quarta-feira, 10 de junho de 2020

Domingos Simões Pereira - PAIGC estranha a pressa de alguns juízes do STJ em plena restrição do Estado de Emergência, recém prorrogado, e dá entrada com quatro requerimentos/processos no próprio STJ, onde são apontadas inúmeras aberrações. “Somente com igualdade de condições entre os candidatos um contencioso eleitoral pode ser julgado. Sissoco no Palácio é motivo para anulação do processo”, dizem advogados do maior partido do país e juristas de diversas cortes internacionais.







Fonte: Domingos Simões Pereira


5 comentários:

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    1. É assim mesmo, velar sempre; levar e obrigar todos estes trapaceiros (Mulheres e Homens) a seguirem a via do RESPEITO IRRESTRITO E APLICAÇÃO ESCRUPULOSA DO PRINCÍPIO DO IMPÉRIO DAS NOSSAS LEIS BISSAU-GUINEENSES DA REPÚBLICA. Sob pena de todos serem desmascarados ainda mais. Munição para as suas punições num futuro bem próximo.

      Pois estamos num REGIME DA DEMOCRACIA PARLAMENTAR REPRESENTATIVA E DE ESTADO DE DIREITO (ou seja, Regime do Estado de Direito Democrático “tout court”), desde já há 26 anos. E todo o povo quer, finalmente, que passemos a viver e duradoiramente, para sempre, em SITUAÇÕES DE CIVILIDADE (cumprimento das nossas Leis, concórdia, harmonia, paz, construção do progresso e bem-estar…), em vez de, sempre, em SITUAÇÕES DE IMBECILIDADE (trapaçaria para o desrespeito das nossas Leis, ou seu desrespeito “tout court” na trapaçaria, desacatos e pancadarias politicamente motivadas, querelas intercomunitárias, bloqueios e instabilidades institucionais podendo até desembocar em guerras abertas, miséria…). Basta!!!

      Portanto, essa ação de dar entrada a estes requerimentos no STJ é muito bem-vinda. Está no caminho certo.

      Pois obrigar ao cumprimento das Leis é o caminho da partida e o único neste momento, mais apropriado (da via pacífica), para a DEFESA INTRANSIGENTE DOS INTERESSES FUNDAMENTAIS DA NOSSA GENTE DO POVO BOM BISSAU-GUINEENSE, contra todos estes tipos da gente desta corja aí, encenadores frenéticos e desvergonhados de todos estes atos de trapaçarias; efetivamente, encenados apenas a fim de defender seus PRIVILÉGIOS LIGADOS, SÓ E SÓ, À “KURU”; essa corja da gente usurpadora e ladrões do poder do povo. Ora bolas pa. Chega!!! Basta!!! Stop!!!, finalmente.


      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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  2. A resposta a esta interrogação do Sr. Amadu Ula Embaló, colada no fim do artigo cá em tela, é muito simples: segue-se num caso a VIA DA SOLUÇÃO POLÍTICA imposta pelo mediador CEDEAO; e noutro caso, segue-se a VIA DA SOLUÇÃO DO CONTENCIOSO ELEITORAL, interna, interrompida em plena deliberação, manu militari, por invasão das instalações do STJ, no dia 2 de Março do ano em curso.

    E, se tem que agir assim agora, porque quer-se na trapaçaria fingir seguir essa última via, mas todavia, no desrespeito total das nossas Leis em vigor na matéria. Eis a sua resposta, Ilustre conterrâneo. Muito boa noite.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  3. Que teimosia e egoísmo de homem obcecado pelo poder. É uma vergonha para um homem que algumas pessoas veneram que é um intelectual inteligente. Se é assim a inteligência, eu dispenso. Já desisti deste homem, porque o poder se conquista nas urnas através da vontade popular e não no Supremo. Deixa povo em paz...

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  4. Diante deste "post" precedente de cá logo em cima, esta seguinte interrogação:

    A JUSTIÇA ELEITORAL no sistema de ordenamento jurídico bissau-guineense, foi instituída para que? Para o Inglês ver?

    Trata-se com efeito, de uma interrogação retórica a todos Leitores (Mulheres e Homens) bem avisados e verdadeiramente democráticos destas linhas.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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