Por: Aguinaldo Ampa odemocratagb.com. 04/02/2026
O governo de transição da Guiné-Bissau, através da Direção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), anunciou esta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, a retoma da cobrança do imposto de circulação para viaturas particulares.
De acordo com o anúncio feito em Bissau, o imposto de circulação passará a custar 41.500 francos CFA por ano aos proprietários de veículos privados.
A medida foi anunciada pelo diretor-geral de Contribuições e Impostos, Ufé Vieira, durante uma conferência de imprensa. Segundo o responsável, o imposto já existia desde 1988, tendo registado algumas alterações em 2021.
Na sua intervenção, Ufé Vieira explicou que a retoma do imposto tem como objetivo angariar fundos para investimento na melhoria das vias públicas. O dirigente alertou ainda que o não cumprimento da medida dentro do prazo legal implicará sanções, cuja responsabilidade recairá sobre o contribuinte.
Com a retoma do imposto de circulação, os proprietários de viaturas particulares deixam de pagar o Fundo de Conservação Rodoviário, esclareceu Ufé Vieira, numa conferência de imprensa conjunta que reuniu as direções-gerais de Contribuições e Impostos, de Viação e Transportes Terrestres e do Fundo de Conservação Rodoviário.
O imposto de circulação aplica-se a automóveis, motocicletas e embarcações, tendo sido adotado, segundo as autoridades de transição, “com a finalidade de garantir que o executivo disponha de recursos suficientes para continuar a investir na construção e manutenção das vias públicas”.
O diretor-geral de Contribuições e Impostos informou ainda que o imposto incide sobre viaturas privadas e transportes públicos.
Já os transportes mistos não estarão sujeitos ao imposto de circulação, mas continuarão a pagar o Adiantamento da Contribuição Industrial.
“Convocámos a imprensa para anunciar a medida do governo relacionada com a problemática da dupla tributação entre o Fundo de Conservação Rodoviário e o Imposto de Circulação. O nosso sistema tributário engloba impostos, taxas e contribuições. A lei que institui o imposto de circulação na Guiné-Bissau remonta a 1988 e sofreu alterações em 2021, no âmbito da Lei do Orçamento Geral do Estado desse ano económico”, sublinhou Ufé Vieira.
O responsável acrescentou que os proprietários de viaturas particulares que já tenham efetuado pagamentos ao Fundo de Conservação Rodoviário podem dirigir-se à Direção-Geral de Contribuições e Impostos, munidos dos respetivos comprovativos, para que o valor pago seja deduzido, evitando assim a dupla tributação.
Por sua vez, o diretor-geral do Fundo de Conservação Rodoviário, Tanunde Keita, informou que serão divulgadas informações junto dos parceiros e dos proprietários de viaturas particulares, esclarecendo que o pagamento do imposto de circulação passará a ser efetuado exclusivamente na Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

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