Por Rei David
O juiz só deve obediência à lei, à sua consciência e nada mais.
Esta é uma verdade universalmente reconhecida, independentemente da família ou matriz do direito em concreto.
É um dos pressuposto da independência dos tribunais, sejam eles da primeira ou da última instâncias.Também é a conditio sine quando da imparcialidade do juíz.
Nenhuma entidade, pública ou privada, é hierarquicamente superior ao juiz quando se trata de julgar processos a ele submetidos, sob pena de incorrer-se à prevaricação que é prevista e punida na lei penal.
A nenhum outro órgão do Estado ou qualquer outra pessoa, singular ou colectiva, é reconhecido o poder de sobrepor a sua vontade à independencia dos tribunais e à consequente imparcialidade do juiz.
Os tribunais e juízes devem ser independentes e imparciais, porque só assim se aceita que o Estado chame a si o monopólio da justiça.
Uma justiça parcial e dependente das forças ocultas ou de interesses inconfessos incentiva a justiça privada e propicia a instabilidade social, posto ser comprovadamente, impossível ser-se bom juiz em causa própria.
Uma vez garantida a intangibilidade dos tribunais contra as entidades estranhas, assegurada está independência dos mesmos e a imparcialidade dos juizes que, em regra, devem ser bem remunerados pelo Estado para não caírem em tentação de aceitar subornos e outras formas de aliciamento.
Garantido tudo isso, o magistrado judicial só deve obedecer à lei e à sua consciência. Isto quer dizer que ele só se prevarica ou se corrompe, usando a linguagem mais comum, se a isso tiver consentido.
Descendo para o caso concreto da Guiné-Bissau, deve perguntar-se se os nossos tribunais são independentes? Ou se os magistrados são imparciais?
Responderia afirmativamente, sim, os tribunais da Guiné-Bissau são independentes, porque nenhuma entidade se sobrepõe a eles, pelo menos no plano formal.
Já quanto à segunda pergunta estou com muita relutância em responde-la afirmativamente. A recente crise político-eleitoral veio confirmar as suspeitas que vinha tendo sobre a imparcialidade dos juízes da nossa suprema corte que, agindo com dois pesos e duas medidas, parecem ter preferências para uns, preterindo outros.
O caso recente do recurso contencioso para a suprema corte, interposto pelo PAIGC contra os resultados eleitorais provisórios e definitivos publicados pela CNE, sem que tenha apresentado reclamação alguma junto à assembleia de votos, nas CRE ou na própria CNE, como recomenda a lei eleitoral e nem que alguma destas instâncias tenha reagido em desfavor das suas prestações, demonstram quão razoável é a nossa perplexidade em relação a imparcialidade dos juízes da referida instância judicial.
Em semelhantes situações anteriores o Supremo Tribunal da Justica respondeu com o indeferimento liminar, invocando sempre o sacrossanto princípio de aquisição sucessiva. Já no caso presente parece ter mudado de orientação.
Não indeferiu liminarmente, antes notificou as partes para em seguida se pronunciar sobre o que não lhe foi pedido: a falta da acta, a qual não pediu que seja junta ao processo, como seria de esperar, preferindo antes ter a sua ausência como um impedimento para conhece-se do mérito da causa, como se realmente a acta tivesse tal importância processual.
Em face de tudo isso, urge chamar atenção dos magistrados da nossa suprema corte, para o facto de terem em suas mãos a chave da estabilidade política deste país.
Uma eventual anulação do processo eleitoral que, segundo os resultados provisórios e definitivos proclamados pela CNE, dão vitória ao candidato suportado pelo MADEM-G15, sem que se dê ao trabalho duma fundamentação especial convincente, que se impõe quando se muda de orientação jurisprudencial, pode ter consequências indesejáveis, não só ao nível Político, mas também em relação ao prestígio da justiça cuja imagem sairá muito beliscada.
Um conselho: comportem-se à altura da vossa responsabilidade e guiem-se pela vossa sã consciência em tudo que fizerem neste ou noutros processos similares.
Se a vossa consciência estiver tranquila sobre a eventual anulação dos resultados eleitorais, reconhecidos como justos pela maioria dos guineenses e a comunidade internacional, que não se hesitem! Facam-nos!
Porém, se tiverem a consciência de que é iníquo o vosso procedimento, que se abstenham antes que seja tarde demais. Pois o dano a causar pode vir a ser irreparável.
Nha Mantenhas di Guineendadi pa tudu fidjus di Guiné!