quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Chegada do presidente da república da Guiné Bissau General Umaro Sissoco Embalo.

Recado do Umaro Sissoco Embaló.



Chegada do Presidente da República Eleito General Umaro Sissoco Embalo, foi diretamente na sala vip para prestar algumas declarações sobre turne nos paises amigos.
Chegada Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, recebido pelo Coordenador do Madem G15 BRAIMA Camara, Mandatário Marciano Silva Barbeiro, Diretor de Campanha Soares Sambu e outros membro do Madem G15















Viva MADEM-G15
Viva USE
Viva BA DI POVO


Imagem:TAFA CASSAMA
Video: Mustafa Cassamá

3 comentários:

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  2. Vai aqui mais uma vez este meu “post” colocado hoje num outro artigo neste mesmo espaço tratando o mesmo assunto.

    👎👎👎!!! Sim três vezes e mais…, acenos de reprovação total deste artigo. Isso porque, falar a esta hora nesta nossa República da Guiné-Bissau do POVO BOM; neste preciso momento, no qual pode vir à ribalda a qualquer instante, uma possível (re)tomada de decisão final do nosso STJ; em matéria do esclarecimento sobre a verdade eleitoral dos resultados da 2ª Volta das nossas eleições Presidenciais do 29.12.2019;

    falar a esta hora e neste preciso momento, da “chegada do Presidente da República da Guiné-Bissau General [não sei que]”;

    se trata do encorajamento e o cultivo contínuo do espírito da institucionalização e implantação séria, no nosso presente, futuro imediato, no nosso futuro a médio e a longo prazo,

    (1) DE UM ATO ANTI ESTADO DE DIREITO NA GUINÉ-BISSAU;

    (2) DE UM ATO DE NÃO SUBORDINAÇÃO AO PRINCÍPIO DE SUJEIÇÃO INCONDICIONAL, POR TODAS E TODOS, ÀS DECISÕES DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS NA GUINÉ-BISSAU;

    (3) DE UM ATO DE CONVITE À RECUSA DESTA CONHECIDA MÁXIMA POR TODAS E TODOS, QUE DIZ, “AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SÃO SEMPRE PROVIDAS DA «FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL», EVIDENTEMENTE, PARA TODAS E TODOS”, TAMBÉM NA E PARA A GUINÉ-BISSAU, E, ENFIM;

    (4) DE UM ATO DE FAZER COM QUE ESSA NOSSA QUERIDA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU CONTINUA A SER INDICADA POR QUASE TODOS (TCHUDIDU) DE SER, UM “PAÍS DO POVO BOM”. MAS QUE É NA REALIDADE E/OU VENDO BEM A SUA GOVERNAÇÃO, É, INFELIZMENTE, O “PAÍS DA GENTE DA CULTURA DE VIOLÊNCIA”; “PAÍS DO ESTADO FRAGILIZADO”; “PAÍS DE ESTADO FALHADO”; “PAÍS DO NÃO-ESTADO”; “PAÍS DO ESTADO À CONVÉS DE UM ESBURACADO NAVIO NO ALTO-MAR AGITADO”, COM GENTE AO BORDO, QUE NÃO SE AFUNDA MAS TAMBÉM NÃO ENCONTRA O RUMO CERTO PARA O BOM PORTO; PORTANTO, “PAÍS INVIÁVEL”; E FINALMENTE, O PIOR DESÍGNIO DE TUDO: O “PAÍS DO NARCO-ESTADO”. E EU DIRIA, EM SUMA, SE SE VAI CONTINUAR NO ESPÍRITO E LÓGICA DO DESRESPEITO ÀS NOSSAS LEIS DA REPÚBLICA: “PAÍS DE PORCARIA”.

    Eis meus caros conterrâneos Mademistas. Será que estão conscientes de tudo isso! Todos vós, Senhores (mulheres e homens) e vossos apoiantes locais e de fora, sabem, de que, o mais importante que está em jogo neste momento aqui na Guiné-Bissau, desde a entrada do STJ em jogo neste assunto, deixou de ser a PREOCUPAÇÃO CENTRAL DE QUEM VENCEU OU NÃO A 2ª VOLTA DAS FINDAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 29.12.2019, mas sim, O DESAFIO DE SE SUBMETER OU NÃO, AO “PRINCÍPIO DE SUJEIÇÃO INCONDICIONAL, POR TODAS E TODOS, ÀS DECISÕES DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS”; de se submeter aos imperativos da máxima que diz que, as decisões de tribunais são sempre providas da “FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL” para todas e todos, em todos os assuntos, locais, relações e circunstâncias de vida. Sabem isso, meus caros conterrâneos?! Pensem e reflitam. Vades!

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  3. Refiro-me a ti, Sissoco. Se achas que és a última bolacha do pacote, estás redondamente enganado!
    O velho ditado dos tugas diz o seguinte: " quem não deve, não teme"!
    Se realmente tens a certeza de que és o escolhido do povo, não vejo motivos para tantas ameaças. Deixem o STJ fazer o seu trabalho, pois num Estado de direito democrático, se uma pessoa se sentir injustiçada, tem o direito de recorrer à justiça para ver saneado o seu problema. Não obstante, o DSP e sua candidatura estão no direito de recorrerem a justiça.

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