quarta-feira, 12 de junho de 2019

COMUNICADO DE IMPRENÇA

A Direcção Superior do Partido da Renovação Social, PRS, em estreita coordenação com a sua Bancada Parlamentar e tão empenhada nos esforços da estabilização da crise Parlamentar despoletada pelo o Paigc face ao persistente impasse na interpretação do espírito Legislador regimental sobre a formação da Mesa da ANP aos Partidos que dela fazem parte, numa vã tentativa de abstruir a função constitucional e regimental da fiscalização da governação, vem tornar publica o seu esclarecimento nos factos e lamentável episodio que ocorreram ontem terça-feira 11 de junho, no dia tao esperado pelo povo na conclusão da composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular:

1- O Paigc e os partidos da sua aliança frágil e mesquinha numa clara estratégia de desviar atenção dos problemas decorrentes do imbróglio na composição da Mesa da Assembleia convocou para o dia 11 do corrente mês. Ontem, a II Sessão Ordenaria para mas um ensaio do arranque da X legislatura e na qual constava pontos da ordem do dia grosseiramente contrários a Constituição da Republica no seu Artigo 100 alinea a) e o Regimento da ANP no seu Artigo 138.
2- No seu discurso de abertura o Presidente da Mesa Provisória da Assembleia Nacional Popular Eng. Cipriano Cassama portando-se como o representante do Presidente do Paigc descarregou toda a sua fúria provocatória contra a Sua Excelência Presidente da Republica por este ter invocado a regularização na composição da Mesa como um dos pontos a ter em conta na nomeação do Primeiro Ministro.
3- Entretanto, na onda das violações grosseiras, a Mesa Provisoria da ANP apresentou a plenária uma series de leis dos governos desde 2012 facto que viola sobremaneira o Artigo 92 da Constituição da Republica, numero 02 que expressa: "o termo de legislatura e a mudança do Governo acarretam a caducidade das autorizações legislativas concedidas" 
4- Contrariando todas as espectativas da paz e estabilidade o Paigc arrogou-se a uma tamanha e groseira teatralidade que assume proporções nunca vistas desde do advento da democracia por uma mera apetência e apego ao poder.

E porque estes comportamentos antidemocrático do paigc, nesta fase embrionária da X legislatura são inaceitáveis em democracia bem como contrários na defesa dos desígnios e aspirações do povo guineenses, a Direcção Superior do PRS em estreita coordenação com o seu Grupo Parlamentar vem, perante a Comunidade nacional internacional expor a sua posição política nos seguintes termos:

1- Denunciar a persistente violação do Regimento e das leis da Republica, bem como a astúcia, cinismo, chantagem, maquiavelismo e a -tentativa de se impor o monopólio parlamentar por forma a impedir que a 3ª força política do parlamento participe na gestão dos assuntos correntes do plenário e da ANP, casa do povo.
2- Manifestar a nossa firme determinação na defesa do nosso direito ao lugar do 1º Secretário de Mesa da ANP, nos termos Regimentais.
3- Manifestar a nossa solidariedade com a proposta apresentada legitimamente pelo Grupo Parlamentar do MADEM-G 15, na pessoa do seu Presidente o Deputado Sr. Braima Camara, para o lugar do 2º Vice-presidente da Mesa.
4- Apelar a todos os militantes do nosso grande partido no sentido de se manterem serenos e firmes na certeza, porem, de que o PRS estará sempre empenhado e determinado na defesa da verdade bem como dos desígnios e legitima aspirações do povo guineense pela paz e estabilidade duradoura.

Feito em Bissau aos 12 de Junho de 2019

O Presidente
Alberto Mbunhe Nambeia



Fonte: Prs Bissau

II sessão ordinária : PRS DEFENDE COMPOSIÇÃO COMPLETA DA MESA DA ANP PARA DEPOIS SER NOMEADO NOVO GOVERNO


O deputado da Nação do Partido da Renovação Social (PRS), Sola Nquilin Na Bitchita, defendeu a 11 de Junho corrente a composição completa da mesa da Assembleia Nacional Popular para depois ser nomeado o novo governo, sustentando que é a partir das eleições dos deputados que se constituem os governos, em função dos resultados eleitorais.

A segunda sessão ordinária da X legislatura foi iniciada as 11 horas mas suspensa após hora e meia de trabalhos devido às reclamações de dois partidos, o Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15) e o Partido da Renovação Social (PRS) face ao projeto da ordem do dia. Eles defendiam apenas um ponto que era a eleição do segundo vice-presidente e do primeiro secretário da mesa da ANP. Esse fato levou o bloco dos dois partidos a invadirem a mesa que presidia a plenária, obrigando a suspensão da sessão pelo presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá.

Nquilin na Bitchita disse que o sucesso das sessões parlamentares depende essencialmente do respeito pelas leis que regem os parlamentares bem como das leis da constituições, e explicou que os deputados são eleitos para trabalhar não apenas no plano legislativo mas também na fiscalização da ação do governo, não o contrário, contudo atribuiu a responsabilidade de nomeação do governo ao Presidente da República José Mário Vaz.   

Aquele dirigente dos renovadores defende um reajustamento do projeto da ordem do dia, que passa particularmente pela eleição do primeiro secretário e do segundo vice-presidente da mesa da Assembleia Nacional Popular em cumprimento da vontade manifestada pelo povo no passado dia 10 de Março.

“A formação do governo é da competência exclusiva do Presidente da República, não do PRS, PAIGC e Nem do MADEM” realçou.

Durante a apresentação e discussão dos 12 pontos dos documentos para a segunda sessão ordinária da ANP, entre os quais destaca-se  o ponto sobre  a eleição do segundo Vice-presidente da mesa da Assembleia Nacional Popular, os deputados do PRS e MADEM-15 foram unânimes em defender a conclusão da composição da mesa antes de serem discutidos outros diplomas, sublinhando que este é o mais importante para um funcionamento legal da ANP.

Alguns deputados acusaram o presidente da ANP, Cipriano Cassamá, de ser o responsável pelas possíveis crises que poderão afetar o país, que segundo disseram durante a discussão do ordem do dia, que este está a agir de forma parcial, não respeitando as leis constadas no regimento parlamentar.

Por: Epifania Mendonça

Video: Alfredo Maria Gomes  

OdemocrataGB

ANP: Agenda adoptada




Fonte: ditaduraeconsenso

Angola defende nomeação do Primeiro-Ministro na Guiné-Bissau

Angola apelou nesta terça-feira (11) às autoridades da Guiné-Bissau, em especial ao Presidente da República, José Mário Vaz, no sentido de trabalharem de forma construtiva, respeitando os resultados das eleições parlamentares e em concordância com a Constituição.

Conselho de Paz da União Afriacna

Numa mensagem divulgada no Conselho de Paz e Segurança, em Addis-Abeba, o Governo angolano refere que, nos termos da Constituição da Guiné-Bissau, é prerrogativa do Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro, de acordo com os resultados eleitorais.

É nessa esteira que “a questão da eleição da Mesa da Assembleia Nacional Popular não pode constituir uma justificação politicamente aceitável para o seu adiamento”, refere em nota a Representação Permanente de Angola Junto da União Africana.

De acordo com o documento, a 10 de Março do corrente ano, o povo da Guiné-Bissau realizou eleições parlamentares, consideradas livres e justas e vencidas pelo Partido Africano para a Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC).

Decorridos três meses, acrescenta, o Presidente da República ainda não procedeu à nomeação do Primeiro-Ministro mesmo depois da instalação da Assembleia Nacional Popular, a 18 de Abril último.

Angola nota com preocupação, e pela primeira vez, repetidos casos de insubordinação de certos membros do Governo às ordens do Primeiro-Ministro em exercício, além da crescente onda de contestação pública com marchas populares e vigílias públicas pela não nomeação do PM, na grande maioria ainda ordeira, mas já com alguns registos de incidentes e confrontos entre populares e as forças de segurança.

Lê-se na declaração que estão também a surgir fortes indícios de acções ligadas ao narcotráfico e ao crime organizado, com probabilidades graves e perigosas de ligação ao terrorismo regional.

Na óptica de Angola, a problemática da eleição do Primeiro-Ministro e a necessidade da marcação das eleições presidenciais, nos prazos estabelecidos, colocam a Guiné-Bissau numa verdadeira encruzilhada política, de cuja gestão poderá depender o seu futuro imediato.

Neste contexto delicado e de grandes desafios, a Guiné-Bissau vai precisar, mais do que nunca, do engajamento redobrado da Comunidade internacional para se evitar que a situação evolua para níveis preocupantes de instabilidade política e constitucional com consequências imprevisíveis, acrescenta o documento.

Neste sentido, chama a atenção do Conselho de Paz e Segurança para que continue a acompanhar a actual crise política e a manifestar-se pronto para tomar as medidas necessárias no sentido de evitar um eventual agravamento da situação com a adopção de medidas punitivas para indivíduos ou entidades que continuem a criar obstáculos à normalização da vida constitucional na Guiné-Bissau.

Angola, conclui a declaração, manifesta o seu apoio aos esforços diplomáticos desenvolvidos pela CEDEAO, União Africana, CPLP, União Europeia e Nações Unidas para a estabilidade política na Guiné-Bissau.

Louva e encoraja o papel desempenhado pela CEDEAO para que o povo da Guiné-Bissau possa alcançar a concórdia política, reforçar a unidade nacional e defender o Bem Comum.

A análise da situação da Guiné-Bissau constou da agenda de hoje da 855ª sessão do Conselho de Paz e Segurança da UA, que contou com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e Comunidades do país.

A cumprir o seu terceiro mandato (2018/2020), Angola está no CPS juntamente com o Rwanda, Congo, Djibouti, Egipto, Guiné Equatorial, Gabão, Quénia, Libéria, Marrocos, Nigéria, Serra Leoa, Togo, Zâmbia e Zimbabwe.

Fonte: África 21 Digital com Angop

Gervasio Silva Lopes - OS TRAFICANTES DESTRUIRAM TUDO ANTES DE ABANDONARAM A ANP.



Gervasio Silva Lopes

A segunda parte dos momentos de tensão no parlamento da Guiné-Bissau esta terça-feira, com os ânimos de alguns deputados bastantes exaltados

Depois de a sessão ter sido interrompida por cerca de 45 minutos, os deputados do Partido da Renovação Social (PRS) e do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15) voltaram a levantar-se dos lugares e a dirigirem-se para a mesa do parlamento, tendo permanecido no local.


Alison Cabral

Presidente de CV quer livre circulação de caboverdianos em Portugal

Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, tira selfie com o seu homólogo cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, e populares no Mindelo, São Vicente, a 11 de Junho de 2019.  Lusa

O Presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, desafia Portugal a abolir vistos para cabo-verdianos e pede apoio para resolução dos problemas dos cabo-verdianos em São Tomé e Príncipe. O presidente caboverdiano recebia o seu homólogo português, Marcelo Rebelo de Sousa, no quadro das festas do Dia de Portugal.  

O chefe de Estado caboverdiano, Jorge Carlos Fonseca, pede a Portugal a abolir os vistos para os cabo-verdianos.

Jorge Carlos Fonseca, que exerce actualmente a Presidência da CPLP, está focado na mobilidade entre os países lusófonos e desafia as autoridades portuguesas.

(...) Se nós aqui em Cabo Verde, abolimos os vistos, para todos os cidadãos da União Europeia, incluindo os portugueses, naturalmente, porque não, a par desse acordo de Mobilidade geral, não antecipamos um acordo afim, a nível bilateral, entre os dois, Portugal e Cabo Verde?"    

Por outro lado, o chefe de Estado cabo-verdiano pediu ajuda de Portugal para para apoiar cabo-verdianos em São Tomé e Príncipe.

O Presidente da República Jorge Carlos Fonseca durante o seu discurso oficial das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidade portuguesas, que decorrem no arquipélago.

RFI

O parlamento da Guiné-Bissau volta a reunir-se esta quarta-feira depois dos momentos de tensão com os ânimos de alguns deputados bastantes exaltados ontem


Apesar dos incidentes ontem que levou os deputados do MADEM-G15 e o PRS a dirigirem-se para a mesa do parlamento, mas a maioria acabou por aprovar a ordem do dia.

Entre os vários pontos previstos na ordem do dia está a eleição do segundo vice-presidente da mesa do hemiciclo.

Alison Cabral

Inovação e Tecnologia - Conheça a incrível ponte que termina num túnel embaixo do mar

A Ponte Oresund é um dos maiores feitos da engenharia moderna


Imagine o nível de complexidade envolvendo a criação de uma longa ponte, para tráfego intenso de veículos e trens sobre o mar. Pra complicar ainda mais a vida do engenheiro, a ponte deve desembocar em um túnel sob as águas! A obra existe e atende pelo nome de Ponte Oresund, um dos maiores feitos da engenharia moderna, ligando a Dinamarca à Suécia de uma forma absolutamente incrível.

Entrada do túnel "submerso" da Oresund Bridge: um dos maiores feitos da engenharia moderna

Essa construção extrema envolve todo o complexo de Oresund Fixed Link, que conecta as cidades de Malmö, na Suécia, a Copenhage, na Dinamarca. Partindo de Copenhagen, os motoristas passam primeiramente pelo impressionantetúnel submerso com 4km de comprimento. Em seguida, volta-se ao nível do mar sobre Peberholm, que é uma ilha artificial construída a partir dos materiais descartados durante a construção. Em seguida, chega-se propriamente à ponte, que é estaiada e possui 8km de extensão.

É, portanto, a maior ponte estaiada do mundo, considerando o tráfego de veículos e trens. A construção teve início em 1995 e terminou em 1999. O seu custo foi de aproximadamente 5,7 bilhões de dólares.

Veja agora nos vídeo a seguir imagens dessa extraordinária “ponte-túnel”.

1. Vídeo com vista aérea da ponte, gravado em um AirBus:


2. Vídeo com outras vistas áreas da ponte:


3. Rápido vídeo jornalístico sobre a ponte:


4. Vídeo gravado a bordo de um veículo, cruzando todo o complexo:

5. Documentário completo sobre a construção da ponte:




Por Marcelo Albuquerque

curtamais.com.br

Senegal: Human Rights Watch denuncia abusos sexuais de crianças em escolas corânicas


O “inferno” vivido diariamente pelas crianças das escolas corânicas, conhecidas como “talibés”, no Senegal foi denunciado pela ONG Human Rights Watch (HRW) através de um relatório de 81 páginas, que frequentemente refere crianças “talibés” originárias da Guiné-Bissau.

A HRW estima que cerca de 100.000 crianças vivem em regime interno em “daaras” (escola corânica tradicional), das quais muitas são frequentemente vítimas de abusos sexuais e obrigadas à mendicidade por marabus sem escrúpulos.

“Milhares destas crianças vivem numa miséria abjecta, privados de alimentação mínima e cuidados médicos. Um grande número delas são alvo de abusos físicos que constitui um tratamento desumano e degradante”, refere a HRW.

O relatório da HRW apresenta provas de dezenas de abusos graves perpetrados de 2017 a 2018 contra crianças “talibés” por mestre corânicos e seus assistentes. Crianças mortas após maus tratos físicos, abusos sexuais, mas também casos de “talibés” mantidos cativos e acorrentados.

Segundo as investigações levadas a cabo pela HRW, muitas crianças são levadas para as “daaras” por familiares, sendo maioritariamente originárias do Senegal, mas também do Mali, Gâmbia, Guiné Conacri e Guiné-Bissau “cujas famílias regressam com frequência” para trazer mais crianças para as “daaras”, referiu uma testemunha à HRW.

Para a HRW, tendo em conta a gravidade dos abusos relatados no documento, o novo governo senegalês deverá tomar medidas urgentes para pôr fim aos abusos e condenar os responsáveis.

© e-Global Notícias em Português

ONU expressa “choque” com ataque que matou pelo menos 95 pessoas em vilarejo no Mali

Minusma/ Harandane Dicko A Minusma está a coordenar a sua resposta de apoio aos esforços das autoridades do Mali.

Incidente ocorreu na noite de domingo a 43 km a nordeste da cidade de Bandiagara; operação de paz pede às autoridades que “investiguem e levem seus responsáveis à justiça; organização envia assistência humanitária para apoiar populações afetadas.

A Missão das Nações Unidas no Mali, Minusma, está extremamente preocupada com o ataque mortal a civis na aldeia de Sobanou-Kou. Pelo menos 95 pessoas morreram e muitas  ficaram feridas no incidente que ocorreu na noite de domingo.

Segundo informações preliminares, homens armados invadiram o vilarejo situado a 43 km a nordeste da cidade de Bandiagara, na região de Mopti.

Reação

I am outraged by reports that at least 95 civilians, including women and children, have been killed following an attack yesterday in central Mali. My heartfelt condolences to the families of the victims, the people and the Government of Mali.

Em reação a este ataque, o secretário-geral expressou  "estar indignado" com morte de pelo menos  95 civis, incluindo mulheres e crianças.

Em nota emitida pleo seu porta-voz, Stéphane Dujarric, e através da sua conta do Twitter, Guterres condena veementemente este ataque e pede às autoridades do Mali que investiguem esta tragédia e levem os perpetradores à justiça.

O líder da ONU apresenta ainda as suas sentidas condolências às famílias das vítimas, ao povo e ao governo do Mali, e deseja uma rápida recuperação aos feridos.

Ataque

O representante especial do secretário-geral das Nações Unidas no Mali, Mahamat Saleh Annadif, afirmou estar "chocado e indignado" com este novo ataque, condenando “este ato de barbaridade indescritível, bem como apelos à violência.”

Segundo informações preliminares, homens armados invadiram a aldeia e lideraram um ataque que deixou pelo menos 95 mortos e muitos feridos.Unicef/ Maiga

Em nota, o representante pede às autoridades malianas que “investiguem rapidamente essa tragédia e levem seus perpetradores à justiça.

Também Annadif apresentou as suas condolências às famílias das vítimas deste ataque, bem como ao povo e ao Governo do Mali.

A Minusma coordena a resposta de apoio aos esforços das autoridades do Mali.

Ajuda

Em nota, a Missão da ONU garante que o sistema das Nações Unidas no Mali  mobiliza-se para fornecer assistência humanitária às populações afetadas por esta tragédia.

As operações de segurança da Minusma atualmente em curso são redirecionadas com o objetivo de apoiar as Forças de Defesa e Segurança do Mali nos seus esforços para proteger e proteger a população.

Está também a ser fornecido apoio aéreo para evitar novos ataques. 

A Minusma revelou que está a implementar uma missão especial de averiguação de direitos humanos para investigar estes incidentes e apoiar as autoridades malianas nas suas investigações judiciais.

news.un.org

O IMPASSE POLÍTICO E INSTITUCIONAL NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO REGIMENTO DA ANP

Por Fernando Casimiro

Hoje vou abordar assuntos relacionados com o impasse político e institucional na Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau, como complemento de outros trabalhos similares que apresentei recentemente, visando uma maior sustentação e clarificação sobre o que está em causa, em matéria do respeito e do cumprimento, ou da falta de ambos, para com a Constituição da República, por um lado e, para com o Regimento da Assembleia Nacional Popular, por outro.

Ciente de que nem todos estão devidamente informados e esclarecidos, sobre alguns conceitos, que, no entanto, e por via do impasse na Assembleia Nacional Popular, passaram a estar no vocabulário diário dos meus irmãos guineenses, terei necessariamente que começar por aí, ainda que resumidamente, pois é o primeiro passo para uma melhor compreensão de tudo quanto está relacionado com o impasse.

Farei igualmente, sempre que oportuno, uma comparação com a organização do poder político português, por via de alguma similitude com o nosso, e face à sua maior explicitude.

A - Constituição da República

Falar da Constituição da República da Guiné-Bissau é falar do Texto jurídico, da Lei Fundamental, que rege os princípios e a organização do poder político do Estado da Guiné-Bissau.
Enquanto Lei Fundamental, determina os princípios de enquadramento de toda a legislação nacional.

Na nossa abordagem de hoje, podemos referenciar os órgãos de soberania do Estado, como sendo os órgãos supremos da organização do poder político do Estado, cujos poderes, atribuições e competências estão devidamente regulados pela Constituição da República.

Nenhum órgão de soberania pode inventar a “sua” constituição, definindo ao seu critério, as suas funções, os seus poderes e competências, aliás, todos eles subordinam-se à Constituição da República da Guiné-Bissau.

Qualquer desvio aos princípios constitucionais é considerado uma violação à Constituição da República.
----------------------------------------------------------------------

Constituição da República da Guiné-Bissau

TíTULO III

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO

CAPÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 59º

1 - São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular, o Governo e os tribunais.

2 - A organização do poder político baseia-se na separação e independência dos órgãos de soberania e na subordinação de todos eles à Constituição.

----------------------------------------------------------------------

B - Legislatura

Tem-se falado muito de legislatura, mas o que é, afinal, uma Legislatura e a que órgão de soberania se refere?
A Legislatura, no caso concreto da Guiné-Bissau, é o período do mandato da Assembleia Nacional Popular e refere-se exclusivamente à Assembleia Nacional Popular, enquanto “supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado.”

A Constituição da República da Guiné-Bissau aborda o termo legislatura, no Capítulo IV dado à Assembleia Nacional Popular, enquanto órgão de soberania, e diz no seu Artigo 79º que: “Cada legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a proclamação dos resultados eleitorais.”

Por que é importante abordar a questão da legislatura?
Porque tenho constatado alguns equívocos na sua abordagem, como se fosse um termo que estivesse intrinsecamente associado ao Governo.

O termo legislatura não se aplica ao período de mandato de um governo, precisamente, porque um governo não tem um tempo assegurado de existência.

Já a Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento, tem um período de mandato, estabelecido na Constituição da República, que é de 4 anos e é a esse período de mandato que se designa legislatura.

Por via da própria Constituição, e ao abrigo dos poderes atribuídos ao Presidente da República, uma legislatura pode não completar os 4 anos, caso o Presidente da República dissolva a Assembleia Nacional Popular ao abrigo da alínea a) do N.º 1 do Artigo 69º da Constituição que estabelece: Compete ainda ao Presidente da República “ Dissolver a Assembleia Nacional Popular em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição.”

Porque é que o Governo não tem um mandato temporal estabelecido?

Há várias respostas sobre a questão, com base no facto de um Governo ser nomeado e não eleito e por isso, depender da Confiança Política da Assembleia Nacional Popular, por um lado e por outro, do Presidente da República que, ao abrigo do N.º 2 do Artigo 104.º da Constituição da República “pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.”

Um Governo pode ser nomeado ou demitido/exonerado, a qualquer altura, passe a expressão, porque não há na Constituição da República da Guiné-Bissau nenhuma blindagem para evitar isso, nem um limite temporal que o proteja nesse aspecto, sendo que a demissão de um Governo não implica a dissolução da Assembleia Nacional Popular, mas já o início de uma nova legislatura por via da dissolução da Assembleia Nacional Popular, ou do término de uma legislatura, e o início de uma outra, acarretam a demissão do governo em funções.

Alguns constitucionalistas e alguns juristas guineenses sustentam que o Governo emana da Assembleia Nacional Popular, por via dos resultados eleitorais e da configuração maioritária no Parlamento.

Em Portugal, “o Governo não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa, mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.” – Fonte: https://pt.wikipedia.org/…/Governo_da_Rep%C3%BAblica_Portug…
----------------------------------------------------------------------

C - O que é o Regimento da Assembleia Nacional Popular?

Regimento, outra palavra que passou a fazer parte do vocabulário político dos guineenses, mas cujo significado, muitos guineenses desconhecem. O Guineense tem que ler, pesquisar, estudar, para questionar, para tirar as suas próprias dúvidas e conclusões, ou para continuar a aprender com a experiência, com os conhecimentos e a sabedoria dos demais. 
O Regimento da Assembleia Nacional Popular, e considerando o termo Regimento, é o Texto/Documento, legal, que rege o funcionamento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.

O mesmo significado tem o Regimento da Assembleia da República Portuguesa, tal como consta em: https://pt.wikipedia.org/…/Regimento_da_Assembleia_da_Rep%C…

É o Regimento, o documento que contém as normas de organização e funcionamento da Assembleia Nacional Popular, entre elas, e de interesse nesta nossa abordagem, a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular e a eleição e composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular.

D - Como se processa a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau?

O Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau no seu Artigo 21º estabelece os seguintes:

1 - O candidato a Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições.
2 - A candidatura é apresentada ao Presidente cessante ou seu substituto até dois dias da data da marcação para a eleição.
3 - A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular far-se-á por escrutínio secreto, devendo ser eleito o candidato com o voto favorável da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular.
4 - Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato.
----------------------------------------------------------------------

Ora, o que é que, no geral, o Artigo 21º do Regimento nos diz?
Diz-nos, na minha modesta leitura que só o partido vencedor das eleições pode propor um candidato ao cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, mesmo que tenha que propor sucessivamente outros nomes, quando o candidato proposto não obtiver os votos favoráveis da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular.

Bem, alguns poderão dizer que isso é perceptível no Artigo 21º do Regimento, mas, li e reli muitos posicionamentos sobre uma alegada insistência do segundo partido mais representado na Assembleia Nacional Popular, quiçá, o MADEM-G15 em propor o nome do seu Coordenador Nacional para o cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular (cargo que, indiscutivelmente, e por direito, tal como consta no Regimento da ANP pertence ao 2º partido com mais representatividade no parlamento), apesar de ter sido reprovado na eleição efectuada e que a dita insistência teria a ver com uma eventual nomeação do Coordenador Nacional do Madem-G15 para o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, por via de alegadas possibilidades de, tanto o Presidente da Assembleia Nacional Popular, como o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular virem a renunciar seus cargos, para serem candidatos às próximas eleições presidenciais na Guiné-Bissau.

Como é possível esta análise, quando o Artigo 21º do Regimento determina inequivocamente que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições e que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é eleito e não nomeado?

Como é que o 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular poderia alguma vez ser proposto e eleito para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, se não foi o seu partido quem venceu as eleições legislativas?
Ainda que possamos falar de um exercício de interinidade, do 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, e aqui, relembro ao PAIGC o erro e a violação do Regimento, ao propor e ver eleito como 1º vice-Presidente da Mesa da ANP um candidato que é Presidente do 4º partido mais representativo no Parlamento, e sem direito a ocupar um cargo na Mesa da Assembleia Nacional Popular, ao invés de apresentar um seu candidato partidário.
A interinidade da Presidência da Assembleia Nacional Popular numa situação atípica de ausência quer do Presidente da Assembleia Nacional Popular, quer do 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular, obviamente que é assumida pelo 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, mas jamais significaria a sua eleição.

O Artigo 23º do Regimento no seu ponto Nº 1 estabelece que:
O Presidente da Assembleia Nacional Popular é substituído nas suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Primeiro vice-Presidente e segundo vice-Presidente.

No Nº 2 do mesmo Artigo 23º o Regimento esclarece que: 
Em caso de vacatura por renúncia, impedimento definitivo ou morte, proceder-se-á à eleição do novo Presidente (da Assembleia Nacional Popular), conforme estabelecido no Artigo 21º, no prazo de trinta dias.

Posto isto, que receios tem o partido vencedor das eleições, quanto a uma propalada e infundada “nomeação” ou eleição futura do Coordenador do segundo partido mais representativo na Assembleia Nacional Popular como Presidente da Assembleia?

Nem que houvesse uma nova configuração parlamentar isso seria possível, pois o Regimento é claro sobre quem pode propor o candidato para a Presidência da Assembleia Nacional Popular, ou seja, o partido vencedor das eleições e não por via de nenhuma maioria parlamentar.

E - Mesa da Assembleia Nacional Popular

Comecemos pela composição da Mesa, que é a razão política, institucional e jurídica do impasse que se verifica na Assembleia Nacional Popular.

No seu Artigo 26º o Regimento da Assembleia Nacional Popular estabelece:
----------------------------------------------------------------------
Regimento da Assembleia Nacional Popular

Composição da Mesa

1. A Mesa da Assembleia Nacional Popular é constituída pelo Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um segundo-Secretário.

2. Nas reuniões plenárias a Mesa é formada no mínimo por três membros designadamente, Presidente da ANP, Primeiro e Segundo Secretários.

3. Na falta do Primeiro Secretário, este é substituído pelo segundo-Secretário e, na falta deste, pelo Deputado que o Presidente designar.

----------------------------------------------------------------------
Regimento da Assembleia Nacional Popular

Artigo 27º

Eleições

1. As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-ão por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.

2. Os lugares do Primeiro, Segundo Vice-presidentes e do Primeiro Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.

3. O Segundo Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.

4. Se algum dos deputados não tiver sido eleito, proceder-se-á de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio, para o lugar que ele ocupar na lista.
----------------------------------------------------------------------
Sobre a composição da Mesa e a consequente eleição de candidatos/deputados para o efeito, para qualquer pessoa de boa-fé e com um mínimo de capacidade de leitura, análise e interpretação, não haveria nenhum conflito de interpretação e a Mesa estaria composta na primeira plenária da nova legislatura.
As nossas conclusões, já apresentadas noutras publicações são uma vez mais, reforçadas neste trabalho.

O PAIGC enquanto partido vencedor das eleições, tem direito a propor e a eleger o Presidente da Assembleia Nacional Popular, o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular e o 2º Secretário da Mesa da Assembleia Nacional Popular.
Ao PAIGC não compete propor para o cargo de 1º vice-Presidente da Mesa da ANP o líder do 4º partido mais representativo no Parlamento, mas sim, propor um seu deputado para esse cargo. Outrossim, não é ao PAIGC na qualidade de partido com mais deputados no Parlamento, que é atribuído o lugar de Primeiro Secretário da Mesa da ANP, mas sim, o terceiro partido mais representativo no Parlamento, no caso concreto, o PRS.

O PAIGC deve reconhecer os seus erros, as suas violações ao Regimento da ANP e solicitar uma nova eleição e composição da Mesa da ANP, a bem do entendimento e do desbloqueio do impasse no Parlamento.

O MADEM-G15 tem o direito de propor e eleger um seu deputado para o exercício do cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da ANP.

O facto de o cargo ser por direito atribuído neste caso ao MADEM-G15 isso não implica que, se o seu candidato não obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que compõem a Assembleia Nacional Popular, deverá insistir na apresentação do mesmo nome reprovado.

A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular deve servir de analogia para a eleição dos demais membros da Mesa da ANP tomando como referência o Nº 4 do Artigo 21º do Regimento que diz: “Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato.”

Posto isto, o MADEM-G15 deve reconsiderar propor um novo nome a fim de contribuir para o entendimento e consequente desbloqueio do impasse no Parlamento.
----------------------------------------------------------------------
Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 84°

1 - A Assembleia Nacional Popular elegerá, na 1ª sessão de cada legislatura, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.

2 - A Mesa é composta pelo Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário, eleitos por toda a legislatura.

3 - As atribuições e competências da Mesa são reguladas pelo Regimento da Assembleia.

4 - O cargo de deputado à Assembleia Nacional Popular é incompatível com o de membro do Governo.

----------------------------------------------------------------------

Positiva e construtivamente.

Didinho 11.06.2019

Madem-G15, Movimento para Alternância Democrática reage a situação verificada no primeiro dia da segunda sessão ordinária da décima legislatura, onde foi aprovada a Ordem do Dia pelas bancadas da maioria parlamentar




Aliu Cande

terça-feira, 11 de junho de 2019

José Mário Vaz - Em Malabo - Guine Equatorial para a Conferência do Fundo Fiduciário de Solidariedade Africana (ASTF).









José Mário Vaz - Presidente da Republica da Guiné-Bissau

Policiais foram acionados pelo presidente interino da ANP, para intimidar os homens da lei na casa da lei, mas, quando o Leão Nacional soube da situação levantou-se e dirigiu-se à mesa da ANP, atacou-os todos, e de imediato esconderam-se, e os agentes fugiram do local?





Fonte: Joelson Da Silva 

GUINÉ-BISSAU - Bissau prevê construção de nova central fotovoltaica a partir de julho

A nova central fotovoltaica da Guiné-Bissau poderá começar a ser construída em julho, logo que seja assinado o contrato com a empresa vencedora da empreitada, disse hoje o secretário de Estado da Energia guineense.


O concurso para aquela central, com uma potência de 20 MegaWatts (MW), foi lançado em maio, decorrendo a avaliação das 17 propostas concorrentes, devendo em breve ser elaborado o relatório preliminar que indicará o vencedor, adiantou à Lusa, em Lisboa, o secretário de Estado da Energia da Guiné-Bissau, João Saad, à margem da abertura do 21.º Fórum de Energia de África (AEF 2019).

A central "pode começar a ser construída logo após a assinatura do contrato com a empresa vencedora", apontou João Saad, admitindo que isso possa acontecer em julho, já que o acordo terá de ser assinado pelo novo governo, que ainda não tomou posse.

Três meses depois das eleições legislativas, a 10 de março, o novo primeiro-ministro da Guiné-Bissau ainda não foi indigitado pelo Presidente guineense e o novo Governo também não tomou posse devido a um novo impasse político, que teve início com a eleição dos membros da Assembleia Nacional Popular.

Questionado sobre os efeitos deste impasse na atividade económica, João Saad adiantou que está a afetar "em larga medida" e esperou que se resolva em breve para se conseguir "resgatar o tempo perdido " e conseguir "dar um salto de trampolim" em termos económicos.

A central fotovoltaica que vai ser construída em Gardete, a 15 quilómetros da capital Bissau, tem um prazo de construção de 18 meses, adiantou o governante guineense.

Esta é uma das três centrais apoiadas pelo Banco de Desenvolvimento da África Ocidental (BOAD) que aprovou um financiamento de cerca de 38 milhões de euros na Guiné-Bissau para a construção da central fotovoltaica de Bissau e duas mini centrais de 1 MW em Canchungo e Gabu.

João Saad salientou que o país está a empreender uma "reforma da energia" para colmatar o problema de produção energética que "é muito deficitária".

As questões regulatórias e de enquadramento ambiental são outros dos problemas que o governo guineense quer resolver, acrescentou.

NAOM

Última hora: Terminou sessão e sem data para retoma


Sessão de hoje, mostrou mais uma vez que, não há condições mínimas para entendimento, houve casos gravíssimos, como ameaça dos policiais dentro do hemiciclo, ambos chamados e orientados pelo Cipriano Cassama, palavreados e por último, próprio presidente da ANP descontrolado ao ouvir Botche a falar, descontou-se nos enfeites da mesa! E acabou com sessão.


Confusões o Cipriano Cassama, Abandonou a mesa e sessão terminou!

Fonte: O PAÍS

Decorre nos dias 11 e 12 de junho num dos hotéis de Bissau, o workshop da oficina para Liderança de Gestão Urbana, que visa fornecer guias rápido de conceitos e instrumentos sobre os principais problemas na gestão urbana.


A Oficina para Liderança de Gestão Urbana é uma iniciativa da ONU-Habitat na Guiné-Bissau na componente de formação profissional. Baseia-se na ferramenta “Fundamental da Urbanização” que foi desenvolvida pela unidade de capacitação da ONU-Habitat em 2018, baseando no relatório “Os Fundamentos da Urbanização”: Formulação de politicas com base em dados reais.

Durante a abertura, a que tomaram parte mais de 50 lideres técnicos de diferentes níveis regionais e nacional e diferentes províncias e cidades, na presença de ministério das Obras Públicas, Construção e Urbanismo, António Óscar Barbosa e Claudio Acioly, responsável pela unidade de capacitação da ONU-Habitat para a Africa.


É de salientar, que no final desta sessão de formação, os lideres da cidade terão adquirido uma forte compreensão de ferramentas utilizadas para agir no desenvolvimento urbano sustentável e implementar a nova agenda urbana.

ONU na Guiné-Bissau

ANP - Cipriano Cassamá critica posicionamento do Presidente da República face a nomeação de novo PM

Bissau,11 Jun 19(ANG) – O Presidente da Assembleia Nacional Popular(ANP), afirmou hoje que no sistema constitucional da Guiné-Bissau o Presidente da República não é concebido como líder de grupo ou de partidos políticos nem tutela os seus interesses.



Cipriano Cassama que discursava na abertura da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Nacional Popular(ANP),  disse que quando o Presidente da República pretende presidencializar o sistema parlamentar de governo cria, artificialmente a crise no sistema político e no equilíbrio parlamentar, o que contraria a lógica da democracia e do Estado de Direito.

“Aliás, nesta matéria, o texto constitucional é cristalinamente claro ao estabelecer que o Presidente da República é o chefe de Estado, símbolo da unidade, garante da independência  nacional e da Constituição e comandante supremo das Forças Armadas, razão pela qual a sua actuação deverá limitar-se ao estrito cumprimento dos ditames constitucionais”, disse.

O Presidente da ANP sublinhou que a crise dos partidos políticos limita-se exclusivamente aos mesmos e suas estruturas, como resultado da dinâmica do jogo político numa democracia.

“O papel constitucional do Presidente da República enquanto símbolo da unidade e garante da estabilidade deveria resumir-se ao uso da sua magistratura de influência visando a aproximação das partes em contenda, particularmente quando essa disputa implicar consequências gravosas para a protecção do interesse público e não o contrário”, aconselhou.

Cipriano Cassama disse que vai andar mal a democracia parlamentar se o Presidente da República pretender tutelar o interesses de um grupo de guineenses, marcada por um acentuado défice de relacionamento e cultura institucionais, porventura, sem precedentes na história do país  e com reflexos negativos nas actividades governativa e parlamentar.

Declarou que o Presidente da República não deve por nisso ignorar as suas incumbências constitucionais e muito menos deve agir como líder partidário, numa lógica divisionista de pertença à grupos, mas que antes, tem a obrigação de convocar as partes sempre que das suas acções resultem ou possam resultar em prejuízos para o interesse público e da Nação.

“Convence-nos a todos que a decisão soberana dos cidadãos, nos termos da Constituição da República deve ser correspondido no plano político por todos os órgãos da soberania como de resto se cumpriu e cumpre com  as reuniões plenárias da Assembleia Nacional Popular que decide completar a sua mesa, com agendamento da eleição do 2º Vice Presidente”, disse. Cipriano Cassama.

O líder do parlamento questionou como é que se pode condicionar a nomeação do Primeiro-ministro ao preenchimento do lugar do 2º Vice Presidente da Assembleia Nacional Popular ou do estabelecimento dom diálogo entre as formações políticas representadas no parlamento, se no seu artigo 68 alínea g, fala apenas na nomeação do chefe do executivo tendo em conta os resultados eleitorais.

A primeira sessão ordinária da X Legislatura que hoje inicia irá decorrer até dia 22 de Julho próximo e nela serão discutidos, entre outros, a votação do Projecto Lei dos Oficiais de Justiça, da Lei Orgânica das Secretárias Judiciais e Privativas do Ministério Público, proposta do Estatuto Remuneratório da Polícia Judiciária, eleição do 2º Vice Presidente da Assembleia Nacional Popular, a proposta da Renovação do Mandato da Comissão Organizadora da Conferencia Nacional.

Video: Aliu Cande
  ANG/ÂC//SG 

O General Umaro Sissoko Embalo está no meio dos verdadeiros líderes africanos, os presidentes Muhamadu Buhari e General Denis Sassou Nguesso



Estamos a Trabalhar

Retomada sessão do parlamento da Guiné-Bissau após invasão da mesa

A sessão da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau foi hoje retomada, após ter sido suspensa temporariamente depois de deputados terem invadido a mesa.



A sessão foi retomada ao fim de cerca de 40 minutos, depois de o presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, Cipriano Cassamá, ter suspendido o plenário do parlamento.

Momentos depois do início da sessão, os deputados do Partido de Renovação Social e do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15) invadiram a mesa do parlamento, levando Cipriano Cassamá a suspender a sessão, quando se debatia a alteração dos pontos de discussão na ordem do dia.

O parlamento da Guiné-Bissau iniciou hoje a sua segunda sessão ordinária da X legislatura, que vai decorrer até 22 de julho.

Entre os vários pontos em debate, constam a eleição do segundo vice-presidente da mesa da Assembleia Nacional Popular.

Três meses depois das eleições legislativas, a 10 de março, o novo primeiro-ministro da Guiné-Bissau ainda não foi indigitado pelo Presidente guineense e o novo Governo também não tomou posse devido a um novo impasse político, que teve início com a eleição dos membros da Assembleia Nacional Popular.

O presidente guineense, José Mário Vaz, alega que só vai dar posse ao primeiro-ministro e ao Governo depois de ultrapassada a situação na composição da mesa do parlamento.

NAOM