As nossas questões:
1 – Por que razão o Supremo Tribunal de Justiça decidiu apreciar um recurso contencioso fora do enquadramento legal?2 – Teria o Supremo Tribunal de Justiça, o poder de proferir um Acórdão sobre a não apresentação da Acta de Apuramento Nacional dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, na ausência de qualquer recurso contencioso legal sobre o processo eleitoral, tendo em conta que, não é da sua vocação e competência elaborar queixas, mas decidir, julgar, queixas?
Porque é que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau nunca se insurgiu contra as violações da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, face às imposições da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental - CEDEAO, por via das resoluções/decisões, de cada Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo?
O que dizer do Acordo de Conacri?
O que dizer das violações internas, entre os prazos para apresentação, discussão e votação do Programa do Governo; do Orçamento Geral do Estado...?
Obviamente que a competência do Supremo não é ser queixoso e juiz em simultâneo, e é essa incoerência que hoje deve ser cobrada ao Supremo Tribunal de Justiça, ao assumir a defesa do candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, tentando desacreditar a Comissão Nacional de Eleições, a mesma que, tem, por competência legal, apurar e publicar os resultados das eleições!
Não me espanta vê-lo a escrever bobaceiras com o intuito de agradar a corja dos incompetentes... Coitadinho, vais continuar a lavar bunda dos brancos.
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