O Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, disse hoje que vai propor a redução de feriados no país, justificando que é preciso trabalhar.
"Enquanto Presidente da República já falei com o Governo para propor a redução de muitos feriados, porque precisamos de trabalhar", afirmou Umaro Sissoco Embaló.
O Presidente falava aos jornalistas depois de um encontro com familiares do ex-Presidente guineense "Nino" Vieira e quando questionado sobre o fim de alguns feriados no país.
Umaro Sissoco Embaló explicou que muitos dos feriados que antes se celebravam deixaram de ser assinalados depois da abertura do país ao multipartidarismo.
O Presidente explicou também que pretende acabar com o dia de descanso à segunda-feira, quando o feriado se assinala ao domingo.
"Por exemplo, na Guiné-Bissau, quando o feriado é ao domingo as pessoas não vão trabalhar na segunda-feira, isso vai acabar", disse.
Post A. Keita 1/3
ResponderEliminarMinha gente povo da Guiné-Bissau e todos os dignos Representantes de outros povos do mundo, amigos do povo deste nosso país, ilustres homens da imprensa (Mulheres e Homens). A “Lusa” no caso deste machete aqui comentado de “PR da Guiné-Bissau vai propor […]”.
Por favor, parem com uso dos títulos dos cargos e funções do PRESIDENTE ELEITO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DE ESTADO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU E COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO. Quando se referindo neste preciso momento à pessoa do cidadão Sr. Umaro Sissoco El Mouktar Embaló. Isso, por ser evidentemente ato ilegal. Explico.
O cidadão Sr. Sissoco, é até aqui, segundo as Leis bissau-guineenses (Cif., a decisão do Acórdão N° 6/2020 do STJ, 04.09.2020), apenas o CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2019. É o título que, pela lei, por enquanto, tem o direito de portar.
Isso, para dizer que ainda nem é o PRESIDENTE ELEITO. Pois terá o direito a uso deste título, só quando forem publicados os resultados definitivos pela CNE e em seguida, estes, publicados no Boletim Oficial (vou voltar mais em baixo a este ponto).
Terá depois que ser devidamente empossado numa Sessão Especial da ANP convocada para este efeito. E só então é que ser-lhe-á atribuído o título do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DE ESTADO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU E, COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO.
Tudo, após ter cumprido os seguintes ritos da execução imperativa por Lei.
(1) Após se ter submetido ao RITO DE PRESTAÇÃO DO JURAMENTO DE LEALDADE À CONSTITUIÇÃO diante do povo. Isto é, o soberano (povo eleitor), o seu único Chefe. Seu empregador neste posto. Este soberano, representado, evidentemente, nesta referida Sessão Especial por uma maioria absoluta dos deputados da Nação encontrando-se no pleno uso devido das suas funções. E repito; este rito é imperativo.
(2) Após se ter submetido ao RITO DE ASSINATURA DO TERMO DE POSSE. Idem. Também ato imperativo.
(3) Após se ter submetido ao RITO DE PRONUNCIAMENTO DO SEU 1º DISCURSO À NAÇÃO, onde deve ser indicado as diretrizes do exercício do seu mandato presidencial (à notar bem! No sistema semipresidencialista bissau-guineense, o Presidente da República NÃO GOVERNA. Ele EXERCE O SEU MANDATO presidencial; tem o PODER MODERADOR!).
(4) Após se ter submetido ao rito de transmissão da faixa presidencial das mãos do Presidente da República cessante.
Eis o que manda as Leis, as Regras procedimentais imperativas e a praxis em vigor e de uso na República da Guiné-Bissau.
Post A. Keita 2/3
ResponderEliminarOra, a situação neste preciso momento é o seguinte.
Por enquanto, o cidadão Sr. Sissoco, após a publicação da decisão do Acórdão N° 6/2020 do STJ antes citada, nem a CNE, nem o Presidente e a Presidência da ANP e nem ninguém ainda procedeu a nenhum destes atos. Por isso, se pode e se deve usar apenas ou seja, o TÍTULO DO CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES Presidenciais de 2019, ou seja, o AUTOPROCLAMADO PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ou seja, o PRESIDENTE GOLPISTA, para se referir à pessoa deste cidadão.
Pois do resto, para se sair desta situação, o Presidente da CNE deve, primeiramente proclamar os resultados definitivos já validados pelo STJ, já foi dito, através da sua decisão do Acórdão N° 6/2020, como tal. Em seguida, deve ser procedida à publicação destes mesmos resultados por iniciativa desta entidade, em colaboração com o Governo (legal), no Boletim Oficial. O presidente da ANP (visto em como Órgão) deve logo, em seguida, em colaboração com o cidadão Sr. Sissoco e sua equipe de apoio, convocar e organizar a Sessão Especial da ANP para a realização da cerimónia do empossamento, onde figuram os atos antes descritos cá mais acima nos 4 itens.
Para dizer antes de concluir à guisa de comentário ainda o seguinte.
A submissão de qualquer cidadão eleito, neste caso, para o cargo do Presidente da República a estes ritos, para poder assumir o seu posto, cargo e função, não é “coisa” de bagatela, banal, insignificante, anódina, ou não sei que mais nenhuma. É fundamental.
Pois, a submissão a estes atos procedimentais representa uma das SINGULARIDADES ESSENCIAIS (peculiaridade) de um ESTADO DE DIREITO. Isto é, um Estado com direitos limitados. Ou seja, um Estado dotado de todos os possíveis poderes, mas, que não pode exercer alguns. Em outras palavras, um Estado com limitados direitos de exercício de alguns poderes que tem.
Post A. Keita 3/3
ResponderEliminarE ora, limitado por quem? Resposta, pela CONSTITUIÇÃO (as leis, regras procedimentais e praxis subsequentes, etc.). O que significa que, quem lidera este ESTADO DE DIREITO, deve logo, imperativamente, obedecer a CONSTITUIÇÃO. Porque esse líder extrai a sua autoridade, a sua legitimidade, evidentemente, exatamente, do cumprimento desta CONSTITUIÇÃO. É o que distingue um Presidente da República, Chefe de Estado e Comandante em Chefe das Forças Armadas num ESTADO DE DIREITO, de um Monarca absolutista, Ditador absolutista ou um Tirano.
Na perspetiva história, dito em breve; tudo tendo começado desde o dia 15 de junho de 1215 na Inglaterra. No Reinado do Rei inglês João “Sem Terra”. Este, tendo encontrado a morte num dos intervalos dentre duas batalhas por se ter recusado a se submeter aos preceitos ditados pela CONSTITUIÇÃO (“Magna Carta”), então estabelecida, pela primeira vez, no formato definidor dos contornos de um ESTADO DE DIREITO tal como o conhecemos hoje.
Morreram, após este primeiro caso, mais Reis por causa disto. Uns vendo-se mais tarde suas cabeças cortadas, efetivamente, na Inglaterra do s. XIV e na França do s. XVIII. Razão da Revolução nos Estados Unidos da América do hoje, na França e no Haïti, com centenas de milhares de vidas humanas perdidas e muitos bens destruídos, respetivamente, nos anos 1776 e seguintes, 1789 e seguintes e, 1801 e seguintes.
Portanto, “coisa” existente e tendo tornado praxis imperativa nos REGIMES DOS ESTADOS DE DIREITO e REGIMES DOS ESTADOS DE DIREITO DEMOCRÁTICO, tal como este nosso atual bissau-guineense, desde já há 805 anos.
Para dizer concluindo que, a submissão aos ritos antes descritos tal e qual, não é por tudo isso cá descrito, portanto, e repito, “coisa” de bagatela, banal, insignificante, anódina, ou não sei que mais nenhuma. É gritantemente FUN-DA-MEN-TAL!!! Tratando-se de uma das SINGULARIDADES ESSENCIAIS (peculiaridade), senão mesmo a singularidade essencial de todos os géneros de REGIMES DOS ESTADOS DE DIREITO DEMOCRÁTICO dos nossos dias, tal como nosso bissau-guineense.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
A.Keita, para ladra na deserto ,porque ninguim cana obiu.
Eliminareu acho que o mentiroso compulsivo, não sabe nada realmente, das leis da guiné Bissau e das organizações que o país fAz parte, por isso destas besteiras. é pena mesmo
ResponderEliminarA. Keita continua com a tolice...
ResponderEliminarSenhor Presidente da República,compreendo perfeitamente que esta intenção, poderá trazer muita vantagem para o país. No meu ponto de vista, acho que o Sr. Presidente deve dar maior importância a questão de combate à corrupção no aparelho de Estado, por forma a estancar esta prática nefasta que assola o nosso país e a sociedade guineense ao longo de décadas. Esta intenção pode ser bem acolhida por parte do governo, reduzindo números de feriados, obrigando os guineenses a produzirem mais, tendo em conta que o nível da produtividade comparado com outros países da sub-região é considerado muito baixo. Por isso,a nossa preocupação vai no sentido de eliminar o fenómeno corrupção primeiro para de seguida criar condições necessárias e indispensáveis para dinamizar o país
ResponderEliminarAbraços.
E verdade é preciso trabalhar chega de fofocas
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