sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
JUSTIÇA NÃO MANDA RECONTAR VOTOS DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NA GUINÉ-BISSAU
NOVO APURAMENTO NACIONAL?
#NELSON_MOREIRA -Advogado.
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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Cegos do PAIGC - O Democrata Osvaldo Osvaldo
Guineenses
Cegos do PAIGC
pertençam a essa cambada dos juristas que não sabe nada de jurisprudências e muito menos desisão judicial, e tão pouco uma notificação na base de clarificação de um acórdão do supremo tribunal de justiça, uma vergonha de tamanho da Humanidade.Supremo não tem força neste caso, mais de que CNE, para que sabe, qual é a autoridade competente sobre um prosceso Eleitoral.
Extremamente penoso, e extremamente vergonhoso, por cima dizem que são formados em direito.
Deixa de falar asneiras, irmão DSP , a sua careira POLÍTICA é reduzida a zero!
Não deixes cair em tentações desta cidade, por favor, não te deixes enganar!
Cuidado, em Bissau as pessoas são muito maldosas, e vão enviando informações que amanhã o Senhor não vai poder escapar
não sei porque razão caístes nessa!
Essa Organização ilegal falhado criminosa está a ti Usar para te manchar e muito, ainda és um jovem, que tem tudo pela frente, quem te avisa teu amigo é .
Afirma o Democrata em Ação.
Por O Democrata Osvaldo Osvaldo
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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O acórdão aclarado não modificou, nem alterou a decisão anteriormente proferida
Por: Dr. Kabi Na Debe
Com a confirmação definitiva dos resultados, Umaro Sissoko Embalo, já é Presidente da República da Guiné-Bissau!
Na verdade, o acórdão aclarado não modificou, nem alterou a decisão anteriormente proferida.
No caso sub judice, o acórdão aclarado confirmou o acórdão proferido que convidou apenas a Comissão Nacional de Eleições a cumprir com preceituado do artigo 95º da Lei Eleitoral, pelo que não se conhece do mérito do pedido de impugnação dos resultados interposto.
Por isso, em lado nenhum obrigou a CNE a contagem dos votos.
Cumprindo o disposto supra, a CNE poderá livremente publicar definitivamente os resultados-Foi o que aconteceu.
kabi
A Embaixada dos Estados Unidos da América felicita Umaro Sissoco Embaló por sua eleição como presidente da Guiné-Bissau. Como amigo e parceiro da Guiné-Bissau, os Estados Unidos da América esperam trabalhar com o Presidente Embalo para ajudar o país a promover a paz e a segurança, fortalecer a governação democrática e estimular o crescimento e o desenvolvimento econômico.
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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Advogado de Domingos Simões Pereira diz que CNE quer desautorizar Supremo
Bissau,17 Jan 20(ANG) - O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, disse hoje à Lusa que a publicação dos resultados definitivos das eleições presidenciais guineenses "é uma tentativa de desautorização e de desrespeito" ao Supremo Tribunal de Justiça.
Pinto Pereira reagia desta forma ao anúncio hoje pela CNE dos resultados definitivos das eleições e que dão Umaro Sissoco Embaló como Presidente eleito da Guiné-Bissau, numa altura em que decorre no Supremo Tribunal de Justiça um contencioso levantado pela candidatura de Simões Pereira.
"Vemos esta decisão da CNE como uma clara tentativa de desautorização e de desrespeito ao Supremo Tribunal de Justiça", declarou Carlos Pinto Pereira, que lamenta a situação, lembrando que o órgão eleitoral é constituído por juízes.
O advogado de Domingos Simões Pereira disse que não esperava uma posição do género até porque, frisou, a CNE foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
"A CNE quer condicionar o Supremo e colocá-lo perante um facto consumado", observou Carlos Pinto Pereira.
O advogado de Domingos Simões Pereira vê ainda na decisão da CNE "uma prenda para o candidato que dão como o vencedor" na sua viagem, este fim de semana, a Lisboa, disse.
· Umaro Sissoco Embaló deve encontrar-se no sábado com o primeiro-ministro, António Costa, e no domingo com o Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, para "estreitar as relações" com Portugal.
Carlos Pinto Pereira indicou que não vai fazer mais nada em relação ao processo e que apenas irá aguardar que o Supremo Tribunal "faça o seu trabalho sem medo e diga o que tiver que ser dito naturalmente".
A candidatura de Domingos Simões Pereira pede ao Supremo, nas suas competências de tribunal constitucional, que ordene à CNE a recontagem dos votos ou a anulação do processo eleitoral.
Segundo os resultados definitivos anunciados hoje pela CNE, Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos, enquanto Simões Pereira conseguiu 46,45%.
Por ANG/Lusa
Pinto Pereira reagia desta forma ao anúncio hoje pela CNE dos resultados definitivos das eleições e que dão Umaro Sissoco Embaló como Presidente eleito da Guiné-Bissau, numa altura em que decorre no Supremo Tribunal de Justiça um contencioso levantado pela candidatura de Simões Pereira.
"Vemos esta decisão da CNE como uma clara tentativa de desautorização e de desrespeito ao Supremo Tribunal de Justiça", declarou Carlos Pinto Pereira, que lamenta a situação, lembrando que o órgão eleitoral é constituído por juízes.
O advogado de Domingos Simões Pereira disse que não esperava uma posição do género até porque, frisou, a CNE foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
MATCHU FALHA PÊNALTI NA FARIM
É POL PA I RIPITI
PA SI EQUIPA PODI GANHA JOGO
O advogado de Domingos Simões Pereira vê ainda na decisão da CNE "uma prenda para o candidato que dão como o vencedor" na sua viagem, este fim de semana, a Lisboa, disse.
· Umaro Sissoco Embaló deve encontrar-se no sábado com o primeiro-ministro, António Costa, e no domingo com o Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, para "estreitar as relações" com Portugal.
Carlos Pinto Pereira indicou que não vai fazer mais nada em relação ao processo e que apenas irá aguardar que o Supremo Tribunal "faça o seu trabalho sem medo e diga o que tiver que ser dito naturalmente".
A candidatura de Domingos Simões Pereira pede ao Supremo, nas suas competências de tribunal constitucional, que ordene à CNE a recontagem dos votos ou a anulação do processo eleitoral.
Segundo os resultados definitivos anunciados hoje pela CNE, Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos, enquanto Simões Pereira conseguiu 46,45%.
Por ANG/Lusa
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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FELICITAÇÕES - ANGOLA
Ohh velhote remoto, espião Manuel Macedo, venha receber aula de educação velha-guarda!
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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GUINÉ-BISSAU - "EUA esperam trabalhar com o presidente Embaló para ajudar o país"
Os Estados Unidos felicitaram hoje Umaro Sissoco Embaló pela vitória nas eleições presidenciais da Guiné-Bissau e esperam trabalhar em conjunto para a paz e segurança e o crescimento económico do país.
"A embaixada dos Estados Unidos da América felicita Umaro Sissoco Embaló pela sua eleição como Presidente da Guiné-Bissau", refere o escritório da embaixada dos Estados Unidos em Bissau numa nota de felicitações enviada à imprensa.
A representação diplomática dos Estados Unidos tem sede em Dacar, no Senegal.
"Como amigo e parceiro da Guiné-Bissau, os Estados Unidos da América esperam trabalhar com o Presidente Embaló para ajudar o país a promover a paz e a segurança, fortalecer a governação democrática e estimular o crescimento e o desenvolvimento económico", acrescenta-se na nota.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau divulgou hoje, através de um edital público, os resultados definitivos das presidenciais que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló.
Os editais, a que a Lusa teve acesso, estão afixados na sede da CNE em Bissau, nas Comissões Regionais de Eleições e já estão na posse de titulares de órgãos da soberania.
Segundo o documento, Umaro Sissoco Embaló é o novo Presidente da Guiné-Bissau, tendo obtido 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55%.
Os resultados foram divulgados pela CNE enquanto decorre no Supremo Tribunal de Justiça um recurso apresentado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), do candidato Domingos Simões Pereira, a contestar os resultados e a pedir uma recontagem dos votos.
Em declarações à Lusa, o advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, disse que a publicação dos resultados definitivos das eleições presidenciais guineenses "é uma tentativa de desautorização e de desrespeito" ao Supremo Tribunal de Justiça, numa altura em que decorre naquele órgão judicial um contencioso levantado pela candidatura de Simões Pereira.
"Vemos esta decisão da CNE como uma clara tentativa de desautorização e de desrespeito ao Supremo Tribunal de Justiça", declarou Carlos Pinto Pereira, que lamenta a situação, lembrando que o órgão eleitoral é constituído por juízes.
O advogado de Domingos Simões Pereira disse que não esperava uma posição do género até porque, frisou, a CNE foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o recurso contencioso e respondeu à diligência.
"A CNE quer condicionar o Supremo e colocá-lo perante um facto consumado", observou Carlos Pinto Pereira.
Segundo os resultados definitivos divulgados pela CNE, Domingos Simões Pereira obteve 46,45% dos votos.
https://www.noticiasaominuto.com
"A embaixada dos Estados Unidos da América felicita Umaro Sissoco Embaló pela sua eleição como Presidente da Guiné-Bissau", refere o escritório da embaixada dos Estados Unidos em Bissau numa nota de felicitações enviada à imprensa.
A representação diplomática dos Estados Unidos tem sede em Dacar, no Senegal.
"Como amigo e parceiro da Guiné-Bissau, os Estados Unidos da América esperam trabalhar com o Presidente Embaló para ajudar o país a promover a paz e a segurança, fortalecer a governação democrática e estimular o crescimento e o desenvolvimento económico", acrescenta-se na nota.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau divulgou hoje, através de um edital público, os resultados definitivos das presidenciais que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló.
Os editais, a que a Lusa teve acesso, estão afixados na sede da CNE em Bissau, nas Comissões Regionais de Eleições e já estão na posse de titulares de órgãos da soberania.
Segundo o documento, Umaro Sissoco Embaló é o novo Presidente da Guiné-Bissau, tendo obtido 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55%.
Os resultados foram divulgados pela CNE enquanto decorre no Supremo Tribunal de Justiça um recurso apresentado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), do candidato Domingos Simões Pereira, a contestar os resultados e a pedir uma recontagem dos votos.
Em declarações à Lusa, o advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, disse que a publicação dos resultados definitivos das eleições presidenciais guineenses "é uma tentativa de desautorização e de desrespeito" ao Supremo Tribunal de Justiça, numa altura em que decorre naquele órgão judicial um contencioso levantado pela candidatura de Simões Pereira.
"Vemos esta decisão da CNE como uma clara tentativa de desautorização e de desrespeito ao Supremo Tribunal de Justiça", declarou Carlos Pinto Pereira, que lamenta a situação, lembrando que o órgão eleitoral é constituído por juízes.
O advogado de Domingos Simões Pereira disse que não esperava uma posição do género até porque, frisou, a CNE foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o recurso contencioso e respondeu à diligência.
"A CNE quer condicionar o Supremo e colocá-lo perante um facto consumado", observou Carlos Pinto Pereira.
Segundo os resultados definitivos divulgados pela CNE, Domingos Simões Pereira obteve 46,45% dos votos.
https://www.noticiasaominuto.com
GUINÉ-BISSAU - CNE: Resultados definitivos dão vitória a Umaro Sissoco Embaló
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau divulgou hoje, através de um edital publico, os resultados definitivos das presidenciais que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló.
Os editais, a que a Lusa teve acesso, estão afixados na sede da CNE em Bissau, nas Comissões Regionais de Eleições e já estão na posse de titulares de órgãos da soberania.
Segundo o documento, Umaro Sissoco Embaló é o novo Presidente da Guiné-Bissau, tendo obtido 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55%.
Os resultados foram divulgados pela CNE enquanto decorre no Tribunal Supremo um recurso apresentado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), do candidato Domingos Simões Pereira, a contestar os resultados e a pedir uma recontagem dos votos.
https://www.noticiasaominuto.com/mundo
Os editais, a que a Lusa teve acesso, estão afixados na sede da CNE em Bissau, nas Comissões Regionais de Eleições e já estão na posse de titulares de órgãos da soberania.
Segundo o documento, Umaro Sissoco Embaló é o novo Presidente da Guiné-Bissau, tendo obtido 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55%.
Os resultados foram divulgados pela CNE enquanto decorre no Tribunal Supremo um recurso apresentado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), do candidato Domingos Simões Pereira, a contestar os resultados e a pedir uma recontagem dos votos.
https://www.noticiasaominuto.com/mundo
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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A Comissão Nacional de Eleições - CNE, considera o resultado das eleições transitado em julgado e consequentemente tornado definitivo, e o candidato eleito foi Umaro Sissoco Embaló, com 293 359 (53,55%) dos votos.
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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Ouçam parte 2 da entrevista com DSPó no TVAI.
Estamos a Trabalhar
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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SAÚDE - Pense duas vezes antes de beijar alguém. Doenças transmitidas pelo beijo
São, na maioria, infecções por vírus, bactérias e fungos passados através da saliva.
Os beijos são importantes. Estudos afirmam que o beijo estimula o cérebro a libertar endorfinas, criando uma sensação de bem-estar e até queima calorias.
Mas por muito agradável que seja, é recomendado evitar o contato íntimo com desconhecidos ou com pessoas com as quais são tem confiança uma vez que existem várias doenças que podem ser transmitidas por este ato de afeto.
Mononucleose infecciosa: infeção viral causada pelo vírus Epstein-Barr que se encontra na saliva e na secreção nasal. A 'doença do beijo' pode causar sintomas de febre, dor de garganta e cabeça, amigdalite, aparecimento de gânglios no pescoço e cansaço.
Gripe e constipação: os vírus destas doenças podem ser transmitidos pelo beijo.
Herpes labial: a transmissão do vírus da herpes é feita pelo contato direto com pessoas infetadas, principalmente através do beijo.
Papeira: a papeira é causada pelo vírus da papeira, que se dissemina de pessoa para pessoa através da tosse, dos espirros e da saliva.
Candidíase: é uma infeção causada por um fungo do género Candida.
Sífilis: é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum, mas que também pode ser transmitida pela saliva.
NAOM
Os beijos são importantes. Estudos afirmam que o beijo estimula o cérebro a libertar endorfinas, criando uma sensação de bem-estar e até queima calorias.
Mas por muito agradável que seja, é recomendado evitar o contato íntimo com desconhecidos ou com pessoas com as quais são tem confiança uma vez que existem várias doenças que podem ser transmitidas por este ato de afeto.
Mononucleose infecciosa: infeção viral causada pelo vírus Epstein-Barr que se encontra na saliva e na secreção nasal. A 'doença do beijo' pode causar sintomas de febre, dor de garganta e cabeça, amigdalite, aparecimento de gânglios no pescoço e cansaço.
Gripe e constipação: os vírus destas doenças podem ser transmitidos pelo beijo.
Herpes labial: a transmissão do vírus da herpes é feita pelo contato direto com pessoas infetadas, principalmente através do beijo.
Papeira: a papeira é causada pelo vírus da papeira, que se dissemina de pessoa para pessoa através da tosse, dos espirros e da saliva.
Candidíase: é uma infeção causada por um fungo do género Candida.
Sífilis: é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum, mas que também pode ser transmitida pela saliva.
NAOM
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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Bissau Última-Hora; outra vez, a CNE vence no STJ, o PAIGC perde a justiça.
Fiquem atentos tudo indica que conheceremos o acórdão N°02/2020 ainda hoje, até o final do dia.
By Bissau Última-Hora
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sexta-feira, janeiro 17, 2020
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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
NA ALTURA ERA ASSIM...HOJE É UM GENERAL NA RESERVA E PRESIDENTE DE TODOS OS FILHOS DA GUINÉ-BISSAU.
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quinta-feira, janeiro 16, 2020
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União Europeia altera regras de atribuição de Vistos Schengen
Alterações entram em vigor a partir de dia 2 de Fevereiro e prevêem, entre outras medidas, o alargamento do prazo de pedido dos vistos. Associação das Agências de Viagens e Turismo de Cabo Verde (AAVTCV) satisfeita com as novas regras, que "vêm ao encontro das aspirações" de viajantes e agências.
Com as novas regras para pedido de vistos para o Espaço Schengen, os pedidos de visto passam a poder ser feitos com uma antecedência de até seis meses contra os três meses que estavam em vigor até agora.
Segundo informações publicadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, os pedidos de visto “passam a poder ser solicitados: regra geral, com seis meses antes da data da partida prevista; com nove meses de antecedência se se tratarem de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais); com menos de quinze (15) dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados”.
Mas as modificações não se ficam por aqui. Segundo o MNE de Portugal, a “isenção de visto de escala aeroportuária é alargada aos titulares de visto válido ou uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba). Os requerentes de visto de múltiplas entradas passam a estar obrigados a apresentar uma declaração assinada, onde afirmam ter conhecimento da necessidade de ter um seguro médico de viagem válido para as estadas subsequentes” e os “emolumentos de visto cobrados pelo tratamento administrativo de um pedido de visto passam a: 80€ - taxa normal; 40€ - crianças entre os 6 e 12 anos; Aos pedidos apresentados num prestador de serviços externo, mantém-se a aplicação de uma taxa máxima de metade do emolumento”. A taxa normal em vigor até agora é de 60€.
No entanto, “existem derrogações aplicáveis a esta taxa, podendo ser cobrado 80€ ou até 120€ em países em que não existe representação consular ou representação por outro Estado Membro”.
Por último explica o MNE português o “prazo de decisão poderá passar a 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido”. Actualmente o prazo normal é de 15 dias, podendo ser prorrogado a entre 30 e 60 dias.
AAVTCV satisfeita
Estas alterações já foram saudadas pela Associação das Agências de Viagens e Turismo de Cabo Verde (AAVTCV).
A AAVTCV diz que estas alterações foram recebidas com satisfação e que “na generalidade vêm de encontro às aspirações dos viajantes e das agências de viagens nacionais”.
Para a Associação este alargamento do prazo de solicitação irá possibilitar a compra de passagens com antecedência também alargada, e assim, permitir "uma melhor planificação e obter passagens a custos mais competitivos.
“De igual forma, para as agências de viagens tratar-se-á de uma medida positiva no sentido de que estas terão maior flexibilidade para planearem pacotes e viagens de e em grupos, aumentando as possibilidades, também, de novos e melhores negócios”, apontam.
https://expressodasilhas.cv/
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quinta-feira, janeiro 16, 2020
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O Presidente eleito da República da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embalo no seu périplo pelos países africanos, foi até Togo onde foi recebido com honras de Estado e pela SE o Presidente Faure Essozimna Gnassingbé, mais conhecido por Faure Eyadéma.
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quinta-feira, janeiro 16, 2020
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UM NOVO REQUERIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por https://dokainternacionaldenunciante.blogspot.com/
POVO DA GUINÉ.
O Engª. Domingos Simões Pereira, ao abrigo do disposto no n° 1 do art.º. 666° do código do Processo Civil, requereu através do seu mandatário, a aclaração do acórdão n° 1/2020, de 11 de janeiro
No requerimento em referência, o candidato derrotado, pediu ao STJ, que seja aclarado os termos do Acórdão n° 1/2020 do plenário desse egrégio Tribunal, nomeadamente na parte relativa ao cumprimento da formalidade preterida, que consistiu em inobservância de prescrição legal imperativa, através de sua aprovação, assinatura e notificação às partes legalmente habilitadas em data posterior”.
O DSP não invocou e nem justificou qualquer obscuridade, ambiguidade ou contradição existente no teor da decisão, limitando-se, apenas a requerer o esclarecimento relativamente “ a inobservância de prescrição legal imperativa”, o que alias não se compreende em face da clareza do Acórdão em causa. É nossa opinião que um tal pedido não tem cobertura legal.
Nos termos do art. 669°, al. a) do código do processo civil, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença, “ o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha”
Vejamos, então, se há lugar a aclaração do acórdão acima identificado.
Só há necessidade de aclaração relativamente a aspetos obscuros ou ambíguos.
Só se pode falar da ambiguidade da decisão, ou de alguma das suas passagens, quando a mesma se preste a interpretações diferentes.
Refere a jurisprudência que a ambiguidade só releva se vier a redundar em obscuridade, ou seja, se for tal que não seja possível alcançar o sentido a atribuir ao passo da decisão que se diz ambíguo”
Ora, relativamente a questão colocada, o acórdão parece-nos completamente inteligível e inequívoca, quanto à decisão.
Somos do entendimento que, o douto acórdão é suficientemente claro, para qualquer pessoa normal, dos fundamentos que sustentam a decisão―, sendo que tais fundamentos resultam da análise do sistema e levados a consideração.
Refere ALBERTO DOS REIS, para o requerimento de aclaração ser atendido, necessário é que se aponte, concretamente, a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende e, por outra parte, que se trate realmente de vício que prejudique a compreensão da sentença.
Agora, quando o que se pede não é uma aclaração, como é o caso, deve o requerimento ser indeferido.
No requerimento de impugnaçao dos resultados eleitorais submetido apreciação do STJ, o candidato derrotado, pediu egrégio tribunal o seguinte:
1. Recontagem dos votos
2. Suspençao da instáncia
3. Enceramento das instalaçoes de CNE
4. Nomeação de um peritos para auditar servidor da CNE
Todos estes pedidos nao nereceram acolhinento do plenário do STJ, ou seja esta instáncia judicial indeferiu todas estas pretensoes.
Uma vez indeferidas aludidas pretençoes, o STJ, determinou para que a CNE, cumpre com o estatuido no n. 2 do art. 95 LE, referente a cumunicabilidade da ata do apuramento nacional aos orgaos de Soberania, para os efeitos de conhecimento e anotaçoes dando assim por encerrado todo o processo eleitoral.
Essas formalidades preteridas, foram cumpridas na íntegra( assinatura da ata assim como o seu envio aos orgaos de soberánia).
Uma vez supridas as formalidades preteridas, ja nao há mais espaço para tantas dúvidas, até ao ponto de requerer aclaraçao do acórdao.
Como se tudo isso nao bastasse, VEJAM O QUE NÓS E O POVO DA GUINÉ NO SEU TODO FOMOS SURPRENDIDOS MAIS UMA VEZ HOJE, NO MOMENTO DA ENTREGA DAS NOSSAS CONTRA-ALEGAÇOES NO STJ
UM NOVO REQUERIMENTO NO STJ.
O candidato derrotado, sabendo que a sua pretençao nao vai ter acolhinento do STJ, mais uma vez entrou hoje, 16/01/2020, com mais um requerimento, que no meu entendimento, tratar-se de uma bacatela júrica, tem como finalidade, delatar mais tempo, permitibdo-lhes acertar mais estratégias de delapidaçao do nosso erário publico, como foi denunciado pelo mandatário do USE, na sua eloquente intervenção ontem, na conferência num dos hoteis da nossa praça.
No espediente de hoje que o candidato derrotado submeteu mais uma vez apreciaçao do STJ, pediu que seja dado sem efeito todo o processo eleitoral, através de anulabilidade da ata dando assim sem efeitos os resultados nele espelhado.
AI DEUS, SE BO CA CANSA ESCREVI PEÇAS DE IMPUGNA LI, IMPUFNA LA, ANÓS TAMBE NO KANA CANSA .
NELSON MOREIRA
Advogado
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
POVO DA GUINÉ.
O Engª. Domingos Simões Pereira, ao abrigo do disposto no n° 1 do art.º. 666° do código do Processo Civil, requereu através do seu mandatário, a aclaração do acórdão n° 1/2020, de 11 de janeiro
No requerimento em referência, o candidato derrotado, pediu ao STJ, que seja aclarado os termos do Acórdão n° 1/2020 do plenário desse egrégio Tribunal, nomeadamente na parte relativa ao cumprimento da formalidade preterida, que consistiu em inobservância de prescrição legal imperativa, através de sua aprovação, assinatura e notificação às partes legalmente habilitadas em data posterior”.
O DSP não invocou e nem justificou qualquer obscuridade, ambiguidade ou contradição existente no teor da decisão, limitando-se, apenas a requerer o esclarecimento relativamente “ a inobservância de prescrição legal imperativa”, o que alias não se compreende em face da clareza do Acórdão em causa. É nossa opinião que um tal pedido não tem cobertura legal.
Nos termos do art. 669°, al. a) do código do processo civil, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença, “ o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha”
Vejamos, então, se há lugar a aclaração do acórdão acima identificado.
Só há necessidade de aclaração relativamente a aspetos obscuros ou ambíguos.
Só se pode falar da ambiguidade da decisão, ou de alguma das suas passagens, quando a mesma se preste a interpretações diferentes.
Refere a jurisprudência que a ambiguidade só releva se vier a redundar em obscuridade, ou seja, se for tal que não seja possível alcançar o sentido a atribuir ao passo da decisão que se diz ambíguo”
Ora, relativamente a questão colocada, o acórdão parece-nos completamente inteligível e inequívoca, quanto à decisão.
Somos do entendimento que, o douto acórdão é suficientemente claro, para qualquer pessoa normal, dos fundamentos que sustentam a decisão―, sendo que tais fundamentos resultam da análise do sistema e levados a consideração.
Refere ALBERTO DOS REIS, para o requerimento de aclaração ser atendido, necessário é que se aponte, concretamente, a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende e, por outra parte, que se trate realmente de vício que prejudique a compreensão da sentença.
Agora, quando o que se pede não é uma aclaração, como é o caso, deve o requerimento ser indeferido.
No requerimento de impugnaçao dos resultados eleitorais submetido apreciação do STJ, o candidato derrotado, pediu egrégio tribunal o seguinte:
1. Recontagem dos votos
2. Suspençao da instáncia
3. Enceramento das instalaçoes de CNE
4. Nomeação de um peritos para auditar servidor da CNE
Todos estes pedidos nao nereceram acolhinento do plenário do STJ, ou seja esta instáncia judicial indeferiu todas estas pretensoes.
Uma vez indeferidas aludidas pretençoes, o STJ, determinou para que a CNE, cumpre com o estatuido no n. 2 do art. 95 LE, referente a cumunicabilidade da ata do apuramento nacional aos orgaos de Soberania, para os efeitos de conhecimento e anotaçoes dando assim por encerrado todo o processo eleitoral.
Essas formalidades preteridas, foram cumpridas na íntegra( assinatura da ata assim como o seu envio aos orgaos de soberánia).
Uma vez supridas as formalidades preteridas, ja nao há mais espaço para tantas dúvidas, até ao ponto de requerer aclaraçao do acórdao.
Como se tudo isso nao bastasse, VEJAM O QUE NÓS E O POVO DA GUINÉ NO SEU TODO FOMOS SURPRENDIDOS MAIS UMA VEZ HOJE, NO MOMENTO DA ENTREGA DAS NOSSAS CONTRA-ALEGAÇOES NO STJ
UM NOVO REQUERIMENTO NO STJ.
O candidato derrotado, sabendo que a sua pretençao nao vai ter acolhinento do STJ, mais uma vez entrou hoje, 16/01/2020, com mais um requerimento, que no meu entendimento, tratar-se de uma bacatela júrica, tem como finalidade, delatar mais tempo, permitibdo-lhes acertar mais estratégias de delapidaçao do nosso erário publico, como foi denunciado pelo mandatário do USE, na sua eloquente intervenção ontem, na conferência num dos hoteis da nossa praça.
No espediente de hoje que o candidato derrotado submeteu mais uma vez apreciaçao do STJ, pediu que seja dado sem efeito todo o processo eleitoral, através de anulabilidade da ata dando assim sem efeitos os resultados nele espelhado.
AI DEUS, SE BO CA CANSA ESCREVI PEÇAS DE IMPUGNA LI, IMPUFNA LA, ANÓS TAMBE NO KANA CANSA .
NELSON MOREIRA
Advogado
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