segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

CONVOCATÓRIA # 007/PCNE/2020


4 comentários:

  1. A meu ver, para se acabar com todas as lengalengas e atrasos desnecessários neste assunto, definitivamente, a CNE deve ser franco. Deve convidar todos os seus membros ao CUMPRIMENTO ESCRUPULOSO do Acórdão N° 1/2020 do dia 11.01.2020, tal como exigido e explicado pelo STJ nas suas Decisões subsequentes, nomeadamente, o Acórdão N° 2/2020, Despacho do dia 24.01.2020 e o Acórdão N° 3/2020 do dia 14.02.2020. Passando pela Conferência de Imprensa do Porta-Voz do STJ do dia 21.01.2020. É ou seria tudo. Sem mais atrasos.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  2. 5 volta mas o resultado vai continuar a mesma, podem tirar os vossos cavalinhos da chuva porque não haverá a tal recontagem podem já retirar todas as urnas que abandonaram no Ministério de interior porque não vão poder introduzi-los.

    SISSOCO I PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU KIN KI I DE PA I BAI REBENTA

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  3. 5 volta mas o resultado vai continuar a mesma, podem tirar os vossos cavalinhos da chuva porque não haverá a tal recontagem podem já retirar todas as urnas que acantonaram no Ministério de interior porque não vão poder introduzi-los.

    SISSOCO I PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU KIN KI I DE PA I BAI REBENTA

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    1. O mais importante deste gesto da CNE, é que talvez, tende a assinalar alguma mudança da atitude e comportamento políticos desta Instituição neste assunto. Um volte-face para o bom caminho talvez. Se se tiver a sensatez, franqueza e coragem de ir até ao fim para se estabelecer, de maneira credível e inequívoco, a VERDADE DAS URNAS. Lá e logo para mim, quem vir ganhar, está bom.
      Obrigado.

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