Carlos Vamain
"Nemo auditor turpitudinem allegans."
"Ninguém pode beneficiar-se da sua própria torpeza."
O que a Comissão Nacional de Eleições fez, foi precisamente o apuramento nacional das eleições, que se faz com base no apuramento dos resultados obtidos por cada candidato ao nível das regiões.
Na Guiné-Bissau existem, nos termos da lei eleitoral, três níveis de apuramentos eleitorais:
a) Apuramento nas Mesas de Assembleias de Voto;
b) Apuramento ao nível das regiões (compilação e contabilização dos votos das Mesas de Assembleias de Voto);
c) Apuramento nacional dos resultados eleitorais (compilação dos votos apurados ao nível das regiões obtidos por cada um dos candidatos).
E já se fez três vezes: em 1 de Janeiro, em 11 de Janeiro, em cumprimento do Acórdão N°1/2020, e em 7 de Janeiro ( verificação e consolidação do apuramento nacional com base no apuramento Regional) e o que se pretende mais o quê? Agora não é verdade eleitoral, mas a anulação dos resultados eleitorais através duma acção Inexistente do ponto de vista jurídico? Pois, de conformidade com a lei eleitoral, só podem ser anulados os actos eleitorais por irregularidades que possam influenciar consideravelmente os resultados nas Mesas de Assembleias de Voto, desde que previamente se tenha apresentado uma única reclamação, protesto ou contraprotesto, nos termos da lei eleitoral da Guiné-Bissau? Ou querem que o STJ anule os resultados eleitorais da Guiné-Bissa com fundamento nas leis do Quénia e do Malawi? Francamente, seria conduzir esta instância judicial suprema na nossa suprema desgraça.
Chega do abuso e de sequestro do povo da Guiné-Bissau por parte do PAIGC.
Por: Carlos Vamain Fonte: Estamos a Trabalhar