Troça. Porque senão, segundo as nossas Leis da República, o empossamento do novo PR eleito da e na Guiné-Bissau se faz é, numa SESSÃO ESPECIAL DA ANP, não numa SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. E deve ser convocada pelo Presidente da ANP e não por um "Non-Body" Presidente da ANP. Loucura todas Estas asneiras.
Obrigado. Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
O presidente da ANP deveria ser ele a convocar a sessão especial, mas como ele está conluio com o PAIGC em bloquear tudo, por isso foi feito um requerimento de uma sessão extraordinária. A.Keita você está só advogar o lixo que é PAIGC em mentiras e falsidade e, no fundo sem piedade para o povo guineense. De facto, para o PAIGC o país deve ficar no obscurantismo, sem a escola e sem uma boa assistência médico-medicamentosa, greve em todos sectores sociais. Ah Deus! Kadera kinti cu PAIGC i cu juízes conselheiros di STJ.
Negar cumprir as Decisões dos Tribunais de uma comunidade, neste caso um país, nem nas nossas Tabankas mais longínquas bissau-guineenses, geridas tradicionalmente, acontece. Pois, significa destruir a VIDA DA DADA COMUNIDADE NA CIVILIDADE. Na CI-VI-LI-DA-DE!!!
Obcecados ou fanáticos por uma causa inglória qualquer são os que não podem entender ou não querem entender isso. E, ao que tudo leva a crer, sem que se saiba em nome do quê, o Sr. Unknown está embarcado nesta água, pelo menos, neste momento. Triste. Obrigado.
QUEM NAO RESIDE NO PAIS MESMO QUE TENHA PRESENÇAS ESPORÁDICAS TEM DIFICULDADES DE COMPREENDER CERTAS COISAS. VIVEMOS NUMA SOCIEDADE CIVILIZADA, NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. POR ISSO É QUE NOS ASSISTE O DIREITO DE RESISTÊNCIA, ISTO É, DE NAO CUMPRIR DECISOES JUDICIAIS QUE VIOLEM A CONSTITUIÇAO E AS LEIS, SEJAM TOMADAS ONDE FOREM E SEJA DE QUE INSTITUIÇAO FOR. O MAIOR PECADO COMETIDO PELO STJ É DE NAO TER INDEFERIDO UM RECURSO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE E COM ELEMENTOS FABRICADOS COMO PROVAS. O TAL IMPÈRIO DA LEI É QUANDO ELA É INTERPRETADA POR UMA INSTITUIÇAO ONDE A MAIOR PARTE DOS ACTORES NAO SAO CORRUPTIVEIS, O QUE NAO É O CASO EM RELAÇAO AO STJ.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarTroça. Porque senão, segundo as nossas Leis da República, o empossamento do novo PR eleito da e na Guiné-Bissau se faz é, numa SESSÃO ESPECIAL DA ANP, não numa SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. E deve ser convocada pelo Presidente da ANP e não por um "Non-Body" Presidente da ANP. Loucura todas Estas asneiras.
ResponderEliminarObrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
O presidente da ANP deveria ser ele a convocar a sessão especial, mas como ele está conluio com o PAIGC em bloquear tudo, por isso foi feito um requerimento de uma sessão extraordinária.
ResponderEliminarA.Keita você está só advogar o lixo que é PAIGC em mentiras e falsidade e, no fundo sem piedade para o povo guineense.
De facto, para o PAIGC o país deve ficar no obscurantismo, sem a escola e sem uma boa assistência médico-medicamentosa, greve em todos sectores sociais.
Ah Deus! Kadera kinti cu PAIGC i cu juízes conselheiros di STJ.
Negar cumprir as Decisões dos Tribunais de uma comunidade, neste caso um país, nem nas nossas Tabankas mais longínquas bissau-guineenses, geridas tradicionalmente, acontece. Pois, significa destruir a VIDA DA DADA COMUNIDADE NA CIVILIDADE. Na CI-VI-LI-DA-DE!!!
EliminarObcecados ou fanáticos por uma causa inglória qualquer são os que não podem entender ou não querem entender isso. E, ao que tudo leva a crer, sem que se saiba em nome do quê, o Sr. Unknown está embarcado nesta água, pelo menos, neste momento. Triste.
Obrigado.
QUEM NAO RESIDE NO PAIS MESMO QUE TENHA PRESENÇAS ESPORÁDICAS TEM DIFICULDADES DE COMPREENDER CERTAS COISAS. VIVEMOS NUMA SOCIEDADE CIVILIZADA, NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. POR ISSO É QUE NOS ASSISTE O DIREITO DE RESISTÊNCIA, ISTO É, DE NAO CUMPRIR DECISOES JUDICIAIS QUE VIOLEM A CONSTITUIÇAO E AS LEIS, SEJAM TOMADAS ONDE FOREM E SEJA DE QUE INSTITUIÇAO FOR. O MAIOR PECADO COMETIDO PELO STJ É DE NAO TER INDEFERIDO UM RECURSO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE E COM ELEMENTOS FABRICADOS COMO PROVAS.
ResponderEliminarO TAL IMPÈRIO DA LEI É QUANDO ELA É INTERPRETADA POR UMA INSTITUIÇAO ONDE A MAIOR PARTE DOS ACTORES NAO SAO CORRUPTIVEIS, O QUE NAO É O CASO EM RELAÇAO AO STJ.