A ANP foi composta em 1973 quando foi proclamada a independência da República da Guiné-Bissau nas Colinas de Boé.
ARTIGO 2°
1 - A soberania nacional da República da Guiné-Bissau reside no povo.
2 - O povo exerce o poder político directamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente.
A ANP é um Órgão de Soberania e tem total independência para o exercício das suas atribuições.
PAIGC - I força di povo!
Domingos Simões Pereira
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.