Por Fernando Casimiro Por estes dias, muita coisa aconteceu na Guiné-Bissau; muita gente, de dentro e de fora, falou sobre a Guiné-Bissau, sobre a organização do seu poder político, por via da sua Constituição, ignorando a sua Lei-Eleitoral, quiçá, a necessária articulação entre a Constituição da República e a Lei-Eleitoral, em concreto, para a sustentação de qualquer posicionamento sobre a duração do mandato do Presidente da República. Li, vi, ouvi, e fiquei em silêncio, por já ter partilhado recentemente diversas análises pessoais sobre o assunto! A cada um, a sua razão, pelo seu direito, com o meu respeito de sempre, por desejar igualmente, o mesmo, em relação a mim. Porque há coisas, por tudo quanto li, vi e ouvi, que merecem a minha apreciação e análise, em matéria da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau, face às disputas interpretativas, de dentro e de fora, sobre a questão do fim do mandato do Presidente da República e a alegada legitimidade da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau em retirar poderes ao Presidente da República e nomear o Presidente da Assembleia Nacional Popular, como Presidente da República interino, por via do suposto fim de mandato do Presidente da República, sinto-me obrigado a partilhar o que acho importante para o debate público sobre o assunto, levantando desta forma a interrupção da publicação das minhas análises sobre a Guiné-Bissau. Das declarações do Professor Jorge Miranda, Constitucionalista português, que muito prezo, vou directo ao que interessa, deixando os acessórios de fora. Quando um Constitucionalista, seja ele guineense ou de qualquer outra nacionalidade decide abordar publicamente o fim do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau, tomando em consideração apenas e só, o N.º 1 do Artigo 66.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, que estabelece que o mandato do Presidente da República é de 5 anos e fazer disso argumento para validar a recente resolução da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, visando retirar poderes ao Presidente da República, como um acto com legitimidade, ignorando que a própria Assembleia Nacional Popular para decidir sobre a instauração de um processo crime contra o Presidente da República, visando a sua destituição, precisa da validação desse processo por votos a favor duma maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, é necessário questionar, onde está a articulação entre o estabelecido no N.º 1 do Artigo 66.º da Constituição da República (1984 - com revisões até 1996) que estabelece: "O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos.", com o que estabelece a Lei-Eleitoral N.º 3/98 de 23 de Abril de 1998 no N.º 2 do seu Artigo 3.º que diz: "No caso das eleições presidenciais não decorrerem da dissolução da ANP e da vacatura do cargo do Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial." Que se saiba, a actual maioria parlamentar é constituída por 54 deputados, num universo total de 102 Deputados, o que significa que, esses 54 deputados não correspondem aos 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, que a Constituição da República faz referência no N.º 2 do seu Artigo 72.º. Algo importantíssimo a meu ver e que não dei conta de alguém ter referenciado nesta disputa interpretativa é o facto de, a Constituição da República da Guiné-Bissau - 1984 (e as suas revisões até 1996), logicamente, ser anterior à Lei-Eleitoral N.º 3/98 de 23 de Abril. E o que quer isto dizer? Quer dizer que, a Constituição em vigor até hoje na Guiné-Bissau, é baseada na Constituição de 1984, que sofreu diversas revisões, sobretudo, na década de 1990 mas que não incorpora na sua redacção, todas as revisões/alterações efectuadas; E que, nem poderia incorporar, igualmente, no seu texto, todas as Leis da República com todos os seus detalhes/pormenores. E que, a Lei-Eleitoral para Presidente da República e Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau é do ano de 1998 - Lei N.º 3/98 de 23 de Abril (ainda que também tenha sofrido revisões/alterações em 2013 por exemplo), servindo necessária e objectivamente, de complemento, para a devida articulação com a Constituição da República, na sustentação duma leitura e interpretação, válidas, sobre a duração do mandato do Presidente da República. Quem apenas consulta a Constituição da República no caso concreto, o N.º 1 do seu Artigo 66.º que estabelece que o mandato do Presidente da República é de 5 anos, ignorando o que a Lei-Eleitoral N.º 3/98 determina, de forma explícita, sobre quando é que deve haver eleições presidenciais, e já agora, legislativas, e como esse processo se efectua, na República da Guiné-Bissau, não está a ser honesto na sua sustentação, como opinante, independentemente do seu estatuto académico/profissional. O facto de alguém ser constitucionalista não o iliba de erros, ainda que, por indução, como também, não lhe assegura a propriedade de ser o único detentor da verdade: teórica ou prática, sobre a Teoria do Estado e do Direito. Também não sou detentor de nenhuma verdade, enquanto opinante, que não das minhas verdades, que não têm que ser as verdades de todos ou para todos! O Professor Doutor Jorge Miranda, a meu ver (e peço antecipadamente desculpas, se estiver enganado), foi traído nos seus posicionamentos sobre a duração do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau, pela inobservância, a rigor, do que a Lei N.º 3/98, Lei Eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau estabelece a par do N.º 1 do Artigo 66.º da Constituição da República da Guiné-Bissau. Ainda assim, mesmo que tivesse sido traído, a meu ver, pela ignorância do que estabelece a Lei Eleitoral N.º 3/98 no N.º 2 do seu Artigo 3.º, o Professor Doutor Jorge Miranda deveria ter em conta o seu estatuto de Académico, de Professor de diversos alunos Guineenses, e ser mais comedido nos seus desabafos, sim, pois que de parecer jurídico nada têm, por não terem sido devidamente sustentados pela lógica jurídico-constitucional, à luz da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau. Vi um académico e constitucionalista, português, usar e abusar de expressões ofensivas a um Chefe do Estado de um país terceiro, em nome de que estatuto, ou de que Direito, pergunto? Basta fazer uso do que ele próprio referenciou, erradamente, na comparação da iniciativa de destituição do Presidente da República da Guiné-Bissau, com o que ocorre no sistema dos Estados Unidos ou do Brasil, ignorando que na Guiné-Bissau o sistema é semi-presidencialista, a exemplo de Portugal e não, presidencialista, a exemplo dos Estados Unidos e do Brasil. Não basta ser um renomado académico e constitucionalista para convencer toda uma Sociedade, cada vez mais pensante, questionante, esclarecida, quiçá, participativa, na busca de mais e melhores resposta sobre os problemas causados pelo Direito em geral, e particularmente, no seu suporte ao Estado de Direito Democrático. Positiva e construtivamente. Didinho 29.06.2019
De volta a Bissau, depois de cinco anos de asilo político em Portugal, antigo primeiro-ministro, deposto no golpe militar em abril de 2012, tem-se desdobrado em contatos com os seus apoiantes. O ex-primeiro-ministro já deixou em aberto por várias vezes a possibilidade de disputar as eleições presidenciais. O Presidente Cessante, José Mário vaz, marcou as eleições presidenciais para 24 de novembro, segundo um decreto presidencial distribuído à imprensa. A decisão do chefe de Estado guineense foi tomada imediatamente depois de ter ouvido durante o dia de hoje os 49 partidos, com e sem assento parlamentar, a Comissão Nacional de Eleições e o Governo. Fonte: Alison Cabral
Por dokainternacionaldenunciante.blogspot.com O PAIGC e os seus farapos aliados, montaram a seguinte estratégia para execução do seu golpe de Estado: I - Plano A: 1. Realização de marchas e vigílias, com vista a colvanizar a juventude e as populações para uma uma "Primavera Dominguista" ou uma "Venezuela a Guaidó", que culminou com o apelo a insurreição popular, e arremesso de autoria dos seus planos a terceiros; 2. Na incerteza, apelo às forças armadas e de segurança para abrirem alas ( entenda -se um corredor ) para que a insurreição popular possa ser concretizada e/ou que essas forças adiram ao plano. Plano B: 1. Aprovação ilegal de uma resolução na Assembleia Nacional Popular, pela pequena maioria de Deputados (a real menoria popular) que declararia, falsamente, nulo o mandato em curso do PR eleito, José Mário Vaz; 2. Acto continua, esta tal resolução da menoria popular seria, por eles, submetida à "ratificação ou validação", da vendida maioria orquestrada (sequestrada), de uma franja de corrumpidos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau; 3. Aguardando que os seus "aliados" externos consigam dar a volta à CEDEAO na Conferência dos Chefes de Estado e de Governo do dia 29 de Junho de 2019, "aliados" esses que já se vinham posicionando, desde à algum tempo a esta parte, pouco a pouco na arena internacional, ávidos de protagonismo hegemônico sobre os recursos naturais da Guiné-Bissau, e até alguns deles com dinheiros mal aplicados e mal parados no âmbito desse macabro projecto, pelo que não se importam de atravessam oceanos e oceanos, acompanhados dos saudosistas colonialistas que foram, retumbantemente, derrotados nas matas e praças da Guiné-Bissau durante a segunda guerra colonial. Plano C: 1. Este plano, já anunciado por Domingos Simões Pereira nos Estados Unidos da América do Norte, consiste em, caso a CEDEAO não venham a dar provimento à última fase do plano B, recorrer a outras instâncias internacionais, nomeadamente, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, munidos da tal resolução da Assembleia Nacional Popular "ratificada ou validada" pela franja dos já comprados Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau. Portanto, o golpe de Estado do grupo dos frustrados do actual PAIGC e os seus aliaditos está em marcha. As forças políticas e sociais democráticas, patriotas e progressistas, e as Forças Armadas e de Segurança republicanas, devem estar antentas contra estas investidas dos vende pátrias apoiados por algum grupo de países que pretendem, a todo custo, exercer hegemonia sobre os recursos naturais da Guiné-Bissau. Que não se esqueçam, estes mal intencionados, das provadas sempre dadas pelo povo Guineense que nunca foi vencido.
A pedido de várias famílias e em jeito de exercício de cidadania, resolvi igualmente debruçar-me, em artigo de opinião, sobre a situação política resultante do fim do mandato do Presidente da República e a Resolução N.º 04/ANP/X/2019. Num país como este, onde se vive abaixo do limiar da pobreza, depois de uma crise politica prolongada de tantos anos, que resultou da exoneração do governo da IX legislatura pelo Presidente da República (PR), fecho da Assembleia Nacional Popular (ANP), mediação estrangeira, atentados à soberania, a prorrogação inconstitucional do mandato dos deputados; finalmente os partidos acabam por assinar um Pacto de Estabilidade, os parceiros internacionais apoiar para que fossem realizadas eleições legislativas, consideradas livres e transparentes. Proclamados os resultados, nesta Guiné-Bissau corroída até às suas entranhas por vícios constitucionais na gestão do Estado, regressava a esperança da paz, da estabilidade política-constitucional, voltava a fé no desenvolvimento sempre prometido desde a proclamação do Estado em 1973, mas sempre traído e adiado. Porém, bastou que se reabrissem as portas da ANP para que todos os ódios, traições, cumplicidades e interesses dos recém-eleitos viessem ao rubro. Sem qualquer pudor, aos nossos olhos e ouvidos, atacaram a mesa da ANP, a casa do Povo, desprestigiando-a e, de novo, bloqueando o seu funcionamento que não em prol do desenvolvimento. Neste contexto, conforme reza a Constituição da República (CRGB), in extremis, fazendo uso das suas atribuições, o Presidente da República (PR), fixou a data das eleições presidenciais, em conformidade com o art.º 68.º al. f, conjugado com o número 2 do art.º 3º da Lei Eleitoral (entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo do mandato presidencial), para terem lugar a 24 de Novembro; para o efeito, de acordo com este último, foram ouvidos os Partidos Políticos (nenhum dos auscultados colocou na altura qualquer entrave, nem o partido vencedor das eleições exprimiu qualquer objeção ou preocupação); foi observada a antecedência de 90 dias prescrita no número 1 do art.º 3º da mesma Lei Eleitoral. O mandato do PR é de 5 anos (art.º 66.º/1 da CRGB) e terminava a 23 de Junho. Naturalmente que o parto desejado de um PM e um Governo legítimo, sustentado por uma nova legislatura, a X, tornou-se doloroso perante as habilidades, as espertezas e as habituais tramóias políticas. Depois de o nome do presidente do partido vencedor das eleições se ver por duas vezes recusado pelo PR (sem grande surpresa pois havia acontecido o mesmo em 2015), nos sair um PM reconduzido, após um ano letivo perdido, um recenseamento atabalhoado, vimos a saber que, imagine-se, o nome foi sugerido pelo exterior. Informa-se: “Já aceitou uma vez. Não o irá recusar”. Mas, o governo, entre as apetências e prepotências, não nos sai. Daí a surgirem as triviais intentonas e “inventonas” de golpe de Estado, foi um passo: no passado dia 26, ouviu-se de viva voz nas rádios nacionais, o presidente do partido vencedor das eleições, acusando o PR de tentativa de golpe de Estado institucional, com o apoio do Senegal, para nomear um Governo de iniciativa presidencial, com ocupação dos Ministérios. De novo o recurso aos velhos e arcaicos métodos, com toda a cartilha de desinformação, e em desprimor a tudo quanto se prende com a dignificação da investidura num alto cargo da Nação, do Estado, de um partido político. A guerrilha política retoma-se no cenário pós-eleitoral com maior acutilância, vestida em marchas e vigílias, enquanto o Estado se mantém parado por greves sistemáticas. Em parceria e comunicação intensiva apregoa-se interna e externamente o fim do mandato do PR e a sua substituição em interinidade pelo presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP). Enredo que se tenta concretizar através da Resolução N.º 04/ANP/X/2019. A maioria parlamentar, formada por coligação pós-eleitoral, com 54 dos 102 deputados, foi convocada, em sessão extraordinária, como debate de urgência para uma espécie de “impeachment” do PR. Todavia, estiveram ausentes os restantes 48 deputados, que integram a 2.ª e 3.ª força política na composição atual do parlamento e a mesa não se encontrava regularmente constituída. Tal desígnio tomou a forma de resolução, apontando-se que o PR, intencionalmente, não concluíra o processo de legitimação do Governo sufragado nas urnas (sufragam-se Partidos e não Governos), até ao termo do seu mandato; que omitira o seu dever constitucional, sendo passível de censura política, através de um processo político de destituição, com crivo jurisdicional; o que implica o término do mandato presidencial, a vacatura do cargo e a urgência de soluções constitucionais e legais. Considerando ser a ANP a única instituição legítima na atual fase da política do Estado; e a “ininterruptividade” do normal funcionamento das instituições da República. Anunciando como decisão a cessação imediata das funções do PR desde 23 de Junho; a sua substituição interina, por termo de mandato, pelo presidente da ANP; este último, mandatado em duas qualidades (PR e presidente da ANP) a tomar disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais. A CRGB não possui mecanismos de “impeachment” do PR. Na Guiné-Bissau, um PR só pode ser destituído se condenado pelo Supremo Tribunal da Justiça (STJ) por crimes cometidos no exercício das suas funções (art.º 72.º). Não pode a ANP determinar a cessação imediata das funções do PR de fora desse quadro constitucional. É preciso levar a sério o facto de que uma revisão da Constituição (de 1984) é imperiosa, e relembrada em todos os acordos de mediação que se fez vir do exterior do país na tentativa de por cobro à crise político-institucional. Cingidos à Constituição e ao pensamento do legislador constitucional, nada indica que o fim do mandato coincide com a cessação de funções do PR. Ademais, da história das anormalidades e das praxes constitucionais, os deputados e os governos têm-se mantido em funções até à “passação” aos seus sucessores. Exemplo próximo e analógico, ocorreu recentemente, depois do Acordo de Lomé, quando os deputados, já fora de prazo, em autocriação e imposição exterior, prorrogaram os seus mandatos vários meses após o seu término. Resolvendo-se pela cessação imediata de funções presidenciais, a resolução refere-se ao art.º 66.º/1 da CRGB que regula a duração do mandato do Presidente da República em cinco anos, conjugado com o art.º 182.º da LE, que dispõe que “O Presidente da República toma posse no último dia do mandato do seu antecessor ou, em caso de eleição por vacatura do cargo, nos termos da Constituição”; leva a trazer à colação o art.º 3.º/2, da mesma lei, que estabelece que “No caso das eleições presidenciais não decorrem da vacatura do cargo do Presidente da República, a eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo do mandato presidencial”. Bom, quando se fala de incompatibilidades entre leis é uma coisa, mas dentro da mesma lei é outra coisa. O art.º 3.º/2 entra nessa incoerência. Qual o espírito do legislador? Como se analisa uma lei? Do início para o fim e saber qual a preferência que se deve dar. O que o legislador pretendia com o 182.º? Precisamente significar que não pode haver vazio de poder de PR, não pode haver «vacatura». A redação mais adequada seria: «o mandato do PR termina com a tomada de posse do seu sucessor». Tanto mais que, no contexto atribulado de política nacional no qual nos encontramos, com indefinições ainda resultantes da própria mesa da ANP, o recurso à norma do art.º 186.º, sobre a prerrogativa da Comissão Permanente resolver as dúvidas e casos omissos desta lei, seria desastroso. Ou seja, o risco seria atacar através de lei o cargo de PR, o que constitucionalmente não é possível, atendendo ao privilégio do cargo. Em reforço desta interpretação, bastará constatar os encaixes resultantes da evolução legislativa da Lei N.º 2/98 para a atual, Lei N.º 10/2013, sobretudo ler o preâmbulo desta última e lembrar que foi feita depois de mais um golpe de Estado, e para acomodar os ajustes necessários, com muitas particularidades e exceções. Não pode haver vazio de poder. Não se pode defender a vacatura do cargo de PR com base em fim do mandato. Se não há presidente eleito, o PR mantém-se em funções até ser substituído em conformidade com os parâmetros constitucionais. A resolução da ANP, ainda que se referindo à substituição interina, estabelece a definitiva, imputando ao presidente o adjetivo. Ora, na nossa lei suprema, a substituição definitiva (art.º 71.º/2) só ocorre nos casos de morte ou impedimento definitivo, entre os quais se devem incluir os de destituição por condenação por crimes cometidos no exercício de funções, nos termos do art.º 72.º/3, e os de renúncia, nos termos do artigo 66.º/3; bem como, pontualmente, a substituição interina (art.º 73.º/1) que ocorre nos casos de ausência para o estrangeiro, ou outro impedimento temporário e, não perdendo nunca o substituído, neste caso, a qualidade de PR. Acresce que o argumento principal no qual se baseava a tentativa de “impeachment” foi apregoar que o PR, considerado já sem mandato e sem funções, não podia empossar o Governo. Mas o substituto, conforme os termos do artigo 2.º da resolução, também é certo que não, segundo o art.º 68.º al. i) da CRGB. O mais caricato da resolução consiste em mandatar o presidente da ANP em duas qualidades, a de PR e a que detém, “para tomar disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais”. Deverá entender-se entregar pessoalmente no Palácio o mandato de despejo? Não só não ficamos sem PR, como o mesmo se mantém em funções e com todos os poderes. Porquanto não existe qualquer disposição constitucional que nos leve a fazer outra leitura, como seja, por fim de mandato: acionar a interinidade do cargo. Trata-se de Presidente da República, e não de um governante em mera gestão. Senão, no cúmulo, estaremos perante o seguinte: um Presidente da República sem mandato, uma Mesa da ANP inconstitucionalmente constituída, um PM sem governo, uma resolução da ANP sem data; mas também perante uma corrida desenfreada para chegar lá fora primeiro e para dar a sua explicação sobre o descalabro, sem pudor, sem vergonha, para entregar mais um pouco da já tão debilitada soberania, para que os pobres fiquem cada vez mais pobres, e eles, os supostamente desavindos, entre nós e pelas nossas costas, ainda mais ricos. É chegado o momento de se por fim às tentativas de judicialização da vida política e de politização da justiça. É imperioso colocar um travão à falta de responsabilização política e criminal no exercício de altos cargos políticos, para a qual cada vez mais se vem resvalando, num país caracterizado e crescentemente estruturado pela impunidade, conduzindo-nos a estes cúmulos do absurdo e picos potencialmente explosivos de tensão social. De acordo com a lei penal guineense, acusar o Chefe de Estado de tentativa de Golpe de Estado, ocupação dos Ministérios é crime de difamação e injúrias agravado (art.º 126.º e 127.º), exceto se o agente provar a verdade dos factos. Ofender o prestígio das forças de defesa e segurança, pela imputação do seu envolvimento nos mesmos factos, também é crime (art.º 130º). Tentar alterar o Estado de Direito através de uma resolução, ainda que no seio parlamentar, faz incorrer a todos que a votaram em responsabilidade criminal (art.º 221º). Não pode um cidadão guineense, insinuar sequer a mobilização de qualquer força exterior (que não de manutenção de paz) para ingerência a seu favor na política interna, porque é crime (art.º 216.º); e nem, tão pouco, prejudicar o esforço pela paz (art.º 218.º). Tentar ilegalmente desapropriar o estatuto de uma pessoa, é uma violência e representa um atentado contra a sua liberdade (art.º 222.º). Ora, a moldura penal para a soma destes crimes está entre um mínimo de 18 anos e um máximo de 60 anos de prisão, antes de entrar em consideração com o cúmulo jurídico (art.º 75). Em lei especial (Lei no 14/97, de 2 de Dezembro), os titulares de cargo político, tanto em geral como em especial, são igualmente responsabilizáveis por crimes cometidos no exercício das suas funções, punindo-se inclusive a tentativa, com especial agravamento das penas. Em caso de condenação, esta induz automaticamente a perda de mandato do Presidente da Assembleia Nacional Popular (art.º 29.º al. a), até à do Presidente do Supremo Tribunal (art.º 31.º al. a) caso, por exemplo, deste órgão de soberania emane qualquer Acórdão (mesmo que do Plenário) pretendendo confirmar ou validar esta resolução da ANP. Ao ponto que se chegou, não se poderá suscitar a questão da imunidade, como tem sido habitual, para que prevaleça a impunidade. Pois, vários dos crimes tipificados apresentam moldura penal superior a três anos e constituem flagrante delito, uma vez que foram praticados publicamente, publicitados e assumidos politicamente (art.º 34.º/1 da CRGB). Não se tratava de uma opinião nem de um voto, pois votação é um processo de tomada de decisão. Não havia qualquer decisão para tomar, porque já estava tomada, não houve, portanto, processo (art.º 82.º/1 da CRGB). Com todos os actos enumerados, QUALQUER CIDADÃO se pode sentir lesado, adquirindo o direito de ação e legitimidade para iniciar o processo penal dispensando a iniciativa do Ministério Público, de acordo com a Lei no 14/97 (art.º 36.ºal. b). Para que, doravante, como reza a Constituição da República da Guiné-Bissau, se comece a responsabilizar e a fazer responder os titulares de cargos políticos, política e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções. Para que se saiba e se assuma a conexão entre a responsabilidade política e responsabilidade criminal, e se conheça que a responsabilidade criminal do titular de cargo político é mais elevada que a responsabilidade criminal comum, pelo facto do agente dispor de uma certa liberdade de conformação e gozar de uma relação de confiança pública: tal como se estipula no preâmbulo da lei enunciada. Esta magistratura presidencial dos últimos cinco anos não deixará saudades. Já faltou mais! Que os seis meses sejam cumpridos por todos e para bem da Nação! Caso assim não seja, não faltarão fundamentos para que, em conformidade com a CRGB e observados os procedimentos, se requeira ao Procurador-Geral da República, qualquer que seja, a promoção da ação penal contra o Presidente da República, ainda que em inimputabilidade (art.º 13.º do Código Penal) cada vez mais evidente. Por Carmelita Pires
Tem uma extensão total de sete metros e cinco articulações. Cinco motores elétricos são usados para o controlar.
A NASA dotou o explorador robótico do tamanho de um SUV com a principal ferramenta para as experiências em Marte: um braço robótico, avança a Slash Gear. A novidade surge depois de o rover Mars 2020 ter sido “calçado” com as suas seis rodas pela primeira vez. As rodas de alumínio – cada uma com apenas 21 polegadas de diâmetro – foram postas em prática na semana passada, montadas numa série complexa de pivôs e escoras. As rodas permitem que o rover gire no lugar, atravesse sulcos e trincheiras profundas e mantenham a tração através da areia macia e do terreno rochoso mais resistente do planeta. A razão para esta viagem é fazer experiências científicas e reunir amostras. Para isso, o braço robótico é essencial. Tem uma extensão total de sete metros e cinco articulações. Cinco motores elétricos são usados para o controlar. E na extremidade tem um “torreão”, composto por um conjunto de ferramentas diferentes: câmaras científicas, analisadores minerais e químicos e uma broca. O “torreão” não será montado no braço até daqui a algumas semanas, diz a equipa do Jet Propulsion Laboratory, responsável pelo rover. Não se espera que o rover descole da Estação da Força Aérea de Cabo Canaveral, na Flórida, até julho de 2020. Mesmo assim, será uma longa espera até que possa levar a primeira amostra. A aterragem no planeta vermelho – que envolverá um paraquedas – não acontecerá até 18 de fevereiro de 2021. insider.dn.pt
Os chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Países da África Ocidental (CEDEAO) reúnem-se hoje em Abuja, Nigéria, para uma cimeira que será dominada pela situação política da Guiné-Bissau e pela futura moeda única da região. A Guiné-Bissau regressa à agenda da cimeira dos chefes de Estado e de Governo da organização regional por persistir uma crise política no país, mesmo depois de realizadas as eleições legislativas de 10 de março. A CEDEAO tem mediado os problemas políticos no país e regressou a Bissau entre 19 e 20 de junho para fazer uma avaliação da situação.
Na altura, recomendou ao Presidente guineense, José Mário Vaz, que indicasse um primeiro-ministro, nomeasse um Governo e marcasse eleições presidenciais até dia 23 de junho, quando terminava o seu mandato de cinco anos. Desde então, o Presidente nomeou como primeiro-ministro Aristides Gomes, depois de recusar Domingos Simões Pereiras, líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das eleições legislativas, mas continua sem indigitar o futuro Governo. Também marcou presidenciais para 24 de novembro.
O chefe de Estado viajou sexta-feira para a Nigéria, depois de a maioria dos deputados do parlamento guineense ter aprovado uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento, Cipriano Cassamá. Além do chefe de Estado, estão também em Abuja o presidente do parlamento, bem como os representantes dos partidos políticos que representam a maioria parlamentar - PAIGC, Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau, União para a Mudança e Partido da Nova Democracia. Os chefes de Estado e de Governo da CEDEAO também vão analisar durante a cimeira o nome e o símbolo para a futura moeda única da região. Os peritos e membros do comité ministerial para o programa da moeda única da comunidade estiveram recentemente reunidos na Costa do Marfim e chegaram a consenso sobre um nome, que deverá ser "eco", mas não conseguiram um entendimento em relação ao símbolo da futura moeda. Fotos: Aliu Cande RTP
Na incessante busca pela estabilidade política na Guiné-Bissau, o Presidente do PAIGC Domingos Simões Pereira encontrou com diversas autoridades diplomáticas. Embaixadores da Costa do Marfim, Portugal e Brasil foram alguns deles. Para além disso, DSP concedeu entrevista à agência lusa em NY e participou no encontro com o grupo da CPLP.
“Todas as conversas convergem para uma única expectativa: Que a CEDEAO respeite e faça cumprir a resolução 2458 do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece 3 principais objetivos: 1 - Respeitar o princípio democrático de separação dos poderes entre os órgãos da soberania; 2 - respeito pelo resultado das eleições legislativas, ou seja governo dirigido pelos representantes legítimos do povo; 3 - realização de eleições presidenciais ainda este ano 2019 - para o efeito, tornar operacional o governo resultante das eleições”, afirmou DSP. Na agenda do Líder do PAIGC em NY houve tempo ainda para a participação nas diversas reuniões com as diferentes configurações das Nações Unidas.
A viagem acontece numa altura que a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) aprovou na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento. A resolução mandata o presidente da ANP, Cipriano Cassamá, a "tomar as disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais".
Praia, 28 jun 2019 (Lusa) - O ministro dos Negócios Estrangeiros cabo-verdiano disse hoje que a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) está "bastante preocupada" com a situação política na Guiné-Bissau, que está a analisar "com calma", antes de tomar uma posição.
"O que nós podemos dizer é que temos vindo a acompanhar, eu e os meus colegas ministros dos Negócios Estrangeiros da CPLP. É uma situação que nos preocupa bastante, tenho estado em contactos com todos, vamos continuar a acompanhar esta situação", disse Luís Filipe Tavares, chefe da diplomacia de Cabo Verde, país que assume este ano a presidência rotativa daquela organização lusófona. A Guiné-Bissau enfrenta nova crise política, depois de o Presidente da República, José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), partido mais votado nas eleições de 10 de março. O partido acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para o fazer. José Mário Vaz marcou eleições presidenciais para 24 de novembro. O ministro cabo-verdiano avançou que durante a manhã de hoje teve uma "longa conversa" com alguns colegas ministros da CPLP, que estão a ponderar como irão reagir, no sentido de apoiar a Guiné-Bissau. "Nós queremos ajudar, para que a Guiné-Bissau possa reencontrar os caminhos da tranquilidade, da normalidade constitucional democrática. Infelizmente, este país irmão tem tido problemas muito graves, muito sérios, mas o que Cabo Verde, enquanto país que tem a presidência 'pro tempore' (temporária) da CPLP, deve fazer é reunir todos para analisarmos com calma, com frieza", disse. O ministro Luís Filipe Tavares falava à imprensa, na cidade da Praia, no âmbito de uma cerimónia em que foi condecorado com a medalha da Grã-Cruz da Ordem de Rio Branco pela embaixada do Brasil em Cabo Verde. "É o que vamos continuar a fazer com muita responsabilidade, na certeza que encontraremos seguramente a melhor via para que a Guiné-Bissau possa ter paz e resolver essa crise política que prejudica muito o povo guineense", acrescentou o diplomata cabo-verdiano. Entretanto, a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento da Guiné-Bissau) aprovou na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento. Questionado sobre se a CPLP reconhece José Mário Vaz como Presidente da Guiné-Bissau, Luís Filipe Tavares notou apenas que o país é membro da comunidade lusófona e que acompanha o que se está a passar "com preocupação". "Estamos a analisar com calma, e vamos fazer um pronunciamento no tempo certo", sustentou o ministro, lembrando que no sábado haverá uma "reunião importante" da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que também depois se pronunciará sobre o atual momento político em Bissau. Luís Filipe Tavares disse ainda que Cabo Verde vai estar representado na cimeira por uma equipa de diplomatas e pelo ministro adjunto do primeiro-ministro para a Integração Regional, Júlio Herbert. DN.PT
O documento foi submetido à instante a representação da organização em Bissau, em que média de seis organizações juvenis mais notório do país, foram unanimas em defender uma posição forte do bloco subregional contra que alimentam a desgastante crise no país.
Em entrevista à RFI, Domingos Simões Pereira desfaz boatos de alguns sectores confucionistas sobre Senegal
Domingos Simões Pereira, líder do PAIGC, partido maioritário na Guiné-Bissau, viajou na Quarta-feira para Nova Iorque no intuito de discutir a situação da Guiné-Bissau na ONU. Para Domingos Simões Pereira, trata-se designadamente de lembrar aos membros Conselho de Segurança a resolução das Nações Unidas que "chama a necessidade de respeito dos resultados eleitorais" das legislativas de Março na Guiné-Bissau. Ao evocar o que foi dito e feito nos últimos dias no país, Domingos Simões Pereira voltou a abordar as suas declarações antes de viajar para Nova Iorque. Ao reconhecer ter dito que "José Mário Vaz tinha intenção de nomear um Primeiro-ministro da sua iniciativa e um governo escolhido por ele", o que -a seu ver- "configuraria um Golpe de Estado", Domingos Simões Pereira considera que José Mário Vaz "só não avançou porque não teve o apoio que ele procurava junto da sub-região". E ao recordar as relações de cordialidade que refere ter com o Presidente do Senegal, apela "para o sentido de respeito daquilo que é a escolha livre do povo guineense".
Referindo-se à Cimeira de Chefes de Estado e de governo da CEDEAO este fim-de-semana na Nigéria, uma cimeira em que deverá ser abordada a situação da Guiné-Bissau, o líder do PAIGC diz esperar "que a CEDEAO seja coerente e que compreenda que a cooperação internacional existe para o reforço das instituições democráticas". Para Domingos Simões Pereira "não se pode aceitar que haja hesitações por parte da CEDEAO, porque isso configuraria alguma cumplicidade naquilo que tem sido o registo da situação política do país". Quanto ao voto ontem no parlamento guineense pela maioria constituída pelo PAIGC e seus parceiros de uma resolução retirando os poderes a José Mário Vaz e instituindo a sua substituição pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular, sustentando-se no facto do mandato de Jomav ter oficialmente terminado no Domingo, o líder do PAIGC considera que há "uma vacatura no posto de Presidente da República que a Assembleia Nacional Popular tenta colmatar". RFI
O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, a quem o parlamento tirou os poderes na quinta-feira, pediu esta sexta-feira, 28 de junho de 2019, os atores políticos guineenses conservar a "paz e estabilidade" alcançada durante cinco anos da sua presidência. "Estou preocupado somente com uma coisa: a paz e estabilidade que conquistamos ao longo dos últimos anos, por isso, peço a todos filhos da Guiné-Bissau para preservar esta conquista, mesmo não continuando como Presidente guineense, para o futuro Chefe de Estado goza desse legado", referiu Mário Vaz. "Jomav" falava no aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, em Bissau antes da partida para Abuja, Nigéria, onde participa na 55ª cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que analisará a situação política na Guiné-Bissau. Na sua breve declaração sem direito a perguntas dos jornalistas, Mário Vaz revela que vai continuar advogar para que haja a "unidade, coesão e solidariedade entre os irmãos guineenses. Além de Mário Vaz, participam na cimeira o líder do parlamento guineense, Cipriano Cassama e o primeiro-ministro, Aristides Gomes, segundo informações disponíveis. Por: Alison Cabral
O constitucionalista português Jorge Miranda entende que a decisão do Parlamento pela cessação imediata das funções do Presidente e sua substituição no cargo pelo presidente do Parlamento tem validade constitucional.
Jorge Miranda
O constitucionalista português Jorge Miranda disse hoje que a permanência de José Mário Vaz no poder um golpe de Estado ao "género de Maduro" na Venezuela. José Mário Vaz terminou o mandato no domingo (28.06.) e para constitucionalista português Jorge Miranda "devia ter abandonado logo nessa altura as funções". Miranda sublinhou à agência Lusa que "o Parlamento destituiu-o, já não é Presidente". Por outro lado, explicou, as eleições presidenciais, entretanto marcadas para 24 de novembro, "deveriam ter sido convocadas de maneira a que o novo Presidente tomasse posse no dia em que ele cessava o mandato". "[José Mário Vaz] ia marcar eleições para novembro quando o mandato já tinha terminado e depois o Presidente eleito eventualmente só tomaria posse em janeiro. Iria manter-se no poder seis meses mais do que aquilo que a Constituição permite", notou. O constitucionalista entende, por isso, que a resolução, aprovada na quinta-feira (23.06.), pelo Parlamento a determinar a cessação imediata das funções do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do Parlamento tem toda a validade constitucional. "Juridicamente ele já tinha terminado o mandato. [A resolução] dos deputados nem sequer foi um 'impeachment' no sentido norte-americano ou como tem sido também utilizado no Brasil, foi uma declaração simples de que o Presidente tinha terminado as funções", esclarece. Jomav está a fazer um golpe de Estado
Cipriano Cassamá, presidente do Parlamento guineense Já depois de o Parlamento lhe ter retirado os poderes, a Presidência guineense anunciou que José Mário Vaz viaja hoje para a Nigéria para participar na cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que analisará a situação política no país. Para Jorge Miranda, esta viagem configura uma situação "absolutamente incrível e inconstitucional". "O Parlamento destitui-o e ele diz que continua em funções. É incrível. Mas então o parlamento admite que ele vá representar a Guiné-Bissau numa reunião internacional", questionou. "Já não é Presidente e está a fazer um golpe de Estado do género do Maduro na Venezuela", reforçou, apelando para uma tomada de posição firme da comunidade internacional, particularmente da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Domingos Simões Perereira, líder do PAIGC, partido vencedor das legislativas de março Solução pode passar por via militar Perante o impasse, Jorge Miranda admitiu que a solução para a crise venha "infelizmente a depender da força militar" e assegura: "Não sei como os militares estão a reagir, mas [a permanência do Presidente José Mário Vaz] é uma situação totalmente inconstitucional, ilegal e contrária ao direito internacional". A crise política continua depois de José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições legislativas de 10 de março. O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela CEDEAO para o fazer. DW
A reação do PRS sobre a farsa política levada a cabo, ontem no plenário do parlamento pelos deputados do PAIGC e os seus aliados, além de constituir um atentado contra as regras constitucionais e a democracia, inseri-se numa estratégia diabólica que tem como finalidade um golpe de estado para subverter a ordem constitucional.
O Presidente guineense, José Mário Vaz, a quem o parlamento tirou os poderes na quinta-feira, viaja hoje para participar na cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que analisará a situação política na Guiné-Bissau.
Em nota enviada à imprensa, a Presidência guineense refere que José Mário Vaz viaja para Abuja acompanhado do ministro dos Negócios Estrangeiros, João Ribeiro Có, e a convite do Presidente da Nigéria, Muhammadu Buhari. A deslocação de José Mário Vaz à Nigéria ocorre quando a Guiné-Bissau vive uma nova crise política e que levou a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) a aprovar na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento. A resolução apela também à comunidade internacional para “manifestar e garantir total e efetivo apoio, colaboração e solidariedade à presidência interina do Estado da Guiné-Bissau, bem como a não compactuar com eventuais manifestações de poderes à margem da Constituição e demais leis da República”. No documento, é recomendado também “não reconhecer qualquer tipo de representatividade do Estado da Guiné-Bissau” a José Mário Vaz, nem assumir qualquer responsabilidade a eventuais compromissos que “o ex-Presidente” venha a assumir. A crise política continua na Guiné-Bissau depois de José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições de 10 de março. O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para o fazer. José Mário Vaz marcou eleições presidenciais para 24 de novembro. Por interlusofona.info