"Para efeitos de cumprimento do acórdão do plenário do Supremo Tribunal de Justiça, de 11 de janeiro de 2020, concernente ao apuramento nacional dos dados recebidos das Comissões Regionais de Eleições, na segunda volta das eleições presidenciais, o presidente da Comissão Nacional de Eleições convoca os membros da Comissão Nacional de Eleições (permanentes e não-permanentes) para participar no trabalho do referido apuramento", pode ler-se na convocatória a que a Lusa teve acesso.
O Supremo Tribunal de Justiça ordenou a repetição do apuramento nacional na sequência de um recurso interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira, apontado pela CNE como derrotado nas eleições, tendo o órgão eleitoral atribuído a vitória a Umaro Sissoco Embaló.
Por NAOM
Vou repetir aqui o antes dito por mim acerca desta mesma nova na publicação anterior deste mesmo convocatório da nossa CNE, a saber:
ResponderEliminarA meu ver, para se acabar com todas as lengalengas e atrasos desnecessários neste assunto, definitivamente, a CNE deve ser franco. Deve convidar todos os seus membros ao CUMPRIMENTO ESCRUPULOSO do Acórdão N° 1/2020 do dia 11.01.2020, tal como exigido e explicado pelo STJ nas suas Decisões subsequentes, nomeadamente, o Acórdão N° 2/2020, Despacho do dia 24.01.2020 e o Acórdão N° 3/2020 do dia 14.02.2020. Passando pela Conferência de Imprensa do Porta-Voz do STJ do dia 21.01.2020. É ou seria tudo. Sem mais atrasos.
Obrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita