MINISTRA DA GESTÃO ELEITORAL VIROU DA GESTÃO DA FRAUDE
Interminavelmente, não nos venham dizer que é montagem! Não nos tomam por tolos, pois temos discernimento de sobra, para distinguir o joio e trigo. Aliás, num país sério, essa hora o ministério público já tinha mandado prender a ministra que tem duas funções ( segundo intenção do PAIGC) gestionar eleição e se o seu candidato perder, partiria com plano B, de gestão da Fraude eleitoral, mas que milagrosamente um áudio veio a por a nu o quão pretendiam/ pretendem por via de roubo e da mentira meter na presidência alguém que o povo não escolheu e, confirmou as ameaças que tinham sido proferidas por eles a tempo.
Os fins justificam o meio para essa gentalha de império, que agora querem fazer o supremo corte, a caixa da ressonância, depois da tentativas frustradas de comprar Pedro Sambu, CEDEAO e observadores internacionais. Mas a única coisa que revelam, são tão incompetentes até no último plano mancomunado com alguns juizecos está deixar muito a desejar, nem a palavra inexistente podiam ajeitar que fará procurar artigo que anulasse eleição como bem pretendem. Estou envergonhado
Por: Carlos Sambu
Olhe Senhor autor deste artigo, o assunto sobre a mesa da CNE, mais premendo neste momento, é o do cumprimento escrupuloso dos dois Acórdãos do nosso STJ, nomeadamente o N° 1/2020 e N° 1-A/2020. Para se desbloquear a situação.
ResponderEliminarAgora, que este áudio aí seja autêntico ou não, é coisa também para os tribunais, se há alguém sentindo-se lesado pelo registado. Que vá no entregar à PJ ou outra instituição do direito nos casos do género. Se a autora for sentenciada, acabou, cumpra-se a sentença. Pois só assim, a Guiné-Bissau entrará no concerto dos Estados-Nações modernos, geridos na base dos princípios Democráticos, de Estado de Direito e do império das Leis da República.
O resto é cantiga. Simples divertimento, para fazer distrair os menos cautos do essencial. A saber:
AS DECISÕES DE TRIBUNAIS SÃO SEMPRE PROVIDAS DA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL PARA TODAS E TODOS. Incluso para a CNE neste momento, no assunto dos dois Acórdãos antes indicados.
Obrigado.
Um muito bom dia e um bom domingo a todas e todos.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Irmao, é precisamente por isso que a CNE nao deve ligar cavalo a esse despacho. Com toda a consideraçao, se calhar o meu irmao nao esteve ca e nem tomou parte activa no processo, mas nao ha ninguem no PAIGC que nao sabe que o candidato do partido foi derrotado nas urnas. E mais uma coisa, se estas eleiçoes fossem repetidas o candidato do PAIGC sofreria a sua pior derrota. O povo nao votou no Sissoco por votar, mesmo que fosse o meu irmao o candidato que defrontou o do PAIGC ia ganhar as eleiçoes. Por estar farto das nossas asneiras, o povo votou na mudanca. Se nao der certo, o povo vai votar novamente na mudança e nunca no PAIGC e nem no seu candidato.
ResponderEliminarForte abraço!
Então Ilustre irmão, se tudo isso é certo como dizes, porque então a tentativa e mais tentativa da recusa da decisão de um Supremo Tribunal Justiça. Não tem nem lógica e nem sentido nenhuns.
EliminarE, é aí e isso o meu problema. A decisão de um Tribunal num Estado de Direito não se recusa. Não se recusa, pura e simplesmente pelo sentenciado. Aí não há e nem pode haver nenhum argumento. Entendam isso!
Porque lá, onde tais coisas acontecem, saímos do estado da comunidade dos seres humanos vivendo em comum na civilidade. Vês então irmão que o problema aí, é muito mais grave do que ganhar ou não ganhar uma eleição!
Por isso, repito: As decisões de tribunais são sempre providas da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL PARA TODAS E TODOS. Eis o que todos devem entender e seguir sem hesitação, relativismo, nem rebuço nenhuns.
Obrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Como legalista, nao podia de forma alguma discordar contigo sobre o império da lei. Os acordãos do STJ têm força obrigatória geral. Aí, nao há discussão. Mas este STJ! Assim é que deve ser num Estado de Direito Democrático, mas o que aconteceu no nosso caso é o facto do STJ deferir um pedido de impugnaçao que devia indeferir liminarmente, porque os requisitos para que fosse admitido era que houvesse reclamações, protestos ou contraprotestos não sanados ao nivel da plenária da CNE que tenham transitado dos apuramentos regionais. Nao sei se é normal cumprir qualquer decisão de um tribunal, seja da primeira instancia, de relacao ou suprema, quando essa decisão é ilegal? Ou será que o STJ está acima da lei?
ResponderEliminarAbraço fraterno!