segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020


Fonte: ditaduraeconsenso.blogspot.com

5 comentários:

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  2. Troça. Porque senão, segundo as nossas Leis da República, o empossamento do novo PR eleito da e na Guiné-Bissau se faz é, numa SESSÃO ESPECIAL DA ANP, não numa SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. E deve ser convocada pelo Presidente da ANP e não por um "Non-Body" Presidente da ANP. Loucura todas Estas asneiras.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  3. O presidente da ANP deveria ser ele a convocar a sessão especial, mas como ele está conluio com o PAIGC em bloquear tudo, por isso foi feito um requerimento de uma sessão extraordinária.
    A.Keita você está só advogar o lixo que é PAIGC em mentiras e falsidade e, no fundo sem piedade para o povo guineense.
    De facto, para o PAIGC o país deve ficar no obscurantismo, sem a escola e sem uma boa assistência médico-medicamentosa, greve em todos sectores sociais.
    Ah Deus! Kadera kinti cu PAIGC i cu juízes conselheiros di STJ.

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    Respostas
    1. Negar cumprir as Decisões dos Tribunais de uma comunidade, neste caso um país, nem nas nossas Tabankas mais longínquas bissau-guineenses, geridas tradicionalmente, acontece. Pois, significa destruir a VIDA DA DADA COMUNIDADE NA CIVILIDADE. Na CI-VI-LI-DA-DE!!!

      Obcecados ou fanáticos por uma causa inglória qualquer são os que não podem entender ou não querem entender isso. E, ao que tudo leva a crer, sem que se saiba em nome do quê, o Sr. Unknown está embarcado nesta água, pelo menos, neste momento. Triste.
      Obrigado.

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  4. QUEM NAO RESIDE NO PAIS MESMO QUE TENHA PRESENÇAS ESPORÁDICAS TEM DIFICULDADES DE COMPREENDER CERTAS COISAS. VIVEMOS NUMA SOCIEDADE CIVILIZADA, NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. POR ISSO É QUE NOS ASSISTE O DIREITO DE RESISTÊNCIA, ISTO É, DE NAO CUMPRIR DECISOES JUDICIAIS QUE VIOLEM A CONSTITUIÇAO E AS LEIS, SEJAM TOMADAS ONDE FOREM E SEJA DE QUE INSTITUIÇAO FOR. O MAIOR PECADO COMETIDO PELO STJ É DE NAO TER INDEFERIDO UM RECURSO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE E COM ELEMENTOS FABRICADOS COMO PROVAS.
    O TAL IMPÈRIO DA LEI É QUANDO ELA É INTERPRETADA POR UMA INSTITUIÇAO ONDE A MAIOR PARTE DOS ACTORES NAO SAO CORRUPTIVEIS, O QUE NAO É O CASO EM RELAÇAO AO STJ.

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