação é, ou não, prejudicial para o bem-estar das crianças.
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