quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

CEDEAO felicito Umaro Sissoco Embalo e espera de tomada de posse rapidamente


6 comentários:

  1. A CEDEAO que aguarde com paciência sff. Tudo será esclarecido ou feito após o próximo pronunciamento do nosso STJ. Mais um pouco de paciência.

    Pois sabe-se, as decisões dos tribunais, em todos os Estados-Nacionais do nosso mundo moderno são sempre providas da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todas e todos.

    E todos nossos irmãos da CEDEAO (Mulheres e Homens) sabem muito bem isso. Por isso, que se aguarde. Pois para já, sem pronunciamento prévio do STJ não haverá empossamento nenhum e de ninguém.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

    ResponderEliminar
  2. A brincadeira tem os seus limites e essa comédia vai obrigar o PR a dar uma machadada ao STJ à semelhança do que fez o Koumba Yala. Vanos combater sem tréguas aquela mentalidade de pensar que ainda devem existir Guineenses de primeira e os de segunda. Que o exercicio do poder deve ser propriedade exclusiva de uma determinada categoria de gente, tal nao passa de saudosismos. De quel Etat de droit parle-t-on? Avec la plus haute instance de justice corrompue? Quand même, comme mon frere a l'habitude de le dire: que le bon sens reigne.
    EL khalil

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Em relação a esse seu comentário Sr. Khalil Sall, só essa interrogação.

      PODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?

      Obrigado.
      Pela honestidade intelectual, infalível...
      Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

      Eliminar
  3. O PRINCÍPIO DE SUJEIÇÃO INCONDICIONAL DE TODAS E TODOS ÀS DECISÕES DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS é imperativo. Que sejam elas certas, justas, injustas ou falsas, são sempre providas da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, evidentemente, para todas e todos.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Falas do STJ como se de pessoas idôneas se tratasse, um STJ que esta repleto de juízes cocorruptos e sujas,para acalmar a sua ansiedade de ver a Guiné-Bissau em caos digo te ja que toda a comunidade internacional se pronunciaram em uníssono que as eleições foram livres justas e transportes e estão ditos determinadas a aplicar pesadas sanções a qualquer indivíduo ou organizações que queiram por em causa estas conquistas, portanto tirem os vossos cavalinhos da chuva.
      Como tenho dito,nem um juiz que tenha um pouco de juízo não ousaria pronunciar ao contrário da CEDEAO.

      Portanto comecem desde já a acostumar e a respeitar o nosso presidente USE.

      Eliminar
    2. Mesma resposta em repetição a si Sr. Có (com um pequeno acrescimo no fim). Que é esta, cuja mensagem deve ser entendida por todas e todos, interiorizada, para se tornar um "Muss". Vai de seguida:

      O PRINCÍPIO DE SUJEIÇÃO INCONDICIONAL DE TODAS E TODOS ÀS DECISÕES DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS é imperativo. Que sejam elas certas, justas, injustas ou falsas, são sempre providas da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, evidentemente, para todas e todos. Mesmo que os decisores sejam corruptos. Isso é assim. Depois, é bom não confundir o DIREITO DA CRÍTICA de uma Decisão do Tribunal pronunciada por uma instancia qualquer que seja, com o DIREITO À RECUSA DE ACATAR a mesma. O primeiro existe na Democracia e no Estado de Direito, o segundo não. Espero que se consiga entender isso.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

      Eliminar