Fonte: Estamos a Trabalhar" ...Semipresidencialismo guineense, mais do suficiente, tem proporcionado a instabilidade permanente..."
Título; SISTEMA DE GOVERNOS DEMOCRÁTICOS:
SUBTÍTULO; Entre outros, o presidencialista, o parlamentarista ou o semipresidencialista.
Qual é o sistema ideal para Guiné-Bissau?
Quando se fala de sistema de governo é importante que se perceba que se trata da sede do poder (órgão onde centra o poder politico administrativo).
Todavia, no que respeita à classificação dos sistemas políticos de governo, interessa sobretudo analisar o modo como está estruturado o aparelho do Estado, por forma a descobrir onde reside a sede do poder real ou aparente do Poder, isto é, identificar a pessoa, o órgão ou conjunto de órgãos sem seu consentimento o Poder não está disponível.
Geralmente os textos constitucionais situam a sede do exercício do Poder em um dos órgãos supremo do Estado ao qual atribuem a responsabilidade de consentir quando e em que circunstâncias o Poder deve ser exercido. É este órgão que responde perante o eleitorado pela política geral da governação do país e é a sua preponderância em relação aos outros órgãos de soberania que permite identificar o tipo do sistema do governo.
Para Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, proceder a uma distinção básica entre os sistemas de governo é necessário tomar em consideração um conjunto de critérios: elenco dos órgãos de soberania, a sua composição, modo de designação dos seus titulares, as competências e o controlo do exercício das suas funções.
O Prof. Jorge Miranda, por seu turno, entende que a apreciação do sistema de governo num plano jurídico-constitucional implica que se tenha em atenção três conceitos jurídicos de suma importância:
O da separação de poderes
O da dependência, independência ou interdependência dos órgãos
O de responsabilidade politica, de um órgão ou de titulares de um órgão perante outro órgão
Prof. Jorge Reis Novais afirma que “ na caracterização de um sistema de Governo não interessa apenas a enumeração ou a forma de composição ou a constituição dos deferentes órgãos de exercício do poder politico, ou descrição dos poderes de que dispõe cada um deles, mas sobretudo a natureza dos laços que estabelecem entre si, as modalidades institucionais e a prática do seu inter-relacionamento e o peso relativo que cada um manifesta no sistema do poder”.
Com esta nota sou, em tópicos, a caracterizar cada um dos sistemas dos governos democrático acima anunciado:
Sistema parlamentar
O parlamentarismo é um sistema político de governo democrático que se caracteriza essencialmente pelas seguintes regras jurídicas fundamentais comuns:responsabilidade do governo perante parlamento, reconhecimento do parlamento como fonte de todos os poderes, ausência de democracia direta, não eleição do chefe do estado por sufrágio universal, acumulação de poderes e funções.
Uma das ideias básicas do Parlamentarismo é a existência de uma estreita ligação entre o Parlamento e o Governo, que se traduz num equilíbrio de poderes e na ideia de colaboração entre estes dois órgãos.
No parlamentarismo o Governo dirige e coordena a acção do poder executivo, assumindo a direcção da política sob a orientação de um chefe de governo (primeiro-ministro, chanceler, presidente do Conselho de Ministros).
Um outro traço característico de sistema parlamentarista reside no fato de o Chefe de Estado, nas formas dos Estados Republicanos, não ser eleito por sufrágio universal, de fato nos sistemas parlamentares, o Presidente da República é eleito por um colégio restrito, cuja composição varia de uns países para outros.
Sistema presidencialista
O sistema presidencialista fundamenta-se no princípio de separação de poderes, na eleição do chefe de Estado por sufrágio universal, na atribuição ao Presidente da República das funções de Chefe de Estado e de Chefe de Executivo, na independência do Governo face ao Parlamento e na impossibilidade do Chefe do Estado dissolver o parlamento, mas pode vetar as leis advenientes do parlamento influenciando assim posição deste.
Neste sistema as instituições estão concebidas de forma muito semelhante à ideia tradicional de separação de poderes. Um outro traço deste sistema é a inexistência de um Governo como órgão colegial autónomo, executivo é unicamente constituído pelo presidente, auxiliado pelos chefes de vários departamentos da Administração.
Nos EUA a concomitante existência entre Presidente e o Congresso de uma relação de equilíbrio na qual através de um complexo sistema de pesos e contra-pesos (“cheksand Balances”) se efectiva.
Sistemas Mistos Semipresidencialista
O semipresidencialismo é uma mescla de presidencialismo e parlamentarismo. O esquema institucional no semipresidencialismo é muito parecido com o do sistema parlamentar, pois também existe um Chefe de Estado e um Chefe do Governo e o executivo só pode governar se tiver a confiança do Parlamento.
No semipresidencialismo o Chefe de Estado é eleito pelo sufrágio universal, não se limita a exercer as funções representativas que é reservado no sistema parlamentar. Pelo contrário, é ele que dirige o Governo e que toma as grandes decisões politicas sem ser responsável por elas perante o Parlamento. Além disso, tem a faculdade de assumir poderes extraordinários, em caso de emergência. O chefe de Estado desfruta de amplos poderes, sendo por isso o elemento central do sistema.
Entre outros traços característicos deste sistema, consiste no fato de o Executivo depender simultaneamente do presidente da República e do parlamento.
O Presidente pode dissolver Parlamento, tem poder de nomeação do Primeiro-ministro e restantes membros de Governo, de criar e extinguir os ministérios, de promulgar as leis, de nomear altos funcionários, e titulares de outros órgãos, possibilidade de suscitar a fiscalização da constitucionalidade das leis, e, eventualmente de demitir o Primeiro-Ministro e de desencadear o processo de referendo nacional.
O semipresidencialismo pode revestir uma preponderância dos elementos de presidencialismo (sistema guineense) ou uma preponderância das variáveis parlamentares.
EXPERIÊNCIA DO SEMIPRESIDENCIALISMO GUINEENSE.
A 11 de Junho de 1994, desencadeou-se o processo eleitoral com a abertura da campanha para primeiras eleições presidenciais e legislativas na República da Guiné-Bissau, que tiveram lugar no dia 17 de Julho do mesmo ano, que em conformidade com os resultados publicados no Boletim oficial, Nº 28 de 18 de Julho de 1994, o Partido Africano para Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) saiu como vencedor destas legislativas, obtendo 142.577 votos, equivalentes a 46,20%, elegeu desta forma 62 deputados à ANP, contra 19, 12, 6 e 1 deputados, de RGB/MB, PRS, UM e FLING, respectivamente.
Houve segunda volta das presidenciais realizadas no dia 7 de Agosto, que em conformidade com os resultados publicados no Boletim oficial, Nº 35, de 30 de Agosto de 1994, se elegeu Presidente da República o General João Bernardo Vieira, com 161.083 votos, contra o Dr. KumbaYalá com 148.664 votos, correspondente assim, a 52% e 48%, respectivamente.
Nesta sequência o Presidente da República General João Bernardo, (primeiro PR eleito democraticamente), tomou posse no dia 29 de Setembro do 1994, após a tomada de posse, ao abrigo do disposto no art.º 1.º do Decreto-Presidencial nº1/94, de 31 de Outubro, publicado no Boletim Oficial, Nº 45, de 7 de Novembro, nomeou para cargo de Primeiro-Ministro, Coronel Manuel Saturnino Costa.
Conforme se constata no preâmbulo do Decreto-Presidencial nº5/97, de 30 de Maio, publicado no Boletim Oficial Nº 22, de 22 de Julho, a 24 de Maio de 1997, por Decreto-Presidencial nº4/97, demitiu o Governo liderado pelo Coronel Manuel Saturnino Costa, ou seja, este liderou governo por período de dois (2) anos e sete (7) meses.
Em consequência da demissão acima referida, por Decreto-Presidencial nº 5/97 de 30 de Maio, publicado no Boletim Oficial Nº 22, de 2 de Junho, nomeou o Eng.º Carlos Correia, para exercer as funções do Primeiro-Ministro, cargo este que exerceu até dia 3 de Dezembro de 1998, altura em que através do Decreto-presidencial n.º9/98, publicado no Boletim Oficial Numero 27, de 7 de Dezembro, nomeou o Senhor Francisco José Fadul, Primeiro-Ministro do Governo de Unidade Nacional da República da Guiné-Bissau, nomeação decorrente do Acordo de paz de Abuja, de 1 de Novembro de 1998, que ao abrigo da cláusula n.º4, as partes subscritoras aceitaram promover a curto prazo a formação de um Governo de Unidade Nacional.
Analisados os Decretos-Presidenciais de exoneração do Eng.º Carlos Correia e da nomeação do Senhor Francisco José Fadul, PRS NIM PA PAGA RENDA NA SEDI EKA TENE.
ALGUIM KU BONA BOTA DITO EL KU PAGA BOS RENDA NA SEDI.apercebe-se que, pela pressão política, o Presidente da República, General João Bernardo Vieira, nomeou o Senhor Francisco José Fadul, Primeiro-Ministro antes de exonerar o Eng.º Carlos Correia (aquele nomeado por Decreto-Presidencial n.º9/98 e este exonerado por Decreto-Presidencial nº10/98, ambos de 3 de Dezembro, ou seja, a Guiné-Bissau já experimentou horas de existência, ao mesmo tempo, de dois Primeiros-Ministros).
Assim, o Governo liderado pelo Eng.º Carlos Correia durou um (1) ano e sete (7) meses e o liderado pelo Francisco José Fadul é de um (1) ano e dois (2) meses.
Com a consumação de golpe de Estado em 11 de Maio de 1999, três dias depois, isto é, a 14 de Maio de 1999, o Senhor Malam Bacai Sanhá, então Presidente da ANP, assumiu interinamente a Chefia de Estado até dia 17 de Fevereiro de 2000.
De salientar que em 1999, realizou-se as eleições presidenciais e legislativas em que, conforme os resultados publicados no Suplemento ao Boletim Oficial Nº 1, de 4 de Janeiro de 2000 o Partido da Renovação Social (PRS), saiu vencedor com 105.736 votos, correspondentes a 38 assentos no parlamento e o segundo mais votado o PAIGC, com 23 deputados.
O Senhor MalamBacaiSanhá e Dr. KumbaYalám passaram para segunda volta das eleições presidenciais que tiveram lugar no dia 16 de Janeiro de 2000, que em conformidade com os resultados publicados no Suplemento ao Boletim Oficial Nº 4, de 25 de Janeiro de 2000, saiu como vencedor Dr. KumbaYalá, com 251.193 votos, equivalentes a 72% e Senhor Malam Bacai Sanhá, derrotado com 97.670 votos correspondente a 28%.
Assim, no dia 17 de Fevereiro de 2000, tomou posse como Presidente da República, o Dr. KumbaYalá (do PRS), que pelo Decreto-Presidencial n.º1/2000, de 18 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 10, de 6 de Março de 2000, nomeou o Dr. Caetano Intchama (do PRS) para cargo do Primeiro-Ministro.
A 19 de Março de 2001, por Decreto-Presidencial n.º29/2001, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial Número 14, de 3 de Abril, o Presidente da República, Dr. KumbaYalá, nomeou para exercer o cargo do Primeiro-Ministro o Dr. Faustino FudutImbali, isto é, o Dr. Caetano Intchama, exerceu função do PM por período de um (1) ano e um (1) mês, de 18 de Fevereiro de 2000 a 19 de Março de 2001.
Passados nove (9) meses, exonerou o Dr. Faustino FudutImbali, no cargo do Primeiro-Ministro, através do Decreto-Presidencial nº67/2001, de 7 de Dezembro, no dia seguinte, ou seja, a 8 de Dezembro do mesmo ano, nomeou o Eng.º Alamara Intchia Nhassé, para chefiar Governo, através do Decreto-Presidencial nº 68/2001, ambos publicados no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 50, de 10 de Dezembro.
Em 2002, dia 17 de Novembro nomeou Mário Pires, Primeiro-Ministro,na sequência da dissolução da ANP.
O Dr. KumbaYalá, dissolveu a ANP, marcou eleições antecipadas para Fevereiro de 2003, que adiou para Abril, depois para Julho, finalmente, para 12 de Outubro de 2003, antes desta data, os militares tomaram poder por via de golpe de Estado no dia 14 de Setembro de 2003.
Após golpe de Estado, foi instituído o Conselho Nacional de Transição que consentiu a nomeação do Senhor Henrique Pereira Rosa, Presidente da República de Transição, no dia 28 de Setembro de 2003, função que exerceu até 1 de Outubro de 2005.
De referir que o Conselho Nacional de Transição também consentiu a nomeação do Senhor António Artur Sanha, Primeiro-Ministro, no dia 28 de Setembro de 2003, até 10 de Maio de 2004.
Em cumprimento de, entre outros, desideratos do Conselho Nacional de Transição, Presidente da República de Transição, através Decreto-Presidencial nº57/2003, de 16 de Dezembro anunciou a data de eleições legislativas, para dias 28 de Março, em que, conforme os resultados eleitorais publicados no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, número 18, de 19 de Janeiro de 2004, o PAIGC, saiu vencedor com 145.316 votos, correspondente a 45%, obtendo assim, 45 mandatos.
Com este resultado e com vista a formação de um novo Governo, Senhor Henrique Pereira Rosa, Presidente da República de Transição, através do Decreto-Presidencial nº8/2004, de 10 de Maio, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Número 19, de 11 de Maio de 2004, nomeou Primeiro-Ministro o Senhor Carlos Gomes Júnior.
A 19 de Junho de 2005, realizou-se a primeira volta das eleições presidenciais, marcadas por Decreto-Presidencial n.º03/2005, de 20 de Março, em que o General João Bernardo Vieira, obteve 128.918 votos equivalente a 28,87%, e Senhor Malam Bacai Sanhá, obteve 158.276 votos,correspondente a 35,45% apurando, assim, os dois candidatos para a segunda volta.
Segunda volta das presidenciais foram realizadas no dia 24 de Julho, de 2005, em que saiu como vencedor, General João Bernardo Vieira, resultado confirmado pelo Acórdão n.º02/2005, de 19 de Agosto, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 33, de 19 de Agosto de 2005, que tomou posse no dia 2 de Outubro de 2005.
Depois de ser investido ao cargo do Presidente da República, exonerou Senhor Carlos Gomes Júnior das funções do Primeiro-Ministro através do Decreto-Presidencial nº 54/2005, de 28 de Outubro, conforme se lê no preâmbulo do Decreto-Presidencial nº55/2005, de 2 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 45, de 7 de Novembro de 2005, o que implica dizer que Carlos Gomes Júnior liderou Governo por período de um (1) ano e seis (6) meses.
Em consequência da exoneração supra referenciada, através do Decreto-Presidencial nº55/2005, de 2 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 45, de 7 de Novembro de 2005, o Presidente da República General João Bernardo Vieira, nomeou Dr. Aristides Gomes, para chefiar o Executivo. Decorrido dois (2) anos e cinco (5) meses, isto é, de 2 de Novembro de 2005 à 3 de Abril de 2007, exonerou este do cargo do Primeiro-Ministro, através do Decreto-Presidencial nº8/2007, de 3 de Abril publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 17, de 23 de Abril de 2007, de imediato, nomeou Eng.º Martinho N´dafaCabi,em substituição do Dr. Aristides Gomesno referido cargo, por via do Decreto-Presidencial nº9/2007, de 3 de Abril, publicado no Bolitim Oficial, acima referido.
De salientar que, por Decreto-Presidencial nº57/2008 e Decreto-Presidencial nº58/2008, ambos de 5 de Agosto de 2008, publicados no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, número 33, de 18 de Agosto de 2008, o Presidente da República João Bernardo Vieira, dissolveu e demitiu, Assembleia Nacional Popular e o Governo de Martinho N´dafaCabi, respectivamente.
De dizer que o Governo de Martinho N´dafaCabi durou um (1) ano e quatro (4) meses.
Na decorrência disso, nomeou Eng.º Carlos Augusto Gomes Correia, Primeiro-Ministro, através do Decreto-Presidencial nº 59/2008, de 5 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, número 33, de 18 de Agosto de 2008. Ou seja, no dia 5 de Agosto de 2008, o país conheceu três Decretos Presidenciais, um de dissolução da ANP, um da demissão do Governo e outro da nomeação do novo Primeiro-Ministro.
Com fundamento no desfecho das eleições legislativas de 16 de Novembro de 2008, em que, de acordo com os resultados publicados no 3º Suplemento ao Boletim Oficial Númreo 50, de 18 de Dezembro de 2008, o PAIGC obteve 227.350 votos, correspondentes a 49,52%, com este resultado elegeu 67 deputados, portanto, vencedor, o Presidente da República João Bernardo Vieira, em cumprimento com a Constituição da República, demitiu o Governo liderado pelo Eng.º Carlos Augusto Gomes Correia, através do Decreto-Presidencial nº67-A/2008, de 25 de Dezembro, publicado no 3º Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, número 51, de 26 de Dezembro de 2008.
Assim, conclui-se que o Eng.º Carlos Augusto Gomes Correia liderou o Governo por períodoapenas de quatro (4) meses.
Por conseguinte, nomeou o Senhor Carlos Gomes Júnior, Primeiro-Ministro, através do Decreto-Presidencial nº68/2008, de 25 de Dezembro, (dia do Natal), publicado no 3º Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 51, de 26 de Dezembro de 2008.
Após o golpe de Estado de 2 de Marco de 2009, o Dr. Raimundo Pereira, entao Presidente da ANP sucedeu interinamente, o General Joao Bernardo Veira, na chefia do Estado, até a realização das eleições presidenciais antecipadas, em que na segunda volta, dia 26 de Julho de 2009, o Senhor Malam Bacai Sanhá, foi proclamado, pela Comissão Nacional de Eleições, vencedor obtendo assim, 63,52 de votos.
Tomou posse, o Senhor Malam Bacai Sanhá, no dia 8 de Setembro de 2009, no Estadio 24 de Setembro, em Bissau.
Após as legislativas de 2009, em que saiu como vencedor o PAIGC, assim o Senhor Malam Bacai Sanhá, nomeou o senho Carlos Gomes Junior como Primeiro Ministro.
Na decorrência da morte do então Prsidente da República Senhor Malam Bacai Sanhá, o Dr. Raimundo Pereira, assumiu, pela segunda vez, enquanto Presidente do Parlamento, o cargo de chefe de Estado interino, dia 9 de Janeiro a 12 de Abril de 2012.
Após o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, foi nomeado o novo Presidente da República interino, o Senhor Manuel Serifo Nhamadjo, através do consentimento dos Partidos Políticos signatários do Pacto de Transicao Politica, que de seguida nomeou o Eng.º Rui Duarte Barros, Primeiro-Ministro, por Decreto Presidencial n.º7/2012, de 16 de Maio, função que desempenhou ate 26 de Junho de 2014.
O Eng. Rui Duarte Barros, chefiou Governo por período de dois (2) anos e um (1) mês.
A 13 de Abril de 2014, teveram lugar as eleições presidenciais e legislativas.
Conforme publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Republica da Guiné-Bissau, Número 17, de 29 de Abril de 2014, nas eleições legislativas de 13 de Abril de 2014, o PAIGC obteve 281.408 votos, correspondentes a 47,98%, com esse resultado elegeu 57 deputados portanto, vencedor das referidas eleicoes.
Concorreram para segunda volta das presidenciais realizadas no dia 14 de Maio de 2014, o Dr. José Mário Vaz e o Eng.º Nuno Gomes Nabiam, em que o Dr. José Mário Vaz venceu com 364.394 votos contra 224.089 votos do eng. Nuno \gomes Nabiam, conforme os dados da Comissao nacional das Eleicoes, Departamento da Estatistica e Informatica.
Depois de tomar posse o Presidente da República Dr. José Mário Vaz, em Junho de 2014, nomeaou o Eng.º Domingos Simões Pereira, Primeiro-Ministro, com fundamento em grave crise política que se vivia, demitiu o Governo em questão em Agosto de 2015. Assim o Governo liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira teve duração de um (1) ano e dois (2) meses.
Por Decreto-Presidencial n.º06/2015 de 20 de Agosto, o Presidente de República Dr. José Mário Vaz, nomeou Dr. BaciroDjá Primeiro-Ministro, decreto este que caiu por força do Acórdão do STJ N.º1/2015, de 8 de Setembro.
Em cumprimento do Acórdão do STJ acima mencionado o Presidente da República no dia 17 de Setembro de 2015, nomeou o Eng.º Carlos Correia, Primeiro-Ministro
A 12 de Maio de 2016, com fundamento em não aprovação, pela ANP, do programa do Governo Liderado pelo Eng.º Carlos Correia, o Presidente da República Dr. José Mário Vaz, através do Decreto-presidencial Nº 1/2016, de 12 de Maio, o demitiu.
A 26 de Maio de 2016, por Decreto-Presidencial nº 2/2016, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 23, de 7 de Junho de 2016, o Presidente da República Dr. José Mário Vaz, na sequência da demissão do Governo liderado pelo Eng.º Carlos Correia que durou oito (😎 meses, nomeou Dr. Baciro Djá, Primeiro-Ministro, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo AcórdãoNº4/2016, de 14 de Julho.
Formou-se o novo Governo liderado pelo Dr. Baciro Djá, que durou seis (6) meses, isto é, de 25 de Maio a 15 de Novembro de 2016, foi demitido através do Decreto-Presidencial nº 9/2016, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Numero 47, de 22 de Novembro de 2016, em consequência, no dia 18 de Novembro do mesmo ano, nomeou o General Umaro Sissoco Embaló, Chefe do Governo, por Decreto-Presidencial nº 10/2016, de 18 de Novembro, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 47, de 22 de Novembro de 2016.
A 16 de Janeiro de 2018, por Decreto-Presidencial nº 1/2018, publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 6, de 5 de Fevereiro de 2018, exonerou o General Umaro Sissoco Embaló, nas funções de Chefe do Governo, foi assim, um ano (1) e dois (2) meses a chefiar o Governo.
A 30 de Janeiro de 2018, o Presidente da República José Mário Vaz, nomeou o Embaixador Augusto Artur Silva, Primeiro-Ministro, através do Decreto-Presidencial nº 2/2018, publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 8, de 19 de Fevereiro de 2018, três (3) meses depois, o exonerou pelo Decreto-Presidencial n.º5/2018, de 16 de Abril, publicado no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 16, de 16 de Abril, na mesma data através do Decreto-Presidencial n.º 6/2018, nomeou o Dr. Aristides Gomes, Primeiro-Ministro e marcou a data para as eleições legislativa para dia 18 de Novembro de 2018 através do Decreto-Presidencial n.º 7/2018, que se veio a realizar a 10 de Março de 2019.
Através do Decreto-Presidencial nº 2/2019, foi nomeado o Faustino Dr. Faustino Nbali, Primeiro-Ministro.
Em conformidade com os resultados eleitorais publicados no Suplemento ao Boletim Oficial Número 12, de 19 de Março de 2019, o PAIGC saiu vencedor das eleições legislativas de 10 de Março de 2019, obtendo assim, 212.148 votos, correspondente a 35,21%, votos equivalentes a 47 deputados
Importa falar nesta análise, da segunda volta das eleições presidenciais que tiveram lugar no dia 29 de Dezembro de 2019, em que, conforme os resultados proclamados pela Comissão Nacional das Eleições, saiu como candidato eleito o General Umaro Sissoco Embaló, com 293.359 votos correspondentes a 53,55%, contra 254.468 votos equivalentes a 46,45%, de Domingos Simões Pereira.
A dia 27 de Fevereiro de 2020, tomou posse o General Umaro Sissoco Embaló, ao cargo do Presidente da República, considerando, entre outros, o apelo do, Primeiro-Ministro ao corpo diplomático acreditado no país, para não comparecer no ato de tomada de posse do Presidente da República eleito democraticamente, o Presidente da República General Umaro Sissoco Embaló, exonerou o Primeiro-Ministro, Aristides Gomes, através do Decreto-Presidencial n.º1/2020, publicado no 4º Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 9, de 28 de Fevereiro de 2020, facto que tornou imperiosa a necessidade de nomeação de um chefe de Governo, assim, nomeou o Eng.º Nuno Gomes Nabiam, Primeiro-Ministro através do Decreto-Presidencial n.º2/2020, publicado no 4º Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Número 9, de 28 de Fevereiro de 2020.
Após o termo da 10ª legislatura em 2023 tiveram lugar as eleições legislativas no dia 04 de Junho, vencidas pela Coligação Plataforma Aliança Inclusiva-Terra Ranka (PAI-TerraRanka), com 264.240 votos correspondentes a 39,38% de votos, o Presidente da República General Umaro Sissoco Embaló, em cumprimento da Constituição da República, demitiu o Governo liderado pelo Eng.º Nuno Gomes Nabiam e nomeou o Dr. Geraldo Martins, Primeiro-Ministro, por Decreto Presidencial nº47/2023,e Decreto-Presidencial nº 48/2023, ambos de 7 de Agosto, respectivamente, publicados no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, Nº33, de 14 de Agosto.
De 28 de Fevereiro de 2020 a 7 de Agosto de 2023, são três anos e seis meses de vigência do Governo liderado pelo Eng.º Nuno Gomes Nabiam ao Governo.
Volvidos três meses o Presidente da República, General Umaro Sissoco Embaló, demitiu o Governo liderado pelo Dr. Geraldo Martins, por força da dissolução do Parlamento, através do Decreto-Presidencial n.º70/2023, de 4 de Dezembro.
Analisado a situação política e no uso das suas prerrogativas e competências constitucionais, reconduziu o Dr. Geraldo Martins a cargo do Primeiro-Ministro, através do Decreto-Presidencial n.º 71/2023, de 12 de Dezembro, que dias depois exonerou através do Decreto-Presidencial n.º 72/2023, de 20 de Dezembro, assim, tornou-se imprescindível a nomeação de um Primeiro-Ministro que assegurasse o normal funcionamento das instituições República, foi assim, então que o Presidente da República por via do Decreto-Presidencial nº73/2023, de 20 de Dezembro, nomeou Eng.º Rui Duarte Barros, Primeiro-Ministro.
VOLTANDO A QUESTÃO LEVANTADA NESTA REFLEXÃO DIRIA EU O SEGUINTE:
Há quase trinta (30) anos do semipresidencialismo guineense, no decurso normal das coisas, o país devia conhecer 6 Presidentes da República, mas pela instabilidade política permanente, conheceu 11 Presidentes da República, sendo 6 eleitos democraticamente e 5 interinos, conta com 26 Primeiros-Ministros, quando devia contar com 8 Primeiros-Ministros e o Parlamento que caiu devia ser o 8º, mas pelas razões acima invocadas é o 11º Parlamento, isto mostra claramente que, tanto os Presidentes da República, os Parlamentos, assim como, os Governos, todos, desde de 1994 a esta parte, passaram por ciclo permanente de instabilidade política.
Analisado minuciosamente as relações entre os órgãos da soberania, designadamente, o Presidente da República, o Parlamento e o Governo, constata-se inequivocamente que a experiência vivida do Semipresidencialismo guineense, mais do suficiente, tem proporcionado a instabilidade permanente aos mesmos.
Assim, concluo que tanto os Presidentes da República, os Parlamentos, assim como, os Governos, no Semipresidencialismo guineense desconhecem estabilidade institucional, há quase 3 décadas de democracia guineense.
Para terminar, sou da opinião de que é PRESIDENCIALISMO, sistema que melhor se ajusta a realidade concreta da Guiné-Bissau, nesta ordem de ideia, recomendo/convido à todos os atores políticos guineenses para conjugarem esforços a fim de desencadearem os procedimentos necessários com vista a criar os mecanismos políticos imprescindíveis e apontar as soluções tendentes a instituição e efectivação do PRESIDENCIALISMO, na República da Guiné-Bissau, por forma a assegurar a estabilidade aos órgãos de soberania.
O PRESIDENCIALISMO, garante a estabilidade aos órgãos de soberania, porque fundamenta-se no princípio de separação de poderes, na atribuição ao Presidente da República das funções de Chefe do Estado e de Chefe do Executivo, na independência do Governo face ao Parlamento e na impossibilidade do Chefe do Estado dissolver o parlamento, assim consegue-se garantir a almejada estabilidade aos órgão de soberania, (PR não dissolve ANP, nem demite Governo, porque a sua pessoa coincide com a do Chefe de Governo).
BIBLIOGRAFIA:
Jorge Reis Novais, Semipresidencialismo, Volume I, Teoria do Sistema de Governo Semipresidencial, Almedina, Coimbra, 2007;
Jorge Reis Novais, Sistema Semipresidencial Português, Semipresidencialismo Volume II, Almedina, Coimbra, 2010;
Jorge Miranda e E. Kafft Costa, as Constiruiçõesdos Estados de Língua Portuguesa, Uma Visão Comparativa, Lisboa Editorial Juruá, 2013, pp.65-68;
Jorge Miranda, Ciência Política, formas de Governo, Lisboa, 1992, pp,113-139;
Marcelo Caetano, Manual de Ciencia política e Direito constitucional, Revista por Miguel Galvão Telles, Tomo I, reimpressão, Livraria Almedina, Coimbra, 1995, pp.350-376;
António José Fernandes, Introdução à Ciencia Política, 3ª Edição, Porto Editora, pp. 150-155;
Fernando Loureiro Bastos, Ciência Política, guia de estudo, Lisboa, 1999, pp.198-204;
Jorge Miranda/Rui Medeiros, Constituição Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006;
J. J. Gomes Canotilho, Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 2ª edição revista e ampliada, 2º Volume, Coimbra Editora, 1985;
JURISPRUDÊNCIAS:
Acórdão do STJ Nº1/1997 de 30 de Setembro;
Acórdão do STJ Nº4/2008 de 31 de Agosto;
Acórdão do STJ Nº1/2015, de 08 de Setembro;
Acórdão do STJ Nº2/2016 de 22 de Março,
Acórdão STJ Nº4/2016, de 14 de Julho.
CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA ANALISADAS:
Constituição da República de Angola;
Constituição da Republica Democrática de Timor-Leste;
Constituição de São-Tomé e Príncipe;
Constituição da República da Moçambique;
Constituição da República do Senegal
Dr. Isnaba dos Santos, Jurista
Bissau, 29 de Janeiro de 2024.